DOESP 02/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas
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Volume 136, nº 167, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, quarta-feira, 2 de setembro de 2026
119/191 - Diário Oficial do Estado de São Paulo cumulativamente com as prerrogativas asseguradas pela Lei expressamente no assunto do e–mail: RECONSIDERAÇÃO – PROCESSO Complementar nº 683/1992. SELETIVO SIMPLIFICADO AUXILIAR DE DOCENTE EDITAL Nº 292/02/2026. 6. O candidato preto, pardo ou indígena participará do Processo O candidato preto, pardo ou indígena participará do Processo 15.3. O candidato tomará conhecimento do resultado da Seletivo Simplificado em igualdade de condições com os demais reconsideração via publicação em DOE.
- O candidato preto, pardo ou indígena participará do Processo O candidato preto, pardo ou indígena participará do Processo Seletivo Simplificado em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, critérios de avaliação e desempenho.
15.2. Não será considerado o pedido de reconsideração interposto fora dos padrões estabelecidos no item 15.2., por outros meios que não seja o especificado neste Edital, ou que estejam fora do prazo estipulado neste Capítulo.
- A fórmula de cálculo da pontuação diferenciada a ser atribuída a pretos, pardos e indígenas, em todas as fases do Processo Seletivo Simplificado é:
15.3. Se constatada a falsidade da autodeclaração, o candidato será eliminado do Processo Seletivo Simplificado.
Onde:
PD = é a pontuação diferenciada a ser acrescida aos pontos alcançados pelos candidatos pretos, pardos ou indígenas que manifestaram interesse em participar da pontuação diferenciada. MCA = é a pontuação média da concorrência ampla entre todos os candidatos que pontuaram, excluindo–se os inabilitados. Entende–se por “concorrência ampla" todos os candidatos que pontuaram e que não se declararam como pretos, pardos ou indígenas, e ainda aqueles que, tendo se declarado pretos, pardos ou indígenas, optaram por não participar da pontuação diferenciada.
-
A Banca Examinadora será designada por ato do Coordenador da Unidade de Ensino, composta obrigatoriamente por 05 (cinco) membros (3 titulares e 2 suplentes), contendo pelo menos um especialista na área de atuação.
-
A designação dos membros da Banca Examinadora levará em consideração os princípios de moralidade e de impessoalidade em relação aos candidatos inscritos.
-
O Coordenador da Unidade de Ensino poderá designar a Banca
Examinadora com membros de outra Unidade de Ensino.
MCPPI = é a pontuação média da concorrência PPI entre todos os candidatos que pontuaram, excluindo–se os inabilitados. Entende–se por candidato inabilitado aquele que não alcançar ou superar o desempenho mínimo do Processo Seletivo Simplificado em referência.
4. A Banca Examinadora será responsável pelas fases listadas no item
1 do Capítulo IX deste Edital.
-
7.1. Não será aplicada a pontuação diferenciada:
-
a) Na inexistência, entre os habilitados, de candidatos beneficiários
-
do sistema de pontuação diferenciada.
- O Processo Seletivo Simplificado contará com 2 (duas) fases, ambas
de caráter eliminatório e classificatório:
-
b) Quando, na fórmula de cálculo da pontuação diferenciada (PD), a
-
MCPPI (pontuação média da concorrência PPI) for maior que a MCA (pontuação média da concorrência ampla).
- a) Análise do Memorial Circunstanciado (Prova de Títulos); e-
b) Prova Prática (Prova Objetiva de habilidades operacionais ou
-
técnicas).
-
-
c) Ao candidato que não obtiver nota na análise do Memorial
-
Circunstanciado.
-
d) Ao candidato que não obtiver nota na Prova Prática.
-
A Análise do Memorial Circunstanciado consistirá na análise dos documentos comprobatórios (pertinentes a formação acadêmica e experiências profissionais, de acordo com a área de atuação).
-
A fórmula para aplicação da pontuação diferenciada às notas finais de pretos, pardos e indígenas em cada fase do Processo Seletivo Simplificado é:
-
A análise do Memorial Circunstanciado será feita pela Banca Examinadora.
-
Somente será analisado o Memorial Circunstanciado e documentação comprobatória do candidato com inscrição deferida.
Onde:
-
NFCPPI = é a nota na fase do Processo Seletivo Simplificado, após a
-
aplicação da pontuação diferenciada (PD) e que gerará a classificação do candidato na fase do Processo Seletivo Simplificado. Ao término da fase do Processo Seletivo Simplificado, a nota final passa a ser considerada a nota simples do candidato.
-
Entende–se como documentação comprobatória a cópia dos documentos referentes às titulações/experiências informadas pelo candidato no Memorial Circunstanciado.
-
Para elaboração do Memorial Circunstanciado, o candidato deverá:
-
NSCPPI = é a nota simples do candidato beneficiário, sobre a qual
-
será aplicada a pontuação diferenciada (PD).
a) Acessar o site https://urhsistemas.cps.sp.gov.br/dgsdad/selecaopublica/; b) Clicar em ETECs (ou FATECs) > PROCESSO SEL. PARA AUXILIAR DOCENTE > EM ANDAMENTO; c) Fazer o download do arquivo correspondente ao modelo de Memorial Circunstanciado, e preenchê–lo com as informações pertinentes. d) Juntar ao Memorial Circunstanciado a documentação comprobatória (em um arquivo único, em formato PDF). 6. O Memorial Circunstanciado e documentação comprobatória deverão ser encaminhados em arquivo único, em formato PDF e com tamanho de, no máximo, 25 MB. 7. O candidato encaminhará o Memorial Circunstanciado juntamente com a documentação comprobatória, no ato da inscrição. 8. O encaminhamento do Memorial Circunstanciado e documentação comprobatória são de responsabilidade exclusiva do candidato. 9. O candidato terá a inscrição indeferida (e, por consequência, será eliminado do Processo Seletivo Simplificado), quando não fizer upload do Memorial Circunstanciado e documentação comprobatória, ou seja, se deixar de enviar qualquer um deles.
- Nos cálculos descritos neste Capítulo devem ser considerados duas
casas decimais e frações maiores ou iguais a 0,5 (cinco décimos) devem ser arredondadas para o número inteiro subsequente.
- A eliminação dos candidatos que não obtiveram o desempenho
mínimo estipulado neste Edital ocorrerá somente após a aplicação da pontuação diferenciada sobre a nota simples do candidato beneficiário do sistema diferenciado.
- A veracidade da declaração de que trata a alínea “a” do item 3 do
presente Capítulo será efetuada pela Comissão de Verificação, que, em relação ao sistema de pontuação diferenciada, terá as seguintes atribuições:
-
a) Ratificar a autodeclaração firmada pelo candidato que manifestou
-
interesse em ser beneficiário do sistema de pontuação diferenciada;
-
b) Decidir, nos casos duvidosos, sobre o direito do candidato a fazer
-
jus à pontuação diferenciada; e
-
c) Decidir, em juízo de retratação, com o auxílio da Coordenação de
-
Políticas para a População Negra e Indígena, quando for o caso, os pedidos de reconsideração interpostos por candidatos contra a decisão que constatar a falsidade da autodeclaração.
- A Análise do Memorial Circunstanciado tem por objetivo selecionar os 10 (dez) primeiros candidatos, em ordem decrescente de nota, para participarem da Prova Prática.
-
11.1. A Comissão de Verificação será designada pelo Coordenador da
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Unidade de Ensino e composta por 3 (três) membros.
-
11.2. A designação dos membros da Comissão de Verificação levará em
-
consideração os princípios de moralidade e de impessoalidade em relação aos candidatos inscritos.
10.1. Havendo empate de notas entre o 10º (décimo) candidato e os candidatos subsequentes, todos os candidatos que se encontrarem nessa condição serão selecionados para participarem da Prova Prática.
- A verificação da veracidade da autodeclaração ocorrerá após a
realização da análise do Memorial Circunstanciado e antes da aplicação da Prova Prática, e será feita mesmo na hipótese de não ocorrência do cálculo da pontuação diferenciada.
CAPÍTULO XI
DA PROVA PRÁTICA (PROVA OBJETIVA DE HABILIDADES OPERACIONAIS
OU TÉCNICAS)
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A Prova Prática terá como finalidade avaliar o candidato sob o aspecto do conhecimento e habilidades voltadas a organização e ao preparo dos ambientes didáticos (laboratórios, oficinas, de campo, setores agropecuários etc.), objetivando as aulas práticas relacionadas à área em que atuará. 2. A duração da Prova Prática constará do edital de convocação para a referida prova. 3. A atividade a ser desenvolvida e os critérios para avaliação da Prova Prática constam do ANEXO V deste edital.
-
A aferição da veracidade da autodeclaração do candidato preto ou
parto consistirá na verificação da fenotipia (aparência), através da foto encaminhada pelo candidato no ato da inscrição. Caso subsistam dúvidas, será então considerado o critério da ascendência.
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13.1. Para comprovação da ascendência, a Comissão de Verificação
-
exigirá do candidato a apresentação de documento idôneo com foto, de pelo menos um de seus genitores, em que seja possível a verificação do preenchimento do requisito para habilitação ao sistema de pontuação diferenciada.
- Recomenda–se que o candidato compareça ao local designado para a aplicação da Prova Prática, constante do respectivo edital de convocação, preferencialmente com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário estabelecido para o seu início, munido do original de um documento de identidade.
-
13.2. Na ausência do encaminhamento do documento com foto do
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genitor, impossibilitando manifestação conclusiva da Comissão de Verificação, será o candidato considerado como não enquadrado na condição declarada, e eliminado do Processo Seletivo Simplificado.
- Para verificação da veracidade da autodeclaração do candidato
indígena, será verificado o Registro Administrativo de Nascimento do Índio – Rani próprio ou, na ausência deste, o Rani de um de seus genitores, encaminhado pelo candidato no ato da inscrição.
4.1. São considerados documentos de identidade: carteiras e/ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pelo Ministério das Relações Exteriores, Polícia Militar e pela Polícia Federal; Carteiras Profissionais expedidas por Órgãos ou Conselhos de Classes que, por Lei Federal, valham como documento de identidade como, por exemplo, as Carteiras do CREA, OAB, CRC, CRM etc.; Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, bem como Carteira Nacional de Habilitação com fotografia na forma da Lei nº 9.503/1997.
-
14.1. Na ausência do encaminhamento do Rani, será o candidato
-
considerado como não enquadrado na condição declarada, e eliminado do Processo Seletivo Simplificado.
- Ao candidato que vier a ser eliminado do Processo Seletivo
Simplificado em virtude da constatação de falsidade de sua autodeclaração é facultado, no prazo de 7 (sete) dias, opor pedido de reconsideração, dirigido à Comissão de Verificação, que poderá consultar, se for o caso, a Coordenação de Políticas para a População Negra e Indígena para decidir, em última instância, a respeito do direito do candidato a fazer jus ao sistema de pontuação diferenciada.
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4.2. O documento de identidade apresentado deverá estar em
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perfeitas condições, de forma a permitir a identificação com clareza.
4.3. Alternativamente, o candidato poderá apresentar a versão digital de um dos documentos previstos no item 4.1., desde que gerado pelo respectivo aplicativo oficial e que o documento digital possua foto.
- Não será admitido o ingresso de candidatos nas dependências da unidade de ensino, sob pretexto algum, após o horário estabelecido no edital de convocação para a prova.
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15.1. O prazo para interposição do pedido de reconsideração iniciar–
-
se–á no dia útil subsequente a data de publicação em DOE do Resultado da Aferição da Autodeclaração.
da Aferição da Autodeclaração. 6. Caso o candidato efetue inscrição em mais de um Edital de 15.2. O pedido de reconsideração deverá ser encaminhado para o Abertura de Inscrições para Auxiliar de Docente, deverá atentar–se para a endereço eletrônico: [email protected], devendo constar
data e horário de realização das respectivas Provas Práticas, que poderão ocorrer simultaneamente. 7. No dia designado para a Prova Prática, o candidato assinará a lista de presença.
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Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado, nem aplicação da prova fora do local, data e horário preestabelecidos. 9. O candidato não poderá alegar quaisquer desconhecimentos sobre a realização da prova como justificativa de sua ausência.
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Será considerado ausente e eliminado do Processo Seletivo Simplificado o candidato que:
a) Apresentar–se após o horário estabelecido para a realização da prova.
b) Apresentar–se para a prova em outro local que não seja o previsto no edital de convocação.
c) Não comparecer a prova, seja qual for o motivo alegado.
d) Não apresentar o documento de identidade para a realização da prova, nos termos deste Edital. e) Quando o documento de identidade do candidato não permitir sua identificação.
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O candidato que perturbar de qualquer modo a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento inadequado, ou agir com incorreção ou descortesia para qualquer membro da equipe encarregada da aplicação da prova, Coordenador da Unidade de Ensino ou autoridade presente, será eliminado do Processo Seletivo Simplificado.
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Se, em decorrência da aplicação da Prova Prática, resultar:
a) A não aprovação de todos os candidatos selecionados; ou
b) O não comparecimento de todos para a realização dessa prova. 13. Caso ocorra alguma das situações previstas no item 12 e ainda restarem candidatos não selecionados anteriormente para a Prova Prática, tais candidatos serão convocados para aplicação de nova Prova Prática.
13.1. A nova Prova Prática será aplicada nas mesmas condições e procedimentos estabelecidos neste Edital.
13.2. Na ocorrência do disposto no item 2 do Capítulo XVII, ou seja, caso a responsabilidade da realização do Concurso Público seja atribuída à Coordenador de outra Unidade de Ensino, a execução das provas deverá ocorrer nas instalações da Unidade de Ensino para a qual se destina o certame.
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A Análise do Memorial Circunstanciado obedecerá a uma escala de pontuação de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, conforme critérios e pontuações estabelecidos no ANEXO V.
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A escala de pontuação da análise do Memorial Circunstanciado poderá ser ultrapassada aos candidatos pretos, pardos ou indígenas que fizerem jus à pontuação diferenciada.
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Serão pontuadas na análise do Memorial Circunstanciado as formações acadêmicas quando incluídas como requisito de titulação na área de atuação.
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Na análise do Memorial Circunstanciado é vedado:
a) Pontuar 2 (duas) ou mais formações acadêmicas de mesmo tipo. (Exemplo: 2 (dois) mestrados vinculados a área de atuação). b) A acumulação de pontos por tempo de experiência profissional concomitante de mesmo tipo.
c) A apresentação, pelo candidato, de título/experiência profissional após a data fixada para entrega. d) Pontuar título/experiência profissional com documentação comprobatória ilegível ou rasurada. e) Pontuar o período de estágio e/ou monitoria efetuado no âmbito do curso de formação (técnico/graduação/especialização/pós– graduação). f) Pontuar o item cuja informação lançada no Memorial Circunstanciado divirja da documentação comprobatória correspondente. 5. Somente será pontuado o título/experiência acompanhado da documentação comprobatória. 5.1. Somente será pontuado o documento completo, ou seja, que tenha frente e verso (quando houver). (ex. Diploma)
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Os pontos são computados uma única vez, para cada tipo de título/experiência apresentado.
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A Banca Examinadora atribuirá uma única nota aos títulos apresentados.
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Os diplomas de graduação expedidos por universidades estrangeiras devem ser revalidados por universidades públicas que tenham curso do mesmo nível e área ou equivalente, respeitando–se os acordos internacionais de reciprocidade ou equiparação.
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Os diplomas de Mestrado e de Doutorado expedidos por universidades estrangeiras devem ser reconhecidos por universidades que possuam cursos de pós–graduação reconhecidos e avaliados, na mesma área de conhecimento e em nível equivalente ou superior.
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Fica vedada a pontuação de qualquer título/experiência profissional que não preencha todas as condições previstas neste Capítulo e no ANEXO V.
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Todo título/experiência profissional que esteja em língua estrangeira deverá conter a respectiva tradução para o português, sendo a tradução de responsabilidade do candidato.
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Será considerado não aprovado e, consequentemente, eliminado do Processo Seletivo Simplificado, o candidato que não entregar o Memorial Circunstanciado ou não pontuar na análise do Memorial Circunstanciado.
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A Prova Prática obedecerá a uma escala de pontuação de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, conforme critérios e pontuações estabelecidos no ANEXO V.
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A nota da Prova Prática é a média aritmética simples das notas atribuídas pelos membros da Banca Examinadora.
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A escala de pontuação da Prova Prática poderá ser ultrapassada aos candidatos pretos, pardos ou indígenas que fizerem jus à pontuação diferenciada.
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Atribuir–se–á nota 0 (zero) ao candidato que recusar a desempenhar a atividade proposta na Prova Prática perante a Banca Examinadora.
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Será considerado aprovado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos na Prova Prática.
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Será considerado não aprovado, e consequentemente eliminado do Processo Seletivo Simplificado, o candidato que obtiver nota inferior a 50 (cinquenta) pontos na Prova Prática.
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