DOESP 02/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas
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120/191 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 167, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, quarta-feira, 2 de setembro de 2026
- A nota final do candidato no Processo Seletivo Simplificado será aquela que resultar da soma da nota obtida na Análise do Memorial Circunstanciado e da nota da Prova Prática.
no Processo Seletivo Simplificado, não poderá beneficiar–se de uma nova convocação neste certame.
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O Contrato de Trabalho decorrente da admissão será celebrado pelo prazo máximo de até 1 (um) ano, prorrogável se necessário for por igual período, nos termos do parágrafo 5º do artigo 52 da Lei Complementar nº 1.044/2008, acrescentado pelo inciso V do artigo 2º da Lei Complementar nº 1.240/2014.
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A classificação final dos candidatos aprovados no Processo Seletivo Simplificado será publicada em DOE e seguirá a ordem decrescente da nota final.
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O Contrato de Trabalho será firmado com a devida observância ao
disposto no artigo 443, §§ 1º e 2º, combinado com o artigo 445 da CLT.
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1.1. Relacionar–se–á o candidato aprovado pela ordem decrescente da
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nota final.
- Na hipótese de cessação da causa que determinou a admissão do candidato, haverá a rescisão do Contrato de Trabalho. 11. A Portaria de Admissão, com publicação em DOE, é providenciada somente após o cumprimento das exigências de documentações previstas neste Edital, as que declarou possuir à época da inscrição e, ainda, aquelas solicitadas pelo órgão administrativo da Unidade de Ensino, descritas no Manual de Recursos Humanos, e que constitui o ANEXO VI deste Edital. 12. O início do exercício é condicionado à entrega do Atestado de Saúde Ocupacional – ASO e a publicação em DOE do Ato Decisório, em caso de encontrar–se em acumulação remunerada, nos termos do inciso XVI do artigo 37 da Constituição Federal.
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1.2. Relacionar–se–á o candidato não aprovado pela ordem crescente
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do número de inscrição, contendo o número do documento de identificação, CPF, e a nota obtida na Prova Prática.
- Em caso de igualdade na pontuação final, será aplicado,
sucessivamente, os seguintes critérios de desempate ao candidato, observando–se a data do término das inscrições:
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a) Com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos completos, em
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cumprimento à Lei nº 10.741, de 01/10/2003 (Estatuto da Pessoa Idosa), entre si e frente aos demais.
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b) Que tenha comprovadamente sido jurado, nos termos do disposto
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no artigo 440 do Código de Processo Penal – Decreto–Lei nº 3.689, de 03/10/1941, introduzido pela Lei Federal nº 11.689, de 10/06/2008, direito este reconhecido para quem exerceu a função de jurado a partir da vigência da lei federal aqui citada, ou seja, 10/08/2008.
- O candidato, no ato da entrega da documentação para formalizar a admissão, receberá da Unidade de Ensino instruções para submeter–se ao exame médico admissional.
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c) Que tiver inscrito no “Cadastro Único para Programas Sociais do Que tiver inscrito no “Cadastro Único para Programas Sociais do
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Governo Federal”.
c) Que tiver inscrito no “Cadastro Único para Programas Sociais do Que tiver inscrito no “Cadastro Único para Programas Sociais do 14. O exame médico admissional deverá ser realizado antes do início Governo Federal”. do exercício, em clínica ou médico conveniado, mediante agendamento d) Que obtiver maior nota na Prova Prática. efetuado pela Unidade de Ensino. e) Que obtiver maior pontuação na Análise do Memorial 15. O candidato que não realizar o exame médico admissional ou que Circunstanciado. não for considerado apto terá exaurido todos os direitos da sua f) De maior idade. habilitação no Processo Seletivo Simplificado. 3. Para que se beneficie do critério de desempate constante da alínea 16. Durante a realização do exame médico admissional, poderão ser “b” do item 2 deste Capítulo, o candidato deverá: solicitados exames complementares, se julgado necessário. a) Informar no ato da inscrição sua condição de ter exercido a função CAPÍTULO XVI de jurado. DOS RECURSOS b) Estar ciente de que no exercício da função docente deverá 1. O prazo para interposição dos recursos será de 3 (três) dias úteis, apresentar prova documental de que exerceu a função de jurado. contados do dia útil subsequente a data da publicação de cada uma das 4. Caso o candidato declare no ato de inscrição que já exerceu a etapas do Processo Seletivo Simplificado em DOE. função de jurado, se beneficie deste critério de desempate e não 2. O recurso deverá ser encaminhado para o endereço eletrônico: comprove documentalmente esta condição no ato do exercício, será [email protected], devendo constar expressamente no assunto do eliminado do Processo Seletivo Simplificado. e–mail: RECURSO – PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO AUXILIAR DE 5. Para que se beneficie do critério de desempate constante na alínea DOCENTE EDITAL Nº 292/02/2026. “c” do item 2 deste Capítulo, o candidato deverá: 2.1. O recurso, devidamente fundamentado, deverá ser dirigido ao a) Informar no ato da inscrição sua condição de inscrito no “Cadastro Coordenador da Unidade de Ensino. Único para Programas Sociais do Governo Federal”. 2.2. Na ocorrência da situação prevista no item 2 do Capítulo XVII b) Estar ciente de que no exercício da função docente deverá deste Edital, a Unidade de Ensino sede do certame remeterá o recurso apresentar prova documental que comprove a condição de inscrito no para o Coordenador da Unidade da Ensino que assumir a “Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal”. responsabilidade pela condução do Processo Seletivo Simplificado. 6. Caso o candidato declare no ato de inscrição a condição de inscrito 3. Na elaboração do recurso, o candidato deverá utilizar termos no “Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal”, se adequados e respeitosos, que apontem as circunstâncias que os beneficie deste critério de desempate e não comprove documentalmente justifiquem, bem como apresentar cada questão ou item com esta condição no ato do exercício, será eliminado do Processo Seletivo argumentação lógica e consistente. Simplificado. 4. Admitir–se–á um único recurso por candidato para cada etapa do 7. Para atender os dispositivos mencionados anteriormente, a Processo Seletivo Simplificado. Unidade de Ensino se valerá das informações constantes do formulário 5. Não será analisado o mérito do recurso interposto fora dos padrões de inscrição. estabelecidos no item 2, por outros meios que não seja o especificado CAPÍTULO XIV neste Edital, ou que esteja fora do prazo estipulado neste Capítulo. DA HOMOLOGAÇÃO 5.1. Nos casos a que se refere o item 5, o recurso será considerado 1. A homologação do Processo Seletivo Simplificado dar–se–á por ato indeferido. do Coordenador da Unidade de Ensino, após a realização e a conclusão 6. Compete ao Coordenador da Unidade de Ensino a análise do de todas as etapas do certame. mérito do recurso interposto, no prazo de até 15 (quinze) dias, contados 2. O prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado será de 1 do dia útil subsequente a data de protocolo do recurso. (um) ano, a partir da data da publicação da homologação em DOE. 7. O candidato tomará conhecimento do resultado do recurso via DOE. 2.1. O prazo de validade poderá ser prorrogado por igual período, a 8. Na existência de recursos que inviabilizem a realização da Prova critério do Coordenador da Unidade de Ensino. Prática na data fixada, caberá a Unidade de Ensino responsável pelo CAPÍTULO XV concurso estabelecer nova data e avisar aos candidatos sobre a DA CONVOCAÇÃO E ADMISSÃO realização da prova, após a resolução definitiva dos recursos interpostos. 1. Após a publicação do despacho homologando o Processo Seletivo 9. Não caberão recursos adicionais aos recursos interpostos, sendo o Simplificado, respeitadas as disposições do artigo 17 da Deliberação Coordenador da Unidade de Ensino soberano em suas decisões. CEETEPS 84/2022, o Coordenador da Unidade de Ensino deverá convocar o 10. Em função dos recursos interpostos e das decisões emanadas candidato aprovado, para manifestação quanto ao aceite da função. pelo Coordenador da Unidade de Ensino, poderá haver alterações nas 2. A convocação para o aceite da função obedecerá a ordem de publicações das etapas constantes do Processo Seletivo Simplificado, classificação final. antes de sua homologação. 3. O candidato terá exaurido os direitos decorrentes de sua CAPÍTULO XVII habilitação no Processo Seletivo Simplificado em caso de: DAS DISPOSIÇÕES FINAIS a) Não atender a convocação. 1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a aceitação b) Recusar a vaga oferecida. das normas e condições estabelecidas neste Edital e Anexos que o c) Não comprovar possuir o requisito de titulação para a área de acompanham, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento. atuação objeto deste certame, conforme descrito no ANEXO III deste 2. Objetivando garantir os princípios básicos que regem a Edital. Administração Pública, dentre eles o de moralidade e impessoalidade, d) Não entregar, no prazo de 7 dias úteis (contados da data de aceite poderá a responsabilidade da realização do Processo Seletivo da função), toda a documentação exigida para formalizar a admissão. Simplificado ser atribuída à Coordenador de outra Unidade de Ensino. e) Deixar de entrar em exercício no prazo estipulado. 2.1. Na ocorrência do disposto no item 2 do presente Capítulo, a f) Não comprovar possuir as condições listadas no item 1 do Capítulo execução das provas deverá ocorrer nas instalações da Unidade de Ensino IV deste Edital. para a qual se destina o certame. 4. O candidato que declinar da vaga oferecida deverá elaborar e 3. A inexatidão de informações ou irregularidades de documentos, assinar uma carta de desistência. ainda que verificadas posteriormente à homologação do Processo 5. O candidato convocado poderá ser representado por procurador Seletivo Simplificado, eliminará o candidato, anulando–se todos os atos constituído, desde que o procurador entregue, no ato da manifestação decorrentes da inscrição, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis à para o aceite da função, mandato com firma reconhecida e acompanhado falsidade de declaração. de cópia do documento de identificação do candidato e do procurador. 3.1. Caberá ao candidato comprovar que os diplomas, certificados e 5.1. O candidato assumirá as consequências de eventuais erros O candidato assumirá as consequências de eventuais erros títulos sejam provenientes de cursos reconhecidos credenciados ou cometidos por seu procurador. recomendados e, quando realizados no exterior, sejam revalidados por 6. O candidato aprovado e não aproveitado inicialmente na Unidade O candidato aprovado e não aproveitado inicialmente na Unidade Universidade Pública ou Instituição Oficial. de Ensino de origem do Processo Seletivo Simplificado poderá ser 4. O Coordenador da Unidade de Ensino poderá a qualquer momento aproveitado em outra Unidade de Ensino do CEETEPS, a critério dos solicitar ao candidato a apresentação, esclarecimento ou informações Coordenador das Unidades de Ensino envolvidas. sobre os documentos previstos neste Edital. 6.1. O Edital de Convocação será providenciado pela Unidade de O Edital de Convocação será providenciado pela Unidade de 5. É de responsabilidade do candidato acompanhar todas as Ensino responsável pelo Processo Seletivo Simplificado e obedecerá a publicações referentes ao Processo Seletivo Simplificado nos meios ordem de classificação final. informados no item 2 do Capítulo I deste Edital. No entanto, a informação 7. Nas convocações efetuadas nos termos do item 6 do presente Nas convocações efetuadas nos termos do item 6 do presente oficial é a publicação no DOE, não podendo o candidato alegar Capítulo, o candidato que recusar assumir a função ou não comparecer desconhecimento. na data prevista para a manifestação não perderá o direito à nova 5.1. A divulgação dos editais do Processo Seletivo Simplificado em convocação na Unidade de Ensino em que foi aprovado. outros meios não especificados neste Edital não terá caráter oficial, sendo 7.2. O candidato que vier a ser admitido nas condições a que alude o meramente informativa.
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5.1. O candidato assumirá as consequências de eventuais erros O candidato assumirá as consequências de eventuais erros
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cometidos por seu procurador. 6. O candidato aprovado e não aproveitado inicialmente na Unidade O candidato aprovado e não aproveitado inicialmente na Unidade
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de Ensino de origem do Processo Seletivo Simplificado poderá ser aproveitado em outra Unidade de Ensino do CEETEPS, a critério dos Coordenador das Unidades de Ensino envolvidas. 6.1. O Edital de Convocação será providenciado pela Unidade de O Edital de Convocação será providenciado pela Unidade de
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Ensino responsável pelo Processo Seletivo Simplificado e obedecerá a ordem de classificação final. 7. Nas convocações efetuadas nos termos do item 6 do presente Nas convocações efetuadas nos termos do item 6 do presente
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Capítulo, o candidato que recusar assumir a função ou não comparecer na data prevista para a manifestação não perderá o direito à nova convocação na Unidade de Ensino em que foi aprovado. 7.2. O candidato que vier a ser admitido nas condições a que alude o
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item 6 deste Capítulo, por ter exercido o direito decorrente da habilitação
- O Cronograma que constitui o ANEXO I deste edital trata–se é
meramente informativo, podendo ser alterado a qualquer momento.
- A Deliberação CEETEPS 84/2022 encontra–se no site do CEETEPS.
qualquer momento.
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A. Período de recebimento de inscrições, entrega da foto nítida (ou
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Rani) e entrega do Memorial Circunstanciado: 03/09/2026 a 17/09/2026
B. Período provável para publicação da Portaria do Coordenador da Unidade de Ensino designando a Banca Examinadora e Comissão de Verificação (se houver) do Processo Seletivo Simplificado: 18/09/2026 a 08/10/2026 C. Período provável para publicação das inscrições deferidas/indeferidas e resultado da Análise do Memorial Circunstanciado (e convocação para a Prova Prática, se houver): 18/09/2026 a 08/10/2026 D. Período provável para publicação dos atos relativos a aferição da veracidade da autodeclaração e convocação para a Prova Prática (se houver): 27/09/2026 a 20/10/2026
E. Período provável para publicação dos atos relativos ao resultado da Prova Prática e classificação final: 02/10/2026 a 22/10/2026
F. Período provável para publicação do despacho do Coordenador da Unidade de Ensino homologando o Processo Seletivo Simplificado: 06/10/2026 a 05/11/2026 G. Os prazos e procedimentos para interposição de recursos encontram–se dispostos no Capítulo XVI do presente Edital.
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Instruir alunos na execução das práticas operacionais específicas de tarefas nos laboratórios e nas oficinas, orientando–os nas técnicas de utilização de máquinas, ferramentas, instrumentos, aparelhos etc., para habilitá–los à análise do desempenho na execução de uma tarefa; 2. Efetuar demonstração das técnicas operacionais, manipulando ferramentas, máquinas, instrumentos e equipamentos;
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Fornecer dados e informações necessárias ao trabalho de cada aluno, para possibilitar o desenvolvimento das operações dentro das especificações exigidas;
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Interpretar e explicar, individualmente ou em grupo, detalhes de desenho ou das especificações escritas para orientação do aluno sobre o roteiro e a forma correta da execução do trabalho;
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Fornecer dados necessários ao trabalho de cada aluno para possibilitar o desenvolvimento do trabalho dentro das especificações exigidas;
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Diligenciar no sentido de que os alunos se utilizem adequadamente das máquinas, ferramentas, instrumentos, equipamentos etc.;
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Providenciar a preparação do local de trabalho, dos materiais, ferramentas, instrumentos, máquinas e equipamentos a serem utilizados, verificando as condições dos mesmos, o estado de conservação de todos os equipamentos e cuidados de segurança dos alunos, para assegurar a execução correta das tarefas e operações programadas;
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Observar e fazer observar, permanentemente, as normas de higiene e segurança do trabalho em todos os locais;
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Comunicar ao superior hierárquico as irregularidades e os problemas constatados, de qualquer ordem; 10. Colaborar para o bom funcionamento dos laboratórios e das oficinas;
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Cuidar da preparação dos materiais de consumo, nos laboratórios, quando originários do almoxarifado;
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Providenciar e/ou confeccionar corpos de prova para ensaios de materiais de uso nos laboratórios e nas oficinas;
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Participar de reuniões sempre que convocado; 14. Manter–se atualizado com o desenvolvimento técnico, científico ou cultural, relativo ao seu campo de atividade;
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Frequentar os treinamentos e cursos de atualização, extensão e outros promovidos pela Unidade de Ensino; 16. Cuidar da instalação, manutenção e reparação de máquinas, equipamentos e instalações de laboratórios; 17. Cuidar da organização do setor de manutenção e almoxarifado pertencentes aos laboratórios e suas instalações; 18. Colaborar nos trabalhos gerais de instalação, manutenção e reparação, realizados na Unidade de Ensino; 19. Zelar pela manutenção e conservação das máquinas, ferramentas, instalações e equipamentos de trabalho;
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Colaborar com o docente em programas de extensão universitária à comunidade; 21. Acompanhar e auxiliar o professor no desenvolvimento de aulas práticas e em outras atividades didáticas que requeiram seu trabalho profissional; 22. Cumprir e fazer cumprir as normas próprias dos laboratórios, oficinas, setores agropecuários, de campos etc.;
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Organizar e preparar ambientes didáticos (laboratórios, oficinas, campo, setores agropecuários etc.) destinados às aulas práticas na organização curricular dos cursos; 24. Proceder às manutenções corretivas e preventivas nos equipamentos, de acordo com procedimentos padronizados; 25. Desempenhar outras atividades correlatas, e afins, estabelecidas pelas unidades de ensino e em regulamentação própria. ANEXO III – REQUISITOS DE TITULAÇÃO 1) REQUISITOS DE TITULAÇÃO ÁREA DE ATUAÇÃO: INFORMÁTICA
TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO Técnico em Computação Gráfica (Cargo Público de Auxiliar de Docente); Técnico em Desenvolvimento de Sistemas (Cargo Público de Auxiliar de Docente); Técnico em Informática (Cargo Público de Auxiliar de Docente); Técnico em Informática para Internet (Cargo Público de Auxiliar de Docente); Técnico em Manutenção e Suporte em Informática (Cargo Público de Auxiliar de Docente); Técnico em Processamento de Dados (Cargo Público de Auxiliar de Docente); Técnico em Programação de Jogos Digitais (Cargo Público de Auxiliar de Docente); Técnico em Rede de Computadores (Cargo Público de Auxiliar de Docente); Técnico em Sistemas de Comutação (Cargo Público de Auxiliar de Docente); Técnico em Telecomunicações (Cargo Público de Auxiliar de Docente); FORMAÇÃO SUPERIOR Bacharelado em Tecnologia da Informação; Bacharelado em Tecnologia da Informação – Ênfase em
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