DOESP 02/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas
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125/191 - Diário Oficial do Estado de São Paulo Volume 136, nº 167, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, quarta-feira, 2 de setembro de 2026 d) Pontuar título/experiência profissional cuja documentação 3. Para que se beneficie dos critérios de desempate constantes da a) Interpostos por outros meios – como entrega presencial, via postal, comprobatória esteja ilegível ou rasurada; alínea “e” do item 1 deste Capítulo, o candidato deverá: fax, telegrama etc.; e) Pontuar o período de estágio e/ou monitoria efetuado no âmbito a) Informar, no ato da inscrição, sua condição de inscrito no b) Fora do prazo; do curso de formação (graduação/especialização/pós–graduação); CadÚnico; c) Que não atendam a forma especificada neste Capítulo. f) Pontuar o item cuja informação lançada no Memorial b) Preencher, na ficha de inscrição, o Número de Identificação Social – 9. Para solicitar o recurso, o candidato deverá: Circunstanciado esteja diferente da documentação comprobatória NIS, atribuído pelo Cadastro Único para Programas do Governo Federal; a) Acessar o site correspondente; c) Estar ciente de que, no ato da admissão, deverá apresentar o https://urhsistemas.cps.sp.gov.br/dgsdad/selecaopublica/; g) Pontuar formação acadêmica não concluída pelo candidato (ex. original da Inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do b) Localizar o título PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA comprovante de matrícula). Governo Federal. DOCENTES e clicar em EM ANDAMENTO (ou clicar em ETECs > PROCESSO 5. Somente será analisado pela Banca Examinadora, para fins de 3.1. Caso o candidato declare no ato de inscrição que possui a SEL. PARA DOCENTES > EM ANDAMENTO); pontuação: inscrição no CadÚnico, se beneficie deste critério de desempate e não c) Na próxima tela, localizar o edital do Processo Seletivo Simplificado a) O título/experiência acompanhado da respectiva documentação comprove documentalmente esta condição no ato da admissão, será em que efetuou inscrição; comprobatória; eliminado do Processo Seletivo Simplificado. d) Fazer o download do Formulário de Solicitação de Recurso e b) O documento completo (exemplo: Diploma com FRENTE E VERSO); 4. Para atender aos dispositivos mencionados anteriormente, a preenchê–lo com as informações pertinentes; c) O documento legível; unidade de ensino se valerá das informações constantes da ficha de e) Encaminhar o formulário preenchido para o e–mail d) O documento que não apresente informações conflitantes ou inscrição. [email protected]. No assunto do e–mail deverá constar incoerentes com o preenchido no Memorial Circunstanciado. XIV – DA CLASSIFICAÇÃO FINAL expressamente: RECURSO – PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DOCENTE 6. Os pontos serão computados uma única vez para cada tipo de 1. A nota final do candidato no Processo Seletivo Simplificado, que EDITAL Nº 141/01/2026. título/experiência apresentado. será considerada para sua classificação, será aquela que resultar da soma 10. O Formulário de Solicitação de Recurso será o único meio válido e 7. Cada documento será considerado uma única vez. da nota obtida pelo candidato: aceito para a interposição de recurso. 8. Os pontos que excederem o valor máximo serão desconsiderados. a) No Exame de Memorial Circunstanciado; e 11. Será liminarmente indeferido: 9. Comprovada, em qualquer tempo, a irregularidade ou ilegalidade b) Na Prova de Métodos Pedagógicos. a) O recurso interposto em desacordo com os ditames deste edital; na obtenção dos documentos, o candidato será eliminado do Processo 1.1. Será considerado aprovado no Processo Seletivo Simplificado o b) O recurso interposto fora da forma e dos prazos estipulados neste Seletivo Simplificado. candidato que obtiver nota igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos na edital; 10. Será de inteira responsabilidade do candidato o envio dos Prova de Métodos Pedagógicos. c) O recurso que não apresentar fundamentação e embasamento. documentos comprovando as informações preenchidas no Memorial 1.2. Será considerado não aprovado no Processo Seletivo Simplificado 12. O recurso será dirigido ao Superintendente da unidade de ensino, Circunstanciado, arcando o candidato com as consequências de eventuais o candidato que obtiver nota inferior a 50 (cinquenta) pontos na Prova de a quem competirá a análise, no prazo de até 15 (quinze) dias corridos, erros ou omissões. Métodos Pedagógicos. contados a partir do dia útil subsequente a data de seu recebimento. 11. Quando o nome do candidato for diferente do constante nos 1.3. A nota final do candidato preto, pardo ou indígena que optou pela 12.1. Na ocorrência da situação prevista no item 8 do CAPÍTULO I – DAS documentos entregues, deverá ser anexado, também, o comprovante de pontuação diferenciada considerará a aplicação do sistema de pontuação DISPOSIÇÕES PRELIMINARES deste edital, a unidade de ensino sede do alteração do nome. diferenciada. certame remeterá o recurso para a unidade de ensino que assumir a 12. A Banca Examinadora atribuirá uma única nota para o Exame de 2. Os critérios de julgamento do Exame de Memorial Circunstanciado responsabilidade pela condução do Processo Seletivo Simplificado. Memorial Circunstanciado. e da Prova de Métodos Pedagógicos constam do CAPÍTULO XII.1 – DO 12.2. O Superintendente poderá, a seu critério, obter parecer da Banca 13. Todo título/experiência profissional que esteja em língua JULGAMENTO DO EXAME DE MEMORIAL CIRCUNSTANCIADO e do CAPÍTULO Examinadora, para obtenção de subsídios à sua decisão. estrangeira deverá conter a respectiva tradução para o português, sendo a XII.2 – DO JULGAMENTO DA PROVA DE MÉTODOS PEDAGÓGICOS, 12.3. Na hipótese dos membros da Banca Examinadora estiverem tradução de responsabilidade do candidato. respectivamente. impedidos temporariamente de emitir parecer (ex. fruição de férias ou 14. Os diplomas de graduação expedidos por universidades 3. O candidato que não for aprovado na forma do item 1.1 deste período de recesso escolar), o prazo a que se refere o item 12 deste estrangeiras devem ser revalidados por Universidade credenciada pelo Capítulo estará automaticamente eliminado do processo seletivo e não Capítulo poderá ser ampliado, a critério do Superintendente da unidade MEC. terá classificação alguma no certame. de ensino. 15. Fica vedada a pontuação de qualquer título/experiência 4. Será excluído deste Processo Seletivo Simplificado o candidato que 13. Não caberão recursos adicionais aos recursos interpostos, sendo o profissional que não preencha todas as condições previstas neste edital. incorrer em uma das situações previstas no item 25 do CAPÍTULO XI.4 – DA Superintendente da unidade de ensino soberano em suas decisões. Ou 16. Será considerado eliminado do Processo Seletivo Simplificado, o PROVA DE MÉTODOS PEDAGÓGICOS. seja, não serão aceitos pedidos de revisão de recurso e/ou recurso de candidato que: 5. A classificação final do Processo Seletivo Simplificado constará de recurso e/ou pedido de reconsideração. a) Não entregar o Memorial Circunstanciado; ou ato a ser divulgado na forma estabelecida no item 3 do CAPÍTULO I – DAS 14. Somente serão considerados os recursos interpostos para a fase a b) Não pontuar no Exame de Memorial Circunstanciado. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES, não podendo ser alegada qualquer espécie que se referem e no prazo estipulado, não sendo aceitos, portanto, XII.2 – DO JULGAMENTO DA PROVA DE MÉTODOS PEDAGÓGICOS de desconhecimento. recursos interpostos em prazo destinado a evento diverso daquele em 1. A Prova de Métodos Pedagógicos obedecerá a uma escala de 6. Em atendimento a legislação do ensino nacional e estadual, a andamento. pontuação de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, conforme critérios e classificação final dos candidatos aprovados no Processo Seletivo 15. Em função dos recursos interpostos e das decisões emanadas, pontuações estabelecidos no ANEXO VII deste edital. Simplificado será separada em duas listas de titulação: poderá haver alterações nas publicações das etapas do processo seletivo, 2. A nota da Prova de Métodos Pedagógicos é a média aritmética a) Licenciados; ou antes de sua homologação. simples das notas atribuídas pelos membros da Banca Examinadora. b) Graduados. 16. Na existência de recursos que inviabilizem a realização de uma 3. A escala de pontuação da Prova de Métodos Pedagógicos poderá 6.1. Para fins de convocação para admissão, os candidatos da lista de das provas do certame na data fixada, caberá à unidade de ensino ser ultrapassada aos candidatos pretos, pardos ou indígenas que fizerem “Licenciados” terão preferência sobre os da lista de “Graduados”. responsável pelo Processo Seletivo Simplificado estabelecer nova data, jus à pontuação diferenciada. 7. O candidato será enquadrado em uma das listas a que se refere o após a resolução definitiva dos recursos interpostos. 4. Atribuir–se–á nota 0 (zero) ao candidato que: item 6 deste Capítulo conforme o campo específico preenchido por ele 17. No caso de recurso interposto dentro das especificações deste a) Não entregar o plano de aula para Banca Examinadora, nos termos em sua ficha de inscrição. edital, este poderá, eventualmente, alterar a nota/classificação inicial estabelecidos no CAPÍTULO XI.4 – DA PROVA DE MÉTODOS PEDAGÓGICOS; 8. Pelo fato do presente Processo Seletivo Simplificado não oferecer obtida pelo candidato para uma nota/classificação superior ou inferior. b) Recusar a ministrar a aula perante a Banca Examinadora. vaga de emprego público permanente, não haverá aplicação da Lei 18. O candidato que não interpuser recurso no respectivo prazo e na 5. Os dispositivos deste Capítulo aplicam–se na hipótese de Complementar nº 683, de 18 de setembro de 1992 (que dispõe sobre forma mencionados neste edital será responsável pelas consequências ocorrência de nova Prova de Métodos Pedagógicos, nos termos do reserva, nos concursos públicos, de percentual de cargos e empregos para advindas de sua omissão. CAPÍTULO XI.5 – DA NOVA PROVA DE MÉTODOS PEDAGÓGICOS. portadores de deficiência). Desse modo, não haverá lista de classificação 19. A decisão do deferimento ou indeferimento do recurso se dará XIII – DO DESEMPATE especial. através de ato divulgado na forma do item 3 do CAPÍTULO I – DAS 1. Em caso de empate de pontuação em qualquer uma das listas de 9. Os candidatos aprovados (inclusive os candidatos que concorrerem DISPOSIÇÕES PRELIMINARES deste edital, não podendo ser alegada classificação (nos termos do CAPÍTULO XIV – DA CLASSIFICAÇÃO FINAL), como pessoas com deficiência) serão classificados por ordem decrescente qualquer espécie de desconhecimento. observar–se–á a seguinte ordem: da pontuação final, respeitada a preferência a que se refere o item 6 20. No caso de indeferimento do recurso, a íntegra de sua resposta a) Maior idade, dentre os candidatos com idade igual ou superior a deste Capítulo. encontrar–se–á disponível na unidade de ensino, podendo o candidato 60 (sessenta) anos completos, em cumprimento à Lei nº 10.741/2003 10. Relacionar–se–á o candidato não aprovado pela ordem crescente requerê–la mediante solicitação (formalizada através do e–mail da (Estatuto da Pessoa Idosa), entre si e frente aos demais; do número de inscrição, contendo o número do documento de unidade de ensino informado neste edital), para ciência. b) Maior pontuação obtida na Prova de Métodos Pedagógicos; identificação, CPF e a nota obtida na Prova de Métodos Pedagógicos. XVI – RECONSIDERAÇÃO DE PPI c) Maior pontuação obtida no Exame de Memorial Circunstanciado; 10.1. O candidato não aprovado não será relacionado pelo nome. 1. Após o procedimento de aferição da veracidade da autodeclaração d) Tenha comprovadamente sido jurado, nos termos do disposto no 11. Será feita por ocasião da admissão do candidato a apresentação a que se refere o CAPÍTULO VII – DO SISTEMA DE PONTUAÇÃO artigo 440 do Código de Processo Penal – Decreto–Lei nº 3.689/1941, dos documentos comprobatórios relacionados: DIFERENCIADA PARA PRETOS, PARDOS OU INDÍGENAS, ao candidato que introduzido pela Lei Federal nº 11.689/2008, direito este reconhecido para a) Às condições exigidas para admissão; e vier a ser eliminado do Processo Seletivo Simplificado em virtude da quem exerceu a função de jurado a partir da vigência da lei federal aqui b) Aos critérios de desempate. constatação de falsidade de sua autodeclaração é facultado, no prazo de citada, ou seja, 10/08/2008; XV – DOS RECURSOS 7 (sete) dias corridos, opor pedido de reconsideração, dirigido à Comissão e) Esteja inscrito no “Cadastro Único para Programas Sociais do 1. Caberá recurso contra: de Verificação, que poderá consultar, se for o caso, a Coordenação de Governo Federal” – CadÚnico; a) Cada uma das etapas do Processo Seletivo Simplificado; Políticas para a População Negra e Indígena para decidir, em última f) Maior idade, para os inscritos com idade inferior a 60 (sessenta) b) O indeferimento de inscrição; instância, a respeito do direito do candidato a fazer jus ao sistema de anos, ou seja, que tenha maior idade e até 59 anos, tomando como base c) O resultado das provas; pontuação diferenciada. a data de encerramento das inscrições. d) A classificação final. 1.1. O prazo para interposição do pedido de reconsideração iniciar–se– 1.1. Persistindo, ainda, o empate, poderá haver sorteio em relação aos 1.1. Não caberá recurso contra os atos a partir da homologação do á no dia útil subsequente à data de publicação em DOE do Resultado da candidatos envolvidos, que será realizado pela unidade de ensino, que certame. Aferição da Autodeclaração. convocará os candidatos envolvidos. 2. O recurso a que se refere este Capítulo não deve ser confundido 2. O pedido de reconsideração deverá ser encaminhado somente para 1.2. O sorteio se dará a partir de seu número de inscrição, observadas com o pedido de Reconsideração que pode ser solicitado pelo candidato o endereço eletrônico: [email protected], devendo constar as seguintes regras: caso o número sorteado pelo primeiro candidato for preto, pardo ou indígena eliminado deste certame em virtude da expressamente no assunto do e–mail: RECONSIDERAÇÃO – PROCESSO par, a classificação será por ordem crescente; caso o número sorteado constatação de falsidade de sua autodeclaração (após o procedimento de SELETIVO SIMPLIFICADO DOCENTE EDITAL Nº 141/01/2026. pelo primeiro candidato for ímpar, a classificação será por ordem Aferição da Veracidade da Autodeclaração), cujos procedimentos constam 3. As decisões relativas à reconsideração constarão de ato a ser decrescente. do CAPÍTULO XVI – RECONSIDERAÇÃO PPI. divulgado na forma estabelecida no item 3 do CAPÍTULO I – DAS 2. Para que se beneficie dos critérios de desempate constantes da 3. O prazo para interposição de recurso será de 3 (três) dias úteis, DISPOSIÇÕES PRELIMINARES, não podendo ser alegada qualquer espécie alínea “d” do item 1 deste Capítulo, o candidato deverá: contados do 1º dia útil subsequente a data da publicação oficial em DOE. de desconhecimento. a) Informar, no ato da inscrição, o fato de ter exercido a função de 4. Admitir–se–á um único recurso por candidato para cada etapa do 3.1. Da decisão da reconsideração, não caberá recurso. jurado; processo seletivo, desde que devidamente fundamentado. 4. Não será considerado o pedido de reconsideração interposto fora b) Estar ciente de que, no ato da admissão, deverá apresentar prova 5. O recurso não terá efeito suspensivo, ou seja, a interposição de dos padrões, dos meios ou do prazo estabelecidos no presente Capítulo. documental de que exerceu a função de jurado. recursos não obsta o regular andamento das demais fases deste Processo 5. Se mantida a falsidade da autodeclaração após a publicação do 2.1. Para a prova documental a que se refere a alínea “b” do item 2 Seletivo Simplificado. resultado da reconsideração, o candidato será eliminado deste Processo deste Capítulo, poderão ser aceitos: Certidões, declarações, atestados ou 6. Na elaboração do recurso, o candidato deverá: Seletivo Simplificado. outros documentos públicos (original ou cópia autenticada em cartório) a) Relatar sucintamente o fato motivador do recurso, com o devido 6. Se deferido o pedido de reconsideração, com a manutenção da emitidos pelo Ministério Público, Tribunais de Justiça estaduais e federais embasamento; participação do candidato no certame, poderá haver alterações nas do país, relativos à função de jurado, nos termos do Art. 440 do Código de b) Utilizar termos adequados e respeitosos, que apontem as publicações das etapas constantes do Processo Seletivo Simplificado. Processo Penal. circunstâncias que o justifiquem; 7. Constatada a falsidade da autodeclaração, o candidato será 2.2. Caso o candidato declare no ato de inscrição que já exerceu a c) Apresentar a questão ou item com argumentação lógica, eliminado deste certame, conforme previsto no artigo 4º, parágrafo único, função de jurado, se beneficie deste critério de desempate e não fundamentada e consistente. da Lei Complementar nº 1.259/2015. comprove documentalmente esta condição no ato da admissão, será 7. Somente serão apreciados os recursos interpostos dentro do prazo XVII – DA HOMOLOGAÇÃO OU ENCERRAMENTO eliminado do Processo Seletivo Simplificado. previsto neste Capítulo. 1. A homologação do Processo Seletivo Simplificado dar–se–á por ato 8. Não serão aceitos os recursos: do Superintendente da unidade de ensino, após a realização e conclusão
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