DOESP 02/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas
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Volume 136, nº 167, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, quarta-feira, 2 de setembro de 2026
126/191 - Diário Oficial do Estado de São Paulo de todas as etapas do certame e na existência de candidatos classificados.
10.2. Quando a respectiva lista contar com número inferior a 3 (três) classificados, todos serão convocados para participarem da Sessão de Escolha.
- O Processo Seletivo Simplificado terá validade de 1 (um) ano,
contado a partir da data da publicação de sua homologação em DOE.
- No dia da convocação, os candidatos terão até o horário de comparecimento (constante do respectivo Edital de Convocação) para adentrar a unidade de ensino, não havendo período de tolerância.
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2.1. O prazo de validade do certame poderá ser prorrogado por igual
-
período, a critério do Superintendente da unidade de ensino.
- O encerramento do Processo Seletivo Simplificado dar–se–á por ato
do Superintendente da unidade de ensino.
11.1. Após este horário, ocorrerá a manifestação e escolha das aulas, para os candidatos que compareceram até o horário estipulado, obedecendo rigorosamente a ordem de classificação final (e não a ordem de chegada).
- O Processo Seletivo Simplificado será encerrado quando: a) Não houver candidatos inscritos;
b) Todas as inscrições forem indeferidas; c) Nenhum candidato pontuar no Exame de Memorial Circunstanciado;
11.2. Os candidatos que comparecerem após o horário estabelecido no Edital de Convocação não poderão se manifestar quanto ao aceite das aulas, sendo considerados ausentes.
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d) Nenhum candidato comparecer na Prova de Métodos Pedagógicos
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(e não houver mais candidatos a serem convocados para nova Prova de Métodos Pedagógicos; e) Não houver candidatos aprovados.
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Havendo necessidade e conveniência da Administração Pública, os candidatos poderão ser convocados para aceite da função: a) Em unidades de ensino diversas daquelas para as quais se inscreveram; e/ou b) Em Componentes Curriculares e/ou Habilitações diferentes dos especificados neste edital. 12.1. Tais informações constarão do respectivo Edital de Convocação. 12.2. A convocação a que se refere a alínea “a” do item 12 deste Capítulo: a) Será opcional e a critério dos Superintendentes das unidades de ensino envolvidas; b) Também poderá se dar entre a unidade de ensino e sua Classe Descentralizada.
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A homologação ou encerramento do certame serão divulgados na forma estabelecida no item 3 do CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES deste edital, não podendo o candidato alegar desconhecimento. XVIII – DA CONVOCAÇÃO 1. Após a publicação da homologação do Processo Seletivo Simplificado, respeitadas as disposições da Deliberação Ceeteps nº 41/2018, poderá ocorrer a convocação de candidatos aprovados, para manifestação quanto ao aceite da função e das aulas.
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O presente Processo Seletivo Simplificado constitui–se na formação
de cadastro reserva de docentes, ou seja: a) As admissões ocorrerão de acordo com as necessidades do Centro
Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza; b) A aprovação no certame não assegurará o direito de ingresso
automático na função de Professor de Ensino Médio e Técnico; c) O candidato eventualmente aprovado possuirá mera expectativa de
ser admitido, de acordo com as aulas no Componente Curricular que possam surgir durante o prazo de validade do certame. 3. Os candidatos aprovados somente poderão ser convocados
durante o prazo de validade do certame, conforme item 2 do CAPÍTULO XVII – DA HOMOLOGAÇÃO OU ENCERRAMENTO. 4. A convocação dos candidatos aprovados obedecerá a ordem da
classificação final e será feita pelas listas de titulação: Licenciados ou Graduados.
12.3. A convocação a que se refere a alínea “b” do item 12 deste Capítulo:
a) Será em caráter excepcional; e
b) A depender do componente curricular, será precedida de manifestação da Coordenadoria Geral de Ensino Médio e Técnico (CGETEC) do Centro Paula Souza.
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Nas convocações a que se referem o item 12 deste Capítulo, o candidato não perderá o direito a nova convocação na unidade de ensino em que foi aprovado quando: a) Não comparecer na data prevista para a manifestação; ou b) Recusar as aulas oferecidas, no momento do comparecimento para a Sessão de Escolha.
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O candidato que vier a ser admitido nas condições a que aludem o item 12 deste Capítulo, por ter exercido o direito decorrente da habilitação no Processo Seletivo Simplificado, não poderá beneficiar–se de uma nova convocação neste certame. 15. Após o esgotamento de qualquer uma das listas de classificação final, na existência de aulas, excepcionalmente e a critério da Superintendência, a unidade de ensino poderá voltar a lista, ou seja, convocar novamente os candidatos classificados.
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4.1. Para fins de convocação para admissão, os candidatos da lista de
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“Licenciados” terão preferência sobre os da lista de “Graduados”.
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4.2. O candidato será enquadrado na lista de “Licenciados” ou
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“Graduados” conforme o campo específico preenchido por ele na ficha de inscrição. 5. As convocações serão divulgadas na forma estabelecida no item 3
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do CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES deste edital, não podendo o candidato alegar desconhecimento. 5.1. Além da divulgação mencionada no item anterior, o candidato
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será avisado de sua convocação através do e–mail preenchido por ele na ficha de inscrição deste certame.
15.1. Na convocação a que se refere o item anterior: a) Serão aplicadas as mesmas condições e procedimentos estabelecidos neste edital; b) Os candidatos já admitidos por este certame não poderão ser convocados novamente; c) Os candidatos com a inscrição tornada insubsistente não poderão ser convocados.
- O edital de convocação será providenciado pela unidade de ensino ser convocados. detentora do certame. 16. O contrato de trabalho decorrente da admissão: 7. O candidato terá exaurido os direitos decorrentes da sua a) Será celebrado por tempo determinado pelo prazo máximo de 1 habilitação no Processo Seletivo Simplificado quando: (um) ano, nos termos do § 5º do artigo 52 da Lei Complementar nº a) Não atender a convocação, ou seja, deixar de comparecer na data, 1.044/2008 (e suas alterações); acrescentado pelo inciso V do artigo 2º da horário e local estabelecidos na convocação, seja qual for o motivo Lei Complementar nº 1.240/2014; bem como do artigo 6º da Deliberação alegado; Ceeteps nº 41/2018 (e suas alterações), observadas as normas de escolha b) Recusar as aulas oferecidas; e atribuição de aulas; c) Não comprovar possuir o requisito de titulação para a função e b) Poderá ser prorrogável por igual período, a critério do Poderá ser prorrogável por igual período, a critério do para o Componente Curricular objeto da convocação, preenchido na ficha Superintendente da unidade de ensino onde o docente estiver lotado; de inscrição; c) Será firmado com a devida observância ao disposto no artigo 443, Será firmado com a devida observância ao disposto no artigo 443,
b) Poderá ser prorrogável por igual período, a critério do Poderá ser prorrogável por igual período, a critério do Superintendente da unidade de ensino onde o docente estiver lotado; c) Será firmado com a devida observância ao disposto no artigo 443, Será firmado com a devida observância ao disposto no artigo 443, §§ 1º e 2º, combinado com o artigo 445 da CLT; d) Terá cláusula resolutiva antecipada, na hipótese de cessar a causa Terá cláusula resolutiva antecipada, na hipótese de cessar a causa que o determinou, nos termos da Deliberação Ceeteps nº 41/2018 (e suas alterações).
d) Não entregar, no prazo de 7 dias úteis (contados da data de aceite §§ 1º e 2º, combinado com o artigo 445 da CLT; das aulas), toda a documentação exigida para formalizar a admissão; d) Terá cláusula resolutiva antecipada, na hipótese de cessar a causa Terá cláusula resolutiva antecipada, na hipótese de cessar a causa e) Deixar de entrar em exercício no prazo estipulado pela unidade de que o determinou, nos termos da Deliberação Ceeteps nº 41/2018 (e suas ensino; alterações). f) Não comprovar possuir qualquer uma das condições listadas no 17. O candidato admitido, na ocorrência de aulas livres e/ou em O candidato admitido, na ocorrência de aulas livres e/ou em item 1 do CAPÍTULO IV – DAS CONDIÇÕES, deste edital; substituição, poderá ampliar a carga horária, respeitadas as disposições g) Não aceitar as condições estabelecidas para o exercício da função. das normas internas de atribuição de aulas e desde que mantenha 7.1. O candidato que se enquadrar nas hipóteses referidas nas alíneas atribuídas as aulas que motivaram sua admissão. "c", "d", "e" e "f" do item 7 do presente Capítulo terá sua inscrição tornada 18. Por conta do que dispõe o artigo 452 da CLT, o candidato não Por conta do que dispõe o artigo 452 da CLT, o candidato não insubsistente. poderá ser admitido no presente Processo Seletivo Simplificado caso 7.2. A insubsistência da inscrição a que se refere o item anterior será possua rescisão de contrato de trabalho por prazo determinado no divulgada na forma do item 3 do CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES Ceeteps, efetuada em período inferior a 6 (seis) meses a outro contrato PRELIMINARES deste edital, não podendo o candidato alegar de trabalho por prazo determinado. desconhecimento. 19. O início do exercício é condicionado: 8. O candidato que, após ter aceitado as aulas, desistir de entrar em a) À entrega do Atestado de Saúde Ocupacional (ASO), atestando que exercício, deverá elaborar, assinar e entregar na unidade de ensino sede o candidato se encontra apto para o trabalho; da convocação uma carta de desistência. b) A publicação em DOE da Portaria de Admissão, após o A publicação em DOE da Portaria de Admissão, após o 8.1. Alternativamente, o candidato poderá enviar a desistência por e– cumprimento das exigências de documentações previstas neste edital, as mail, desde que utilize o mesmo e–mail preenchido no ato da inscrição. que declarou possuir à época da inscrição e, ainda, aquelas solicitadas 8.2. Para fins de desistência por e–mail, o candidato deverá pelo órgão administrativo da unidade de ensino, e que constitui o ANEXO encaminhar e–mail para [email protected], com o assunto: V deste edital; DESISTÊNCIA – PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DOCENTE Nº c) A publicação em DOE do Ato Decisório, caso o candidato encontre– 141/01/2026. se em acumulação remunerada de cargos, nos termos do inciso XVI do 8.3. No caso de desistência formal da admissão, poderá prosseguir–se artigo 37 da Constituição Federal. a convocação dos demais candidatos habilitados, obedecendo 20. O candidato, no ato da entrega da documentação para formalizar rigorosamente à ordem de classificação. a admissão, receberá da unidade de ensino instruções para submeter–se 9. O candidato convocado poderá ser representado por procurador ao exame médico admissional. constituído, desde que o procurador entregue no ato da manifestação 20.1. O exame médico admissional deverá ser realizado antes do início para o aceite da função: do exercício, em clínica ou médico conveniado, mediante agendamento a) Mandato com firma reconhecida; efetuado pela unidade de ensino. b) Cópia do documento de identificação do candidato; e 20.2. O candidato que não comparecer ao exame médico admissional, c) Cópia do documento de identificação do procurador. não o realizar ou não for considerado apto terá exaurido todos os direitos 9.1. Na ausência de qualquer um dos documentos a que se refere o da sua habilitação no Processo Seletivo Simplificado. item anterior, o procurador não poderá representar o candidato na 20.3. Durante a realização do exame médico admissional, poderão ser manifestação para aceite da função. solicitados exames complementares, se julgado necessário. 9.2. O candidato assumirá as consequências de eventuais erros 21. Para a adoção dos procedimentos descritos no presente Capítulo, cometidos por seu procurador. a unidade de ensino deverá observar as normas internas de atribuição de 10. No presente Processo Seletivo Simplificado, a convocação será aulas. efetuada através de Sessão de Escolha. 22. Ao candidato aprovado no Processo Seletivo Simplificado que 10.1. A Sessão de Escolha consistirá na convocação de, no mínimo, 3 mantenha vínculo empregatício com o Ceeteps, mediante preenchimento (três) candidatos classificados por vez, obedecida a ordem de da função de Professor de Ensino Médio e Técnico, observado o disposto classificação final, esgotada a prioridade do licenciado sobre o graduado. no item 16 do presente Capítulo, terá ampliação de carga horária.
- O candidato admitido, na ocorrência de aulas livres e/ou em O candidato admitido, na ocorrência de aulas livres e/ou em substituição, poderá ampliar a carga horária, respeitadas as disposições das normas internas de atribuição de aulas e desde que mantenha atribuídas as aulas que motivaram sua admissão. 18. Por conta do que dispõe o artigo 452 da CLT, o candidato não Por conta do que dispõe o artigo 452 da CLT, o candidato não poderá ser admitido no presente Processo Seletivo Simplificado caso possua rescisão de contrato de trabalho por prazo determinado no Ceeteps, efetuada em período inferior a 6 (seis) meses a outro contrato de trabalho por prazo determinado.
b) A publicação em DOE da Portaria de Admissão, após o A publicação em DOE da Portaria de Admissão, após o cumprimento das exigências de documentações previstas neste edital, as que declarou possuir à época da inscrição e, ainda, aquelas solicitadas pelo órgão administrativo da unidade de ensino, e que constitui o ANEXO V deste edital;
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O ato de inscrição do candidato implicará o conhecimento e a aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
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Ao efetuar inscrição, o candidato não se opõe ao tratamento e processamento dos seus dados pessoais, sensíveis ou não, fornecidos durante a inscrição e ao longo do Processo Seletivo Simplificado, a fim de possibilitar a efetiva execução do certame com a aplicação dos critérios de avaliação e seleção, incluindo a divulgação de seus nomes, números de inscrição, CPF (anonimizado parcialmente, com a divulgação dos dois primeiros e dois últimos dígitos) e notas, em observância aos princípios da publicidade e da transparência que regem a Administração Pública e nos termos da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, e alterações posteriores.
2.1. Neste sentido, não caberão reclamações posteriores relativas à divulgação dos dados, ficando o candidato ciente de que as informações deste certame possivelmente poderão ser encontradas na internet, por meio de mecanismos de busca.
- Na hipótese de ocorrência do disposto no item 8 do CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES deste edital:
a) A designação da nova Superintendência da unidade de ensino responsável pelo certame será divulgada nos meios informados no item 3 do CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES deste edital; b) A Banca Examinadora será alterada; c) As provas ocorrerão na unidade de ensino sede do certame (e não na unidade de ensino designada).
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Os itens deste edital poderão sofrer eventuais retificações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito ou circunstância que será mencionada em edital ou aviso a ser publicado na forma estabelecida neste edital, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.
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O candidato tem a responsabilidade de acompanhar as publicações de todos os atos, editais e comunicados referentes ao Processo Seletivo Simplificado, divulgados nos meios informados no item 3 do CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES, deste edital. No entanto, a informação oficial é a publicação no DOE, não podendo o candidato alegar desconhecimento.
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A divulgação dos editais do Processo Seletivo Simplificado em outros meios que não os especificados neste edital não terá caráter oficial, sendo meramente informativa.
6.1. A comunicação por outras formas (e–mail, ligação telefônica), quando ocorrer, será mera cortesia da unidade de ensino sede da convocação.
6.2. A exceção ao item anterior dar–se–á em relação ao e–mail enviado ao candidato pela unidade de ensino, avisando–o de sua convocação para admissão, conforme item 5.1 do CAPÍTULO XVIII – DA CONVOCAÇÃO.
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É responsabilidade do candidato a veracidade das informações e a exatidão das declarações e regularidade de documentos.
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O Centro Paula Souza não se responsabilizará por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:
a) Endereço eletrônico (e–mail) não informado na ficha de inscrição; b) Endereço eletrônico informado que esteja incompleto, incorreto ou não atualizado pelo candidato;
c) Problemas no provedor de acesso do candidato, como caixa de correio eletrônico cheia, filtros anti–spam, eventuais truncamentos ou qualquer outro problema de ordem técnica.
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O candidato deverá manter ativo o e–mail cadastrado no ato da inscrição, durante toda a vigência deste Processo Seletivo Simplificado. 10. Não será fornecida informação via telefone no que se refere a resultados de notas de provas, títulos e classificação final. 11. A inexatidão das declarações ou irregularidades de documentações, ainda que verificadas posteriormente à homologação do certame, eliminará o candidato, anulando–se todos os atos decorrentes da inscrição.
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Todas as convocações e resultados serão divulgados na forma estabelecida no item 3 do CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES deste edital, com exceção daquelas referentes ao exame médico admissional.
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Após a confirmação da inscrição, os dados pessoais (nome, RG ou e–mail) poderão ser alterados/atualizados/corrigidos por ocasião da celebração do contrato, se necessário.
13.1. As correções das informações pessoais preenchidas pelo candidato no formulário de inscrição, após a homologação do processo seletivo simplificado, deverão ser comunicadas pelo candidato à unidade detentora do certame, na forma estabelecida no CAPÍTULO V – DAS INSCRIÇÕES deste edital.
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Não caberá ao candidato qualquer reclamação caso não seja possível convocá–lo por falta de atualização cadastral. 15. Caberá ao candidato comprovar que os diplomas, certificados e títulos sejam provenientes de cursos reconhecidos credenciados ou recomendados e, quando realizados no exterior, sejam revalidados por Universidade credenciada pelo MEC.
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O Superintendente da unidade de ensino poderá, a qualquer momento, solicitar ao candidato a apresentação, esclarecimento ou informações sobre os documentos relativos a este edital.
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O Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza se exime de despesas decorrentes de viagens e estadas dos candidatos para comparecimento a qualquer das fases deste Processo Seletivo Simplificado, bem como da responsabilidade sobre material e/ou documento eventualmente esquecidos nos locais de prova.
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Motivarão a eliminação do candidato deste Processo Seletivo Simplificado, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou tentativa de burla a qualquer das normas definidas neste edital e/ou nas instruções, bem como o tratamento incorreto e/ou descortês a qualquer pessoa envolvida na aplicação das provas.
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Sem prejuízo das sanções criminais cabíveis, a qualquer tempo, o Centro Paula Souza poderá anular a inscrição, prova ou contratação.
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O candidato será considerado desistente e excluído deste Processo Seletivo Simplificado quando não comparecer às convocações nas datas estabelecidas ou manifestar sua desistência por escrito.
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Durante a realização das provas e/ou procedimento deste processo seletivo, não será permitida a utilização de qualquer tipo de aparelho que realiza a gravação de imagem, de som, ou de imagem e som
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