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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 02/09/2026 · pág. 126

DOESP 02/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Volume 136, nº 167, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, quarta-feira, 2 de setembro de 2026

126/191 - Diário Oficial do Estado de São Paulo de todas as etapas do certame e na existência de candidatos classificados.

10.2. Quando a respectiva lista contar com número inferior a 3 (três) classificados, todos serão convocados para participarem da Sessão de Escolha.

  1. O Processo Seletivo Simplificado terá validade de 1 (um) ano,

contado a partir da data da publicação de sua homologação em DOE.

  1. No dia da convocação, os candidatos terão até o horário de comparecimento (constante do respectivo Edital de Convocação) para adentrar a unidade de ensino, não havendo período de tolerância.
  1. O encerramento do Processo Seletivo Simplificado dar–se–á por ato

do Superintendente da unidade de ensino.

11.1. Após este horário, ocorrerá a manifestação e escolha das aulas, para os candidatos que compareceram até o horário estipulado, obedecendo rigorosamente a ordem de classificação final (e não a ordem de chegada).

  1. O Processo Seletivo Simplificado será encerrado quando: a) Não houver candidatos inscritos;

b) Todas as inscrições forem indeferidas; c) Nenhum candidato pontuar no Exame de Memorial Circunstanciado;

11.2. Os candidatos que comparecerem após o horário estabelecido no Edital de Convocação não poderão se manifestar quanto ao aceite das aulas, sendo considerados ausentes.

  1. Havendo necessidade e conveniência da Administração Pública, os candidatos poderão ser convocados para aceite da função: a) Em unidades de ensino diversas daquelas para as quais se inscreveram; e/ou b) Em Componentes Curriculares e/ou Habilitações diferentes dos especificados neste edital. 12.1. Tais informações constarão do respectivo Edital de Convocação. 12.2. A convocação a que se refere a alínea “a” do item 12 deste Capítulo: a) Será opcional e a critério dos Superintendentes das unidades de ensino envolvidas; b) Também poderá se dar entre a unidade de ensino e sua Classe Descentralizada.

  2. A homologação ou encerramento do certame serão divulgados na forma estabelecida no item 3 do CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES deste edital, não podendo o candidato alegar desconhecimento. XVIII – DA CONVOCAÇÃO 1. Após a publicação da homologação do Processo Seletivo Simplificado, respeitadas as disposições da Deliberação Ceeteps nº 41/2018, poderá ocorrer a convocação de candidatos aprovados, para manifestação quanto ao aceite da função e das aulas.

  3. O presente Processo Seletivo Simplificado constitui–se na formação

de cadastro reserva de docentes, ou seja: a) As admissões ocorrerão de acordo com as necessidades do Centro

Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza; b) A aprovação no certame não assegurará o direito de ingresso

automático na função de Professor de Ensino Médio e Técnico; c) O candidato eventualmente aprovado possuirá mera expectativa de

ser admitido, de acordo com as aulas no Componente Curricular que possam surgir durante o prazo de validade do certame. 3. Os candidatos aprovados somente poderão ser convocados

durante o prazo de validade do certame, conforme item 2 do CAPÍTULO XVII – DA HOMOLOGAÇÃO OU ENCERRAMENTO. 4. A convocação dos candidatos aprovados obedecerá a ordem da

classificação final e será feita pelas listas de titulação: Licenciados ou Graduados.

12.3. A convocação a que se refere a alínea “b” do item 12 deste Capítulo:

a) Será em caráter excepcional; e

b) A depender do componente curricular, será precedida de manifestação da Coordenadoria Geral de Ensino Médio e Técnico (CGETEC) do Centro Paula Souza.

  1. Nas convocações a que se referem o item 12 deste Capítulo, o candidato não perderá o direito a nova convocação na unidade de ensino em que foi aprovado quando: a) Não comparecer na data prevista para a manifestação; ou b) Recusar as aulas oferecidas, no momento do comparecimento para a Sessão de Escolha.

  2. O candidato que vier a ser admitido nas condições a que aludem o item 12 deste Capítulo, por ter exercido o direito decorrente da habilitação no Processo Seletivo Simplificado, não poderá beneficiar–se de uma nova convocação neste certame. 15. Após o esgotamento de qualquer uma das listas de classificação final, na existência de aulas, excepcionalmente e a critério da Superintendência, a unidade de ensino poderá voltar a lista, ou seja, convocar novamente os candidatos classificados.

15.1. Na convocação a que se refere o item anterior: a) Serão aplicadas as mesmas condições e procedimentos estabelecidos neste edital; b) Os candidatos já admitidos por este certame não poderão ser convocados novamente; c) Os candidatos com a inscrição tornada insubsistente não poderão ser convocados.

  1. O edital de convocação será providenciado pela unidade de ensino ser convocados. detentora do certame. 16. O contrato de trabalho decorrente da admissão: 7. O candidato terá exaurido os direitos decorrentes da sua a) Será celebrado por tempo determinado pelo prazo máximo de 1 habilitação no Processo Seletivo Simplificado quando: (um) ano, nos termos do § 5º do artigo 52 da Lei Complementar nº a) Não atender a convocação, ou seja, deixar de comparecer na data, 1.044/2008 (e suas alterações); acrescentado pelo inciso V do artigo 2º da horário e local estabelecidos na convocação, seja qual for o motivo Lei Complementar nº 1.240/2014; bem como do artigo 6º da Deliberação alegado; Ceeteps nº 41/2018 (e suas alterações), observadas as normas de escolha b) Recusar as aulas oferecidas; e atribuição de aulas; c) Não comprovar possuir o requisito de titulação para a função e b) Poderá ser prorrogável por igual período, a critério do Poderá ser prorrogável por igual período, a critério do para o Componente Curricular objeto da convocação, preenchido na ficha Superintendente da unidade de ensino onde o docente estiver lotado; de inscrição; c) Será firmado com a devida observância ao disposto no artigo 443, Será firmado com a devida observância ao disposto no artigo 443,

b) Poderá ser prorrogável por igual período, a critério do Poderá ser prorrogável por igual período, a critério do Superintendente da unidade de ensino onde o docente estiver lotado; c) Será firmado com a devida observância ao disposto no artigo 443, Será firmado com a devida observância ao disposto no artigo 443, §§ 1º e 2º, combinado com o artigo 445 da CLT; d) Terá cláusula resolutiva antecipada, na hipótese de cessar a causa Terá cláusula resolutiva antecipada, na hipótese de cessar a causa que o determinou, nos termos da Deliberação Ceeteps nº 41/2018 (e suas alterações).

d) Não entregar, no prazo de 7 dias úteis (contados da data de aceite §§ 1º e 2º, combinado com o artigo 445 da CLT; das aulas), toda a documentação exigida para formalizar a admissão; d) Terá cláusula resolutiva antecipada, na hipótese de cessar a causa Terá cláusula resolutiva antecipada, na hipótese de cessar a causa e) Deixar de entrar em exercício no prazo estipulado pela unidade de que o determinou, nos termos da Deliberação Ceeteps nº 41/2018 (e suas ensino; alterações). f) Não comprovar possuir qualquer uma das condições listadas no 17. O candidato admitido, na ocorrência de aulas livres e/ou em O candidato admitido, na ocorrência de aulas livres e/ou em item 1 do CAPÍTULO IV – DAS CONDIÇÕES, deste edital; substituição, poderá ampliar a carga horária, respeitadas as disposições g) Não aceitar as condições estabelecidas para o exercício da função. das normas internas de atribuição de aulas e desde que mantenha 7.1. O candidato que se enquadrar nas hipóteses referidas nas alíneas atribuídas as aulas que motivaram sua admissão. "c", "d", "e" e "f" do item 7 do presente Capítulo terá sua inscrição tornada 18. Por conta do que dispõe o artigo 452 da CLT, o candidato não Por conta do que dispõe o artigo 452 da CLT, o candidato não insubsistente. poderá ser admitido no presente Processo Seletivo Simplificado caso 7.2. A insubsistência da inscrição a que se refere o item anterior será possua rescisão de contrato de trabalho por prazo determinado no divulgada na forma do item 3 do CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES Ceeteps, efetuada em período inferior a 6 (seis) meses a outro contrato PRELIMINARES deste edital, não podendo o candidato alegar de trabalho por prazo determinado. desconhecimento. 19. O início do exercício é condicionado: 8. O candidato que, após ter aceitado as aulas, desistir de entrar em a) À entrega do Atestado de Saúde Ocupacional (ASO), atestando que exercício, deverá elaborar, assinar e entregar na unidade de ensino sede o candidato se encontra apto para o trabalho; da convocação uma carta de desistência. b) A publicação em DOE da Portaria de Admissão, após o A publicação em DOE da Portaria de Admissão, após o 8.1. Alternativamente, o candidato poderá enviar a desistência por e– cumprimento das exigências de documentações previstas neste edital, as mail, desde que utilize o mesmo e–mail preenchido no ato da inscrição. que declarou possuir à época da inscrição e, ainda, aquelas solicitadas 8.2. Para fins de desistência por e–mail, o candidato deverá pelo órgão administrativo da unidade de ensino, e que constitui o ANEXO encaminhar e–mail para [email protected], com o assunto: V deste edital; DESISTÊNCIA – PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DOCENTE Nº c) A publicação em DOE do Ato Decisório, caso o candidato encontre– 141/01/2026. se em acumulação remunerada de cargos, nos termos do inciso XVI do 8.3. No caso de desistência formal da admissão, poderá prosseguir–se artigo 37 da Constituição Federal. a convocação dos demais candidatos habilitados, obedecendo 20. O candidato, no ato da entrega da documentação para formalizar rigorosamente à ordem de classificação. a admissão, receberá da unidade de ensino instruções para submeter–se 9. O candidato convocado poderá ser representado por procurador ao exame médico admissional. constituído, desde que o procurador entregue no ato da manifestação 20.1. O exame médico admissional deverá ser realizado antes do início para o aceite da função: do exercício, em clínica ou médico conveniado, mediante agendamento a) Mandato com firma reconhecida; efetuado pela unidade de ensino. b) Cópia do documento de identificação do candidato; e 20.2. O candidato que não comparecer ao exame médico admissional, c) Cópia do documento de identificação do procurador. não o realizar ou não for considerado apto terá exaurido todos os direitos 9.1. Na ausência de qualquer um dos documentos a que se refere o da sua habilitação no Processo Seletivo Simplificado. item anterior, o procurador não poderá representar o candidato na 20.3. Durante a realização do exame médico admissional, poderão ser manifestação para aceite da função. solicitados exames complementares, se julgado necessário. 9.2. O candidato assumirá as consequências de eventuais erros 21. Para a adoção dos procedimentos descritos no presente Capítulo, cometidos por seu procurador. a unidade de ensino deverá observar as normas internas de atribuição de 10. No presente Processo Seletivo Simplificado, a convocação será aulas. efetuada através de Sessão de Escolha. 22. Ao candidato aprovado no Processo Seletivo Simplificado que 10.1. A Sessão de Escolha consistirá na convocação de, no mínimo, 3 mantenha vínculo empregatício com o Ceeteps, mediante preenchimento (três) candidatos classificados por vez, obedecida a ordem de da função de Professor de Ensino Médio e Técnico, observado o disposto classificação final, esgotada a prioridade do licenciado sobre o graduado. no item 16 do presente Capítulo, terá ampliação de carga horária.

  1. O candidato admitido, na ocorrência de aulas livres e/ou em O candidato admitido, na ocorrência de aulas livres e/ou em substituição, poderá ampliar a carga horária, respeitadas as disposições das normas internas de atribuição de aulas e desde que mantenha atribuídas as aulas que motivaram sua admissão. 18. Por conta do que dispõe o artigo 452 da CLT, o candidato não Por conta do que dispõe o artigo 452 da CLT, o candidato não poderá ser admitido no presente Processo Seletivo Simplificado caso possua rescisão de contrato de trabalho por prazo determinado no Ceeteps, efetuada em período inferior a 6 (seis) meses a outro contrato de trabalho por prazo determinado.

b) A publicação em DOE da Portaria de Admissão, após o A publicação em DOE da Portaria de Admissão, após o cumprimento das exigências de documentações previstas neste edital, as que declarou possuir à época da inscrição e, ainda, aquelas solicitadas pelo órgão administrativo da unidade de ensino, e que constitui o ANEXO V deste edital;

  1. O ato de inscrição do candidato implicará o conhecimento e a aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

  2. Ao efetuar inscrição, o candidato não se opõe ao tratamento e processamento dos seus dados pessoais, sensíveis ou não, fornecidos durante a inscrição e ao longo do Processo Seletivo Simplificado, a fim de possibilitar a efetiva execução do certame com a aplicação dos critérios de avaliação e seleção, incluindo a divulgação de seus nomes, números de inscrição, CPF (anonimizado parcialmente, com a divulgação dos dois primeiros e dois últimos dígitos) e notas, em observância aos princípios da publicidade e da transparência que regem a Administração Pública e nos termos da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, e alterações posteriores.

2.1. Neste sentido, não caberão reclamações posteriores relativas à divulgação dos dados, ficando o candidato ciente de que as informações deste certame possivelmente poderão ser encontradas na internet, por meio de mecanismos de busca.

  1. Na hipótese de ocorrência do disposto no item 8 do CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES deste edital:

a) A designação da nova Superintendência da unidade de ensino responsável pelo certame será divulgada nos meios informados no item 3 do CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES deste edital; b) A Banca Examinadora será alterada; c) As provas ocorrerão na unidade de ensino sede do certame (e não na unidade de ensino designada).

  1. Os itens deste edital poderão sofrer eventuais retificações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito ou circunstância que será mencionada em edital ou aviso a ser publicado na forma estabelecida neste edital, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.

  2. O candidato tem a responsabilidade de acompanhar as publicações de todos os atos, editais e comunicados referentes ao Processo Seletivo Simplificado, divulgados nos meios informados no item 3 do CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES, deste edital. No entanto, a informação oficial é a publicação no DOE, não podendo o candidato alegar desconhecimento.

  3. A divulgação dos editais do Processo Seletivo Simplificado em outros meios que não os especificados neste edital não terá caráter oficial, sendo meramente informativa.

6.1. A comunicação por outras formas (e–mail, ligação telefônica), quando ocorrer, será mera cortesia da unidade de ensino sede da convocação.

6.2. A exceção ao item anterior dar–se–á em relação ao e–mail enviado ao candidato pela unidade de ensino, avisando–o de sua convocação para admissão, conforme item 5.1 do CAPÍTULO XVIII – DA CONVOCAÇÃO.

  1. É responsabilidade do candidato a veracidade das informações e a exatidão das declarações e regularidade de documentos.

  2. O Centro Paula Souza não se responsabilizará por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:

a) Endereço eletrônico (e–mail) não informado na ficha de inscrição; b) Endereço eletrônico informado que esteja incompleto, incorreto ou não atualizado pelo candidato;

c) Problemas no provedor de acesso do candidato, como caixa de correio eletrônico cheia, filtros anti–spam, eventuais truncamentos ou qualquer outro problema de ordem técnica.

  1. O candidato deverá manter ativo o e–mail cadastrado no ato da inscrição, durante toda a vigência deste Processo Seletivo Simplificado. 10. Não será fornecida informação via telefone no que se refere a resultados de notas de provas, títulos e classificação final. 11. A inexatidão das declarações ou irregularidades de documentações, ainda que verificadas posteriormente à homologação do certame, eliminará o candidato, anulando–se todos os atos decorrentes da inscrição.

  2. Todas as convocações e resultados serão divulgados na forma estabelecida no item 3 do CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES deste edital, com exceção daquelas referentes ao exame médico admissional.

  3. Após a confirmação da inscrição, os dados pessoais (nome, RG ou e–mail) poderão ser alterados/atualizados/corrigidos por ocasião da celebração do contrato, se necessário.

13.1. As correções das informações pessoais preenchidas pelo candidato no formulário de inscrição, após a homologação do processo seletivo simplificado, deverão ser comunicadas pelo candidato à unidade detentora do certame, na forma estabelecida no CAPÍTULO V – DAS INSCRIÇÕES deste edital.

  1. Não caberá ao candidato qualquer reclamação caso não seja possível convocá–lo por falta de atualização cadastral. 15. Caberá ao candidato comprovar que os diplomas, certificados e títulos sejam provenientes de cursos reconhecidos credenciados ou recomendados e, quando realizados no exterior, sejam revalidados por Universidade credenciada pelo MEC.

  2. O Superintendente da unidade de ensino poderá, a qualquer momento, solicitar ao candidato a apresentação, esclarecimento ou informações sobre os documentos relativos a este edital.

  3. O Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza se exime de despesas decorrentes de viagens e estadas dos candidatos para comparecimento a qualquer das fases deste Processo Seletivo Simplificado, bem como da responsabilidade sobre material e/ou documento eventualmente esquecidos nos locais de prova.

  4. Motivarão a eliminação do candidato deste Processo Seletivo Simplificado, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou tentativa de burla a qualquer das normas definidas neste edital e/ou nas instruções, bem como o tratamento incorreto e/ou descortês a qualquer pessoa envolvida na aplicação das provas.

  5. Sem prejuízo das sanções criminais cabíveis, a qualquer tempo, o Centro Paula Souza poderá anular a inscrição, prova ou contratação.

  6. O candidato será considerado desistente e excluído deste Processo Seletivo Simplificado quando não comparecer às convocações nas datas estabelecidas ou manifestar sua desistência por escrito.

  7. Durante a realização das provas e/ou procedimento deste processo seletivo, não será permitida a utilização de qualquer tipo de aparelho que realiza a gravação de imagem, de som, ou de imagem e som

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