DOESP 02/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
| para o aceite da função: 133/191 - Diário Oficial do Estado de São Paulo |
Volume 136, nº 167, Caderno 20.1.O exame médico admissional deverá ser realizado antes do início |
Executivo, Atos de Gestão e Despesas, quarta-feira, 2 de setembro de 2026 Simplifcado, bem como da responsabilidade sobre material e/ou |
|---|---|---|
| a)Mandato com frma reconhecida; b)Cópia do documento de identifcação do candidato; e c)Cópia do documento de identifcação do procurador. 9.1.Na ausência de qualquer um dos documentos a que se refere o |
do exercício, em clínica ou médico conveniado, mediante agendamento efetuado pela unidade de ensino. 20.2.O candidato que não comparecer ao exame médico admissional, não o realizar ou não for considerado apto terá exaurido todos os direitos |
documento eventualmente esquecidos nos locais de prova. 18.Motivarão a eliminação do candidato deste Processo Seletivo Simplifcado, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou tentativa de burla a qualquer das normas defnidas neste edital e/ou nas |
| item anterior, o procurador não poderá representar o candidato na manifestação para aceite da função. 9.2.O candidato assumirá as consequências de eventuais erros cometidos or seu rocurador |
da sua habilitação no Processo Seletivo Simplifcado. 20.3.Durante a realização do exame médico admissional, poderão ser solicitados exames complementares, se julgado necessário. 21Para a adoão dos rocedimentos descritos no resente Caítulo |
instruções, bem como o tratamento incorreto e/ou descortês a qualquer pessoa envolvida na aplicação das provas. 19.Sem prejuízo das sanções criminais cabíveis, a qualquer tempo, o Centro Paula Souza oderá anular a inscrião rova ou contrataão |
| p p. 10No presente Processo Seletivo Simplifcado a convocação será |
.ç p p p, a unidade de ensino deverá observar as normas internas de atribuição de |
p ç, p ç. 20O candidato será considerado desistente e excluído deste |
| ., efetuada através de Sessão de Escolha. |
aulas. |
. Processo Seletivo Simplifcado quando não comparecer às convocações |
| 10.1.A Sessão de Escolha consistirá na convocação de, no mínimo, 3 (três) candidatos classifcados por vez, obedecida a ordem de |
22.Ao candidato aprovado no Processo Seletivo Simplifcado que mantenha vínculo empregatício com o Ceeteps, mediante preenchimento |
nas datas estabelecidas ou manifestar sua desistência por escrito. 21.Durante a realização das provas e/ou procedimento deste |
classifcação fnal, esgotada a prioridade do licenciado sobre o graduado. |
da função de Professor de Ensino Médio e Técnico, observado o disposto |
processo seletivo, não será permitida a utilização de qualquer tipo de |
| 10.2.Quando a respectiva lista contar com número inferior a 3 (três) classifcados, todos serão convocados para participarem da Sessão de |
no item 16 do presente Capítulo, terá ampliação de carga horária. XIX – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS |
aparelho que realiza a gravação de imagem, de som, ou de imagem e som pelo candidato, pelos seus familiares ou por quaisquer outros estranhos |
| Escolha. 11.No dia da convocação, os candidatos terão até o horário de i ( d i Edil d Cã) |
1.O ato de inscrição do candidato implicará o conhecimento e a aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, em relação à i ã dá l dhi |
a este Processo Seletivo Simplifcado. 22.As ocorrências não previstas neste edital, os casos omissos e did ã lid á iíl l Sidêi |
| comparecmento constante o respectvo ta e onvocaço para adentrar a unidade de ensino não havendo período de tolerância |
s quas no poer aegar esconecmento. 2Ao efetuar inscrição o candidato não se opõe ao tratamento e |
uvosos sero resovos, em carter rrecorrve pea uperntennca da unidade de ensino ou pela Coordenadoria Geral de Gestão de Pessoas |
| , . 11.1.Após este horário, ocorrerá a manifestação e escolha das aulas, para os candidatos que compareceram até o horário estipulado |
., processamento dos seus dados pessoais, sensíveis ou não, fornecidos durante a inscrição e ao longo do Processo Seletivo Simplifcado a fm de |
(CGGP) do Centro Paula Souza, no que a cada uma couber. 23.O Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza não se |
| , obedecendo rigorosamente a ordem de classifcação fnal (e não a ordem |
, possibilitar a efetiva execução do certame com a aplicação dos critérios |
responsabilizará por eventuais prejuízos aos candidatos decorrentes de |
de chegada). |
de avaliação e seleção, incluindo a divulgação de seus nomes, números |
problemas no provedor de acesso dos candidatos, como caixa de correio |
| 11.2.Os candidatos que comparecerem após o horário estabelecido no Edital de Convocação não poderão se manifestar quanto ao aceite das |
de inscrição, CPF (anonimizado parcialmente, com a divulgação dos dois primeiros e dois últimos dígitos) e notas, em observância aos princípios |
eletrônico cheia, fltros anti–spam, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica ou |
| aulas, sendo considerados ausentes. |
da publicidade e da transparência que regem a Administração Pública e |
qualquer outro problema de ordem técnica. |
| 12.Havendo necessidade e conveniência da Administração Pública, os |
nos termos da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, e alterações |
24.O Centro Estatual de Educação Tecnológica Paula Souza não se |
| candidatos poderão ser convocados para aceite da função: )E idd d i di dl i |
posteriores. 21Nt tid ã bã lõ ti lti à |
responsabiliza por apostilas, cursos ou quaisquer outras publicações ou dilõ ft t t |
| am unaes e ensno versas aqueas para as quas se inscreveram; e/ou b)Em Componentes Curriculares e/ou Habilitações diferentes dos |
..ese seno, no caero recamaçes poserores reavas divulgação dos dados, fcando o candidato ciente de que as informações deste certame possivelmente poderão ser encontradas na internet por |
vugaçes reerenes a ese cerame. 25.O Cronograma que constitui o ANEXO I deste edital é meramente informativo podendo ser alterado a qualquer momento |
especifcados neste edital. 12.1.Tais informações constarão do respectivo Edital de Convocação. |
, meio de mecanismos de busca. 3.Na hipótese de ocorrência do disposto no item 8 do CAPÍTULO I – |
, . 26.A Deliberação Ceeteps nº 41/2018 (e suas alterações) encontra–se no site do Ceeteps. |
| 12.2.A convocação a que se refere a alínea “a” do item 12 deste Capítulo: |
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES deste edital: a)A designação da nova Superintendência da unidade de ensino |
– Fazem parte deste Edital: ANEXO I –Cronograma |
| a)Será opcional e a critério dos Superintendentes das unidades de |
responsável pelo certame será divulgada nos meios informados no item 3 |
ANEXO II –Atribuições da Função de Professor de Ensino Médio e |
| ensino envolvidas; b)Também poderá se dar entre a unidade de ensino e sua Classe i |
do CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES deste edital; b)A Banca Examinadora será alterada; i i |
Técnico ANEXO III –Requisitos da Função e de Titulação éi i í i |
| Descentralzada. 12.3.A convocação a que se refere a alínea “b” do item 12 deste Caítulo: |
c)As provas ocorrerão na undade de ensno sede do certame (e não na unidade de ensino designada). 4Os itens deste edital oderão sofrer eventuais retifcaões |
ANEXO IV –Ajudas Tcncas e Condções Especfcas (Canddatos com Defciência) ANEXO V –Documentaão ara Admissão |
| p a)Será em caráter excepcional; e |
.p ç, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou |
ç p ANEXO VI –Memorial Circunstanciado |
b)A depender do componente curricular, será precedida de manifestação da Coordenadoria Geral de Ensino Médio e Técnico (CGETEC) |
, evento que lhes disser respeito ou circunstância que será mencionada em edital ou aviso a ser publicado na forma estabelecida neste edital, |
ANEXO VII –Critérios e Pontuações ANEXO I – CRONOGRAMA |
do Centro Paula Souza. |
não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento. |
Este cronograma é meramente informativo e poderá ser alterado a |
| 13.Nas convocações a que se referem o item 12 deste Capítulo, o candidato não perderá o direito a nova convocação na unidade de ensino |
5.O candidato tem a responsabilidade de acompanhar as publicações de todos os atos, editais e comunicados referentes ao Processo Seletivo |
qualquer momento. A.Período de recebimento de inscrições, entrega da foto nítida (ou |
| em que foi aprovado quando: |
Simplifcado, divulgados nos meios informados no item 3 do CAPÍTULO I – |
RANI) e entrega do Memorial Circunstanciado: 03/09/2026 a 17/09/2026 |
| a)Não comparecer na data prevista para a manifestação; ou b)Recusar as aulas oferecidas, no momento do comparecimento para Sã d Elh |
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES, deste edital. No entanto, a informação ofcial é a publicação no DOE, não podendo o candidato alegar dhi |
B.Período provável para publicação da Portaria do Superintendente da unidade de ensino designando a Banca Examinadora e Comissão de Vifã ( h) d P Sli Silifd 19/09/2026 |
| a esso e scoa. 14.O candidato que vier a ser admitido nas condições a que aludem o item 12 deste Capítulo por ter exercido o direito decorrente da |
esconecmento. 6.A divulgação dos editais do Processo Seletivo Simplifcado em outros meios que não os especifcados neste edital não terá caráter |
ercaço se ouver o rocesso eetvo mpcao: a 14/10/2026 C. Período provável para publicação das inscrições |
| , habilitação no Processo Seletivo Simplifcado, não poderá benefciar–se de uma nova convocação neste certame. |
ofcial, sendo meramente informativa. 6.1.A comunicação por outras formas (e–mail, ligação telefônica), |
deferidas/indeferidas e resultado do Exame de Memorial Circunstanciado (e convocação para a Prova de Métodos Pedagógicos, se houver): |
15.Após o esgotamento de qualquer uma das listas de classifcação |
quando ocorrer, será mera cortesia da unidade de ensino sede da |
19/09/2026 a 14/10/2026 |
| fnal, na existência de aulas, excepcionalmente e a critério da Superintendência, a unidade de ensino poderá voltar a lista, ou seja, |
convocação. 6.2.A exceção ao item anterior dar–se–á em relação ao e–mail |
D.Período provável para publicação dos atos relativos a Aferição da Veracidade da Autodeclaração e convocação para a Prova de Métodos |
| convocar novamente os candidatos classifcados. |
enviado ao candidato pela unidade de ensino, avisando–o de sua Í |
Pedagógicos (se houver): 23/09/2026 a 13/10/2026 |
| 15.1.Na convocação a que se refere o item anterior: a)Serão aplicadas as mesmas condições e procedimentos tblid t ditl |
convocação para admissão, conforme item 5.1 do CAPTULO XVIII – DA CONVOCAÇÃO. 7É bilidd d didt idd d ifõ |
E.Período provável para publicação dos atos relativos ao resultado da Prova de Métodos Pedagógicos e classifcação fnal: 26/09/2026 a 21/10/2026 |
| esaeecos nese ea; b)Os candidatos já admitidos por este certame não poderão ser convocados novamente; |
.responsaae o canao a veracae as normaçes e a exatidão das declarações e regularidade de documentos. 8O Centro Paula Souza não se responsabilizará por eventuais |
F. Período provável para publicação do despacho do Superintendente da unidade de ensino homologando o Processo Seletivo |
c)Os candidatos com a inscrição tornada insubsistente não poderão ser convocados. |
. prejuízos ao candidato decorrentes de: a)Endereço eletrônico (e–mail) não informado na fcha de inscrição; |
Simplifcado: 29/09/2026 a 29/10/2026 G.Os prazos e procedimentos para interposição de recursos |
| 16.O contrato de trabalho decorrente da admissão: a)Será celebrado por tempo determinado pelo prazo máximo de 1 |
b)Endereço eletrônico informado que esteja incompleto, incorreto ou não atualizado pelo candidato; |
encontram–se dispostos no CAPÍTULO XV do presente edital. ANEXO II – ATRIBUIÇÕES DA FUNÇÃO DE PROFESSOR DE ENSINO MÉDIO |
| (um) ano, nos termos do § 5º do artigo 52 da Lei Complementar nº 1.044/2008 (e suas alterações); acrescentado pelo inciso V do artigo 2º da |
c)Problemas no provedor de acesso do candidato, como caixa de correio eletrônico cheia, fltros anti–spam, eventuais truncamentos ou |
E TÉCNICO (ART. 104 DO REGIMENTO COMUM DAS ESCOLAS TÉCNICAS ESTADUAIS – |
| Lei Complementar nº 1.240/2014; bem como do artigo 6º da Deliberação Ceeteps nº 41/2018 (e suas alterações), observadas as normas de escolha e atribuição de aulas; b)Poderá ser prorrogável por igual período a critério do |
qualquer outro problema de ordem técnica. 9.O candidato deverá manter ativo o e–mail cadastrado no ato da inscrição, durante toda a vigência deste Processo Seletivo Simplifcado. 10Não será fornecida informaão via telefone no que se refere a |
ETECS) 1.Responder pela aprendizagem dos alunos; 2.Responder pelos assuntos referentes ao aproveitamento dos alunos |
| , Superintendente da unidade de ensino onde o docente estiver lotado; |
.ç resultados de notas de provas títulos e classifcação fnal. |
; 3.Colaborar nos assuntos referentes à conduta dos alunos; |
c)Será frmado com a devida observância ao disposto no artigo 443, |
, 11. A inexatidão das declarações ou irregularidades de |
4.Estabelecer estratégias de recuperação contínua para alunos de |
§§ 1º e 2º, combinado com o artigo 445 da CLT; d)Terá cláusula resolutiva antecipada, na hipótese de cessar a causa |
documentações, ainda que verifcadas posteriormente à homologação do certame, eliminará o candidato, anulando–se todos os atos decorrentes |
menor rendimento e dar ciência dela aos mesmos ou a seus responsáveis legais se menores; |
| que o determinou, nos termos da Deliberação Ceeteps nº 41/2018 (e suas |
da inscrição. | 5.Cumprir integralmente os dias letivos e as horas–aula |
| alterações). |
12.Todas as convocações e resultados serão divulgados na forma |
estabelecidas pela legislação e pela escola; |
| 17.O candidato admitido, na ocorrência de aulas livres e/ou em substituição, poderá ampliar a carga horária, respeitadas as disposições |
estabelecida no item 3 do CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES deste edital, com exceção daquelas referentes ao exame médico |
6.Participar dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profssional; |
| das normas internas de atribuição de aulas e desde que mantenha atribuídas as aulas que motivaram sua admissão. 18.Por conta do que dispõe o artigo 452 da CLT, o candidato não poderá ser admitido no presente Processo Seletivo Simplifcado caso |
admissional. 13.Após a confrmação da inscrição, os dados pessoais (nome, RG ou e–mail) poderão ser alterados/atualizados/corrigidos por ocasião da celebração do contrato se necessário. |
7.Elaborar e cumprir o Plano de Trabalho Docente, conforme o Projeto Político Pedagógico da ETEC, o Projeto Político do Curso (PPC), as orientações e prazos estabelecidos pelo CEETEPS; 8.Informar aos alunos no início do período letivo sobre o Plano de |
possua rescisão de contrato de trabalho por prazo determinado no Ceeteps, efetuada em período inferior a 6 (seis) meses a outro contrato |
, 13.1.As correções das informações pessoais preenchidas pelo candidato no formulário de inscrição, após a homologação do processo |
, , Trabalho Docente, apresentando as competências, habilidades, metodologia, critérios de avaliação; |
| de trabalho por prazo determinado. | seletivo simplifcado, deverão ser comunicadas pelo candidato à unidade |
9.Preparar as aulas e material didático de apoio, bem como as |
| 19.O início do exercício é condicionado: a)À entrega do Atestado de Saúde Ocupacional (ASO), atestando que o candidato se encontra apto para o trabalho; |
detentora do certame, na forma estabelecida no CAPÍTULO V – DAS INSCRIÇÕES deste edital. 14.Não caberá ao candidato qualquer reclamação caso não seja |
atividades de recuperação contínua; 10.Atender às orientações dos responsáveis pela administração da ETEC, previstas no artigo 19 deste Regimento, nos assuntos referentes à |
| b)A publicação em DOE da Portaria de Admissão, após o |
possível convocá–lo por falta de atualização cadastral. |
análise, planejamento, programação, avaliação, recuperação e outros de |
| cumprimento das exigências de documentações previstas neste edital, as ue declarou ossuir à éoca da inscrião e ainda auelas solicitadas |
15.Caberá ao candidato comprovar que os diplomas, certifcados e títulos sejam rovenientes de cursos reconhecidos credenciados ou |
interesse da escola; 11Manter em dia os seus reistros escolares e cumrir os razos |
| q p p ç , , q pelo órgão administrativo da unidade de ensino e que constitui o ANEXO |
p recomendados e quando realizados no exterior sejam revalidados por |
.g p p fxados para encaminhamento dos resultados parciais e fnais entrega do |
| , V deste edital; c)A publicação em DOE do Ato Decisório, caso o candidato encontre– |
, , Universidade credenciada pelo MEC. 16.O Superintendente da unidade de ensino poderá, a qualquer |
, Plano de Trabalho Docente e demais documentos solicitados; 12.Colaborar com as atividades de articulação da ETEC com as |
se em acumulação remunerada de cargos, nos termos do inciso XVI do |
momento, solicitar ao candidato a apresentação, esclarecimento ou |
famílias e a comunidade; |
| artigo 37 da Constituição Federal. 20.O candidato, no ato da entrega da documentação para formalizar |
informações sobre os documentos relativos a este edital. 17.O Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza se exime |
13.Comparecer às solenidades e reuniões de fnalidade pedagógica ou administrativa, dos órgãos coletivos e das instituições auxiliares de |
| a admissão, receberá da unidade de ensino instruções para submeter–se |
de despesas decorrentes de viagens e estadas dos candidatos para |
que fzer parte; |
| ao exame médico admissional. Este documento pode ser verificado pelo códigoE.2026.09.02.1.12.1 em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade |
comparecimento a qualquer das fases deste Processo Seletivo | 14.Estabelecer com alunos, colegas e servidores um clima favorável à ação educativa e em harmonia com as diretrizes gerais fxadas pela ETEC; Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil). |