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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 02/09/2026 · pág. 132

DOESP 02/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

132/191 - Diário Oficial do Estado de São Paulo b) Estar ciente de que, no ato da admissão, deverá apresentar prova documental de que exerceu a função de jurado.

Volume 136, nº 167, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, quarta-feira, 2 de setembro de 2026

  1. O recurso não terá efeito suspensivo, ou seja, a interposição de recursos não obsta o regular andamento das demais fases deste Processo Seletivo Simplificado.

  2. Não será considerado o pedido de reconsideração interposto fora dos padrões, dos meios ou do prazo estabelecidos no presente Capítulo. 5. Se mantida a falsidade da autodeclaração após a publicação do resultado da reconsideração, o candidato será eliminado deste Processo Seletivo Simplificado.

  1. Na elaboração do recurso, o candidato deverá:
  1. Se deferido o pedido de reconsideração, com a manutenção da participação do candidato no certame, poderá haver alterações nas publicações das etapas constantes do Processo Seletivo Simplificado.

2.2. Caso o candidato declare no ato de inscrição que já exerceu a c) Apresentar a questão ou item com argumentação lógica, Apresentar a questão ou item com argumentação lógica, 7. Constatada a falsidade da autodeclaração, o candidato será função de jurado, se beneficie deste critério de desempate e não fundamentada e consistente. eliminado deste certame, conforme previsto no artigo 4º, parágrafo único, comprove documentalmente esta condição no ato da admissão, será 7. Somente serão apreciados os recursos interpostos dentro do prazo Somente serão apreciados os recursos interpostos dentro do prazo da Lei Complementar nº 1.259/2015. eliminado do Processo Seletivo Simplificado. previsto neste Capítulo. XVII – DA HOMOLOGAÇÃO OU ENCERRAMENTO 3. Para que se beneficie dos critérios de desempate constantes da 8. Não serão aceitos os recursos: 1. A homologação do Processo Seletivo Simplificado dar–se–á por ato alínea “e” do item 1 deste Capítulo, o candidato deverá: a) Interpostos por outros meios – como entrega presencial, via postal, do Superintendente da unidade de ensino, após a realização e conclusão a) Informar, no ato da inscrição, sua condição de inscrito no fax, telegrama etc.; de todas as etapas do certame e na existência de candidatos CadÚnico; b) Fora do prazo; classificados. b) Preencher, na ficha de inscrição, o Número de Identificação Social – c) Que não atendam a forma especificada neste Capítulo. 2. O Processo Seletivo Simplificado terá validade de 1 (um) ano, NIS, atribuído pelo Cadastro Único para Programas do Governo Federal; 9. Para solicitar o recurso, o candidato deverá: contado a partir da data da publicação de sua homologação em DOE. c) Estar ciente de que, no ato da admissão, deverá apresentar o a) Acessar o site 2.1. O prazo de validade do certame poderá ser prorrogado por igual original da Inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do https://urhsistemas.cps.sp.gov.br/dgsdad/selecaopublica/; período, a critério do Superintendente da unidade de ensino. Governo Federal. b) Localizar o título PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA 3. O encerramento do Processo Seletivo Simplificado dar–se–á por ato 3.1. Caso o candidato declare no ato de inscrição que possui a DOCENTES e clicar em EM ANDAMENTO (ou clicar em ETECs > PROCESSO do Superintendente da unidade de ensino. inscrição no CadÚnico, se beneficie deste critério de desempate e não SEL. PARA DOCENTES > EM ANDAMENTO); 4. O Processo Seletivo Simplificado será encerrado quando: comprove documentalmente esta condição no ato da admissão, será c) Na próxima tela, localizar o edital do Processo Seletivo Simplificado a) Não houver candidatos inscritos; eliminado do Processo Seletivo Simplificado. em que efetuou inscrição; b) Todas as inscrições forem indeferidas; 4. Para atender aos dispositivos mencionados anteriormente, a d) Fazer o download do Formulário de Solicitação de Recurso e c) Nenhum candidato pontuar no Exame de Memorial unidade de ensino se valerá das informações constantes da ficha de preenchê–lo com as informações pertinentes; Circunstanciado; inscrição. e) Encaminhar o formulário preenchido para o e–mail d) Nenhum candidato comparecer na Prova de Métodos Pedagógicos XIV – DA CLASSIFICAÇÃO FINAL [email protected]. No assunto do e–mail deverá constar (e não houver mais candidatos a serem convocados para nova Prova de 1. A nota final do candidato no Processo Seletivo Simplificado, que expressamente: RECURSO – PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DOCENTE Métodos Pedagógicos; será considerada para sua classificação, será aquela que resultar da soma EDITAL Nº 141/02/2026. e) Não houver candidatos aprovados. da nota obtida pelo candidato: 10. O Formulário de Solicitação de Recurso será o único meio válido e 5. A homologação ou encerramento do certame serão divulgados na a) No Exame de Memorial Circunstanciado; e aceito para a interposição de recurso. forma estabelecida no item 3 do CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES b) Na Prova de Métodos Pedagógicos. 11. Será liminarmente indeferido: PRELIMINARES deste edital, não podendo o candidato alegar 1.1. Será considerado aprovado no Processo Seletivo Simplificado o a) O recurso interposto em desacordo com os ditames deste edital; desconhecimento. candidato que obtiver nota igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos na b) O recurso interposto fora da forma e dos prazos estipulados neste XVIII – DA CONVOCAÇÃO Prova de Métodos Pedagógicos. edital; 1. Após a publicação da homologação do Processo Seletivo 1.2. Será considerado não aprovado no Processo Seletivo Simplificado c) O recurso que não apresentar fundamentação e embasamento. Simplificado, respeitadas as disposições da Deliberação Ceeteps nº o candidato que obtiver nota inferior a 50 (cinquenta) pontos na Prova de 12. O recurso será dirigido ao Superintendente da unidade de ensino, 41/2018, poderá ocorrer a convocação de candidatos aprovados, para Métodos Pedagógicos. a quem competirá a análise, no prazo de até 15 (quinze) dias corridos, manifestação quanto ao aceite da função e das aulas. 1.3. A nota final do candidato preto, pardo ou indígena que optou pela contados a partir do dia útil subsequente a data de seu recebimento. 2. O presente Processo Seletivo Simplificado constitui–se na formação pontuação diferenciada considerará a aplicação do sistema de pontuação 12.1. Na ocorrência da situação prevista no item 8 do CAPÍTULO I – DAS de cadastro reserva de docentes, ou seja: diferenciada. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES deste edital, a unidade de ensino sede do a) As admissões ocorrerão de acordo com as necessidades do Centro 2. Os critérios de julgamento do Exame de Memorial Circunstanciado certame remeterá o recurso para a unidade de ensino que assumir a Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza; e da Prova de Métodos Pedagógicos constam do CAPÍTULO XII.1 – DO responsabilidade pela condução do Processo Seletivo Simplificado. b) A aprovação no certame não assegurará o direito de ingresso JULGAMENTO DO EXAME DE MEMORIAL CIRCUNSTANCIADO e do CAPÍTULO 12.2. O Superintendente poderá, a seu critério, obter parecer da Banca automático na função de Professor de Ensino Médio e Técnico; XII.2 – DO JULGAMENTO DA PROVA DE MÉTODOS PEDAGÓGICOS, Examinadora, para obtenção de subsídios à sua decisão. c) O candidato eventualmente aprovado possuirá mera expectativa de respectivamente. 12.3. Na hipótese dos membros da Banca Examinadora estiverem ser admitido, de acordo com as aulas no Componente Curricular que 3. O candidato que não for aprovado na forma do item 1.1 deste impedidos temporariamente de emitir parecer (ex. fruição de férias ou possam surgir durante o prazo de validade do certame. Capítulo estará automaticamente eliminado do processo seletivo e não período de recesso escolar), o prazo a que se refere o item 12 deste 3. Os candidatos aprovados somente poderão ser convocados terá classificação alguma no certame. Capítulo poderá ser ampliado, a critério do Superintendente da unidade durante o prazo de validade do certame, conforme item 2 do CAPÍTULO 4. Será excluído deste Processo Seletivo Simplificado o candidato que de ensino. XVII – DA HOMOLOGAÇÃO OU ENCERRAMENTO. incorrer em uma das situações previstas no item 25 do CAPÍTULO XI.4 – DA 13. Não caberão recursos adicionais aos recursos interpostos, sendo o 4. A convocação dos candidatos aprovados obedecerá a ordem da PROVA DE MÉTODOS PEDAGÓGICOS. Superintendente da unidade de ensino soberano em suas decisões. Ou classificação final e será feita pelas listas de titulação: Licenciados ou 5. A classificação final do Processo Seletivo Simplificado constará de seja, não serão aceitos pedidos de revisão de recurso e/ou recurso de Graduados. ato a ser divulgado na forma estabelecida no item 3 do CAPÍTULO I – DAS recurso e/ou pedido de reconsideração. 4.1. Para fins de convocação para admissão, os candidatos da lista de DISPOSIÇÕES PRELIMINARES, não podendo ser alegada qualquer espécie 14. Somente serão considerados os recursos interpostos para a fase a “Licenciados” terão preferência sobre os da lista de “Graduados”. de desconhecimento. que se referem e no prazo estipulado, não sendo aceitos, portanto, 4.2. O candidato será enquadrado na lista de “Licenciados” ou 6. Em atendimento a legislação do ensino nacional e estadual, a recursos interpostos em prazo destinado a evento diverso daquele em “Graduados” conforme o campo específico preenchido por ele na ficha de classificação final dos candidatos aprovados no Processo Seletivo andamento. inscrição. Simplificado será separada em duas listas de titulação: 15. Em função dos recursos interpostos e das decisões emanadas, 5. As convocações serão divulgadas na forma estabelecida no item 3 a) Licenciados; ou poderá haver alterações nas publicações das etapas do processo seletivo, do CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES deste edital, não b) Graduados. antes de sua homologação. podendo o candidato alegar desconhecimento. 6.1. Para fins de convocação para admissão, os candidatos da lista de 16. Na existência de recursos que inviabilizem a realização de uma 5.1. Além da divulgação mencionada no item anterior, o candidato “Licenciados” terão preferência sobre os da lista de “Graduados”. das provas do certame na data fixada, caberá à unidade de ensino será avisado de sua convocação através do e–mail preenchido por ele na 7. O candidato será enquadrado em uma das listas a que se refere o responsável pelo Processo Seletivo Simplificado estabelecer nova data, ficha de inscrição deste certame. item 6 deste Capítulo conforme o campo específico preenchido por ele após a resolução definitiva dos recursos interpostos. 6. O edital de convocação será providenciado pela unidade de ensino em sua ficha de inscrição. 17. No caso de recurso interposto dentro das especificações deste detentora do certame. 8. Pelo fato do presente Processo Seletivo Simplificado não oferecer edital, este poderá, eventualmente, alterar a nota/classificação inicial 7. O candidato terá exaurido os direitos decorrentes da sua vaga de emprego público permanente, não haverá aplicação da Lei obtida pelo candidato para uma nota/classificação superior ou inferior. habilitação no Processo Seletivo Simplificado quando: Complementar nº 683, de 18 de setembro de 1992 (que dispõe sobre 18. O candidato que não interpuser recurso no respectivo prazo e na a) Não atender a convocação, ou seja, deixar de comparecer na data, reserva, nos concursos públicos, de percentual de cargos e empregos para forma mencionados neste edital será responsável pelas consequências horário e local estabelecidos na convocação, seja qual for o motivo portadores de deficiência). Desse modo, não haverá lista de classificação advindas de sua omissão. alegado; especial. 19. A decisão do deferimento ou indeferimento do recurso se dará b) Recusar as aulas oferecidas; 9. Os candidatos aprovados (inclusive os candidatos que concorrerem através de ato divulgado na forma do item 3 do CAPÍTULO I – DAS c) Não comprovar possuir o requisito de titulação para a função e como pessoas com deficiência) serão classificados por ordem decrescente DISPOSIÇÕES PRELIMINARES deste edital, não podendo ser alegada para o Componente Curricular objeto da convocação, preenchido na ficha da pontuação final, respeitada a preferência a que se refere o item 6 qualquer espécie de desconhecimento. de inscrição; deste Capítulo. 20. No caso de indeferimento do recurso, a íntegra de sua resposta d) Não entregar, no prazo de 7 dias úteis (contados da data de aceite 10. Relacionar–se–á o candidato não aprovado pela ordem crescente encontrar–se–á disponível na unidade de ensino, podendo o candidato das aulas), toda a documentação exigida para formalizar a admissão; do número de inscrição, contendo o número do documento de requerê–la mediante solicitação (formalizada através do e–mail da e) Deixar de entrar em exercício no prazo estipulado pela unidade de identificação, CPF e a nota obtida na Prova de Métodos Pedagógicos. unidade de ensino informado neste edital), para ciência. ensino; 10.1. O candidato não aprovado não será relacionado pelo nome. XVI – RECONSIDERAÇÃO DE PPI f) Não comprovar possuir qualquer uma das condições listadas no 11. Será feita por ocasião da admissão do candidato a apresentação 1. Após o procedimento de aferição da veracidade da autodeclaração item 1 do CAPÍTULO IV – DAS CONDIÇÕES, deste edital; dos documentos comprobatórios relacionados: a que se refere o CAPÍTULO VII – DO SISTEMA DE PONTUAÇÃO g) Não aceitar as condições estabelecidas para o exercício da função. a) Às condições exigidas para admissão; e DIFERENCIADA PARA PRETOS, PARDOS OU INDÍGENAS, ao candidato que 7.1. O candidato que se enquadrar nas hipóteses referidas nas alíneas b) Aos critérios de desempate. vier a ser eliminado do Processo Seletivo Simplificado em virtude da "c", "d", "e" e "f" do item 7 do presente Capítulo terá sua inscrição tornada XV – DOS RECURSOS constatação de falsidade de sua autodeclaração é facultado, no prazo de insubsistente. 1. Caberá recurso contra: 7 (sete) dias corridos, opor pedido de reconsideração, dirigido à Comissão 7.2. A insubsistência da inscrição a que se refere o item anterior será a) Cada uma das etapas do Processo Seletivo Simplificado; de Verificação, que poderá consultar, se for o caso, a Coordenação de divulgada na forma do item 3 do CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES b) O indeferimento de inscrição; Políticas para a População Negra e Indígena para decidir, em última PRELIMINARES deste edital, não podendo o candidato alegar c) O resultado das provas; instância, a respeito do direito do candidato a fazer jus ao sistema de desconhecimento. d) A classificação final. pontuação diferenciada. 8. O candidato que, após ter aceitado as aulas, desistir de entrar em 1.1. Não caberá recurso contra os atos a partir da homologação do 1.1. O prazo para interposição do pedido de reconsideração iniciar–se– exercício, deverá elaborar, assinar e entregar na unidade de ensino sede certame. á no dia útil subsequente à data de publicação em DOE do Resultado da da convocação uma carta de desistência. 2. O recurso a que se refere este Capítulo não deve ser confundido Aferição da Autodeclaração. 8.1. Alternativamente, o candidato poderá enviar a desistência por e– com o pedido de Reconsideração que pode ser solicitado pelo candidato 2. O pedido de reconsideração deverá ser encaminhado somente para mail, desde que utilize o mesmo e–mail preenchido no ato da inscrição. preto, pardo ou indígena eliminado deste certame em virtude da o endereço eletrônico: [email protected], devendo constar 8.2. Para fins de desistência por e–mail, o candidato deverá constatação de falsidade de sua autodeclaração (após o procedimento de expressamente no assunto do e–mail: RECONSIDERAÇÃO – PROCESSO encaminhar e–mail para [email protected], com o assunto: Aferição da Veracidade da Autodeclaração), cujos procedimentos constam SELETIVO SIMPLIFICADO DOCENTE EDITAL Nº 141/02/2026. DESISTÊNCIA – PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DOCENTE Nº do CAPÍTULO XVI – RECONSIDERAÇÃO PPI. 3. As decisões relativas à reconsideração constarão de ato a ser 141/02/2026. 3. O prazo para interposição de recurso será de 3 (três) dias úteis, divulgado na forma estabelecida no item 3 do CAPÍTULO I – DAS 8.3. No caso de desistência formal da admissão, poderá prosseguir–se contados do 1º dia útil subsequente a data da publicação oficial em DOE. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES, não podendo ser alegada qualquer espécie a convocação dos demais candidatos habilitados, obedecendo 4. Admitir–se–á um único recurso por candidato para cada etapa do de desconhecimento. rigorosamente à ordem de classificação. processo seletivo, desde que devidamente fundamentado. 3.1. Da decisão da reconsideração, não caberá recurso. 9. O candidato convocado poderá ser representado por procurador constituído, desde que o procurador entregue no ato da manifestação

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