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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 02/09/2026 · pág. 131

DOESP 02/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Volume 136, nº 167, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, quarta-feira, 2 de setembro de 2026

versando sobre os conteúdos do Componente Curricular oferecido neste
131/191 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 167, Cadern
via para cada membro da Banca Examinadora).
edital.
4.Os candidatos convocados farão a apresentação seguindo a ordem
decrescente da nota no Exame de Memorial Circunstanciado e, em caso
17.O candidato que não entregar as 3 (três) vias do plano de aula
(referente ao tema sorteado) aos membros da Banca Examinadora ou as
entregar em número insufciente – ou seja, somente 1 (uma) ou 2 (duas)
de empate na nota, seguindo a ordem crescente do número de inscrição.
5.A prova terá por objetivo avaliar o candidato sob o aspecto do
vias – não fará a apresentação e obterá nota 0 (zero), sendo considerado
não aprovado e, por consequência, eliminado do Processo Seletivo
conhecimento específco, voltado para área do Componente Curricular e
sob o asecto didático–edaóico da rática docente mediante critérios
Simplifcado.
18Aos membros da Banca Examinadora fca vedada a aruião aos
p pgg p ,
estabelecidos no ANEXO VII deste edital
., gç
candidatos nessa fase do certame
.
6.O local, data, temas e tempo de duração da apresentação da Prova
de Métodos Pedagógicos constarão da publicação em DOE do edital de
convocação para a referida prova, divulgado na forma do item 3 do
.
19.Fica vedado ao candidato:
a)Entregar as vias do plano de aula em formato digital (ex. pen drive,
e–mail etc.), tampouco solicitar sua impressão;

CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES deste edital, não podendo

b)Pleitear junto a unidade de ensino cópias do plano de aula, caso
ser alegado qualquer espécie de desconhecimento.
6.1.Caso o presente certame tenha sido aberto para a Classe
as tenha levado em número insufciente.
20.No dia designado para a prova, o candidato assinará a lista de
Descentralizada, a Prova de Métodos Pedagógicos será realizada na
unidade sede do Processo Seletivo Simplifcado, indicada no cabeçalho
presença.
21.O candidato não poderá ausentar–se da sala ou do local de prova
deste edital.
6.2.Em caso de necessidade de alteração da data, os candidatos
tomarão conhecimento através de ato divulgado na forma do item 3 do
sem o acompanhamento de um fscal.
22.Durante a Prova de Métodos Pedagógicos, não serão permitidas
quaisquer espécies de consulta a códigos livros manuais impressos

CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES deste edital, não podendo
ser alegado qualquer espécie de desconhecimento.
, , , ,
anotações e/ou outro tipo de pesquisa.
23.Durante a prova não será permitida a utilização de protetor

7.A aplicação da prova na data prevista dependerá da
,
auricular, de boné, de gorro, de chapéu, de óculos de sol, de relógio (de

disponibilidade de local adequado à sua realização e à acomodação dos
candidatos.

qualquer tipo), de telefone celular/smartphone ou de qualquer
equipamento eletrônico de comunicação ou de gravação de imagem, de
8.Ao candidato só será permitida a realização da Prova de Métodos
som, ou de imagem e som pelo candidato.
Pedagógicos na respectiva data, horário e local constantes do edital de
convocação.
24.O candidato que estiver de posse de qualquer equipamento
eletrônico deverá, antes do início da respectiva prova:
9.Recomenda–se que o candidato compareça ao local designado
tt d ti ditl d ã
a)Desligá–lo;
b)Rti bti ( íl)
para a prova, consane o respecvo ea e convocaço, com
antecedência mínima de 60 (sessenta) minutos do horário estabelecido
ara o seu início
erar sua aera se possve;
c)Acondicioná–lo, antes do início da respectiva prova, devendo
mantê–lo guardado durante o temo de realizaão da rova
p .
9.1.Não será admitido o ingresso de candidatos nas dependências da
p ç p;
d)Guardar também os eventuais pertences pessoais (bonés, gorros

unidade de ensino, sob pretexto algum, após o horário estabelecido no

ou similares, relógios de qualquer tipo, protetor auricular etc.).
edital de convocação para a prova.
10.Será admitido no local da prova somente o candidato que estiver
24.1.Os aparelhos eletrônicos deverão permanecer desligados, bem
como seus alarmes desabilitados, até a saída do candidato do prédio de
munido de:
a)Documento de identifcação ofcial, original, vigente e com foto, em
aplicação das provas.
25.Será excluído deste Processo Seletivo Simplifcado o candidato
uma das seguintes formas:
que:
I –Carteiras e/ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias
de Segurança (ex. Cédula de Identidade – RG), Ministério das Relações
Exteriores e Polícia Federal
a)Não comparecer na prova, seja qual for o motivo, não podendo ser
alegada qualquer espécie de desconhecimento quanto a divulgação do
dia horário e local
;
II –Carteiras de Identidade expedidas pelas Forças Armadas Polícias
, ;
b)Apresentar–se fora do local data e/ou horário estabelecidos na
,
Militares e Corpos de Bombeiros Militares;
III –Registro Nacional Migratório (RNM) (antigo Registro Nacional de
,
respectiva convocação;
c)Não apresentar o documento de identifcação para a realização da
Estrangeiro – RNE);
IV –Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
V –Carteiras Profssionais expedidas por Órgãos ou Conselhos de

prova, nos termos deste edital;
d)Quando o documento de identidade do candidato não permitir sua
identifcação;
Classes que, por Lei Federal, valham como documento de identidade
e)Ausentar–se, durante o processo, da sala ou do local de prova sem
(como, por exemplo, as Carteiras do CREA, OAB, CRC, CRM etc.);
o acompanhamento de um fscal;
VI –Carteira Nacional de Habilitação (CNH) com fotografa na forma
da Lei nº 9.503/1997;
VII –Passaorte
f)Estiver, no local de prova, portando, após o seu início, qualquer
equipamento eletrônico e/ou sonoro e/ou de comunicação ligados ou
desliados ue não tenha atendido aos itens 23 e 24 deste Caítulo
p.
a.1)Alternativamente o candidato poderá apresentar a versão digital
g, q p;
g)Lançar meios ilícitos para a realização da prova;
,
de um dos documentos previstos na alínea “a” do item 10, desde que

h)Estiver portando armas (de fogo ou brancas) de qualquer espécie,

devidamente gerado pelo respectivo aplicativo ofcial e que o documento
digital possua foto, sendo vedada a apresentação de mero “print”. Neste
caso, a conferência será feita exclusivamente por meio de acesso ao

ainda que possua o respectivo porte ou autorização;
i)Durante o processo, não atender a quaisquer das disposições
estabelecidas neste edital;
documento no aplicativo do órgão emissor.
j)Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;
a.1.1.)A título de exemplo, enquadram–se nos termos do item anterior
os seguintes aplicativos de documentos digitais de identifcação com foto:
é
k)Agir com incorreção ou descortesia para com qualquer membro da
equipe encarregada da aplicação da prova, Superintendência da unidade
Cdula de Identidade (RG), ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH), ou
Título Eleitoral Digital (e–Título).
11.Somente será admitido no local da prova o candidato que estiver
munido do original do documento ofcial vigente e com foto
de ensino ou autoridade presente;
l)Caso esteja utilizando máscara de proteção, recusar–se a retirá–la
para o procedimento de identifcação e/ou para o procedimento de
vistoria visual durante a prova
, .
11.1.O documento de identidade apresentado deverá estar em
.
26.Não haverá segunda chamada ou repetição da prova, seja qual for

perfeitas condições, de forma a permitir a identifcação com clareza.
11.2.Não serão aceitos para efeito de identifcação, por serem

o motivo alegado para justifcar o atraso ou ausência do candidato, nem
aplicação da prova fora do local, data e horário preestabelecidos.
documentos destinados a outros fns:
27.O candidato não poderá alegar quaisquer desconhecimentos
a)Boletim de ocorrência;
sobre a realização da prova como justifcativa de sua ausência.
b)Protocolo de requisição de documento;
c)Carteira de Reservista;
XI.5 – DA NOVA PROVA DE MÉTODOS PEDAGÓGICOS
1.Se, em decorrência da aplicação da Prova de Métodos Pedagógicos,
d)Certidão de Nascimento ou de Casamento;
e)Título Eleitoral
resultar:
a)A não arovaão de todos os candidatos selecionados e/ou
;
f)Carteira Nacional de Habilitação emitida anteriormente à Lei nº
9503/1997;
pç ;
b)O não comparecimento de todos os candidatos selecionados para
a realização dessa prova
.
g)Carteira de Estudante;
.
2.Caso ocorra qualquer uma das situações previstas no item anterior

h)Crachá;

e ainda restarem candidatos não selecionados anteriormente para a
i)Identidade funcional (carteira funcional) de natureza pública ou Prova de Métodos Pedagógicos, tais candidatos serão convocados para
privada;
j)Documentos vencidos há mais de 30 (trinta) dias;
aplicação de nova Prova de Métodos Pedagógicos.
2.1.Será vedada a convocação de candidatos que já foram convocados
k)Cópias de documentos, ainda que autenticadas;
l)Qualquer outro documento que não os elencados na alínea “a” do
anteriormente para a referida prova, independentemente de seu
comparecimento ou resultado.
item 10 deste Capítulo.
11.3.Não será aceita a Carteira Funcional que não seja válida como
documento de identidade no território nacional
3.A nova Prova de Métodos Pedagógicos será aplicada nas mesmas
condições e procedimentos estabelecidos neste edital.
4A convocação para a nova Prova de Métodos Pedagógicos será
.
12.O candidato que não apresentar um dos documentos elencados
na alínea “a” do item 10 deste Capítulo ou cujo documento de
.
divulgada na forma estabelecida no item 3 do CAPÍTULO I – DAS
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES deste edital, não podendo o candidato alegar

identifcação gere dúvidas quanto à sua fsionomia ou assinatura não fará

desconhecimento.

a Prova de Métodos Pedagógicos, sendo considerado ausente e eliminado
5.Caso a responsabilidade da realização do Processo Seletivo
do Processo Seletivo Simplifcado.
Simplifcado seja atribuída à Superintendência de outra unidade de
13.Não será admitido na unidade de ensino ou na sala de prova o
candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o seu
ensino, a execução das provas deverá ocorrer nas instalações da unidade
de ensino para a qual se destina o certame.
início.
é
XII – DO JULGAMENTO DAS PROVAS
14.A lista de temas para apresentação na Prova de Mtodos
Pedagógicos constará da ublicaão em DOE do edital de convocaão
XII.1 – DO JULGAMENTO DO EXAME DE MEMORIAL CIRCUNSTANCIADO
1O Exame de Memorial Circunstanciado obedecerá a uma escala de
pç ç
para a referida prova.
15.O tema para a Prova de Métodos Pedagógicos a ser apresentado
.
pontuação de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, conforme critérios e
pontuações estabelecidos no ANEXO VI deste edital.

pelo candidato será sorteado pela Banca Examinadora no dia da prova,

2.A escala de pontuação da análise do Memorial Circunstanciado

antes do início da aula, sendo escolhido 1 (um) dentre 3 (três) temas
constantes do respectivo edital de convocação.

poderá ser ultrapassada aos candidatos pretos, pardos ou indígenas que
fzerem jus à pontuação diferenciada.
16.O candidato deverá:
3.Serão pontuados no Exame de Memorial Circunstanciado as
a)Preparar o plano de aula de todos os temas em 3 (três) vias; e
b)No dia da Prova de Métodos Pedagógicos, entregar aos membros
formações acadêmicas quando incluídas como requisito de titulação para
ministração de aulas no Componente Curricular.
da Banca Examinadora aquele referente ao tema sorteado (ou seja, uma
Este documento pode ser verificado pelo códigoE.2026.09.02.1.12.1
em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade

3.1. Somente será pontuada a formação acadêmica efetivamente concluída, acompanhada do respectivo documento comprobatório. 3.2. A experiência profissional como tutor (que ensina no EAD) será considerada experiência profissional como docente.

  1. Na análise do Memorial Circunstanciado é vedado:

a) Pontuar 2 (duas) ou mais formações acadêmicas de mesmo tipo (exemplo: 2 (dois) mestrados vinculados ao Componente Curricular); b) A acumulação de pontos por tempo de experiência profissional concomitante de mesmo tipo (exemplo: tempo de experiência profissional concomitante no exercício de função/emprego/cargo de professor de ensino fundamental);

c) A apresentação, pelo candidato, de título/experiência profissional após a data fixada para entrega; d) Pontuar título/experiência profissional cuja documentação comprobatória esteja ilegível ou rasurada; e) Pontuar o período de estágio e/ou monitoria efetuado no âmbito do curso de formação (graduação/especialização/pós–graduação);

f) Pontuar o item cuja informação lançada no Memorial Circunstanciado esteja diferente da documentação comprobatória correspondente; g) Pontuar formação acadêmica não concluída pelo candidato (ex. comprovante de matrícula). 5. Somente será analisado pela Banca Examinadora, para fins de pontuação: a) O título/experiência acompanhado da respectiva documentação comprobatória; b) O documento completo (exemplo: Diploma com FRENTE E VERSO); c) O documento legível; d) O documento que não apresente informações conflitantes ou incoerentes com o preenchido no Memorial Circunstanciado. 6. Os pontos serão computados uma única vez para cada tipo de título/experiência apresentado.

  1. Cada documento será considerado uma única vez.

  2. Os pontos que excederem o valor máximo serão desconsiderados. 9. Comprovada, em qualquer tempo, a irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos documentos, o candidato será eliminado do Processo Seletivo Simplificado.

  3. Será de inteira responsabilidade do candidato o envio dos documentos comprovando as informações preenchidas no Memorial Circunstanciado, arcando o candidato com as consequências de eventuais erros ou omissões.

  4. Quando o nome do candidato for diferente do constante nos documentos entregues, deverá ser anexado, também, o comprovante de alteração do nome.

  5. A Banca Examinadora atribuirá uma única nota para o Exame de Memorial Circunstanciado. 13. Todo título/experiência profissional que esteja em língua estrangeira deverá conter a respectiva tradução para o português, sendo a tradução de responsabilidade do candidato.

  6. Os diplomas de graduação expedidos por universidades estrangeiras devem ser revalidados por Universidade credenciada pelo MEC.

  7. Fica vedada a pontuação de qualquer título/experiência profissional que não preencha todas as condições previstas neste edital. 16. Será considerado eliminado do Processo Seletivo Simplificado, o candidato que: a) Não entregar o Memorial Circunstanciado; ou b) Não pontuar no Exame de Memorial Circunstanciado.

  8. A Prova de Métodos Pedagógicos obedecerá a uma escala de pontuação de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, conforme critérios e pontuações estabelecidos no ANEXO VII deste edital.

  9. A nota da Prova de Métodos Pedagógicos é a média aritmética simples das notas atribuídas pelos membros da Banca Examinadora.

  10. A escala de pontuação da Prova de Métodos Pedagógicos poderá ser ultrapassada aos candidatos pretos, pardos ou indígenas que fizerem jus à pontuação diferenciada.

  11. Atribuir–se–á nota 0 (zero) ao candidato que: a) Não entregar o plano de aula para Banca Examinadora, nos termos estabelecidos no CAPÍTULO XI.4 – DA PROVA DE MÉTODOS PEDAGÓGICOS; b) Recusar a ministrar a aula perante a Banca Examinadora. 5. Os dispositivos deste Capítulo aplicam–se na hipótese de ocorrência de nova Prova de Métodos Pedagógicos, nos termos do CAPÍTULO XI.5 – DA NOVA PROVA DE MÉTODOS PEDAGÓGICOS.

  12. Em caso de empate de pontuação em qualquer uma das listas de classificação (nos termos do CAPÍTULO XIV – DA CLASSIFICAÇÃO FINAL), observar–se–á a seguinte ordem: a) Maior idade, dentre os candidatos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos completos, em cumprimento à Lei nº 10.741/2003 (Estatuto da Pessoa Idosa), entre si e frente aos demais;

b) Maior pontuação obtida na Prova de Métodos Pedagógicos; c) Maior pontuação obtida no Exame de Memorial Circunstanciado; d) Tenha comprovadamente sido jurado, nos termos do disposto no artigo 440 do Código de Processo Penal – Decreto–Lei nº 3.689/1941, introduzido pela Lei Federal nº 11.689/2008, direito este reconhecido para quem exerceu a função de jurado a partir da vigência da lei federal aqui citada, ou seja, 10/08/2008; e) Esteja inscrito no “Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal” – CadÚnico;

f) Maior idade, para os inscritos com idade inferior a 60 (sessenta) anos, ou seja, que tenha maior idade e até 59 anos, tomando como base a data de encerramento das inscrições.

1.1. Persistindo, ainda, o empate, poderá haver sorteio em relação aos candidatos envolvidos, que será realizado pela unidade de ensino, que convocará os candidatos envolvidos.

1.2. O sorteio se dará a partir de seu número de inscrição, observadas as seguintes regras: caso o número sorteado pelo primeiro candidato for par, a classificação será por ordem crescente; caso o número sorteado pelo primeiro candidato for ímpar, a classificação será por ordem decrescente. 2. Para que se beneficie dos critérios de desempate constantes da alínea “d” do item 1 deste Capítulo, o candidato deverá: a) Informar, no ato da inscrição, o fato de ter exercido a função de jurado;

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil).