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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 02/09/2026 · pág. 143

DOESP 02/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

143/191 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 167, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, quarta-feira, 2 de setembro de 2026

d) Na próxima tela, preencher o CPF;

de todos os candidatos pretos, pardos ou indígenas que manifestaram interesse em participar da pontuação diferenciada.

procedimentos gerais de inscrição, bem como observar e cumprir os procedimentos descritos neste Capítulo.

16.2. MCA é a pontuação média da concorrência ampla entre todos os candidatos que pontuaram, excluindo–se os inabilitados. Entende–se por “ampla concorrência” todos os candidatos que pontuaram e que não se declararam como pretos, pardos ou indígenas e aqueles que, tendo se declarado pretos, pardos ou indígenas, optaram por não participar da pontuação diferenciada. Entende–se por candidato inabilitado aquele que NÃO alcançar ou superar o desempenho mínimo do Processo Seletivo Simplificado em referência (nesse caso, o candidato que obtiver nota inferior a 50 pontos na Prova de Métodos Pedagógicos – ou seja, não há desempenho mínimo no Exame de Memorial Circunstanciado).

  1. O candidato que optar pela utilização da pontuação diferenciada deverá, CUMULATIVAMENTE ao preenchimento da ficha de inscrição, enviar, durante o período de inscrições, em local próprio da ficha de inscrição:

  2. O candidato deverá arcar, exclusivamente, com as consequências advindas da incorreção do seu cadastro, nos termos deste edital, não podendo alegar qualquer espécie de desconhecimento.

a) Uma foto de frente do candidato, nítida, colorida e atualizada, de preferência com fundo neutro ou branco (em formato amplamente utilizado, tais sejam: BMP, PNG, JPEG), com boa iluminação e com resolução mínima de 5 MP (cinco megapixels), especificamente para o candidato que se declarou preto ou pardo;

  1. O Centro Paula Souza não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivo de ordem técnica dos computadores/dispositivos móveis, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

b) Registro Administrativo de Nascimento do Índio – RANI próprio (em formato amplamente utilizado, tais sejam: BMP, PNG, JPEG) ou, na ausência deste, o Registro Administrativo de Nascimento de Índio – RANI de um de seus genitores (em formato amplamente utilizado, tais sejam: BMP, PNG, JPEG), especificamente para o candidato que se declarou indígena;

  1. As informações prestadas pelo candidato são de sua inteira responsabilidade, podendo o Centro Paula Souza utilizá–las em qualquer época ou no amparo de seus direitos, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.

16.3. MCPPI é a pontuação média da concorrência PPI entre todos os candidatos que pontuaram, excluindo–se os inabilitados. Entende–se por candidato inabilitado aquele que NÃO alcançar ou superar o desempenho mínimo do Processo Seletivo Simplificado em referência (nesse caso, o candidato que obtiver nota inferior a 50 pontos na Prova de Métodos Pedagógicos – ou seja, não há desempenho mínimo no Exame de Memorial Circunstanciado).

  1. O candidato que não atender aos procedimentos estabelecidos neste edital ou que prestar declaração falsa, inexata ou, ainda, que não satisfaça a todas as condições e requisitos estabelecidos neste Edital, terá sua inscrição cancelada e, em consequência, anulado todos os atos dela decorrentes, mesmo que aprovado e que o fato seja constatado posteriormente, sem prejuízo das ações cabíveis.

4.1. O RANI deverá estar digitalizado frente e verso (quando necessário), com tamanho de até 5 MB (cinco megabytes).

4.2. O candidato que realizar o upload da foto em formato HEIF (High Efficiency Image File Format) ou HEIC (High Efficiency Image Container) terá sua inscrição indeferida.

  1. A fórmula para aplicação da pontuação diferenciada às notas finais de candidatos pretos, pardos e indígenas em cada fase do certame é: NFCPPI = (1 + PD) * NSCPPI 18. Onde:
decorrentes, mesmo que aprovado e que o fato seja constatado
posteriormente, sem prejuízo das ações cabíveis.
VI – DA PARTICIPAÇÃO DE PESSOA COM DEFICIÊNCIA
1.É assegurado às pessoas com defciência o direito de inscrição no
Processo Seletivo Simplifcado desde que a defciência seja compatível
4.2.O candidato que realizar o upload da foto em formato HEIF (High
Effciency Image File Format) ou HEIC (High Effciency Image Container)
terá sua inscrição indeferida.
4.3.Na foto a que se refere a alínea "a" do item 4 deste Capítulo,
deverá estar presente apenas o candidato (foto individual)
17.A fórmula para aplicação da pontuação diferenciada às notas
fnais de candidatos pretos, pardos e indígenas em cada fase do certame
é:
NFCPPI = (1 + PD) * NSCPPI
18Onde:
,
com as atribuições da função de Professor de Ensino Médio e Técnico.
2.Pessoa com defciência é aquela que tem impedimento de longo
.
5.Não serão considerados válidos documentos enviados por
qualquer outro meio não especifcado neste edital (ou seja, que não
.
18.1.NFCPPI é a nota fnal na fase do Processo Seletivo Simplifcado,
após a aplicação da pontuação diferenciada e que gerará a classifcação
prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em
interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação
estejam em conformidade com o estabelecido).
6.É permitido ao candidato declarar–se preto, pardo ou indígena se
do candidato na etapa do certame. Ao término da fase de Processo
Seletivo Simplifcado, a nota fnal passa a ser considerada a nota simples
plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais
pessoas ou nas categorias discriminadas no art. 2º da Lei nº 13.146/2015,
no art. 4º do Decreto nº 3.298/1999 com as alterações do Decreto nº
manifestar que NÃO deseja se benefciar do sistema de pontuação
diferenciada. Nesse caso, o candidato será submetido às regras gerais
estabelecidas neste edital e não poderá interpor recurso em razão dessa
do candidato.
18.2.NSCPPI é a nota simples do candidato benefciário, sobre a qual
será aplicada a pontuação diferenciada.
,
5.296/2004, no § 1º do art. 1º da Lei nº 12.764/2012 (transtorno do espectro
autista) no enunciado da Súmula nº 377 do Suerior Tribunal de Justia

opção, seja qual for o motivo alegado.
7Os candidatos ue otarem or utilizar o sistema de ontuaão

19.As fórmulas de cálculo da pontuação diferenciada serão aplicadas
em cada uma das fases do Processo Seletivo Simlifcado (Exame de
, p ç
(visão monocular) no art 1º da Convenão sobre os Direitos das Pessoas
.q p p pç
diferenciada articiarão deste rocesso seletivo em iualdade de
p
Memorial Circunstanciado e Prova de Métodos Pedaóicos)
, . ç
com Defciência da Organização das Nações Unidas – aprovada pelo
Decreto Legislativo nº 186/2008, na Lei Federal nº 14.126/2021, observados
pp p g
condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das
provas e à avaliação de desempenho.
gg.
20.A eliminação dos candidatos que não obtiveram o desempenho
mínimo estipulado neste edital ocorrerá após a aplicação da pontuação
os dispositivos da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com
8.A veracidade da autodeclaração de que trata a alínea “a” do item 2
diferenciada (PD) sobre a nota simples do candidato benefciário do
Defciência e seu protocolo facultativo, ratifcados pelo Decreto nº
6.949/2009, e demais legislações vigentes sobre o tema.
deste Capítulo será objeto de verifcação pela Comissão de Verifcação,
designada pelo Superintendente da unidade de ensino e composta por
sistema diferenciado de que trata este Capítulo.
21.Os cálculos já efetuados referentes à pontuação diferenciada,

3.Pelo fato do presente Processo Seletivo Simplifcado não oferecer
vaga de emrego úblico ermanente não haverá alicaão da Lei

um número ímpar de membros, sendo um deles, obrigatoriamente, preto
ou ardo

relativos ao desempenho médio dos candidatos não serão refeitos ou
alterados em virtude de exclusão de candidatos or falsidade na
p p p, pç
Complementar nº 683, de 18 de setembro de 1992 (que dispõe sobre
p.
8.1.A designação dos membros da Comissão de Verifcação levará em
p
autodeclaração.
reserva, nos concursos públicos, de percentual de cargos e empregos para
consideração os princípios de moralidade e de impessoalidade em
22.Não será aplicada a pontuação diferenciada:
portadores de defciência). Desse modo, não haverá reserva de vaga e
relação aos candidatos inscritos.
a)Na inexistência de candidatos benefciários do sistema
lista de classifcação especial.
4.O candidato, antes de se inscrever, deverá verifcar se as
9.A verifcação da veracidade da autodeclaração ocorrerá após a
realização do Exame de Memorial Circunstanciado e antes da aplicação da
diferenciado entre os habilitados;
b)Quando, na fórmula de cálculo da pontuação diferenciada (PD), a
atribuições da função, especifcadas no ANEXO II, são compatíveis com a
defciência que possui.
Prova de Métodos Pedagógicos, e será feita mesmo na hipótese de não
ocorrência do cálculo da pontuação diferenciada.
MCPPI (pontuação média da concorrência PPI) for maior ou igual que a
MCA (pontuação média da concorrência ampla);

5Não serão considerados como defciência os distúrbios passíveis de

91Na aferição da veracidade da autodeclaração de candidatos

c)Ao candidato que não obtiver nota (zerar) no Exame de Memorial
.
correão
..
retos e ardos será verifcada a fenotiia (aarência) com base na foto

Circunstanciado
ç.
6.Os candidatos com defciência participarão deste certame em
p p p p
enviada pelo candidato na inscrição e, caso subsistam dúvidas, será
;
d)Ao candidato que não obtiver nota (zerar) na Prova de Métodos
igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere aos
critérios de avaliação e desempenho.
7.Para efetuar a inscrição, o candidato com defciência deverá efetuar
considerado o critério da ascendência.
9.1.1.Para comprovação da ascendência, será exigido do candidato a
apresentação de documento idôneo, com foto, de pelo menos um de seus
Pedagógicos.
23.Os cálculos a que se referem os itens 15 e 17 deste Capítulo devem
considerar duas casas decimais e frações maiores ou iguais a 0,5 (cinco
os procedimentos gerais estabelecidos no CAPÍTULO V – DAS INSCRIÇÕES
deste edital.
genitores, em que seja possível a verifcação do preenchimento do
requisito previsto para habilitação ao sistema de pontuação diferenciada.
décimos) devem ser arredondadas para o número inteiro subsequente.
24.Ao candidato preto pardo ou indígena que seja pessoa com
8O candidato que necessitar de condição especial para a realização
912A solicitação a que se refere o item 911 será divulgada na forma
,
defciência é assegurado o direito de manifestar interesse em utilizar a
.
da Prova de Métodos Pedagógicos deverá no preenchimento da fcha de
.....
estabelecida no item 3 do CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

pontuaão diferenciada de que trata este Capítulo
,
inscrição, durante o período de inscrições:
,
não podendo o candidato alegar qualquer desconhecimento.
ç .
VIII – DA PARTICIPAÇÃO DE ESTRANGEIROS
a)Declarar que é pessoa com defciência;
9.1.3.O candidato que, após a solicitação a que se refere o item 9.1.1,




1.Somente poderão ser admitidos os estrangeiros que preencham os
b)Especifcar o tipo de defciência e o código correspondente da
Classifcação Internacional de Doença – CID;
não
enviar
o
documento
na
forma
e
prazo
estabelecidos,
impossibilitando manifestação conclusiva da Comissão de Verifcação,
requisitos para naturalização, e os estrangeiros de nacionalidade
portuguesa, com direito aos benefícios do Estatuto de Igualdade entre
c)Especifcar as condições especiais de que necessita, previstas no
ANEXO IV;
será considerado não enquadrado na condição autodeclarada e
eliminado do Processo Seletivo Simplifcado.
Brasileiros e Portugueses (Decreto nº 3.927, de 19 de setembro de 2001).
2.Para inscrição no Processo Seletivo Simplifcado será exigido dos

9.As provas do processo seletivo deverão ser realizadas em locais
acessíveis aos candidatos com defciência

9.2.A aferição da veracidade da autodeclaração do candidato
indígena será feita por meio do Registro Administrativo de Nascimento do
,
candidatos estrangeiros o documento ofcial de identifcação (Registro
Nacional Migratório – RNM antigo Registro Nacional de Estrangeiro –
.
10.O atendimento às condições especiais pleiteadas fcará sujeito à

Índio – RANI próprio ou, na ausência deste, o Registro Administrativo de
Í
,
RNE).
análise da razoabilidade e viabilidade do solicitado.
Nascimento de ndio – RANI de um de seus genitores, que deverá ser
3.Concedida a naturalização ou obtidos os benefícios do Estatuto de
11.As ajudas técnicas e condições específcas que poderão ser
enviado no momento da inscrição.
Igualdade, na data da manifestação para aceite da função e das aulas,
disponibilizadas aos candidatos constam no ANEXO IV deste edital.
9.2.1.O candidato que não encaminhar o Rani (próprio ou do genitor) quando de sua convocação em edital, deverá o candidato entregar, para
12.É de responsabilidade do candidato com defciência observar a
exigência dos requisitos contidos neste Edital de Abertura de Inscrições.
no ato da inscrição terá a inscrição indeferida e será eliminado deste
Processo Seletivo Simplifcado.
registro, o documento de identidade de modelo igual ao dos brasileiros
natos, com as anotações pertinentes.

13.O candidato que dentro do período de inscrições deixar de

10.Não será efetuada a aferição ao candidato que:

4.O estrangeiro que:
, ,
atender ao estabelecido neste Capítulo, não terá as condições especiais
rovidenciadas e erderá o tratamento diferenciado no ue se refere ao

a)Não manifestou interesse em utilizar a pontuação diferenciada;
b)Teve a inscrião indeferida

4.1.Se enquadre na hipótese de naturalização ordinária (artigo 12, II,
"a" da Constituião Federal) deve comrovar no momento da admissão o
p p q
t t ã dá it ã d
ç ;
)Nã t () E d Mil Citid
, ç , p, ,
dfit d did d ilidd bili l tidd
presene cerame, e no poer mperar recurso em razo e sua
defciência, seja qual for o motivo alegado.
14.Após o início do exercício do candidato, a defciência não poderá
co ponuou zerou no xame e emora rcunsancao.
11.As decisões relativas à aferição da veracidade da autodeclaração
de candidatos pretos, pardos e indígenas constarão de edital a ser
eermeno e seu peo e naconaae rasera pea auorae
federal competente, mediante entrega de cópia desse deferimento;
4.2.Se enquadre na hipótese de naturalização extraordinária (artigo
ser arguida para justifcar a concessão de aposentadoria por invalidez.
15.A verifcação da compatibilidade a que se refere o item 1 deste
publicado conforme cronograma previsto no ANEXO I, não podendo ser
alegada qualquer espécie de desconhecimento.
12, II, "b", da Constituição Federal), deve comprovar, no momento da
admissão, o preenchimento das condições exigidas na legislação federal

Capítulo será verifcada nos termos estabelecidos no CAPÍTULO XVIII – DA
12.Ao candidato que vier a ser eliminado do Processo Seletivo para a concessão da nacionalidade brasileira, mediante apresentação de

CONVOCAÇÃO deste edital

Simplifcado em virtude da constatação de falsidade de sua

cópia do requerimento de naturalização junto ao Ministério da Justiça e
.
VII – DO SISTEMA DE PONTUAÇÃO DIFERENCIADA PARA PRETOS

autodeclaração é facultado no prazo de 7 (sete) dias corridos opor

Segurança Pública com os documentos que o instruíram;
,
PARDOS OU INDÍGENAS
, ,
pedido
de
reconsideração,
nos
termos
do
CAPÍTULO
XVI
–
,
4.3.Tem nacionalidade portuguesa, deve comprovar, no momento da
1.O candidato preto, pardo ou indígena (PPI) poderá fazer uso do
sistema de pontuação diferenciada (PD), nos termos da Lei Complementar
RECONSIDERAÇÃO DE PPI.
13.O candidato que deixar de cumprir qualquer uma das exigências
admissão, o preenchimento dos requisitos necessários à fruição dos
benefícios do Estatuto de Igualdade com brasileiros quanto ao gozo de
nº 1.259, de 15 de janeiro de 2015, do Decreto nº 63.979, de 19 de dezembro relativas ao processo de heteroidentifcação será eliminado deste direitos civis (Decreto Federal nº 3.297, de 19 de setembro de 2001),
de 2018.
1.1.O sistema de pontuação diferenciada consiste na aplicação de
fatores de equiparação mediante acréscimos na pontuação fnal do
processo seletivo.
14.A Comissão de Verifcação, em relação ao sistema de pontuação
diferenciada terá as seguintes atribuições:
mediante a apresentação de cópia do requerimento para sua obtenção
junto ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, com os documentos
que o instruíram.

candidato benefciário no Exame de Memorial Circunstanciado e na Prova
,
a)Ratifcar a autodeclaração frmada pelos candidatos que

5Será desclassifcado deste Processo Seletivo Simplifcado o

de Métodos Pedaóicos

manifestarem interesse em serem benefciários do sistema de ontuaão
.
estraneiro ue não cumrir as exiências listadas neste Caítulo
gg.
2.Para fazer jus à pontuação diferenciada, o candidato deverá, no ato
pç
diferenciada;
g q p g p.
IX – DA INCLUSÃO E DO NOME SOCIAL
da inscrição deste Processo Seletivo Simplifcado, CUMULATIVAMENTE,
utilizando os campos específcos da fcha de inscrição:
b)Decidir, nos casos duvidosos, sobre o direito dos candidatos a
fazerem jus à pontuação diferenciada; e
1.Em conformidade com o Decreto nº 55.588, de 17 de março de 2010,
a pessoa transexual ou travesti poderá solicitar a inclusão e uso do nome
a)Declarar–se preto, pardo ou indígena (autodeclaração);
b)Declarar, sob as penas da lei, que não foi eliminado de concurso
c)Decidir, em juízo de retratação, com o auxílio da Coordenação de
Políticas para a População Negra e Indígena, quando for o caso, os
social para tratamento e demais publicações referentes ao Processo
Seletivo Simplifcado, mediante preenchimento na fcha de inscrição.
público ou processo seletivo realizados no âmbito do Estado de São
pedidos de reconsideração interpostos por candidatos contra a decisão

2.A pessoa transexual ou travesti que queira fazer uso do nome

Paulo nem teve anulado ato de nomeação ou admissão em decorrência

que constatar a falsidade da autodeclaração

social para tratamento no processo seletivo deverá no ato da inscrição
, ,
da falsidade da autodeclaraão nos termos do disposto no parágrafo
.
15A fórmula de cálculo da pontuaão diferenciada a ser atribuída a
, ,
preencher o campo específco da fcha de inscrião informando o nome
ç,
único, do artigo 4º, da Lei Complementar nº 1.259/2015; e
c)Manifestar interesse em utilizar a pontuação diferenciada, nos
.ç
pretos, pardos e indígenas é a seguinte:
PD = (MCA – MCPPI) / MCPPI
ç,
social completo (nome e sobrenome).
3.O candidato que não fzer uso do campo específco da fcha de
termos expressos no Decreto nº 63.979/2018.
16.Onde:
inscrição não poderá invocar o uso do nome social neste certame.
3.Para realizar a inscrição, o candidato preto, pardo ou indígena que
optar por utilizar o sistema de pontuação diferenciada deverá efetuar os
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16.1.PD é a pontuação diferenciada a ser acrescida à nota do Exame
de Memorial Circunstanciado e à nota da Prova de Métodos Pedagógicos,
4.Não será considerado o requerimento de uso do nome social
enviado por quaisquer outras formas diferentes da única especifcada
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil).