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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 02/09/2026 · pág. 144

DOESP 02/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

144/191 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 167, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, quarta-feira, 2 de setembro de 2026

neste edital.

f) Encaminhar o requerimento e a cópia do documento para o e–mail [email protected]. No assunto do e–mail, deverá constar expressamente: SOLICITAÇÃO PARA AMAMENTAR DURANTE A PROVA – PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DOCENTE EDITAL Nº 141/04/2026.

  1. O deferimento da inscrição dar–se–á mediante o correto preenchimento da ficha de inscrição, dentro do período determinado neste edital.

  2. As inscrições serão deferidas ou indeferidas pelo Superintendente

da unidade de ensino, através de ato divulgado na forma do item 3 do CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES deste edital, não podendo o candidato alegar desconhecimento.

  1. A candidata poderá enviar o requerimento até 5 (cinco) dias úteis antes da data de realização da Prova de Métodos Pedagógicos.

  2. Não serão considerados os requerimentos enviados fora das regras deste edital.

  3. Com relação ao e–mail informado pelo candidato na ficha de

inscrição, o Centro Paula Souza não se responsabilizará por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:

  1. A Banca Examinadora será designada por ato do Superintendente da unidade de ensino e será composta obrigatoriamente por 5 (cinco) membros (3 titulares e 2 suplentes), contando com pelo menos 1 (um) especialista na área de ensino do Componente Curricular como membro titular.
  1. O Superintendente da unidade de ensino poderá designar a Banca Examinadora com membros de outras unidades de ensino ou de fora do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza. 3. A divulgação dos membros da Banca Examinadora se dará através dos meios informados no item 3 do I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES deste edital, não podendo o candidato alegar desconhecimento. 4. A Banca Examinadora ficará responsável tanto pelo Exame de Memorial Circunstanciado (Prova de Títulos) quanto pela Prova de Métodos Pedagógicos (Prova Objetiva de Habilidades Operacionais ou Técnicas).

  2. O candidato terá sua inscrição indeferida (ou seja, não terá sua inscrição efetivada) quando: a) Preencher a ficha de inscrição de modo indevido, excetuando–se as informações passíveis de correção, conforme item 11 do CAPÍTULO V – DAS INSCRIÇÕES;

  1. A designação dos membros da Banca Examinadora levará em consideração os princípios de moralidade e de impessoalidade em relação aos candidatos inscritos.

  2. O Exame de Memorial Circunstanciado será feito após: a) A designação da Banca Examinadora; b) A designação da Comissão de Verificação (na existência de

candidatos pretos, pardos ou indígenas optantes pela pontuação diferenciada); e

c) O deferimento/indeferimento das inscrições. 2. O Exame de Memorial Circunstanciado consistirá na análise dos documentos comprobatórios (pertinentes a formação acadêmica e experiências profissionais, de acordo com o Componente Curricular).

  1. Os critérios, lista de documentos comprobatórios e pontuações do Memorial Circunstanciado constam do ANEXO VI e do ANEXO VII deste edital.

k) Efetuar o upload do RANI em formato HEIF (High Efficiency Image File Format), HEIC (High Efficiency Image Container); l) Efetuar o upload do RANI em formato diferente do estabelecido na alínea "b" do item 4 do CAPÍTULO VII – DO SISTEMA DE PONTUAÇÃO DIFERENCIADA PARA PRETOS, PARDOS OU INDÍGENAS; m) Os arquivos encaminhados estiverem ilegíveis, rasurados ou corrompidos.

  1. A análise do Memorial Circunstanciado e documentação comprobatória será feita pela Banca Examinadora. 5. Somente será analisado o Memorial Circunstanciado e documentação comprobatória do candidato com inscrição deferida.

  2. Entende–se como documentação comprobatória a cópia dos documentos referentes às titulações/experiências informadas pelo candidato no Memorial Circunstanciado. 7. O candidato, no ato da inscrição ao presente Processo Seletivo Simplificado, deverá fazer o upload legível do:

  3. O descumprimento das instruções para inscrição pela internet

implicará no seu indeferimento. 6. Ao candidato com inscrição indeferida, será facultado interpor

recurso, nos termos do CAPÍTULO XV – DOS RECURSOS.

  1. O Processo Seletivo Simplificado contará com 2 (duas) fases, ambas b) Sua respectiva documentação comprobatória. de caráter eliminatório e classificatório: 7.1. O candidato poderá utilizar o modelo de Memorial a) Exame de Memorial Circunstanciado (Prova de Títulos); e Circunstanciado disponível no site deste Processo Seletivo Simplificado, b) Prova de Métodos Pedagógicos (Prova Objetiva de Habilidades onde efetuou inscrição. Operacionais ou Técnicas). 8. Para envio do Memorial Circunstanciado e documentação XI.1 – DA CANDIDATA LACTANTE comprobatória, o candidato deverá: 1. A candidata lactante que necessitar amamentar seu(s) filho(s) de a) Acessar o site até 6 (seis) meses de idade durante a realização da Prova de Métodos https://urhsistemas.cps.sp.gov.br/dgsdad/selecaopublica/; Pedagógicos poderá fazê–lo mediante preenchimento de requerimento b) Localizar o título PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA próprio, disponível no site deste Processo Seletivo Simplificado, onde a DOCENTES e clicar em INSCREVA–SE (ou clicar em ETECs > PROCESSO SEL. candidata efetuou a inscrição. PARA DOCENTES > INSCRIÇÕES ABERTAS); 2. Em caso de necessidade de amamentação durante a realização da c) Na próxima tela, localizar o edital deste processo seletivo; Prova de Métodos Pedagógicos, a candidata lactante deverá levar um d) Fazer o download do modelo de Memorial Circunstanciado e acompanhante, maior de idade, que ficará em local reservado para tal preenchê–lo com as informações pertinentes; finalidade e que será responsável pela criança. e) Juntar ao Memorial Circunstanciado a documentação 3. O acompanhante ficará em sala reservada e será o responsável comprobatória, ambos em um arquivo único (PDF). pela guarda da criança. Este estará submetido a todas as normas 8.1. Se o candidato não utilizar o modelo do Memorial constantes deste edital, inclusive à apresentação de documento oficial de Circunstanciado, deverá elaborar o seu próprio, que contenha as identificação e à proibição de uso de equipamentos eletrônicos. respectivas informações, tomando por base o ANEXO VI deste edital. 4. A candidata que não levar o acompanhante não poderá 9. O Memorial Circunstanciado e documentação comprobatória permanecer com a criança no local de realização da Prova de Métodos deverão ser juntados e encaminhados em um único arquivo, em formato Pedagógicos. PDF e com tamanho máximo de 25 MB (vinte e cinco megabytes). 5. O Centro Paula Souza não disponibilizará, em hipótese alguma, 10. É responsabilidade exclusiva do candidato o encaminhamento do acompanhante para a guarda da criança. Memorial Circunstanciado e documentação comprobatória. 6. No momento da amamentação, a candidata será acompanhada por 10.1. Não será permitido o envio do Memorial Circunstanciado e uma fiscal, sem a presença do responsável pela criança e sem o material respectiva documentação comprobatória por qualquer outro meio que da prova. não seja o especificado neste edital. 6.1. Se não houver a possibilidade do acompanhamento de uma fiscal, 11. O Exame de Memorial Circunstanciado tem por objetivo selecionar um fiscal do sexo masculino acompanhará a candidata até a sala os 10 (dez) primeiros candidatos, em ordem decrescente de nota, para reservada para a amamentação, permanecendo do lado de fora da sala participarem da Prova de Métodos Pedagógicos. durante o tempo de amamentação; 12. Havendo empate de notas entre o 10º (décimo) candidato e os 6.2. A mãe terá o direito de proceder à amamentação a cada intervalo candidatos subsequentes, todos os candidatos que se encontrarem nessa de 2 (duas) horas, por até 30 (trinta) minutos, por filho. condição serão selecionados para participarem da Prova de Métodos 7. Haverá compensação do tempo de amamentação em favor da Pedagógicos. candidata. 13. O resultado do Exame de Memorial Circunstanciado será divulgado 7.1. O tempo despendido na amamentação será compensado durante na forma estabelecida no item 3 do CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES a realização da prova, em igual período. PRELIMINARES. 8. Excetuada a situação prevista neste Capítulo, não será permitida a XI.4 – DA PROVA DE MÉTODOS PEDAGÓGICOS permanência de criança ou de adulto de qualquer idade nas 1. A Prova de Métodos Pedagógicos (Prova Objetiva de Habilidades dependências do local de realização da prova, podendo ocasionar Operacionais ou Técnicas) será feita após: inclusive a não participação da candidata neste Processo Seletivo a) A divulgação em DOE do resultado do Exame de Memorial Simplificado. Circunstanciado; e 9. Para solicitar a possibilidade de amamentação da criança durante b) A divulgação em DOE do resultado da Aferição da Veracidade da a realização da Prova de Métodos Pedagógicos, a candidata deverá: Autodeclaração (na existência de candidatos pretos, pardos ou indígenas a) Acessar o site optantes pela pontuação diferenciada). https://urhsistemas.cps.sp.gov.br/dgsdad/selecaopublica/; 2. Serão convocados para a Prova de Métodos Pedagógicos os 10 (dez) b) Localizar o título PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA primeiros candidatos, em ordem decrescente da nota do Exame de DOCENTES e clicar em EM ANDAMENTO (ou clicar em ETECs > PROCESSO Memorial Circunstanciado, e os que empatarem na 10ª (décima) SEL. PARA DOCENTES > EM ANDAMENTO); classificação. c) Na próxima tela, localizar o edital deste processo seletivo; 3. A Prova de Métodos Pedagógicos consistirá na apresentação de d) Fazer o download do Formulário de Solicitação para Amamentar, e uma aula, ministrada pelo candidato perante a Banca Examinadora, preenchê–lo com as informações pertinentes; versando sobre os conteúdos do Componente Curricular oferecido neste edital.

  2. Os candidatos convocados farão a apresentação seguindo a ordem decrescente da nota no Exame de Memorial Circunstanciado e, em caso de empate na nota, seguindo a ordem crescente do número de inscrição.

  3. A prova terá por objetivo avaliar o candidato sob o aspecto do

conhecimento específico, voltado para área do Componente Curricular e sob o aspecto didático–pedagógico da prática docente, mediante critérios estabelecidos no ANEXO VII deste edital.

  1. O local, data, temas e tempo de duração da apresentação da Prova de Métodos Pedagógicos constarão da publicação em DOE do edital de convocação para a referida prova, divulgado na forma do item 3 do CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES deste edital, não podendo ser alegado qualquer espécie de desconhecimento.

6.1. Caso o presente certame tenha sido aberto para a Classe Descentralizada, a Prova de Métodos Pedagógicos será realizada na unidade sede do Processo Seletivo Simplificado, indicada no cabeçalho deste edital.

6.2. Em caso de necessidade de alteração da data, os candidatos tomarão conhecimento através de ato divulgado na forma do item 3 do CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES deste edital, não podendo ser alegado qualquer espécie de desconhecimento.

  1. A aplicação da prova na data prevista dependerá da disponibilidade de local adequado à sua realização e à acomodação dos candidatos.

  2. Ao candidato só será permitida a realização da Prova de Métodos Pedagógicos na respectiva data, horário e local constantes do edital de convocação.

  3. Recomenda–se que o candidato compareça ao local designado para a prova, constante do respectivo edital de convocação, com antecedência mínima de 60 (sessenta) minutos do horário estabelecido para o seu início.

9.1. Não será admitido o ingresso de candidatos nas dependências da unidade de ensino, sob pretexto algum, após o horário estabelecido no edital de convocação para a prova. 10. Será admitido no local da prova somente o candidato que estiver munido de: a) Documento de identificação oficial, original, vigente e com foto, em uma das seguintes formas: I – Carteiras e/ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança (ex. Cédula de Identidade – RG), Ministério das Relações Exteriores e Polícia Federal; II – Carteiras de Identidade expedidas pelas Forças Armadas, Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares; III – Registro Nacional Migratório (RNM) (antigo Registro Nacional de Estrangeiro – RNE);

IV – Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);

V – Carteiras Profissionais expedidas por Órgãos ou Conselhos de Classes que, por Lei Federal, valham como documento de identidade (como, por exemplo, as Carteiras do CREA, OAB, CRC, CRM etc.); VI – Carteira Nacional de Habilitação (CNH) com fotografia na forma da Lei nº 9.503/1997; VII – Passaporte.

a.1) Alternativamente, o candidato poderá apresentar a versão digital de um dos documentos previstos na alínea “a” do item 10, desde que devidamente gerado pelo respectivo aplicativo oficial e que o documento digital possua foto, sendo vedada a apresentação de mero “print”. Neste caso, a conferência será feita exclusivamente por meio de acesso ao documento no aplicativo do órgão emissor. a.1.1.) A título de exemplo, enquadram–se nos termos do item anterior os seguintes aplicativos de documentos digitais de identificação com foto: Cédula de Identidade (RG), ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH), ou Título Eleitoral Digital (e–Título).

  1. Somente será admitido no local da prova o candidato que estiver munido do original do documento oficial, vigente e com foto. 11.1. O documento de identidade apresentado deverá estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação com clareza. 11.2. Não serão aceitos para efeito de identificação, por serem documentos destinados a outros fins: a) Boletim de ocorrência;

b) Protocolo de requisição de documento;

c) Carteira de Reservista;

d) Certidão de Nascimento ou de Casamento;

f) Carteira Nacional de Habilitação emitida anteriormente à Lei nº 9.503/1997;

g) Carteira de Estudante;

h) Crachá; i) Identidade funcional (carteira funcional) de natureza pública ou privada;

j) Documentos vencidos há mais de 30 (trinta) dias;

k) Cópias de documentos, ainda que autenticadas; l) Qualquer outro documento que não os elencados na alínea “a” do item 10 deste Capítulo. 11.3. Não será aceita a Carteira Funcional que não seja válida como documento de identidade no território nacional. 12. O candidato que não apresentar um dos documentos elencados na alínea “a” do item 10 deste Capítulo ou cujo documento de identificação gere dúvidas quanto à sua fisionomia ou assinatura não fará a Prova de Métodos Pedagógicos, sendo considerado ausente e eliminado do Processo Seletivo Simplificado.

  1. Não será admitido na unidade de ensino ou na sala de prova o candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o seu início.

  2. A lista de temas para apresentação na Prova de Métodos Pedagógicos constará da publicação em DOE do edital de convocação para a referida prova.

  3. O tema para a Prova de Métodos Pedagógicos a ser apresentado pelo candidato será sorteado pela Banca Examinadora no dia da prova, antes do início da aula, sendo escolhido 1 (um) dentre 3 (três) temas constantes do respectivo edital de convocação.

  4. O candidato deverá:

a) Preparar o plano de aula de todos os temas em 3 (três) vias; e b) No dia da Prova de Métodos Pedagógicos, entregar aos membros da Banca Examinadora aquele referente ao tema sorteado (ou seja, uma via para cada membro da Banca Examinadora).

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