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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 02/09/2026 · pág. 146

DOESP 02/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas

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146/191 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 167, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, quarta-feira, 2 de setembro de 2026

Seletivo Simplificado. 6. Se deferido o pedido de reconsideração, com a manutenção da participação do candidato no certame, poderá haver alterações nas publicações das etapas constantes do Processo Seletivo Simplificado. 7. Constatada a falsidade da autodeclaração, o candidato será eliminado deste certame, conforme previsto no artigo 4º, parágrafo único, da Lei Complementar nº 1.259/2015. XVII – DA HOMOLOGAÇÃO OU ENCERRAMENTO 1. A homologação do Processo Seletivo Simplificado dar–se–á por ato do Superintendente da unidade de ensino, após a realização e conclusão de todas as etapas do certame e na existência de candidatos classificados.

  1. Na elaboração do recurso, o candidato deverá:

9.1. Na ausência de qualquer um dos documentos a que se refere o item anterior, o procurador não poderá representar o candidato na manifestação para aceite da função.

9.2. O candidato assumirá as consequências de eventuais erros cometidos por seu procurador.

  1. No presente Processo Seletivo Simplificado, a convocação será efetuada através de Sessão de Escolha. 10.1. A Sessão de Escolha consistirá na convocação de, no mínimo, 3 (três) candidatos classificados por vez, obedecida a ordem de classificação final, esgotada a prioridade do licenciado sobre o graduado. 10.2. Quando a respectiva lista contar com número inferior a 3 (três) classificados, todos serão convocados para participarem da Sessão de Escolha.
7.Somente serão apreciados os recursos interpostos dentro do prazo
previsto neste Capítulo.
8.Não serão aceitos os recursos:
a)Interpostos por outros meios – como entrega presencial, via postal,
fax, telegrama etc.;
b)Fora do prazo;
c)Que não atendam a forma especifcada neste Capítulo.
XVII – DA HOMOLOGAÇÃO OU ENCERRAMENTO
1.A homologação do Processo Seletivo Simplifcado dar–se–á por ato
do Superintendente da unidade de ensino, após a realização e conclusão
de todas as etapas do certame e na existência de candidatos
classifcados.
2.O Processo Seletivo Simplifcado terá validade de 1 (um) ano,
contado a partir da data da publicação de sua homologação em DOE.
10.1.A Sessão de Escolha consistirá na convocação de, no mínimo, 3
(três) candidatos classifcados por vez, obedecida a ordem de
classifcação fnal, esgotada a prioridade do licenciado sobre o graduado.
10.2.Quando a respectiva lista contar com número inferior a 3 (três)
classifcados, todos serão convocados para participarem da Sessão de
Escolha.
11.No dia da convocação, os candidatos terão até o horário de
9.Para solicitar o recurso, o candidato deverá:


2.1.O prazo de validade do certame poderá ser prorrogado por igual
comparecimento (constante do respectivo Edital de Convocação) para
a)
Acessar
o
site
https://urhsistemas.cps.sp.gov.br/dgsdad/selecaopublica/;
período, a critério do Superintendente da unidade de ensino.
3.O encerramento do Processo Seletivo Simplifcado dar–se–á por ato
adentrar a unidade de ensino, não havendo período de tolerância.
11.1.Após este horário, ocorrerá a manifestação e escolha das aulas,
b)Localizar o título PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA
DOCENTES e clicar em EM ANDAMENTO (ou clicar em ETECs > PROCESSO
do Superintendente da unidade de ensino.
4.O Processo Seletivo Simplifcado será encerrado quando:
para os candidatos que compareceram até o horário estipulado,
obedecendo rigorosamente a ordem de classifcação fnal (e não a ordem
SEL. PARA DOCENTES > EM ANDAMENTO);
a)Não houver candidatos inscritos;
de chegada).
c)Na próxima tela, localizar o edital do Processo Seletivo Simplifcado
b)Todas as inscrições forem indeferidas;






11.2.Os candidatos que comparecerem após o horário estabelecido
em que efetuou inscrição;
c)
Nenhum
candidato
pontuar
no
Exame
de
Memorial
no Edital de Convocação não poderão se manifestar quanto ao aceite das
d)Fazer o download do Formulário de Solicitação de Recurso e
preenchê–lo com as informações pertinentes;




Circunstanciado;
d)Nenhum candidato comparecer na Prova de Métodos Pedagógicos
aulas, sendo considerados ausentes.
12.Havendo necessidade e conveniência da Administração Pública, os
e)
Encaminhar
o
formulário
preenchido
para
o
e–mail
[email protected].
No
assunto
do
e–mail
deverá
constar
(e não houver mais candidatos a serem convocados para nova Prova de
Métodos Pedagógicos;
candidatos poderão ser convocados para aceite da função:
a)Em unidades de ensino diversas daquelas para as quais se
expressamente: RECURSO – PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DOCENTE
EDITAL Nº
141/04/2026.
e)Não houver candidatos aprovados.
5.A homologação ou encerramento do certame serão divulgados na
inscreveram; e/ou
b)Em Componentes Curriculares e/ou Habilitações diferentes dos
10.O Formulário de Solicitação de Recurso será o único meio válido e
forma estabelecida no item 3 do CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES







especifcados neste edital.
aceito para a interposição de recurso.
11.Será liminarmente indeferido:
PRELIMINARES
deste
edital,
não
podendo
o
candidato
alegar
desconhecimento.
Ã
12.1.Tais informações constarão do respectivo Edital de Convocação.
12.2.A convocação a que se refere a alínea “a” do item 12 deste
a)O recurso interposto em desacordo com os ditames deste edital;
b)O recurso interposto fora da forma e dos prazos estipulados neste
XVIII – DA CONVOCAÇO
1.Após a publicação da homologação do Processo Seletivo
Capítulo:
a)Será opcional e a critério dos Superintendentes das unidades de
edital;
Simplifcado, respeitadas as disposições da Deliberação Ceeteps nº
á
ensino envolvidas;
é á
c)O recurso que não apresentar fundamentação e embasamento.
12O á diiid Sitdt d idd d i
41/2018, poder ocorrer a convocação de candidatos aprovados, para
iftã t it d fã d l
b)Tambm poder se dar entre a unidade de ensino e sua Classe
Dtlid
.recurso ser rgo ao upernenene a unae e ensno,
a quem competirá a análise, no prazo de até 15 (quinze) dias corridos,
ntd rtir d di útil bnt dt d rbimnt
manesaço quano ao acee a unço e as auas.
2.O presente Processo Seletivo Simplifcado constitui–se na formação
d dtr rr d dnt j
escenrazaa.
12.3.A convocação a que se refere a alínea “b” do item 12 deste
Cítl
coaos a pa o a susequee a aa e seu eceeo.
12.1.Na ocorrência da situação prevista no item 8 do CAPÍTULO I – DAS
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES deste edital a unidade de ensino sede do
e caaso eseva e ocees, ou sea:
a)As admissões ocorrerão de acordo com as necessidades do Centro
Estadual de Educaão Tecnolóica Paula Souza
apuo:
a)Será em caráter excepcional; e
b)A deender do comonente curricular será recedida de
,
certame remeterá o recurso para a unidade de ensino que assumir a
resonsabilidade ela conduão do Processo Seletivo Simlifcado
ç g ;
b)A aprovação no certame não assegurará o direito de ingresso
automático na funão de Professor de Ensino Médio e Técnico
p p , p
manifestação da Coordenadoria Geral de Ensino Médio e Técnico (CGETEC)
do Centro Paula Souza
p p ç p.
122O Suerintendente oderá a seu critério obter arecer da Banca
ç ;
c)O candidato eventualmente arovado ossuirá mera exectativa de
.
13Nas convocaões a ue se referem o item 12 deste Caítulo o
..p p, , p
Examinadora, para obtenção de subsídios à sua decisão.
123Na hiótese dos membros da Banca Examinadora estiverem
p p p
ser admitido, de acordo com as aulas no Componente Curricular que
ossam surir durante o razo de validade do certame
.ç q p,
candidato não perderá o direito a nova convocação na unidade de ensino
em ue foi arovado uando:
..p
impedidos temporariamente de emitir parecer (ex. fruição de férias ou
período de recesso escolar) o prazo a que se refere o item 12 deste
p g p .
3.Os candidatos aprovados somente poderão ser convocados
durante o prazo de validade do certame conforme item 2 do CAPÍTULO
q p q
a)Não comparecer na data prevista para a manifestação; ou
b)Recusar as aulas oferecidas no momento do comparecimento para
,
Capítulo poderá ser ampliado a critério do Superintendente da unidade
,
XVII – DA HOMOLOGAÇÃO OU ENCERRAMENTO
,
a Sessão de Escolha
,
de ensino.
13Não caberão recursos adicionais aos recursos interpostos sendo o
.
4.A convocação dos candidatos aprovados obedecerá a ordem da
classifcação fnal e será feita pelas listas de titulação: Licenciados ou
.
14.O candidato que vier a ser admitido nas condições a que aludem
o item 12 deste Capítulo por ter exercido o direito decorrente da
.,
Superintendente da unidade de ensino soberano em suas decisões. Ou
seja não serão aceitos pedidos de revisão de recurso e/ou recurso de

Graduados.
4.1.Para fns de convocação para admissão os candidatos da lista de
,
habilitação no Processo Seletivo Simplifcado, não poderá benefciar–se
de uma nova convocação neste certame.
,
recurso e/ou pedido de reconsideração.
14.Somente serão considerados os recursos interpostos para a fase a
,
“Licenciados” terão preferência sobre os da lista de “Graduados”.
4.2.O candidato será enquadrado na lista de “Licenciados” ou

15.Após o esgotamento de qualquer uma das listas de classifcação
fnal, na existência de aulas, excepcionalmente e a critério da

que se referem e no prazo estipulado, não sendo aceitos, portanto,
recursos interpostos em prazo destinado a evento diverso daquele em

“Graduados” conforme o campo específco preenchido por ele na fcha de
inscrição.

Superintendência, a unidade de ensino poderá voltar a lista, ou seja,
convocar novamente os candidatos classifcados.

andamento.
5.As convocações serão divulgadas na forma estabelecida no item 3
15.1.Na convocação a que se refere o item anterior:
15.Em função dos recursos interpostos e das decisões emanadas,
do CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES deste edital, não

a)Serão aplicadas as mesmas condições e procedimentos

poderá haver alterações nas publicações das etapas do processo seletivo,
antes de sua homologação.

podendo o candidato alegar desconhecimento.
5.1.Além da divulgação mencionada no item anterior, o candidato

estabelecidos neste edital;
b)Os candidatos já admitidos por este certame não poderão ser

16.Na existência de recursos que inviabilizem a realização de uma

será avisado de sua convocação através do e–mail preenchido por ele na

convocados novamente;

das provas do certame na data fxada, caberá à unidade de ensino
responsável pelo Processo Seletivo Simplifcado estabelecer nova data,

fcha de inscrição deste certame.
6.O edital de convocação será providenciado pela unidade de ensino
c)Os candidatos com a inscrição tornada insubsistente não poderão
ser convocados.

após a resolução defnitiva dos recursos interpostos.

detentora do certame.
16.O contrato de trabalho decorrente da admissão:

17.No caso de recurso interposto dentro das especifcações deste
7.O candidato terá exaurido os direitos decorrentes da sua a)Será celebrado por tempo determinado pelo prazo máximo de 1

edital, este poderá, eventualmente, alterar a nota/classifcação inicial
habilitação no Processo Seletivo Simplifcado quando: (um) ano, nos termos do § 5º do artigo 52 da Lei Complementar nº
obtida pelo candidato para uma nota/classifcação superior ou inferior.
18.O candidato que não interpuser recurso no respectivo prazo e na
a)Não atender a convocação, ou seja, deixar de comparecer na data,
horário e local estabelecidos na convocação, seja qual for o motivo
1.044/2008 (e suas alterações); acrescentado pelo inciso V do artigo 2º da
Lei Complementar nº 1.240/2014; bem como do artigo 6º da Deliberação
forma mencionados neste edital será responsável pelas consequências alegado; Ceeteps nº 41/2018 (e suas alterações), observadas as normas de escolha
advindas de sua omissão. b)Recusar as aulas oferecidas; e atribuição de aulas;
19.A decisão do deferimento ou indeferimento do recurso se dará
c)Não comprovar possuir o requisito de titulação para a função e
b)Poderá ser prorrogável por igual período, a critério do
através de ato divulgado na forma do item 3 do CAPÍTULO I – DAS
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES deste edital, não podendo ser alegada
para o Componente Curricular objeto da convocação, preenchido na fcha
de inscrição;
Superintendente da unidade de ensino onde o docente estiver lotado;
c)Será frmado com a devida observância ao disposto no artigo 443,
qualquer espécie de desconhecimento. d)Não entregar, no prazo de 7 dias úteis (contados da data de aceite
§§ 1º e 2º, combinado com o artigo 445 da CLT;
20.No caso de indeferimento do recurso, a íntegra de sua resposta
encontrar–se–á disponível na unidade de ensino, podendo o candidato
das aulas), toda a documentação exigida para formalizar a admissão;
e)Deixar de entrar em exercício no prazo estipulado pela unidade de
d)Terá cláusula resolutiva antecipada, na hipótese de cessar a causa
que o determinou, nos termos da Deliberação Ceeteps nº 41/2018 (e suas
requerê–la mediante solicitação (formalizada através do e–mail da
ensino;
alterações).
unidade de ensino informado neste edital), para ciência.
f)Não comprovar possuir qualquer uma das condições listadas no
17.O candidato admitido, na ocorrência de aulas livres e/ou em
XVI – RECONSIDERAÇÃO DE PPI
1.Após o procedimento de aferição da veracidade da autodeclaração
item 1 do CAPÍTULO IV – DAS CONDIÇÕES, deste edital;
g)Não aceitar as condições estabelecidas para o exercício da função.
substituição, poderá ampliar a carga horária, respeitadas as disposições
das normas internas de atribuição de aulas e desde que mantenha
a que se refere o CAPÍTULO VII – DO SISTEMA DE PONTUAÇÃO
DIFERENCIADA PARA PRETOS, PARDOS OU INDÍGENAS, ao candidato que
7.1.O candidato que se enquadrar nas hipóteses referidas nas alíneas
"c", "d", "e" e "f" do item 7 do presente Capítulo terá sua inscrição tornada
atribuídas as aulas que motivaram sua admissão.
18.Por conta do que dispõe o artigo 452 da CLT, o candidato não
vier a ser eliminado do Processo Seletivo Simplifcado em virtude da
constatação de falsidade de sua autodeclaração é facultado, no prazo de
7 (sete) dias corridos, opor pedido de reconsideração, dirigido à Comissão
insubsistente.
7.2.A insubsistência da inscrição a que se refere o item anterior será
divulgada na forma do item 3 do CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES






poderá ser admitido no presente Processo Seletivo Simplifcado caso
possua rescisão de contrato de trabalho por prazo determinado no
Ceeteps, efetuada em período inferior a 6 (seis) meses a outro contrato
de Verifcação, que poderá consultar, se for o caso, a Coordenação de
Políticas para a População Negra e Indígena para decidir, em última
instância, a respeito do direito do candidato a fazer jus ao sistema de
PRELIMINARES
deste
edital,
não
podendo
o
candidato
alegar
desconhecimento.
8.O candidato que, após ter aceitado as aulas, desistir de entrar em
de trabalho por prazo determinado.
19.O início do exercício é condicionado:
a)À entrega do Atestado de Saúde Ocupacional (ASO), atestando que
pontuação diferenciada.
exercício, deverá elaborar, assinar e entregar na unidade de ensino sede
o candidato se encontra apto para o trabalho;
1.1.O prazo para interposição do pedido de reconsideração iniciar–se–
da convocação uma carta de desistência.
b)A publicação em DOE da Portaria de Admissão, após o
á no dia útil subsequente à data de publicação em DOE do Resultado da
8.1.Alternativamente, o candidato poderá enviar a desistência por e–
cumprimento das exigências de documentações previstas neste edital, as
Aferição da Autodeclaração.
2.O pedido de reconsideração deverá ser encaminhado somente para





mail, desde que utilize o mesmo e–mail preenchido no ato da inscrição.
8.2.Para fns de desistência por e–mail, o candidato deverá

que declarou possuir à época da inscrição e, ainda, aquelas solicitadas
pelo órgão administrativo da unidade de ensino, e que constitui o ANEXO
o
endereço
eletrônico:
[email protected],
devendo
constar
d il Ã
encaminhar e–mail para
[email protected], com o assunto:
Ê




V deste edital;
)bliã d iói did
expressamente no assunto o e–ma: RECONSIDERAÇO – PROCESSO
SELETIVO SIMPLIFICADO DOCENTE EDITAL Nº
141/04/2026.
A diõ li à idã ã d
DESISTNCIA
–
PROCESSO
SELETIVO
SIMPLIFICADO
DOCENTE
Nº
141/04/2026.
N d diêi fl d diã dá i
cA pucaço em DOE o Ato Decsro, caso o canato encontre–
se em acumulação remunerada de cargos, nos termos do inciso XVI do
i d Ciiã Fdl
3.s ecses reatvas reconseraço constaro e ato a ser
dild f tblid it 3 d CAPÍTULO I – DAS
8.3.o caso e esstnca orma a amsso, poer prossegur–se
ã d di didt hbilitd bdd
artgo 37 a onsttuço eera.
20O didt t d t d dtã fli
vugao na orma esaeeca no em o
DISPOSIÕES PRELIMINARES ã dd ld l éi
a convocaço os emas canaos aaos, oeeceno
it à d d lifã
.canao, no ao a enrega a ocumenaço para ormazar
diã bá d idd d i itõ bt–
Ç , no poeno ser aegaa quaquer espce
de desconhecimento.
31Da decisão da reconsideraão não caberá recurso
rgorosamene orem e casscaço.
9.O candidato convocado poderá ser representado por procurador
constituído desde ue o rocurador entreue no ato da manifestaão
a amsso, receer a unae e ensno nsruçes para sumeerse
ao exame médico admissional.
201O exame médico admissional deverá ser realizado antes do início
..ç, .
4Não será considerado o edido de reconsideraão interosto fora
, q p g ç
ara o aceite da funão:
..
do exercício em clínica ou médico conveniado mediante aendamento
.p ç p
dos padrões, dos meios ou do prazo estabelecidos no presente Capítulo.
5Se mantida a falsidade da autodeclaraão aós a ublicaão do
p ç
a)Mandato com frma reconhecida;
b)Cóia do documento de identifcaão do candidato e
, , g
efetuado pela unidade de ensino.
202O candidato ue não comarecer ao exame médico admissional
.ç p pç
resultado da reconsideração, o candidato será eliminado deste Processo
Este documento pode ser verificado pelo códigoE.2026.09.02.1.12.1
em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade
p ç ;
c)Cópia do documento de identifcação do procurador.
..q p ,
não o realizar ou não for considerado apto terá exaurido todos os direitos
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil).