DOESP 02/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas
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146/191 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 167, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, quarta-feira, 2 de setembro de 2026
Seletivo Simplificado. 6. Se deferido o pedido de reconsideração, com a manutenção da participação do candidato no certame, poderá haver alterações nas publicações das etapas constantes do Processo Seletivo Simplificado. 7. Constatada a falsidade da autodeclaração, o candidato será eliminado deste certame, conforme previsto no artigo 4º, parágrafo único, da Lei Complementar nº 1.259/2015. XVII – DA HOMOLOGAÇÃO OU ENCERRAMENTO 1. A homologação do Processo Seletivo Simplificado dar–se–á por ato do Superintendente da unidade de ensino, após a realização e conclusão de todas as etapas do certame e na existência de candidatos classificados.
- Na elaboração do recurso, o candidato deverá:
9.1. Na ausência de qualquer um dos documentos a que se refere o item anterior, o procurador não poderá representar o candidato na manifestação para aceite da função.
-
a) Relatar sucintamente o fato motivador do recurso, com o devido
-
embasamento;
-
b) Utilizar termos adequados e respeitosos, que apontem as
-
circunstâncias que o justifiquem;
9.2. O candidato assumirá as consequências de eventuais erros cometidos por seu procurador.
- No presente Processo Seletivo Simplificado, a convocação será efetuada através de Sessão de Escolha. 10.1. A Sessão de Escolha consistirá na convocação de, no mínimo, 3 (três) candidatos classificados por vez, obedecida a ordem de classificação final, esgotada a prioridade do licenciado sobre o graduado. 10.2. Quando a respectiva lista contar com número inferior a 3 (três) classificados, todos serão convocados para participarem da Sessão de Escolha.
-
c) Apresentar a questão ou item com argumentação lógica,
-
fundamentada e consistente.
| 7.Somente serão apreciados os recursos interpostos dentro do prazo previsto neste Capítulo. 8.Não serão aceitos os recursos: a)Interpostos por outros meios – como entrega presencial, via postal, fax, telegrama etc.; b)Fora do prazo; c)Que não atendam a forma especifcada neste Capítulo. |
XVII – DA HOMOLOGAÇÃO OU ENCERRAMENTO 1.A homologação do Processo Seletivo Simplifcado dar–se–á por ato do Superintendente da unidade de ensino, após a realização e conclusão de todas as etapas do certame e na existência de candidatos classifcados. 2.O Processo Seletivo Simplifcado terá validade de 1 (um) ano, contado a partir da data da publicação de sua homologação em DOE. |
10.1.A Sessão de Escolha consistirá na convocação de, no mínimo, 3 (três) candidatos classifcados por vez, obedecida a ordem de classifcação fnal, esgotada a prioridade do licenciado sobre o graduado. 10.2.Quando a respectiva lista contar com número inferior a 3 (três) classifcados, todos serão convocados para participarem da Sessão de Escolha. 11.No dia da convocação, os candidatos terão até o horário de |
|---|---|---|
| 9.Para solicitar o recurso, o candidato deverá: |
2.1.O prazo de validade do certame poderá ser prorrogado por igual |
comparecimento (constante do respectivo Edital de Convocação) para |
| a) Acessar o site https://urhsistemas.cps.sp.gov.br/dgsdad/selecaopublica/; |
período, a critério do Superintendente da unidade de ensino. 3.O encerramento do Processo Seletivo Simplifcado dar–se–á por ato |
adentrar a unidade de ensino, não havendo período de tolerância. 11.1.Após este horário, ocorrerá a manifestação e escolha das aulas, |
| b)Localizar o título PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA DOCENTES e clicar em EM ANDAMENTO (ou clicar em ETECs > PROCESSO |
do Superintendente da unidade de ensino. 4.O Processo Seletivo Simplifcado será encerrado quando: |
para os candidatos que compareceram até o horário estipulado, obedecendo rigorosamente a ordem de classifcação fnal (e não a ordem |
| SEL. PARA DOCENTES > EM ANDAMENTO); |
a)Não houver candidatos inscritos; |
de chegada). |
| c)Na próxima tela, localizar o edital do Processo Seletivo Simplifcado |
b)Todas as inscrições forem indeferidas; |
11.2.Os candidatos que comparecerem após o horário estabelecido |
| em que efetuou inscrição; |
c) Nenhum candidato pontuar no Exame de Memorial |
no Edital de Convocação não poderão se manifestar quanto ao aceite das |
| d)Fazer o download do Formulário de Solicitação de Recurso e preenchê–lo com as informações pertinentes; |
Circunstanciado; d)Nenhum candidato comparecer na Prova de Métodos Pedagógicos |
aulas, sendo considerados ausentes. 12.Havendo necessidade e conveniência da Administração Pública, os |
| e) Encaminhar o formulário preenchido para o e–mail [email protected]. No assunto do e–mail deverá constar |
(e não houver mais candidatos a serem convocados para nova Prova de Métodos Pedagógicos; |
candidatos poderão ser convocados para aceite da função: a)Em unidades de ensino diversas daquelas para as quais se |
| expressamente: RECURSO – PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DOCENTE EDITAL Nº 141/04/2026. |
e)Não houver candidatos aprovados. 5.A homologação ou encerramento do certame serão divulgados na |
inscreveram; e/ou b)Em Componentes Curriculares e/ou Habilitações diferentes dos |
| 10.O Formulário de Solicitação de Recurso será o único meio válido e |
forma estabelecida no item 3 do CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES |
especifcados neste edital. |
| aceito para a interposição de recurso. 11.Será liminarmente indeferido: |
PRELIMINARES deste edital, não podendo o candidato alegar desconhecimento. Ã |
12.1.Tais informações constarão do respectivo Edital de Convocação. 12.2.A convocação a que se refere a alínea “a” do item 12 deste |
| a)O recurso interposto em desacordo com os ditames deste edital; b)O recurso interposto fora da forma e dos prazos estipulados neste |
XVIII – DA CONVOCAÇO 1.Após a publicação da homologação do Processo Seletivo |
Capítulo: a)Será opcional e a critério dos Superintendentes das unidades de |
| edital; |
Simplifcado, respeitadas as disposições da Deliberação Ceeteps nº á |
ensino envolvidas; é á |
| c)O recurso que não apresentar fundamentação e embasamento. 12O á diiid Sitdt d idd d i |
41/2018, poder ocorrer a convocação de candidatos aprovados, para iftã t it d fã d l |
b)Tambm poder se dar entre a unidade de ensino e sua Classe Dtlid |
| .recurso ser rgo ao upernenene a unae e ensno, a quem competirá a análise, no prazo de até 15 (quinze) dias corridos, ntd rtir d di útil bnt dt d rbimnt |
manesaço quano ao acee a unço e as auas. 2.O presente Processo Seletivo Simplifcado constitui–se na formação d dtr rr d dnt j |
escenrazaa. 12.3.A convocação a que se refere a alínea “b” do item 12 deste Cítl |
| coaos a pa o a susequee a aa e seu eceeo. 12.1.Na ocorrência da situação prevista no item 8 do CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES deste edital a unidade de ensino sede do |
e caaso eseva e ocees, ou sea: a)As admissões ocorrerão de acordo com as necessidades do Centro Estadual de Educaão Tecnolóica Paula Souza |
apuo: a)Será em caráter excepcional; e b)A deender do comonente curricular será recedida de |
| , certame remeterá o recurso para a unidade de ensino que assumir a resonsabilidade ela conduão do Processo Seletivo Simlifcado |
ç g ; b)A aprovação no certame não assegurará o direito de ingresso automático na funão de Professor de Ensino Médio e Técnico |
p p , p manifestação da Coordenadoria Geral de Ensino Médio e Técnico (CGETEC) do Centro Paula Souza |
| p p ç p. 122O Suerintendente oderá a seu critério obter arecer da Banca |
ç ; c)O candidato eventualmente arovado ossuirá mera exectativa de |
. 13Nas convocaões a ue se referem o item 12 deste Caítulo o |
| ..p p, , p Examinadora, para obtenção de subsídios à sua decisão. 123Na hiótese dos membros da Banca Examinadora estiverem |
p p p ser admitido, de acordo com as aulas no Componente Curricular que ossam surir durante o razo de validade do certame |
.ç q p, candidato não perderá o direito a nova convocação na unidade de ensino em ue foi arovado uando: |
| ..p impedidos temporariamente de emitir parecer (ex. fruição de férias ou período de recesso escolar) o prazo a que se refere o item 12 deste |
p g p . 3.Os candidatos aprovados somente poderão ser convocados durante o prazo de validade do certame conforme item 2 do CAPÍTULO |
q p q a)Não comparecer na data prevista para a manifestação; ou b)Recusar as aulas oferecidas no momento do comparecimento para |
| , Capítulo poderá ser ampliado a critério do Superintendente da unidade |
, XVII – DA HOMOLOGAÇÃO OU ENCERRAMENTO |
, a Sessão de Escolha |
| , de ensino. 13Não caberão recursos adicionais aos recursos interpostos sendo o |
. 4.A convocação dos candidatos aprovados obedecerá a ordem da classifcação fnal e será feita pelas listas de titulação: Licenciados ou |
. 14.O candidato que vier a ser admitido nas condições a que aludem o item 12 deste Capítulo por ter exercido o direito decorrente da |
| ., Superintendente da unidade de ensino soberano em suas decisões. Ou seja não serão aceitos pedidos de revisão de recurso e/ou recurso de |
Graduados. 4.1.Para fns de convocação para admissão os candidatos da lista de |
, habilitação no Processo Seletivo Simplifcado, não poderá benefciar–se de uma nova convocação neste certame. |
| , recurso e/ou pedido de reconsideração. 14.Somente serão considerados os recursos interpostos para a fase a |
, “Licenciados” terão preferência sobre os da lista de “Graduados”. 4.2.O candidato será enquadrado na lista de “Licenciados” ou |
15.Após o esgotamento de qualquer uma das listas de classifcação fnal, na existência de aulas, excepcionalmente e a critério da |
que se referem e no prazo estipulado, não sendo aceitos, portanto, recursos interpostos em prazo destinado a evento diverso daquele em |
“Graduados” conforme o campo específco preenchido por ele na fcha de inscrição. |
Superintendência, a unidade de ensino poderá voltar a lista, ou seja, convocar novamente os candidatos classifcados. |
andamento. |
5.As convocações serão divulgadas na forma estabelecida no item 3 | 15.1.Na convocação a que se refere o item anterior: |
| 15.Em função dos recursos interpostos e das decisões emanadas, | do CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES deste edital, não |
a)Serão aplicadas as mesmas condições e procedimentos |
poderá haver alterações nas publicações das etapas do processo seletivo, antes de sua homologação. |
podendo o candidato alegar desconhecimento. 5.1.Além da divulgação mencionada no item anterior, o candidato |
estabelecidos neste edital; b)Os candidatos já admitidos por este certame não poderão ser |
16.Na existência de recursos que inviabilizem a realização de uma |
será avisado de sua convocação através do e–mail preenchido por ele na |
convocados novamente; |
das provas do certame na data fxada, caberá à unidade de ensino responsável pelo Processo Seletivo Simplifcado estabelecer nova data, |
fcha de inscrição deste certame. 6.O edital de convocação será providenciado pela unidade de ensino |
c)Os candidatos com a inscrição tornada insubsistente não poderão ser convocados. |
após a resolução defnitiva dos recursos interpostos. |
detentora do certame. |
16.O contrato de trabalho decorrente da admissão: |
17.No caso de recurso interposto dentro das especifcações deste |
7.O candidato terá exaurido os direitos decorrentes da sua | a)Será celebrado por tempo determinado pelo prazo máximo de 1 |
edital, este poderá, eventualmente, alterar a nota/classifcação inicial |
habilitação no Processo Seletivo Simplifcado quando: | (um) ano, nos termos do § 5º do artigo 52 da Lei Complementar nº |
| obtida pelo candidato para uma nota/classifcação superior ou inferior. 18.O candidato que não interpuser recurso no respectivo prazo e na |
a)Não atender a convocação, ou seja, deixar de comparecer na data, horário e local estabelecidos na convocação, seja qual for o motivo |
1.044/2008 (e suas alterações); acrescentado pelo inciso V do artigo 2º da Lei Complementar nº 1.240/2014; bem como do artigo 6º da Deliberação |
| forma mencionados neste edital será responsável pelas consequências | alegado; | Ceeteps nº 41/2018 (e suas alterações), observadas as normas de escolha |
| advindas de sua omissão. | b)Recusar as aulas oferecidas; | e atribuição de aulas; |
| 19.A decisão do deferimento ou indeferimento do recurso se dará |
c)Não comprovar possuir o requisito de titulação para a função e |
b)Poderá ser prorrogável por igual período, a critério do |
| através de ato divulgado na forma do item 3 do CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES deste edital, não podendo ser alegada |
para o Componente Curricular objeto da convocação, preenchido na fcha de inscrição; |
Superintendente da unidade de ensino onde o docente estiver lotado; c)Será frmado com a devida observância ao disposto no artigo 443, |
| qualquer espécie de desconhecimento. | d)Não entregar, no prazo de 7 dias úteis (contados da data de aceite |
§§ 1º e 2º, combinado com o artigo 445 da CLT; |
| 20.No caso de indeferimento do recurso, a íntegra de sua resposta encontrar–se–á disponível na unidade de ensino, podendo o candidato |
das aulas), toda a documentação exigida para formalizar a admissão; e)Deixar de entrar em exercício no prazo estipulado pela unidade de |
d)Terá cláusula resolutiva antecipada, na hipótese de cessar a causa que o determinou, nos termos da Deliberação Ceeteps nº 41/2018 (e suas |
| requerê–la mediante solicitação (formalizada através do e–mail da |
ensino; |
alterações). |
| unidade de ensino informado neste edital), para ciência. |
f)Não comprovar possuir qualquer uma das condições listadas no |
17.O candidato admitido, na ocorrência de aulas livres e/ou em |
| XVI – RECONSIDERAÇÃO DE PPI 1.Após o procedimento de aferição da veracidade da autodeclaração |
item 1 do CAPÍTULO IV – DAS CONDIÇÕES, deste edital; g)Não aceitar as condições estabelecidas para o exercício da função. |
substituição, poderá ampliar a carga horária, respeitadas as disposições das normas internas de atribuição de aulas e desde que mantenha |
| a que se refere o CAPÍTULO VII – DO SISTEMA DE PONTUAÇÃO DIFERENCIADA PARA PRETOS, PARDOS OU INDÍGENAS, ao candidato que |
7.1.O candidato que se enquadrar nas hipóteses referidas nas alíneas "c", "d", "e" e "f" do item 7 do presente Capítulo terá sua inscrição tornada |
atribuídas as aulas que motivaram sua admissão. 18.Por conta do que dispõe o artigo 452 da CLT, o candidato não |
| vier a ser eliminado do Processo Seletivo Simplifcado em virtude da constatação de falsidade de sua autodeclaração é facultado, no prazo de 7 (sete) dias corridos, opor pedido de reconsideração, dirigido à Comissão |
insubsistente. 7.2.A insubsistência da inscrição a que se refere o item anterior será divulgada na forma do item 3 do CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES |
poderá ser admitido no presente Processo Seletivo Simplifcado caso possua rescisão de contrato de trabalho por prazo determinado no Ceeteps, efetuada em período inferior a 6 (seis) meses a outro contrato |
| de Verifcação, que poderá consultar, se for o caso, a Coordenação de Políticas para a População Negra e Indígena para decidir, em última instância, a respeito do direito do candidato a fazer jus ao sistema de |
PRELIMINARES deste edital, não podendo o candidato alegar desconhecimento. 8.O candidato que, após ter aceitado as aulas, desistir de entrar em |
de trabalho por prazo determinado. 19.O início do exercício é condicionado: a)À entrega do Atestado de Saúde Ocupacional (ASO), atestando que |
| pontuação diferenciada. |
exercício, deverá elaborar, assinar e entregar na unidade de ensino sede |
o candidato se encontra apto para o trabalho; |
| 1.1.O prazo para interposição do pedido de reconsideração iniciar–se– |
da convocação uma carta de desistência. |
b)A publicação em DOE da Portaria de Admissão, após o |
| á no dia útil subsequente à data de publicação em DOE do Resultado da |
8.1.Alternativamente, o candidato poderá enviar a desistência por e– |
cumprimento das exigências de documentações previstas neste edital, as |
| Aferição da Autodeclaração. 2.O pedido de reconsideração deverá ser encaminhado somente para |
mail, desde que utilize o mesmo e–mail preenchido no ato da inscrição. 8.2.Para fns de desistência por e–mail, o candidato deverá |
que declarou possuir à época da inscrição e, ainda, aquelas solicitadas pelo órgão administrativo da unidade de ensino, e que constitui o ANEXO |
| o endereço eletrônico: [email protected], devendo constar d il à |
encaminhar e–mail para [email protected], com o assunto: Ê |
V deste edital; )bliã d iói did |
| expressamente no assunto o e–ma: RECONSIDERAÇO – PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DOCENTE EDITAL Nº 141/04/2026. A diõ li à idã ã d |
DESISTNCIA – PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DOCENTE Nº 141/04/2026. N d diêi fl d diã dá i |
cA pucaço em DOE o Ato Decsro, caso o canato encontre– se em acumulação remunerada de cargos, nos termos do inciso XVI do i d Ciiã Fdl |
| 3.s ecses reatvas reconseraço constaro e ato a ser dild f tblid it 3 d CAPÍTULO I – DAS |
8.3.o caso e esstnca orma a amsso, poer prossegur–se ã d di didt hbilitd bdd |
artgo 37 a onsttuço eera. 20O didt t d t d dtã fli |
| vugao na orma esaeeca no em o DISPOSIÕES PRELIMINARES ã dd ld l éi |
a convocaço os emas canaos aaos, oeeceno it à d d lifã |
.canao, no ao a enrega a ocumenaço para ormazar diã bá d idd d i itõ bt– |
| Ç , no poeno ser aegaa quaquer espce de desconhecimento. 31Da decisão da reconsideraão não caberá recurso |
rgorosamene orem e casscaço. 9.O candidato convocado poderá ser representado por procurador constituído desde ue o rocurador entreue no ato da manifestaão |
a amsso, receer a unae e ensno nsruçes para sumeerse ao exame médico admissional. 201O exame médico admissional deverá ser realizado antes do início |
| ..ç, . 4Não será considerado o edido de reconsideraão interosto fora |
, q p g ç ara o aceite da funão: |
.. do exercício em clínica ou médico conveniado mediante aendamento |
| .p ç p dos padrões, dos meios ou do prazo estabelecidos no presente Capítulo. 5Se mantida a falsidade da autodeclaraão aós a ublicaão do |
p ç a)Mandato com frma reconhecida; b)Cóia do documento de identifcaão do candidato e |
, , g efetuado pela unidade de ensino. 202O candidato ue não comarecer ao exame médico admissional |
| .ç p pç resultado da reconsideração, o candidato será eliminado deste Processo Este documento pode ser verificado pelo códigoE.2026.09.02.1.12.1 em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade |
p ç ; c)Cópia do documento de identifcação do procurador. |
..q p , não o realizar ou não for considerado apto terá exaurido todos os direitos Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil). |