DOESP 02/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
| c)Fazer o download do arquivo correspondente ao requerimento de 150/191 - Diário Oficial do Estado de São Paulo |
Volume 136, nº 167, Caderno a)O enquadramento na hipótese de naturalização ordinária (artigo |
Executivo, Atos de Gestão e Despesas, quarta-feira, 2 de setembro de 2026 pedidos de reconsideração interpostos por candidatos contra a decisão |
|---|---|---|
| Correção das Informações Pessoais, e preenchê–lo com as informações pertinentes. |
12, II, “a”, da Constituição Federal), mediante deferimento de seu pedido de nacionalidade brasileira pela autoridade federal competente. |
que constatar a falsidade da autodeclaração. 11.1.A Comissão de Verifcação será designada pelo Superintendente |
| d)Juntar ao requerimento a cópia de um documento de identifcação ofcial que contenha a informação a ser corrigida. |
b)O enquadramento na hipótese de naturalização extraordinária (artigo 12, II, “b”, da Constituição Federal), pelo preenchimento das |
da Unidade de Ensino e composta por 3 (três) membros. 11.2.A designação dos membros da Comissão de Verifcação levará em |
| e)Encaminhar o requerimento e a cópia do documento ofcial para o e–mail [email protected]. No assunto do e–mail deverá constar t CORREÃO DE INFORMAÕES PESSOAIS – PROCESSO |
condições exigidas na legislação federal para a concessão da nacionalidade brasileira, mediante a apresentação de cópia do it d tliã jt Miitéi d Jti S |
consideração os princípios de moralidade e de impessoalidade em relação aos candidatos inscritos. 12A ifã d idd d tdlã á ó |
| expressamene: Ç Ç SELETIVO SIMPLIFICADO AUXILIAR DE DOCENTE EDITAL Nº 141/02/2026 |
requermeno e naurazaço uno ao nsro a usça e egurança Pública com os documentos que o instruíram |
.vercaço a veracae a auoecaraço ocorrer aps a realização da análise do Memorial Circunstanciado e antes da aplicação |
. 11.3.Após a fnalização da inscrição, o candidato não poderá corrigir ou alterar informações bem como acrescentar ou substituir os |
, . c)Na hipótese de nacionalidade portuguesa, pelo preenchimento dos requisitos necessários à fruição dos benefícios do Estatuto de Igualdade |
da Prova Prática, e será feita mesmo na hipótese de não ocorrência do cálculo da pontuação diferenciada. |
| , documentos encaminhados. A exceção se dará com a correção das informações a que se referem o item 11 deste Capítulo, seguindo os |
com brasileiros quanto ao gozo de direitos civis, mediante a apresentação de cópia do requerimento para sua obtenção junto ao Ministério da |
13.A aferição da veracidade da autodeclaração do candidato preto ou parto consistirá na verifcação da fenotipia (aparência), através da foto |
| procedimentos constantes no item 11.2. 12.Será permitida a substituição do Memorial Circunstanciado e |
Justiça e Segurança Pública, com os documentos que o instruíram. 4.Será desclassifcado do Processo Seletivo Simplifcado o |
encaminhada pelo candidato no ato da inscrição. Caso subsistam dúvidas, será então considerado o critério da ascendência. |
| documentação comprobatória, até o término do período de inscrições. 12.1.Entende–se por substituição o envio de NOVO Memorial Circunstanciado, com a respectiva documentação comprobatória. Ou seja, NÃO tt d i d dtã fltt t |
estrangeiro que não cumprir as exigências listadas no item 3 do presente Capítulo. CAPÍTULO VII DO SISTEMA DE PONTUAÃO DIFERENCIADA |
13.1.Para comprovação da ascendência, a Comissão de Verifcação exigirá do candidato a apresentação de documento idôneo com foto, de pelo menos um de seus genitores, em que seja possível a verifcação do hit d iit hbilitã it d tã |
| se raa e envo e ocumenaço aane ou remanescene. 1211Para enviar novamente o Memorial Circunstanciado o candidato |
Ç 1O candidato preto pardo ou indígena poderá fazer uso do sistema |
preencmeno o requso para aaço ao ssema e ponuaço diferenciada |
| ..., deverá: a) Acessar o site |
., de pontuação diferenciada, nos termos da Lei Complementar nº 1.259, de 15/01/2015 e do Decreto nº 63.979 de 19/12/2018. |
. 13.2.Na ausência do encaminhamento do documento com foto do genitor impossibilitando manifestação conclusiva da Comissão de |
| https://urhsistemas.cps.sp.gov.br/dgsdad/selecaopublica/; | , 2.O sistema de pontuação diferenciada consiste na aplicação de |
, Verifcação, será o candidato considerado como não enquadrado na |
| b)Clicar em ETECs (ou FATECs) > PROCESSO SEL. PARA AUXILIAR |
fatores de equiparação, mediante acréscimos na pontuação fnal do |
condição declarada, e eliminado do Processo Seletivo Simplifcado. |
| DOCENTE > INSCRIÇÕES ABERTAS; |
candidato benefciário em cada fase do Processo Seletivo Simplifcado (ou |
14.Para verifcação da veracidade da autodeclaração do candidato |
| c)Selecionar o mesmo edital em que efetuou inscrição e clicar em INSCREVA–SE. |
seja, na análise do Memorial Circunstanciado e na Prova Prática). 3.Para fazer jus à pontuação diferenciada, o candidato deverá, no ato |
indígena, será verifcado o Registro Administrativo de Nascimento do Índio – Rani próprio ou, na ausência deste, o Rani de um de seus |
| d)Na próxima tela, preencher o CPF. |
de inscrição, declarar cumulativamente: |
genitores, encaminhado pelo candidato no ato da inscrição. |
| e)Fazer upload do novo Memorial Circunstanciado e respectiva docmentaão comrobatória |
a)Que é preto, pardo ou indígena; b)Sob as enas da lei e não foi eliminado de concrso úblico o |
14.1.Na ausência do encaminhamento do Rani, será o candidato considerado como não enadrado na condião declarada e eliminado |
| uç p. 12.2Em nenhuma hipótese será permitida a entrega do Memorial Circunstanciado e documentação comprobatória bem como o acréscimo |
p , qu u p u processo seletivo no âmbito do Estado de São Paulo, nem teve anulado ato de nomeação ou admissão em decorrência da falsidade da |
qu ç , do Processo Seletivo Simplifcado. 15Ao candidato que vier a ser eliminado do Processo Seletivo |
| , ou substituição dos documentos encaminhados, após a fnalização da |
, autodeclaração, nos termos do disposto no parágrafo único do artigo 4º |
. Simplifcado em virtude da constatação de falsidade de sua |
inscrição. 13.O Centro Paula Souza e a Unidade de Ensino não se |
da Lei Complementar nº 1.259/2015; e c)Que tem interesse em utilizar a pontuação diferenciada, nos |
autodeclaração é facultado, no prazo de 7 (sete) dias, opor pedido de reconsideração, dirigido à Comissão de Verifcação, que poderá consultar, |
| responsabilizam por solicitação de inscrição não recebida por motivos de |
termos do Decreto nº 63.979/2018. |
se for o caso, a Coordenação de Políticas para a População Negra e |
| ordem técnica dos computadores/dispositivos móveis, falhas de |
4.É permitido ao candidato declarar–se preto, pardo ou indígena e |
Indígena para decidir, em última instância, a respeito do direito do |
| comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados. 14.Somente será aceita uma inscrição por candidato. 141N hiót d i d iiã didt á |
manifestar que não deseja se benefciar do sistema de pontuação diferenciada. Nesse caso, o candidato será submetido às regras gerais estabelecidas neste Edital, e não poderá impetrar recurso em razão desta ã l f ti ld |
candidato a fazer jus ao sistema de pontuação diferenciada. 15.1.O prazo para interposição do pedido de reconsideração iniciar– se–á no dia útil subsequente a data de publicação em DOE do Resultado d Afiã d Atdlã |
| ..a pese e mas e uma nscrço por canao, ser considerada, para quaisquer efeitos, apenas a primeira inscrição. As demais inscrições serão indeferidas |
opço, seja qua or o movo aegao. 5.O candidato preto, pardo ou indígena que seja pessoa com defciência poderá se benefciar do sistema de pontuação diferenciada |
a erço a uoecaraço. 15.2.O pedido de reconsideração deverá ser encaminhado para o endereço eletrônico: e141adm@cpsspgovbr devendo constar |
| . CAPÍTULO V DA PARTICIPAÇÃO DOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA |
cumulativamente com as prerrogativas asseguradas pela Lei Complementar nº 683/1992. |
..., expressamente no assunto do e–mail: RECONSIDERAÇÃO – PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO AUXILIAR DE DOCENTE EDITAL Nº 141/02/2026. |
1.É assegurado às pessoas com defciência o direito de inscrição no |
6.O candidato preto, pardo ou indígena participará do Processo |
15.3. O candidato tomará conhecimento do resultado da |
| Processo Seletivo Simplifcado, desde que a defciência seja compatível com as atribuições da função de Auxiliar de Docente. |
Seletivo Simplifcado em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, critérios de |
reconsideração via publicação em DOE. 15.2.Não será considerado o pedido de reconsideração interposto |
| 2.Para fns deste Processo Seletivo Simplifcado, consideram–se |
avaliação e desempenho. |
fora dos padrões estabelecidos no item 15.2., por outros meios que não |
| pessoas com defciência aquelas que se enquadram nas categorias ° ° |
7.A fórmula de cálculo da pontuação diferenciada a ser atribuída a |
seja o especifcado neste Edital, ou que estejam fora do prazo estipulado |
| discriminadas no parágrafo único do artigo 1 do Decreto n 59.591, de 14/10/2013. 3De acordo com a defciência o candidato poderá indicar no |
pretos, pardos e indígenas, em todas as fases do Processo Seletivo Simplifcado é: PD = (MCA – MCPPI) / MCPPI |
neste Capítulo. 15.3.Se constatada a falsidade da autodeclaração, o candidato será eliminado do Processo Seletivo Simplifcado |
| ., , formulário de inscrição as ajudas técnicas e condições específcas |
Onde: |
. CAPÍTULO VIII |
| , necessárias para a realização da Prova Prática. |
PD= é a pontuação diferenciada a ser acrescida aos pontos | DA BANCA EXAMINADORA |
3.1.O candidato com defciência auditiva indicará: |
alcançados pelos candidatos pretos, pardos ou indígenas que |
1.A Banca Examinadora será designada por ato do Superintendente |
a)A necessidade de fscal para auxiliá–lo na realização da Prova Prática como intérprete de Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS. O |
manifestaram interesse em participar da pontuação diferenciada. MCA= é a pontuação média da concorrência ampla entre todos os |
da Unidade de Ensino, composta obrigatoriamente por 05 (cinco) membros (3 titulares e 2 suplentes), contendo pelo menos um |
| candidato poderá encaminhar solicitação para que a prova seja gravada, a |
candidatos que pontuaram, excluindo–se os inabilitados. Entende–se por |
especialista na área de atuação. |
| fm de apurar, em grau de possível recurso, eventual falha do fscal. b)A possibilidade de utilização de aparelho auricular, sujeito a |
“concorrência ampla" todos os candidatos que pontuaram e que não se declararam como pretos, pardos ou indígenas, e ainda aqueles que, tendo |
2.A designação dos membros da Banca Examinadora levará em consideração os princípios de moralidade e de impessoalidade em |
| inspeção e aprovação de seu uso. 3.2.O candidato com defciência física indicará a necessidade de utilização de mobiliário adaptado e espaços adequados para a realização da Prova Prática facilidade de acesso às salas de prova e demais |
se declarado pretos, pardos ou indígenas, optaram por não participar da pontuação diferenciada. MCPPI= é a pontuação média da concorrência PPI entre todos os candidatos que pontuaram excluindo–se os inabilitados Entende–se por |
relação aos candidatos inscritos. 3.O Superintendente da Unidade de Ensino poderá designar a Banca Examinadora com membros de outra Unidade de Ensino. 4A Banca Examinadora será responsável pelas fases listadas no item |
| , instalações relacionadas ao Processo Seletivo Simplifcado. |
, . candidato inabilitado aquele que não alcançar ou superar o desempenho |
. 1 do Capítulo IX deste Edital. |
4.O atendimento às condições especiais pleiteadas para a realização da Prova Prática fcará sujeito à análise da razoabilidade do pedido. |
mínimo do Processo Seletivo Simplifcado em referência. 7.1.Não será aplicada a pontuação diferenciada: |
CAPÍTULO IX DAS PROVAS |
| 5.O candidato com defciência participará do Processo Seletivo |
a)Na inexistência, entre os habilitados, de candidatos benefciários | 1.O Processo Seletivo Simplifcado contará com 2 (duas) fases, ambas |
| Simplifcado em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere aos critérios de avaliação e desempenho. |
do sistema de pontuação diferenciada. b)Quando, na fórmula de cálculo da pontuação diferenciada (PD), a |
de caráter eliminatório e classifcatório: a)Análise do Memorial Circunstanciado (Prova de Títulos); e |
| 6.O candidato com defciência que não realizar a inscrição conforme as instruções constantes deste Capítulo, não poderá invocar sua situação para quaisquer benefícios, bem como impetrar recurso em razão de sua defciência seja qual for o motivo alegado |
MCPPI (pontuação média da concorrência PPI) for maior que a MCA (pontuação média da concorrência ampla). c)Ao candidato que não obtiver nota na análise do Memorial Circunstanciado |
b)Prova Prática (Prova Objetiva de habilidades operacionais ou técnicas). CAPÍTULO X DA ANÁLISE DO MEMORIAL CIRCUNSTANCIADO (PROVA DE TÍTULOS) |
| , . 7.Os candidatos que não atenderem ao disposto no presente Capítulo, para os fns do certame, serão considerados pessoas sem |
. d)Ao candidato que não obtiver nota na Prova Prática. 8.A fórmula para aplicação da pontuação diferenciada às notas fnais |
1.A Análise do Memorial Circunstanciado consistirá na análise dos documentos comprobatórios (pertinentes a formação acadêmica e |
defciência. Nessas condições, mesmo que necessitarem dos recursos e condições específcas para a realização da Prova Prática, não terão o |
de pretos, pardos e indígenas em cada fase do Processo Seletivo Simplifcado é: |
experiências profssionais, de acordo com a área de atuação). 2.A análise do Memorial Circunstanciado será feita pela Banca |
| atendimento especial, seja qual for o motivo alegado. 8.O Superintendente da Unidade de Ensino providenciará para que |
NFCPPI = (1 + PD) * NSCPPI Onde: |
Examinadora. 3.Somente será analisado o Memorial Circunstanciado e |
| as provas do Processo Seletivo Simplifcado sejam realizadas em locais |
NFCPPI= é a nota na fase do Processo Seletivo Simplifcado, após a |
documentação comprobatória do candidato com inscrição deferida. |
| acessíveis aos candidatos com defciência. 9.É de responsabilidade do candidato com defciência observar a iêi d iit tid t Editl d Abt d Iiõ |
aplicação da pontuação diferenciada (PD) e que gerará a classifcação do candidato na fase do Processo Seletivo Simplifcado. Ao término da fase d P Slti Silifd t fl idd |
4.Entende–se como documentação comprobatória a cópia dos documentos referentes às titulações/experiências informadas pelo didt Mil Citid |
| exgnca os requsos conos nese a e erura e nscrçes e se declarar ciente das condições estabelecidas no certame. 10.O candidato com defciência que não realizar a inscrição conforme |
o rocesso eevo mpcao, a noa na passa a ser conseraa a nota simples do candidato. NSCPPI= é a nota simples do candidato benefciário sobre a qual |
canao no emora rcunsancao. 5.Para elaboração do Memorial Circunstanciado, o candidato deverá: a) Acessar o site |
as instruções constantes deste Edital não poderá apresentar recurso em |
, será aplicada a pontuação diferenciada (PD). |
https://urhsistemas.cps.sp.gov.br/dgsdad/selecaopublica/; |
favor de sua condição. 11.Após o início do exercício do candidato, a defciência não poderá |
9.Nos cálculos descritos neste Capítulo devem ser considerados duas casas decimais e frações maiores ou iguais a 0,5 (cinco décimos) devem |
b)Clicar em ETECs (ou FATECs) > PROCESSO SEL. PARA AUXILIAR DOCENTE > EM ANDAMENTO; |
| ser arguida para justifcar a concessão da aposentadoria por invalidez. 12.A verifcação da aptidão física e mental do candidato com defciência para o exercício da função de Auxiliar de Docente será |
ser arredondadas para o número inteiro subsequente. 10.A eliminação dos candidatos que não obtiveram o desempenho mínimo estipulado neste Edital ocorrerá somente após a aplicação da |
c)Fazer o download do arquivo correspondente ao modelo de Memorial Circunstanciado, e preenchê–lo com as informações pertinentes. |
| verifcada nos termos estabelecidos no Capítulo XV deste Edital. CAPÍTULO VI DA PARTICIPAÇÃO DE ESTRANGEIROS |
pontuação diferenciada sobre a nota simples do candidato benefciário do sistema diferenciado. 11A veracidade da declaraão de ue trata a alínea “a” do item 3 do |
d) Juntar ao Memorial Circunstanciado a documentação comprobatória (em um arquivo único, em formato PDF). 6O Memorial Circunstanciado e documentaão comrobatória |
1.Para inscrição no Processo Seletivo Simplifcado, o candidato estrangeiro deverá possuir o Registro Nacional Migratório (antigo Registro |
.ç q presente Capítulo será efetuada pela Comissão de Verifcação, que, em relação ao sistema de pontuação diferenciada terá as seguintes |
.ç p deverão ser encaminhados em arquivo único, em formato PDF e com tamanho de no máximo 25 MB |
Nacional de Estrangeiro – RNE). |
, atribuições: |
, , . 7.O candidato encaminhará o Memorial Circunstanciado juntamente |
2.Somente poderá ser admitido o estrangeiro que preencha os |
a)Ratifcar a autodeclaração frmada pelo candidato que manifestou |
com a documentação comprobatória, no ato da inscrição. |
| requisitos para naturalização, e o estrangeiro de nacionalidade portuguesa, com direito aos benefícios do Estatuto da Igualdade (Decreto |
interesse em ser benefciário do sistema de pontuação diferenciada; b)Decidir, nos casos duvidosos, sobre o direito do candidato a fazer |
8.O encaminhamento do Memorial Circunstanciado e documentação comprobatória são de responsabilidade exclusiva do candidato. |
| n° 3.297, de 19/09/2001). 3.O estrangeiro obriga–se a comprovar, no momento do atendimento de sua convocação para admissão: Este documento pode ser verificado pelo códigoE.2026.09.02.1.12.1 em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade |
jus à pontuação diferenciada; e c)Decidir, em juízo de retratação, com o auxílio da Coordenação de Políticas para a População Negra e Indígena, quando for o caso, os |
9.O candidato terá a inscrição indeferida (e, por consequência, será eliminado do Processo Seletivo Simplifcado), quando não fzer upload do Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil). |