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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 02/09/2026 · pág. 150

DOESP 02/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

c)Fazer o download do arquivo correspondente ao requerimento de

150/191 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 167, Caderno
a)O enquadramento na hipótese de naturalização ordinária (artigo
Executivo, Atos de Gestão e Despesas, quarta-feira, 2 de setembro de 2026
pedidos de reconsideração interpostos por candidatos contra a decisão
Correção das Informações Pessoais, e preenchê–lo com as informações
pertinentes.
12, II, “a”, da Constituição Federal), mediante deferimento de seu pedido
de nacionalidade brasileira pela autoridade federal competente.
que constatar a falsidade da autodeclaração.
11.1.A Comissão de Verifcação será designada pelo Superintendente
d)Juntar ao requerimento a cópia de um documento de identifcação
ofcial que contenha a informação a ser corrigida.
b)O enquadramento na hipótese de naturalização extraordinária
(artigo 12, II, “b”, da Constituição Federal), pelo preenchimento das
da Unidade de Ensino e composta por 3 (três) membros.
11.2.A designação dos membros da Comissão de Verifcação levará em
e)Encaminhar o requerimento e a cópia do documento ofcial para o
e–mail
[email protected]. No assunto do e–mail deverá constar
t CORREÃO DE INFORMAÕES PESSOAIS – PROCESSO
condições exigidas na legislação federal para a concessão da
nacionalidade brasileira, mediante a apresentação de cópia do
it d tliã jt Miitéi d Jti S
consideração os princípios de moralidade e de impessoalidade em
relação aos candidatos inscritos.
12A ifã d idd d tdlã á ó
expressamene: Ç Ç
SELETIVO SIMPLIFICADO AUXILIAR DE DOCENTE EDITAL Nº
141/02/2026
requermeno e naurazaço uno ao nsro a usça e egurança
Pública com os documentos que o instruíram
.vercaço a veracae a auoecaraço ocorrer aps a
realização da análise do Memorial Circunstanciado e antes da aplicação

.
11.3.Após a fnalização da inscrição, o candidato não poderá corrigir
ou alterar informações bem como acrescentar ou substituir os
, .
c)Na hipótese de nacionalidade portuguesa, pelo preenchimento dos
requisitos necessários à fruição dos benefícios do Estatuto de Igualdade

da Prova Prática, e será feita mesmo na hipótese de não ocorrência do
cálculo da pontuação diferenciada.
,
documentos encaminhados. A exceção se dará com a correção das
informações a que se referem o item 11 deste Capítulo, seguindo os

com brasileiros quanto ao gozo de direitos civis, mediante a apresentação
de cópia do requerimento para sua obtenção junto ao Ministério da

13.A aferição da veracidade da autodeclaração do candidato preto ou
parto consistirá na verifcação da fenotipia (aparência), através da foto
procedimentos constantes no item 11.2.
12.Será permitida a substituição do Memorial Circunstanciado e
Justiça e Segurança Pública, com os documentos que o instruíram.
4.Será desclassifcado do Processo Seletivo Simplifcado o
encaminhada pelo candidato no ato da inscrição. Caso subsistam
dúvidas, será então considerado o critério da ascendência.
documentação comprobatória, até o término do período de inscrições.
12.1.Entende–se por substituição o envio de NOVO Memorial
Circunstanciado, com a respectiva documentação comprobatória. Ou seja,
NÃO tt d i d dtã fltt t
estrangeiro que não cumprir as exigências listadas no item 3 do presente
Capítulo.
CAPÍTULO VII
DO SISTEMA DE PONTUAÃO DIFERENCIADA
13.1.Para comprovação da ascendência, a Comissão de Verifcação
exigirá do candidato a apresentação de documento idôneo com foto, de
pelo menos um de seus genitores, em que seja possível a verifcação do
hit d iit hbilitã it d tã
se raa e envo e ocumenaço aane ou remanescene.
1211Para enviar novamente o Memorial Circunstanciado o candidato
Ç
1O candidato preto pardo ou indígena poderá fazer uso do sistema
preencmeno o requso para aaço ao ssema e ponuaço
diferenciada
...,
deverá:
a)
Acessar
o
site
.,
de pontuação diferenciada, nos termos da Lei Complementar nº 1.259, de
15/01/2015 e do Decreto nº 63.979 de 19/12/2018.
.
13.2.Na ausência do encaminhamento do documento com foto do
genitor impossibilitando manifestação conclusiva da Comissão de
https://urhsistemas.cps.sp.gov.br/dgsdad/selecaopublica/; ,
2.O sistema de pontuação diferenciada consiste na aplicação de
,
Verifcação, será o candidato considerado como não enquadrado na
b)Clicar em
ETECs (ou FATECs) > PROCESSO SEL. PARA AUXILIAR

fatores de equiparação, mediante acréscimos na pontuação fnal do

condição declarada, e eliminado do Processo Seletivo Simplifcado.
DOCENTE > INSCRIÇÕES ABERTAS;
candidato benefciário em cada fase do Processo Seletivo Simplifcado (ou
14.Para verifcação da veracidade da autodeclaração do candidato
c)Selecionar o mesmo edital em que efetuou inscrição e clicar em
INSCREVA–SE.
seja, na análise do Memorial Circunstanciado e na Prova Prática).
3.Para fazer jus à pontuação diferenciada, o candidato deverá, no ato
indígena, será verifcado o Registro Administrativo de Nascimento do
Índio – Rani próprio ou, na ausência deste, o Rani de um de seus
d)Na próxima tela, preencher o CPF.
de inscrição, declarar cumulativamente:
genitores, encaminhado pelo candidato no ato da inscrição.
e)Fazer upload do novo Memorial Circunstanciado e respectiva
docmentaão comrobatória
a)Que é preto, pardo ou indígena;
b)Sob as enas da lei e não foi eliminado de concrso úblico o
14.1.Na ausência do encaminhamento do Rani, será o candidato
considerado como não enadrado na condião declarada e eliminado
uç p.
12.2Em nenhuma hipótese será permitida a entrega do Memorial
Circunstanciado e documentação comprobatória bem como o acréscimo
p , qu u p u
processo seletivo no âmbito do Estado de São Paulo, nem teve anulado
ato de nomeação ou admissão em decorrência da falsidade da
qu ç ,
do Processo Seletivo Simplifcado.
15Ao candidato que vier a ser eliminado do Processo Seletivo
,
ou substituição dos documentos encaminhados, após a fnalização da
,
autodeclaração, nos termos do disposto no parágrafo único do artigo 4º
.
Simplifcado em virtude da constatação de falsidade de sua

inscrição.
13.O Centro Paula Souza e a Unidade de Ensino não se

da Lei Complementar nº 1.259/2015; e
c)Que tem interesse em utilizar a pontuação diferenciada, nos

autodeclaração é facultado, no prazo de 7 (sete) dias, opor pedido de
reconsideração, dirigido à Comissão de Verifcação, que poderá consultar,
responsabilizam por solicitação de inscrição não recebida por motivos de
termos do Decreto nº 63.979/2018.
se for o caso, a Coordenação de Políticas para a População Negra e
ordem técnica dos computadores/dispositivos móveis, falhas de
4.É permitido ao candidato declarar–se preto, pardo ou indígena e
Indígena para decidir, em última instância, a respeito do direito do
comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a
transferência de dados.
14.Somente será aceita uma inscrição por candidato.
141N hiót d i d iiã didt á
manifestar que não deseja se benefciar do sistema de pontuação
diferenciada. Nesse caso, o candidato será submetido às regras gerais
estabelecidas neste Edital, e não poderá impetrar recurso em razão desta
ã l f ti ld
candidato a fazer jus ao sistema de pontuação diferenciada.
15.1.O prazo para interposição do pedido de reconsideração iniciar–
se–á no dia útil subsequente a data de publicação em DOE do Resultado
d Afiã d Atdlã
..a pese e mas e uma nscrço por canao, ser
considerada, para quaisquer efeitos, apenas a primeira inscrição. As
demais inscrições serão indeferidas
opço, seja qua or o movo aegao.
5.O candidato preto, pardo ou indígena que seja pessoa com
defciência poderá se benefciar do sistema de pontuação diferenciada
a erço a uoecaraço.
15.2.O pedido de reconsideração deverá ser encaminhado para o
endereço
eletrônico:
e141adm@cpsspgovbr
devendo
constar
.
CAPÍTULO V
DA PARTICIPAÇÃO DOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA

cumulativamente
com
as
prerrogativas
asseguradas
pela
Lei
Complementar nº 683/1992.


...,


expressamente no assunto do e–mail: RECONSIDERAÇÃO – PROCESSO
SELETIVO SIMPLIFICADO AUXILIAR DE DOCENTE EDITAL Nº
141/02/2026.

1.É assegurado às pessoas com defciência o direito de inscrição no

6.O candidato preto, pardo ou indígena participará do Processo
15.3.
O
candidato
tomará
conhecimento
do
resultado
da
Processo Seletivo Simplifcado, desde que a defciência seja compatível
com as atribuições da função de Auxiliar de Docente.
Seletivo Simplifcado em igualdade de condições com os demais
candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, critérios de
reconsideração via publicação em DOE.
15.2.Não será considerado o pedido de reconsideração interposto
2.Para fns deste Processo Seletivo Simplifcado, consideram–se
avaliação e desempenho.
fora dos padrões estabelecidos no item 15.2., por outros meios que não
pessoas com defciência aquelas que se enquadram nas categorias
° °
7.A fórmula de cálculo da pontuação diferenciada a ser atribuída a
seja o especifcado neste Edital, ou que estejam fora do prazo estipulado
discriminadas no parágrafo único do artigo 1 do Decreto n 59.591, de
14/10/2013.
3De acordo com a defciência o candidato poderá indicar no
pretos, pardos e indígenas, em todas as fases do Processo Seletivo
Simplifcado é:
PD = (MCA – MCPPI) / MCPPI
neste Capítulo.
15.3.Se constatada a falsidade da autodeclaração, o candidato será
eliminado do Processo Seletivo Simplifcado
., ,
formulário de inscrição as ajudas técnicas e condições específcas

Onde:
.
CAPÍTULO VIII
,
necessárias para a realização da Prova Prática.
PD= é a pontuação diferenciada a ser acrescida aos pontos
DA BANCA EXAMINADORA

3.1.O candidato com defciência auditiva indicará:

alcançados pelos candidatos pretos, pardos ou indígenas que
1.A Banca Examinadora será designada por ato do Superintendente

a)A necessidade de fscal para auxiliá–lo na realização da Prova
Prática como intérprete de Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS. O

manifestaram interesse em participar da pontuação diferenciada.
MCA= é a pontuação média da concorrência ampla entre todos os
da Unidade de Ensino, composta obrigatoriamente por 05 (cinco)
membros (3 titulares e 2 suplentes), contendo pelo menos um
candidato poderá encaminhar solicitação para que a prova seja gravada, a
candidatos que pontuaram, excluindo–se os inabilitados. Entende–se por
especialista na área de atuação.
fm de apurar, em grau de possível recurso, eventual falha do fscal.
b)A possibilidade de utilização de aparelho auricular, sujeito a
“concorrência ampla" todos os candidatos que pontuaram e que não se
declararam como pretos, pardos ou indígenas, e ainda aqueles que, tendo
2.A designação dos membros da Banca Examinadora levará em
consideração os princípios de moralidade e de impessoalidade em
inspeção e aprovação de seu uso.
3.2.O candidato com defciência física indicará a necessidade de
utilização de mobiliário adaptado e espaços adequados para a realização
da Prova Prática facilidade de acesso às salas de prova e demais
se declarado pretos, pardos ou indígenas, optaram por não participar da
pontuação diferenciada.
MCPPI= é a pontuação média da concorrência PPI entre todos os
candidatos que pontuaram excluindo–se os inabilitados Entende–se por
relação aos candidatos inscritos.
3.O Superintendente da Unidade de Ensino poderá designar a Banca
Examinadora com membros de outra Unidade de Ensino.
4A Banca Examinadora será responsável pelas fases listadas no item
,
instalações relacionadas ao Processo Seletivo Simplifcado.
, .
candidato inabilitado aquele que não alcançar ou superar o desempenho
.
1 do Capítulo IX deste Edital.

4.O atendimento às condições especiais pleiteadas para a realização
da Prova Prática fcará sujeito à análise da razoabilidade do pedido.

mínimo do Processo Seletivo Simplifcado em referência.
7.1.Não será aplicada a pontuação diferenciada:

CAPÍTULO IX
DAS PROVAS
5.O candidato com defciência participará do Processo Seletivo
a)Na inexistência, entre os habilitados, de candidatos benefciários 1.O Processo Seletivo Simplifcado contará com 2 (duas) fases, ambas
Simplifcado em igualdade de condições com os demais candidatos, no
que se refere aos critérios de avaliação e desempenho.
do sistema de pontuação diferenciada.
b)Quando, na fórmula de cálculo da pontuação diferenciada (PD), a
de caráter eliminatório e classifcatório:
a)Análise do Memorial Circunstanciado (Prova de Títulos); e
6.O candidato com defciência que não realizar a inscrição conforme
as instruções constantes deste Capítulo, não poderá invocar sua situação
para quaisquer benefícios, bem como impetrar recurso em razão de sua
defciência seja qual for o motivo alegado
MCPPI (pontuação média da concorrência PPI) for maior que a MCA
(pontuação média da concorrência ampla).
c)Ao candidato que não obtiver nota na análise do Memorial
Circunstanciado
b)Prova Prática (Prova Objetiva de habilidades operacionais ou
técnicas).
CAPÍTULO X
DA ANÁLISE DO MEMORIAL CIRCUNSTANCIADO (PROVA DE TÍTULOS)
, .
7.Os candidatos que não atenderem ao disposto no presente
Capítulo, para os fns do certame, serão considerados pessoas sem
.
d)Ao candidato que não obtiver nota na Prova Prática.
8.A fórmula para aplicação da pontuação diferenciada às notas fnais

1.A Análise do Memorial Circunstanciado consistirá na análise dos
documentos comprobatórios (pertinentes a formação acadêmica e

defciência. Nessas condições, mesmo que necessitarem dos recursos e
condições específcas para a realização da Prova Prática, não terão o

de pretos, pardos e indígenas em cada fase do Processo Seletivo
Simplifcado é:

experiências profssionais, de acordo com a área de atuação).
2.A análise do Memorial Circunstanciado será feita pela Banca
atendimento especial, seja qual for o motivo alegado.
8.O Superintendente da Unidade de Ensino providenciará para que
NFCPPI = (1 + PD) * NSCPPI
Onde:
Examinadora.
3.Somente será analisado o Memorial Circunstanciado e
as provas do Processo Seletivo Simplifcado sejam realizadas em locais
NFCPPI= é a nota na fase do Processo Seletivo Simplifcado, após a
documentação comprobatória do candidato com inscrição deferida.
acessíveis aos candidatos com defciência.
9.É de responsabilidade do candidato com defciência observar a
iêi d iit tid t Editl d Abt d Iiõ
aplicação da pontuação diferenciada (PD) e que gerará a classifcação do
candidato na fase do Processo Seletivo Simplifcado. Ao término da fase
d P Slti Silifd t fl idd
4.Entende–se como documentação comprobatória a cópia dos
documentos referentes às titulações/experiências informadas pelo
didt Mil Citid
exgnca os requsos conos nese a e erura e nscrçes e
se declarar ciente das condições estabelecidas no certame.
10.O candidato com defciência que não realizar a inscrição conforme
o rocesso eevo mpcao, a noa na passa a ser conseraa a
nota simples do candidato.
NSCPPI= é a nota simples do candidato benefciário sobre a qual
canao no emora rcunsancao.
5.Para elaboração do Memorial Circunstanciado, o candidato deverá:
a)
Acessar
o
site

as instruções constantes deste Edital não poderá apresentar recurso em
,
será aplicada a pontuação diferenciada (PD).



https://urhsistemas.cps.sp.gov.br/dgsdad/selecaopublica/;

favor de sua condição.
11.Após o início do exercício do candidato, a defciência não poderá

9.Nos cálculos descritos neste Capítulo devem ser considerados duas
casas decimais e frações maiores ou iguais a 0,5 (cinco décimos) devem
b)Clicar em
ETECs (ou FATECs) > PROCESSO SEL. PARA AUXILIAR
DOCENTE > EM ANDAMENTO;
ser arguida para justifcar a concessão da aposentadoria por invalidez.
12.A verifcação da aptidão física e mental do candidato com
defciência para o exercício da função de Auxiliar de Docente será
ser arredondadas para o número inteiro subsequente.
10.A eliminação dos candidatos que não obtiveram o desempenho
mínimo estipulado neste Edital ocorrerá somente após a aplicação da
c)Fazer o download do arquivo correspondente ao modelo de
Memorial
Circunstanciado,
e
preenchê–lo
com
as
informações
pertinentes.






verifcada nos termos estabelecidos no Capítulo XV deste Edital.
CAPÍTULO VI
DA PARTICIPAÇÃO DE ESTRANGEIROS
pontuação diferenciada sobre a nota simples do candidato benefciário
do sistema diferenciado.
11A veracidade da declaraão de ue trata a alínea “a” do item 3 do
d)
Juntar
ao
Memorial
Circunstanciado
a
documentação
comprobatória (em um arquivo único, em formato PDF).
6O Memorial Circunstanciado e documentaão comrobatória

1.Para inscrição no Processo Seletivo Simplifcado, o candidato
estrangeiro deverá possuir o Registro Nacional Migratório (antigo Registro
.ç q
presente Capítulo será efetuada pela Comissão de Verifcação, que, em
relação ao sistema de pontuação diferenciada terá as seguintes
.ç p
deverão ser encaminhados em arquivo único, em formato PDF e com
tamanho de no máximo 25 MB

Nacional de Estrangeiro – RNE).
,
atribuições:
, , .
7.O candidato encaminhará o Memorial Circunstanciado juntamente

2.Somente poderá ser admitido o estrangeiro que preencha os
a)Ratifcar a autodeclaração frmada pelo candidato que manifestou

com a documentação comprobatória, no ato da inscrição.
requisitos para naturalização, e o estrangeiro de nacionalidade
portuguesa, com direito aos benefícios do Estatuto da Igualdade (Decreto
interesse em ser benefciário do sistema de pontuação diferenciada;
b)Decidir, nos casos duvidosos, sobre o direito do candidato a fazer
8.O encaminhamento do Memorial Circunstanciado e documentação
comprobatória são de responsabilidade exclusiva do candidato.
n° 3.297, de 19/09/2001).
3.O estrangeiro obriga–se a comprovar, no momento do atendimento
de sua convocação para admissão:
Este documento pode ser verificado pelo códigoE.2026.09.02.1.12.1
em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade
jus à pontuação diferenciada; e
c)Decidir, em juízo de retratação, com o auxílio da Coordenação de
Políticas para a População Negra e Indígena, quando for o caso, os
9.O candidato terá a inscrição indeferida (e, por consequência, será
eliminado do Processo Seletivo Simplifcado), quando não fzer upload do
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil).