DOESP 02/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
152/191 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 167, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, quarta-feira, 2 de setembro de 2026
- Providenciar e/ou confeccionar corpos de prova para ensaios de
materiais de uso nos laboratórios e nas oficinas;
- Compete ao Superintendente da Unidade de Ensino a análise do
mérito do recurso interposto, no prazo de até 15 (quinze) dias, contados do dia útil subsequente a data de protocolo do recurso.
13. Participar de reuniões sempre que convocado;
14. Manter–se atualizado com o desenvolvimento técnico, científico ou
cultural, relativo ao seu campo de atividade;
-
O candidato tomará conhecimento do resultado do recurso via DOE.
-
Na existência de recursos que inviabilizem a realização da Prova
Prática na data fixada, caberá a Unidade de Ensino responsável pelo concurso estabelecer nova data e avisar aos candidatos sobre a realização da prova, após a resolução definitiva dos recursos interpostos.
- Frequentar os treinamentos e cursos de atualização, extensão e
outros promovidos pela Unidade de Ensino; 16. Cuidar da instalação, manutenção e reparação de máquinas,
equipamentos e instalações de laboratórios; 17. Cuidar da organização do setor de manutenção e almoxarifado
pertencentes aos laboratórios e suas instalações; 18. Colaborar nos trabalhos gerais de instalação, manutenção e
reparação, realizados na Unidade de Ensino; 19. Zelar pela manutenção e conservação das máquinas, ferramentas,
instalações e equipamentos de trabalho; 20. Colaborar com o docente em programas de extensão universitária
à comunidade; 21. Acompanhar e auxiliar o professor no desenvolvimento de aulas
práticas e em outras atividades didáticas que requeiram seu trabalho profissional; 22. Cumprir e fazer cumprir as normas próprias dos laboratórios,
oficinas, setores agropecuários, de campos etc.;
- Não caberão recursos adicionais aos recursos interpostos, sendo o
Superintendente da Unidade de Ensino soberano em suas decisões.
- Em função dos recursos interpostos e das decisões emanadas
pelo Superintendente da Unidade de Ensino, poderá haver alterações nas publicações das etapas constantes do Processo Seletivo Simplificado, antes de sua homologação.
- A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a aceitação
das normas e condições estabelecidas neste Edital e Anexos que o acompanham, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
- Objetivando garantir os princípios básicos que regem a
Administração Pública, dentre eles o de moralidade e impessoalidade, poderá a responsabilidade da realização do Processo Seletivo Simplificado ser atribuída à Superintendente de outra Unidade de Ensino.
- Organizar e preparar ambientes didáticos (laboratórios, oficinas, campo, setores agropecuários etc.) destinados às aulas práticas na organização curricular dos cursos;
-
2.1. Na ocorrência do disposto no item 2 do presente Capítulo, a
-
execução das provas deverá ocorrer nas instalações da Unidade de Ensino para a qual se destina o certame.
- Proceder às manutenções corretivas e preventivas nos
equipamentos, de acordo com procedimentos padronizados;
- A inexatidão de informações ou irregularidades de documentos,
ainda que verificadas posteriormente à homologação do Processo Seletivo Simplificado, eliminará o candidato, anulando–se todos os atos decorrentes da inscrição, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis à falsidade de declaração.
- Desempenhar outras atividades correlatas, e afins, estabelecidas pelas unidades de ensino e em regulamentação própria. ANEXO III – REQUISITOS DE TITULAÇÃO 1) REQUISITOS DE TITULAÇÃO ÁREA DE ATUAÇÃO: QUÍMICA
-
3.1. Caberá ao candidato comprovar que os diplomas, certificados e
-
títulos sejam provenientes de cursos reconhecidos credenciados ou recomendados e, quando realizados no exterior, sejam revalidados por Universidade Pública ou Instituição Oficial.
Universidade Pública ou Instituição Oficial. TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO Técnico Agrícola – Ramo Laticínios (Cargo 4. O Superintendente da Unidade de Ensino poderá a qualquer Público de Auxiliar de Docente); Técnico em Açúcar e Álcool (Cargo Público momento solicitar ao candidato a apresentação, esclarecimento ou de Auxiliar de Docente); Técnico em Agroindústria (Cargo Público de informações sobre os documentos previstos neste Edital. Auxiliar de Docente); Técnico em Alimentos (Cargo Público de Auxiliar de 5. É de responsabilidade do candidato acompanhar todas as Docente); Técnico em Alimentos e Bebidas (Cargo Público de Auxiliar de publicações referentes ao Processo Seletivo Simplificado nos meios Docente); Técnico em Análises Clínicas (Cargo Público de Auxiliar de informados no item 2 do Capítulo I deste Edital. No entanto, a informação Docente); Técnico em Análises Químicas (Cargo Público de Auxiliar de oficial é a publicação no DOE, não podendo o candidato alegar Docente); Técnico em Biocombustíveis (Cargo Público de Auxiliar de desconhecimento. Docente); Técnico em Biodiagnóstico (Cargo Público de Auxiliar de 5.1. A divulgação dos editais do Processo Seletivo Simplificado em Docente); Técnico em Bioprocessos Industriais (Cargo Público de Auxiliar outros meios não especificados neste Edital não terá caráter oficial, sendo de Docente); Técnico em Bioquímica (Cargo Público de Auxiliar de meramente informativa. Docente); Técnico em Biotecnologia (Cargo Público de Auxiliar de 6. O Cronograma que constitui o ANEXO I deste edital trata–se é Docente); Técnico em Borracha (Cargo Público de Auxiliar de Docente); meramente informativo, podendo ser alterado a qualquer momento. Técnico em Celulose e Papel (Cargo Público de Auxiliar de Docente); 7. A Deliberação CEETEPS 84/2022 encontra–se no site do CEETEPS. Técnico em Cerâmica (Cargo Público de Auxiliar de Docente); Técnico em ANEXO I – CRONOGRAMA Citopatologia (Cargo Público de Auxiliar de Docente); Técnico em Controle Este Cronograma é meramente informativo e poderá ser alterado a Ambiental (Cargo Público de Auxiliar de Docente); Técnico em Curtimento qualquer momento. (Cargo Público de Auxiliar de Docente); Técnico em Enologia (Cargo A. Período de recebimento de inscrições, entrega da foto nítida (ou Público de Auxiliar de Docente); Técnico em Farmácia (Cargo Público de Rani) e entrega do Memorial Circunstanciado: 03/09/2026 a 17/09/2026 Auxiliar de Docente); Técnico em Gestão de Produção de Alimentos (Cargo B. Período provável para publicação da Portaria do Superintendente Público de Auxiliar de Docente); Técnico em Hemoterapia (Cargo Público da Unidade de Ensino designando a Banca Examinadora e Comissão de de Auxiliar de Docente); Técnico em Hidrologia (Cargo Público de Auxiliar Verificação (se houver) do Processo Seletivo Simplificado: 18/09/2026 a de Docente); Técnico em Laticínios (Cargo Público de Auxiliar de Docente); 08/10/2026 Técnico em Leite e Derivados (Cargo Público de Auxiliar de Docente); C. Período provável para publicação das inscrições Técnico em Mineração (Cargo Público de Auxiliar de Docente); Técnico em deferidas/indeferidas e resultado da Análise do Memorial Operação de Processos Químicos e Petroquímicos (Cargo Público de Circunstanciado (e convocação para a Prova Prática, se houver): Auxiliar de Docente); Técnico em Operação e Produção de Petróleo e Gás 18/09/2026 a 08/10/2026 Natural (Cargo Público de Auxiliar de Docente); Técnico em Patologia D. Período provável para publicação dos atos relativos a aferição da Clínica (Cargo Público de Auxiliar de Docente); Técnico em Petróleo e Gás veracidade da autodeclaração e convocação para a Prova Prática (se (Cargo Público de Auxiliar de Docente); Técnico em Petroquímica (Cargo houver): 27/09/2026 a 20/10/2026 Público de Auxiliar de Docente); Técnico em Plásticos (Cargo Público de E. Período provável para publicação dos atos relativos ao resultado Auxiliar de Docente); Técnico em Polímeros (Cargo Público de Auxiliar de da Prova Prática e classificação final: 02/10/2026 a 22/10/2026 Docente); Técnico em Processamento de Alimentos (Cargo Público de F. Período provável para publicação do despacho do Superintendente Auxiliar de Docente); Técnico em Processos Químicos (Cargo Público de da Unidade de Ensino homologando o Processo Seletivo Simplificado: Auxiliar de Docente); Técnico em Produção Sucroalcooleira (Cargo Público 06/10/2026 a 05/11/2026 de Auxiliar de Docente); Técnico em Química (Cargo Público de Auxiliar de G. Os prazos e procedimentos para interposição de recursos Docente); Técnico em Química Industrial (Cargo Público de Auxiliar de encontram–se dispostos no Capítulo XVI do presente Edital. Docente); Técnico em Recursos Hídricos (Cargo Público de Auxiliar de ANEXO II – ATRIBUIÇÕES DA FUNÇÃO DE AUXILIAR DE DOCENTE Docente); Técnico em Recursos Naturais (Cargo Público de Auxiliar de 1. Instruir alunos na execução das práticas operacionais específicas Docente); Técnico em Saneamento (Cargo Público de Auxiliar de Docente); de tarefas nos laboratórios e nas oficinas, orientando–os nas técnicas de Técnico em Sistemas de Saneamento (Cargo Público de Auxiliar de utilização de máquinas, ferramentas, instrumentos, aparelhos etc., para Docente); Técnico em Tecnologia de Alimentos (Cargo Público de Auxiliar habilitá–los à análise do desempenho na execução de uma tarefa; de Docente); Técnico em Tecnologia Química (Cargo Público de Auxiliar de 2. Efetuar demonstração das técnicas operacionais, manipulando Docente); Técnico em Termoplásticos (Cargo Público de Auxiliar de ferramentas, máquinas, instrumentos e equipamentos; Docente); Técnico em Vidro (Cargo Público de Auxiliar de Docente); 3. Fornecer dados e informações necessárias ao trabalho de cada FORMAÇÃO SUPERIOR Biotecnologia; Engenharia Ambiental; Engenharia aluno, para possibilitar o desenvolvimento das operações dentro das Ambiental e Sanitária; Engenharia Ambiental e Urbana; Engenharia especificações exigidas; Bioquímica; Engenharia Biotecnológica; Engenharia Biotecnológica e 4. Interpretar e explicar, individualmente ou em grupo, detalhes de Bioprocessos ; Engenharia de Alimentos; Engenharia de Bioprocessos; desenho ou das especificações escritas para orientação do aluno sobre o Engenharia de Bioprocessos e Biotecnologia; Engenharia de Materiais – roteiro e a forma correta da execução do trabalho; Modalidade Química; Engenharia de Operação Química; Engenharia de 5. Fornecer dados necessários ao trabalho de cada aluno para Petróleo e Gás; Engenharia de Produção Química ; Engenharia Industrial possibilitar o desenvolvimento do trabalho dentro das especificações Química; Engenharia Química; Engenharia Sanitária ; Graduação em exigidas; Bioquímica; Graduação em Biotecnologia; Graduação em Ciência e 6. Diligenciar no sentido de que os alunos se utilizem Tecnologia de Alimentos; Graduação em Ciência e Tecnologia de adequadamente das máquinas, ferramentas, instrumentos, equipamentos Laticínios; Graduação em Ciências dos Alimentos; Graduação em Farmácia etc.; Industrial; Graduação em Farmácia ? Alimentos; Graduação em Farmácia ? 7. Providenciar a preparação do local de trabalho, dos materiais, Bioquímica; Graduação em Química; Graduação em Química c/ ferramentas, instrumentos, máquinas e equipamentos a serem utilizados, Atribuições Tecnológicas; Graduação em Química c/ Ênfase em Bioquímica verificando as condições dos mesmos, o estado de conservação de todos e Biologia Molecular; Graduação em Química com Atribuições os equipamentos e cuidados de segurança dos alunos, para assegurar a Tecnológicas; Graduação em Química dos Alimentos; Graduação em execução correta das tarefas e operações programadas; Química Industrial; Graduação em Química Tecnológica; Tecnologia (em) 8. Observar e fazer observar, permanentemente, as normas de higiene Química; Tecnologia (em) Química – Modalidade Análise Química e segurança do trabalho em todos os locais; Industrial; Tecnologia (em) Química – Modalidade Produção de Açúcar e 9. Comunicar ao superior hierárquico as irregularidades e os Álcool; Tecnologia (em) Química – Produção Industrial de Calçados; problemas constatados, de qualquer ordem; Tecnologia de Produção de Plásticos; Tecnologia em Açúcar e Álcool; 10. Colaborar para o bom funcionamento dos laboratórios e das Tecnologia em Biocombustível(eis); Tecnologia em Biotecnologia; oficinas; Tecnologia em Celulose e Papel; Tecnologia em Cerâmica; Tecnologia em 11. Cuidar da preparação dos materiais de consumo, nos laboratórios, Controle de Processos Químicos; Tecnologia em Cosméticos; Tecnologia quando originários do almoxarifado; em Gestão Ambiental; Tecnologia em Gestão Ambiental e Saneamento; Tecnologia em Gestão Ambiental e Segurança do Trabalho; Tecnologia em
Gestão de Resíduos Sólidos; Tecnologia em Laticínios; Tecnologia em Meio Ambiente e Recursos Hídricos; Tecnologia em Petróleo e Gás; Tecnologia em Polímeros; Tecnologia em Processos Químicos; Tecnologia em Processos Químicos Industriais; Tecnologia em Processos Químicos Industriais – Ênfase em Açúcar e Álcool; Tecnologia em Produção de Açúcar e Álcool; Tecnologia em Produção de Cachaça; Tecnologia em Produção de Materiais Plásticos ; Tecnologia em Produção de Plásticos; Tecnologia em Produção Sucroalcooleira; Tecnologia em(de) Alimentos;
I – DADOS GERAIS: Nome:
E–mail: II – FORMAÇÃO ACADÊMICA: II.1 – RELACIONADA A ÁREA DE ATUAÇÃO – DOUTORADO Doutor em: Nome da instituição de ensino: Data da obtenção do título: – MESTRADO Mestre em: Nome da instituição de ensino: Data da obtenção do título: – ESPECIALIZAÇÃO Especialista em: Nome da instituição de ensino: Data da obtenção do título: – LICENCIATURA/BACHARELADO/TECNÓLOGO Licenciado/Bacharel/Tecnólogo em: Nome da instituição de ensino: Data da obtenção do título: – TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO Técnico em: Nome da instituição de ensino: Data da obtenção do título: II.2 – EM OUTRA ÁREA – DOUTORADO Doutor em: Nome da instituição de ensino: Data da obtenção do título: – MESTRADO Mestre em: Nome da instituição de ensino: Data da obtenção do título: – ESPECIALIZAÇÃO Especialista em: Nome da instituição de ensino: Data da obtenção do título: – LICENCIATURA/BACHARELADO/TECNÓLOGO Licenciado/Bacharel/Tecnólogo em: Nome da instituição de ensino: Data da obtenção do título: – TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO Técnico em: Nome da instituição de ensino: Data da obtenção do título: III – EXPERIÊNCIAS PROFISSIONAIS NA ÁREA DE ATUAÇÃO Obs.: Listar as experiências, relacionando–as da atual ou mais recente para as mais antigas. Período trabalhado:
Nome da Instituição de Ensino/Estabelecimento/Órgão Público: Nome da função/cargo/emprego:
As seguintes documentações comprobatórias deverão ser anexadas ao Memorial Circunstanciada por cópia: – Para FORMAÇÃO ACADÊMICA: Diploma; Certificado de Conclusão; Declaração; Atestado de Conclusão de Curso. O documento deve ser completo (frente e verso, quando houver). – Para EXPERIÊNCIAS PROFISSIONAIS NA ÁREA DE ATUAÇÃO: Declaração (em papel timbrado) assinada pelo responsável legal, contendo identificação da empresa ou instituição, função/cargo/emprego, tempo de serviço e área de atuação; CTPS (cópia da página do contrato de trabalho, bem como de outras páginas. que permitam identificar a empresa ou instituição, função/cargo/emprego, tempo de serviço e área de atuação).
Nos casos em que o candidato desejar comprovar experiência profissional que tenha exercido como autônomo, deverá apresentar declaração ou atestado assinado por ele, informando o período e a espécie do serviço realizado, acompanhado de pelo menos um dos seguintes documentos comprobatórios: recibos ou comprovantes de prestação de serviços, comprovantes de pagamento da Previdência Social, comprovantes de pagamento de ISS ou Recibos de Pagamento a Autônomo (RPA).
ANEXO V – CRITÉRIOS E PONTUAÇÕES
1) ANÁLISE DO MEMORIAL CIRCUNSTANCIADO
FORMAÇÃO ACADÊMICA (máximo 70 pontos)
– Relacionada a área de atuação Tipo(s):
Doutorado: 14 pontos. Mestrado: 12 pontos.
Especialização: 8 pontos.
Licenciatura/Bacharelado/Tecnólogo: 10 pontos. Técnico de Nível Médio: 7 pontos. – Em outra área de atuação
Tipo(s):
Doutorado: 6 pontos.
Mestrado: 5 pontos.
Especialização: 4 pontos.
Licenciatura/Bacharelado/Tecnólogo: 3 pontos. Técnico de Nível Médio: 1 ponto.
Tipo(s):
Experiência profissional na área de atuação: 0,125 ponto para cada mês completo de trabalho (máximo 240 meses), limitado a 30 pontos.
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