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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 02/09/2026 · pág. 152

DOESP 02/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

152/191 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 167, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, quarta-feira, 2 de setembro de 2026

  1. Providenciar e/ou confeccionar corpos de prova para ensaios de

materiais de uso nos laboratórios e nas oficinas;

  1. Compete ao Superintendente da Unidade de Ensino a análise do

mérito do recurso interposto, no prazo de até 15 (quinze) dias, contados do dia útil subsequente a data de protocolo do recurso.

     13. Participar de reuniões sempre que convocado;

  14. Manter–se atualizado com o desenvolvimento técnico, científico ou

  cultural, relativo ao seu campo de atividade;
  1. O candidato tomará conhecimento do resultado do recurso via DOE.

  2. Na existência de recursos que inviabilizem a realização da Prova

Prática na data fixada, caberá a Unidade de Ensino responsável pelo concurso estabelecer nova data e avisar aos candidatos sobre a realização da prova, após a resolução definitiva dos recursos interpostos.

  1. Frequentar os treinamentos e cursos de atualização, extensão e

outros promovidos pela Unidade de Ensino; 16. Cuidar da instalação, manutenção e reparação de máquinas,

equipamentos e instalações de laboratórios; 17. Cuidar da organização do setor de manutenção e almoxarifado

pertencentes aos laboratórios e suas instalações; 18. Colaborar nos trabalhos gerais de instalação, manutenção e

reparação, realizados na Unidade de Ensino; 19. Zelar pela manutenção e conservação das máquinas, ferramentas,

instalações e equipamentos de trabalho; 20. Colaborar com o docente em programas de extensão universitária

à comunidade; 21. Acompanhar e auxiliar o professor no desenvolvimento de aulas

práticas e em outras atividades didáticas que requeiram seu trabalho profissional; 22. Cumprir e fazer cumprir as normas próprias dos laboratórios,

oficinas, setores agropecuários, de campos etc.;

  1. Não caberão recursos adicionais aos recursos interpostos, sendo o

Superintendente da Unidade de Ensino soberano em suas decisões.

  1. Em função dos recursos interpostos e das decisões emanadas

pelo Superintendente da Unidade de Ensino, poderá haver alterações nas publicações das etapas constantes do Processo Seletivo Simplificado, antes de sua homologação.

  1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a aceitação

das normas e condições estabelecidas neste Edital e Anexos que o acompanham, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

  1. Objetivando garantir os princípios básicos que regem a

Administração Pública, dentre eles o de moralidade e impessoalidade, poderá a responsabilidade da realização do Processo Seletivo Simplificado ser atribuída à Superintendente de outra Unidade de Ensino.

  1. Organizar e preparar ambientes didáticos (laboratórios, oficinas, campo, setores agropecuários etc.) destinados às aulas práticas na organização curricular dos cursos;
  1. Proceder às manutenções corretivas e preventivas nos

equipamentos, de acordo com procedimentos padronizados;

  1. A inexatidão de informações ou irregularidades de documentos,

ainda que verificadas posteriormente à homologação do Processo Seletivo Simplificado, eliminará o candidato, anulando–se todos os atos decorrentes da inscrição, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis à falsidade de declaração.

  1. Desempenhar outras atividades correlatas, e afins, estabelecidas pelas unidades de ensino e em regulamentação própria. ANEXO III – REQUISITOS DE TITULAÇÃO 1) REQUISITOS DE TITULAÇÃO ÁREA DE ATUAÇÃO: QUÍMICA

Universidade Pública ou Instituição Oficial. TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO Técnico Agrícola – Ramo Laticínios (Cargo 4. O Superintendente da Unidade de Ensino poderá a qualquer Público de Auxiliar de Docente); Técnico em Açúcar e Álcool (Cargo Público momento solicitar ao candidato a apresentação, esclarecimento ou de Auxiliar de Docente); Técnico em Agroindústria (Cargo Público de informações sobre os documentos previstos neste Edital. Auxiliar de Docente); Técnico em Alimentos (Cargo Público de Auxiliar de 5. É de responsabilidade do candidato acompanhar todas as Docente); Técnico em Alimentos e Bebidas (Cargo Público de Auxiliar de publicações referentes ao Processo Seletivo Simplificado nos meios Docente); Técnico em Análises Clínicas (Cargo Público de Auxiliar de informados no item 2 do Capítulo I deste Edital. No entanto, a informação Docente); Técnico em Análises Químicas (Cargo Público de Auxiliar de oficial é a publicação no DOE, não podendo o candidato alegar Docente); Técnico em Biocombustíveis (Cargo Público de Auxiliar de desconhecimento. Docente); Técnico em Biodiagnóstico (Cargo Público de Auxiliar de 5.1. A divulgação dos editais do Processo Seletivo Simplificado em Docente); Técnico em Bioprocessos Industriais (Cargo Público de Auxiliar outros meios não especificados neste Edital não terá caráter oficial, sendo de Docente); Técnico em Bioquímica (Cargo Público de Auxiliar de meramente informativa. Docente); Técnico em Biotecnologia (Cargo Público de Auxiliar de 6. O Cronograma que constitui o ANEXO I deste edital trata–se é Docente); Técnico em Borracha (Cargo Público de Auxiliar de Docente); meramente informativo, podendo ser alterado a qualquer momento. Técnico em Celulose e Papel (Cargo Público de Auxiliar de Docente); 7. A Deliberação CEETEPS 84/2022 encontra–se no site do CEETEPS. Técnico em Cerâmica (Cargo Público de Auxiliar de Docente); Técnico em ANEXO I – CRONOGRAMA Citopatologia (Cargo Público de Auxiliar de Docente); Técnico em Controle Este Cronograma é meramente informativo e poderá ser alterado a Ambiental (Cargo Público de Auxiliar de Docente); Técnico em Curtimento qualquer momento. (Cargo Público de Auxiliar de Docente); Técnico em Enologia (Cargo A. Período de recebimento de inscrições, entrega da foto nítida (ou Público de Auxiliar de Docente); Técnico em Farmácia (Cargo Público de Rani) e entrega do Memorial Circunstanciado: 03/09/2026 a 17/09/2026 Auxiliar de Docente); Técnico em Gestão de Produção de Alimentos (Cargo B. Período provável para publicação da Portaria do Superintendente Público de Auxiliar de Docente); Técnico em Hemoterapia (Cargo Público da Unidade de Ensino designando a Banca Examinadora e Comissão de de Auxiliar de Docente); Técnico em Hidrologia (Cargo Público de Auxiliar Verificação (se houver) do Processo Seletivo Simplificado: 18/09/2026 a de Docente); Técnico em Laticínios (Cargo Público de Auxiliar de Docente); 08/10/2026 Técnico em Leite e Derivados (Cargo Público de Auxiliar de Docente); C. Período provável para publicação das inscrições Técnico em Mineração (Cargo Público de Auxiliar de Docente); Técnico em deferidas/indeferidas e resultado da Análise do Memorial Operação de Processos Químicos e Petroquímicos (Cargo Público de Circunstanciado (e convocação para a Prova Prática, se houver): Auxiliar de Docente); Técnico em Operação e Produção de Petróleo e Gás 18/09/2026 a 08/10/2026 Natural (Cargo Público de Auxiliar de Docente); Técnico em Patologia D. Período provável para publicação dos atos relativos a aferição da Clínica (Cargo Público de Auxiliar de Docente); Técnico em Petróleo e Gás veracidade da autodeclaração e convocação para a Prova Prática (se (Cargo Público de Auxiliar de Docente); Técnico em Petroquímica (Cargo houver): 27/09/2026 a 20/10/2026 Público de Auxiliar de Docente); Técnico em Plásticos (Cargo Público de E. Período provável para publicação dos atos relativos ao resultado Auxiliar de Docente); Técnico em Polímeros (Cargo Público de Auxiliar de da Prova Prática e classificação final: 02/10/2026 a 22/10/2026 Docente); Técnico em Processamento de Alimentos (Cargo Público de F. Período provável para publicação do despacho do Superintendente Auxiliar de Docente); Técnico em Processos Químicos (Cargo Público de da Unidade de Ensino homologando o Processo Seletivo Simplificado: Auxiliar de Docente); Técnico em Produção Sucroalcooleira (Cargo Público 06/10/2026 a 05/11/2026 de Auxiliar de Docente); Técnico em Química (Cargo Público de Auxiliar de G. Os prazos e procedimentos para interposição de recursos Docente); Técnico em Química Industrial (Cargo Público de Auxiliar de encontram–se dispostos no Capítulo XVI do presente Edital. Docente); Técnico em Recursos Hídricos (Cargo Público de Auxiliar de ANEXO II – ATRIBUIÇÕES DA FUNÇÃO DE AUXILIAR DE DOCENTE Docente); Técnico em Recursos Naturais (Cargo Público de Auxiliar de 1. Instruir alunos na execução das práticas operacionais específicas Docente); Técnico em Saneamento (Cargo Público de Auxiliar de Docente); de tarefas nos laboratórios e nas oficinas, orientando–os nas técnicas de Técnico em Sistemas de Saneamento (Cargo Público de Auxiliar de utilização de máquinas, ferramentas, instrumentos, aparelhos etc., para Docente); Técnico em Tecnologia de Alimentos (Cargo Público de Auxiliar habilitá–los à análise do desempenho na execução de uma tarefa; de Docente); Técnico em Tecnologia Química (Cargo Público de Auxiliar de 2. Efetuar demonstração das técnicas operacionais, manipulando Docente); Técnico em Termoplásticos (Cargo Público de Auxiliar de ferramentas, máquinas, instrumentos e equipamentos; Docente); Técnico em Vidro (Cargo Público de Auxiliar de Docente); 3. Fornecer dados e informações necessárias ao trabalho de cada FORMAÇÃO SUPERIOR Biotecnologia; Engenharia Ambiental; Engenharia aluno, para possibilitar o desenvolvimento das operações dentro das Ambiental e Sanitária; Engenharia Ambiental e Urbana; Engenharia especificações exigidas; Bioquímica; Engenharia Biotecnológica; Engenharia Biotecnológica e 4. Interpretar e explicar, individualmente ou em grupo, detalhes de Bioprocessos ; Engenharia de Alimentos; Engenharia de Bioprocessos; desenho ou das especificações escritas para orientação do aluno sobre o Engenharia de Bioprocessos e Biotecnologia; Engenharia de Materiais – roteiro e a forma correta da execução do trabalho; Modalidade Química; Engenharia de Operação Química; Engenharia de 5. Fornecer dados necessários ao trabalho de cada aluno para Petróleo e Gás; Engenharia de Produção Química ; Engenharia Industrial possibilitar o desenvolvimento do trabalho dentro das especificações Química; Engenharia Química; Engenharia Sanitária ; Graduação em exigidas; Bioquímica; Graduação em Biotecnologia; Graduação em Ciência e 6. Diligenciar no sentido de que os alunos se utilizem Tecnologia de Alimentos; Graduação em Ciência e Tecnologia de adequadamente das máquinas, ferramentas, instrumentos, equipamentos Laticínios; Graduação em Ciências dos Alimentos; Graduação em Farmácia etc.; Industrial; Graduação em Farmácia ? Alimentos; Graduação em Farmácia ? 7. Providenciar a preparação do local de trabalho, dos materiais, Bioquímica; Graduação em Química; Graduação em Química c/ ferramentas, instrumentos, máquinas e equipamentos a serem utilizados, Atribuições Tecnológicas; Graduação em Química c/ Ênfase em Bioquímica verificando as condições dos mesmos, o estado de conservação de todos e Biologia Molecular; Graduação em Química com Atribuições os equipamentos e cuidados de segurança dos alunos, para assegurar a Tecnológicas; Graduação em Química dos Alimentos; Graduação em execução correta das tarefas e operações programadas; Química Industrial; Graduação em Química Tecnológica; Tecnologia (em) 8. Observar e fazer observar, permanentemente, as normas de higiene Química; Tecnologia (em) Química – Modalidade Análise Química e segurança do trabalho em todos os locais; Industrial; Tecnologia (em) Química – Modalidade Produção de Açúcar e 9. Comunicar ao superior hierárquico as irregularidades e os Álcool; Tecnologia (em) Química – Produção Industrial de Calçados; problemas constatados, de qualquer ordem; Tecnologia de Produção de Plásticos; Tecnologia em Açúcar e Álcool; 10. Colaborar para o bom funcionamento dos laboratórios e das Tecnologia em Biocombustível(eis); Tecnologia em Biotecnologia; oficinas; Tecnologia em Celulose e Papel; Tecnologia em Cerâmica; Tecnologia em 11. Cuidar da preparação dos materiais de consumo, nos laboratórios, Controle de Processos Químicos; Tecnologia em Cosméticos; Tecnologia quando originários do almoxarifado; em Gestão Ambiental; Tecnologia em Gestão Ambiental e Saneamento; Tecnologia em Gestão Ambiental e Segurança do Trabalho; Tecnologia em

Gestão de Resíduos Sólidos; Tecnologia em Laticínios; Tecnologia em Meio Ambiente e Recursos Hídricos; Tecnologia em Petróleo e Gás; Tecnologia em Polímeros; Tecnologia em Processos Químicos; Tecnologia em Processos Químicos Industriais; Tecnologia em Processos Químicos Industriais – Ênfase em Açúcar e Álcool; Tecnologia em Produção de Açúcar e Álcool; Tecnologia em Produção de Cachaça; Tecnologia em Produção de Materiais Plásticos ; Tecnologia em Produção de Plásticos; Tecnologia em Produção Sucroalcooleira; Tecnologia em(de) Alimentos;

I – DADOS GERAIS: Nome:

E–mail: II – FORMAÇÃO ACADÊMICA: II.1 – RELACIONADA A ÁREA DE ATUAÇÃO – DOUTORADO Doutor em: Nome da instituição de ensino: Data da obtenção do título: – MESTRADO Mestre em: Nome da instituição de ensino: Data da obtenção do título: – ESPECIALIZAÇÃO Especialista em: Nome da instituição de ensino: Data da obtenção do título: – LICENCIATURA/BACHARELADO/TECNÓLOGO Licenciado/Bacharel/Tecnólogo em: Nome da instituição de ensino: Data da obtenção do título: – TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO Técnico em: Nome da instituição de ensino: Data da obtenção do título: II.2 – EM OUTRA ÁREA – DOUTORADO Doutor em: Nome da instituição de ensino: Data da obtenção do título: – MESTRADO Mestre em: Nome da instituição de ensino: Data da obtenção do título: – ESPECIALIZAÇÃO Especialista em: Nome da instituição de ensino: Data da obtenção do título: – LICENCIATURA/BACHARELADO/TECNÓLOGO Licenciado/Bacharel/Tecnólogo em: Nome da instituição de ensino: Data da obtenção do título: – TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO Técnico em: Nome da instituição de ensino: Data da obtenção do título: III – EXPERIÊNCIAS PROFISSIONAIS NA ÁREA DE ATUAÇÃO Obs.: Listar as experiências, relacionando–as da atual ou mais recente para as mais antigas. Período trabalhado:

Nome da Instituição de Ensino/Estabelecimento/Órgão Público: Nome da função/cargo/emprego:

As seguintes documentações comprobatórias deverão ser anexadas ao Memorial Circunstanciada por cópia: – Para FORMAÇÃO ACADÊMICA: Diploma; Certificado de Conclusão; Declaração; Atestado de Conclusão de Curso. O documento deve ser completo (frente e verso, quando houver). – Para EXPERIÊNCIAS PROFISSIONAIS NA ÁREA DE ATUAÇÃO: Declaração (em papel timbrado) assinada pelo responsável legal, contendo identificação da empresa ou instituição, função/cargo/emprego, tempo de serviço e área de atuação; CTPS (cópia da página do contrato de trabalho, bem como de outras páginas. que permitam identificar a empresa ou instituição, função/cargo/emprego, tempo de serviço e área de atuação).

Nos casos em que o candidato desejar comprovar experiência profissional que tenha exercido como autônomo, deverá apresentar declaração ou atestado assinado por ele, informando o período e a espécie do serviço realizado, acompanhado de pelo menos um dos seguintes documentos comprobatórios: recibos ou comprovantes de prestação de serviços, comprovantes de pagamento da Previdência Social, comprovantes de pagamento de ISS ou Recibos de Pagamento a Autônomo (RPA).

ANEXO V – CRITÉRIOS E PONTUAÇÕES
1) ANÁLISE DO MEMORIAL CIRCUNSTANCIADO
FORMAÇÃO ACADÊMICA (máximo 70 pontos)

– Relacionada a área de atuação Tipo(s):

Doutorado: 14 pontos. Mestrado: 12 pontos.

Especialização: 8 pontos.

Licenciatura/Bacharelado/Tecnólogo: 10 pontos. Técnico de Nível Médio: 7 pontos. – Em outra área de atuação

Tipo(s):

Doutorado: 6 pontos.

Mestrado: 5 pontos.

Especialização: 4 pontos.

Licenciatura/Bacharelado/Tecnólogo: 3 pontos. Técnico de Nível Médio: 1 ponto.

Tipo(s):

Experiência profissional na área de atuação: 0,125 ponto para cada mês completo de trabalho (máximo 240 meses), limitado a 30 pontos.

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