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Diário Oficial do Estado de Minas Gerais · 02/09/2026 · pág. 8

DOEMG 02/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Minas Gerais - Diário do Executivo

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8 – quarta-feira, 02 De Setembro De 2026

Diário Do executivo

miNaS GeraiS

EIXO 2 – FORTALECIMENTO DOS CMAS E DO CONTROLE SOCIAL EM MINAS GERAIS

Estratégia 1 – Composição dos CMAS e das Secretarias Executivas

Ação Meta 2026 Meta 2027
Elaborar cartilha sobre a composição do CMAS - 1
Elaborar cartilha sobre a atuação das Secretarias Executivas 1 -
Realizar encontros de apoio técnico 4 2
Realizar apoio técnico individualizado 100% 100%
Disponibilizar curso sobre conselhos e controle social 1 1
Elaborar diagnóstico dos CMAS em Minas Gerais 1 1
Estratégia 2 – Estrutura e Funcionamento dos CMAS
Ação Meta 2026 Meta 2027
Elaborar cartilha sobre funcionamento e papel do CMAS - 1
Realizar encontros de apoio técnico 4 2
Realizar apoio técnico individualizado 100% 100%
Elaborar diagnóstico dos CMAS em Minas Gerais 1 1

Estratégia 3 – Criação e Fortalecimento dos Fóruns Representativos

Abrange as seguintes instâncias:

Ação Meta 2026 Meta 2027
Elaborar cartilhas de orientação sobre os Fóruns 5 -
Realizar videoconferências sobre a criação dos Fóruns - 4
Criar catálogo atualizado dos fóruns e coletivos 5 -
Elaborar diagnóstico dos Fóruns e Coletivos 1 1
Criar agenda de divulgação de agendas e eventos 1 -

EIXO 3 – COFINANCIAMENTO O CEAS/MG acompanhará e discutirá as questões relacionadas ao cofinanciamento da política de assistência social, de acordo com suas competências e deliberações . Realizar visitas técnico-políticas aos deputados estaduais na ALMG . 4 . MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

O monitoramento do Plano será realizado pela Mesa Diretora, Comissões, conselheiros e conselheiras e Secretaria Executiva, conforme as atribuições de cada instância .

O acompanhamento das metas será realizado periodicamente, com avaliação anual da execução das ações . O monitoramento considerará: .ações realizadas;

.dificuldades identificadas; .encaminhamentos necessários .

Ao final da gestão 2025-2027 deverá ser elaborado um Relatório Final de Avaliação, contendo os resultados alcançados, as metas executadas, os avanços, os desafios e as recomendações para a próxima gestão. O Relatório Final será apresentado ao Plenário do CEAS/MG .

RESOLUÇÃO CEAS/MG N .º 932, DE 17 DE AGOSTO DE 2026 Aprova a recomposição da Comissão de Ética do Conselho Estadual de Assistência Social – CEAS/MG, para o exercício 2025/2027 . O Conselho Estadual de Assistência Social de Minas Gerais – CEAS/MG, no uso das atribuições legais conferidas pela Lei Estadual n° 12 .262 de 23 de julho de 1996 e pelo seu Regimento Interno aprovado pela Resolução Ceas n° 866, de 29 de novembro de 2024; Considerando a Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social de 2012 – NOB/SUAS/2012; Considerando o Código de Ética do Conselho Estadual de Assistência Social CEAS/MG, instituído pela Resolução CEAS n .° 887 de 23 de maio de 2025; e Considerando o Decreto Estadual n° 46 .644, de 06 de 11 de 2014 que dispõe sobre o Código de Ética do Agente Público e da Alta Administração Estadual; RESOLVE: Art .1º - Aprovar a recomposição da Comissão de Ética do Conselho Estadual de Assistência Social – CEAS/MG, para a gestão 2025/2027, que passa a contar com os seguintes conselheiros:

III - Márcio Alves Evangelista- Titular - Representante governamental;

VI - Carolina Salomão Teixeira - Suplente - Representante governamental; VII - Ester Rodrigues Espeschit - Suplente - Representante governamental; VIII - Sebastião Carlos Lopes - Suplente - Representante da sociedade civil . Parágrafo único . O apoio técnico será exercido por Michele de Souza Richard, da Secretaria Executiva . Art. 2° - A coordenação da comissão ficará a cargo de Matheus Borges Gonçalves. Art . 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação . Belo Horizonte, 17 de agosto de 2026 . João Paulo Freire Jardim Presidente do Conselho Estadual de Assistência Social de Minas Gerais - CEAS-MG

RESOLUÇÃO CEAS N° 933, DE 17 DE AGOSTO DE 2026 Dispõe sobre a criação do grupo de trabalho para construção do Plano Estratégico de Fortalecimento do Controle Social . O Conselho Estadual de Assistência Social de Minas Gerais – CEAS/MG, no uso das atribuições legais conferidas pela Lei no 8 .742, de 07 de dezembro de 1993, pelo art . 13 da Lei Estadual n° 12 .262 de 23 de julho de 1996 e pelo seu Regimento Interno, aprovado pela Resolução CEAS n° 866 de 28 de novembro de 2024; RESOLVE: Art . 1° - Criar, o grupo de trabalho para construção do Plano Estratégico Anual de Fortalecimento do Controle Social, que contará com a seguinte composição: I – Laís Alexandre da Silva, representante dos Trabalhadores do SUAS;

II – Lucas Estevão Ribeiro da Silva, representante das Entidades e Organizações de Assistência Social; III – Sérgio Augusto, representante dos Usuários da Assistência Social;

VI – Eliana Siqueira Saffi, representante da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social;

VII – João Paulo Freire Jardim, representante da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social; VIII - Ester Rodrigues Espeschit, representante da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social; IX - Simone Maria da Penha Oliveira - representante do Fórum Estadual de Usuários da Assistência Social de Minas Gerais - FEUSUAS/MG; X - Helaine Araújo Roque - representante do Fórum Estadual dos Trabalhadores do SUAS de Minas Gerais - FET-SUAS/MG; XI - Janice Mara Fernandes de Paiva - representante do Fórum Mineiro de Entidades de Assistência Social - FORMEAS; XII - Ivene Moura Pacheco Silva – representante do Colegiado de Gestores Municipais de Assistência Social - COGEMAS . Art . 2° – O GT para construção do Plano Estratégico Anual de Fortalecimento do Controle Social terá o prazo máximo de 90 dias para se reunir e elaborar a proposta a ser apresentada em Plenária do Conselho Estadual de Assistência Social - CEAS/MG . Art . 3° – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação . Belo Horizonte, 17 de agosto de 2026 . João Paulo Freire Jardim

Presidente do Conselho Estadual de Assistência Social de Minas Gerais - Ceas/MG

01 2254583 - 1

Art . 2º – A Comissão de Seleção elaborará o edital de chamamento público contendo as regras, as fases de credenciamento e habilitação, os prazos, as condições do processo de seleção e demais documentos e informações necessárias . Parágrafo único . A Comissão será automaticamente dissolvida após a proclamação do resultado final do processo de seleção. Art . 3º – Os casos omissos serão decididos pela Plenária do CEJUVE/ MG e formalizados pela Presidência da Comissão de Seleção . Art . 4º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial Eletrônico Minas Gerais. Belo Horizonte, 31 de agosto de 2026 .

RESOLUÇÃO SEDESE Nº 57, DE 31 DE AGOSTO DE 2026 Art . 2º – A Comissão de Seleção elaborará o edital de chamamento Institui a Comissão de Seleção responsável pela elaboração do edital de público contendo as regras, as fases de credenciamento e habilitação, chamamento público e pela condução do processo seletivo destinado os prazos, as condições do processo de seleção e demais documentos e à escolha dos representantes das entidades da sociedade civil para informações necessárias . composição do Conselho Estadual da Juventude de Minas Gerais – Parágrafo único . A Comissão será automaticamente dissolvida após a CEJUVE/MG, referente ao biênio 2027-2029 . proclamação do resultado final do processo de seleção. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, Art . 3º – Os casos omissos serão decididos pela Plenária do CEJUVE/ no uso das atribuições que lhe conferem o inciso III do § 1º do art . MG e formalizados pela Presidência da Comissão de Seleção . 93 da Constituição do Estado, a alínea i do inciso I do parágrafo Art . 4º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no único do art . 25 da Lei Estadual nº 24 .313, de 28 de abril de 2023, Diário Oficial Eletrônico Minas Gerais. a alínea i do inciso I do art . 4º do Decreto Estadual nº 48 .660, de 28 Belo Horizonte, 31 de agosto de 2026 . de julho de 2023 e CONSIDERANDO a Lei Estadual nº 22 .414, de 16 de dezembro de 2016, o parágrafo único do art . 3º do Decreto Estadual nº 48 .354, de 21 de janeiro de 2022, o Regimento Interno do Secretário de Estado de Desenvolvimento SocialMarcelo Couto Dias CEJUVE/MG e a deliberação da Plenária Ordinária do dia 12 de maio 01 2254227 - 1 de 2026,RESOLVE: Art . 1º – Fica instituída a Comissão de Seleção responsável pela elaboração do edital de chamamento público e pela condução do processo seletivo destinado à escolha dos representantes das entidades Instituto de Desenvolvimento do da sociedade civil para composição do Conselho Estadual da Juventude de Minas Gerais – CEJUVE/MG, referente ao biênio 2027-2029, Norte e Nordeste de Minas - Idene composta pelos seguintes membros: I – Gabriel Queiroz da Rocha, representante da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico – SEDE, que a presidirá; Diretor-Geral: Henrique Oliveira Carvalho II – Vinicius Oliveira Couto, representante da Subsecretaria de Direitos Humanos – SUBDH, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento O Diretor-Geral do Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste Social – SEDESE; de Minas Gerais nomeia, nos termos do art . 14, II, da Lei nº 869, de III – Wesley Ferreira da Silva, representante da Organização LGBTI 5 de julho de 1952, do art . 1º, § 2º da Lei Delegada nº 175, de 26 de de Muriaé; janeiro de 2007, e do Decreto nº 45 .537, de 27 de janeiro de 2011, Minas Gerais – Estadual .Parágrafo único . A Comissão de Seleção contará com o suporte IV – Carlos Victor Borges da Silva, representante do Partido Novo – FRANCISCO EUSTAQUIO PIRES NASCIMENTO, para o cargo de provimento em comissão DAI-16 ID1100267, de recrutamento amplo, provimento em comissão DAI-16 ID1100267, de recrutamento amplo, administrativo dos servidores da Secretaria Executiva do Conselho para chefiar a Coordenação de Januária. Estadual da Juventude de Minas Gerais – CEJUVE/MG . 01 2254715 - 1

01 2254227 - 1

Diretor-Geral: Henrique Oliveira Carvalho

O Diretor-Geral do Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais nomeia, nos termos do art . 14, II, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, do art . 1º, § 2º da Lei Delegada nº 175, de 26 de janeiro de 2007, e do Decreto nº 45 .537, de 27 de janeiro de 2011, FRANCISCO EUSTAQUIO PIRES NASCIMENTO, para o cargo de provimento em comissão DAI-16 ID1100267, de recrutamento amplo, provimento em comissão DAI-16 ID1100267, de recrutamento amplo, para chefiar a Coordenação de Januária.

Secretaria de Estado de Fazenda

Secretária: Luciana Mundim de Mattos Paixão

Expediente

RESOLUÇÃO Nº 6071, DE 31 DE AGOSTO DE 2026

Altera os Anexos Únicos das Resoluções nº 5.219, de 28 de dezembro de 2018, nº 5.333, de 30 de dezembro de 2019, nº 5.498, de 10 de setembro de 2021, nº 5.541, de 25 de fevereiro de 2022, nº 5.645, de 29 de dezembro de 2022, nº 5.749, de 28 de dezembro de 2023, e nº 5.866, de 27 de dezembro de 2024, que divulgam os Valores Adicionados Fiscais – VAF e fixam os índices do VAF dos municípios, em caráter definitivo, na parcela do ICMS que lhes pertence para os exercícios de 2019, 2020, 2021, 2022, 2023, 2024 e 2025, respectivamente. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE FAZENDA DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do § 1º do art. 93 da Constituição Estadual e tendo em vista a decisão proferida pela 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais - TJMG, nos autos do processo de Agravo de Instrumento nº 2007387-87.2026.8.13.0000, que reformando a decisão impugnada, deferiu parcialmente o pedido de tutela de evidência do Município de Limeira do Oeste, para determinar ao Estado de Minas Gerais que se abstenha, relativamente ao Valor Adicionado Fiscal - VAF da UHE de Ilha Solteira, dos anos-base de 2017 a 2022, de aplicar retroativamente o disposto na Lei Complementar Federal nº 158/2017, mediante a utilização de valores de energia elétrica oriundos de movimentos econômicos ocorridos e consolidados antes de sua vigência, bem como de empregar valores retroativos em desconformidade com o respectivo ano civil de apuração, devendo proceder ao recálculo do índice de participação do agravante no repasse do ICMS, indeferindo, por ora, o pedido de pagamento imediato de valores pelo Estado, RESOLVE: Art. 1º – O Anexo Único da Resolução nº 5.219, de 28 de dezembro de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Anexo Único (a que se refere o art. 2º da Resolução nº 5.219, de 28 de dezembro de 2018)
Cód.
Mun.
Nome do Município VAF
Individual
2016
Índice
2016
VAF
Individual
2017
Índice
2017
VAF
Média dos
Índices
1
2
3
Abadia dos Dourados
Abaeté
Abre Campo
125.008.343
217.981.677
94.582.220
0,033635
0,05865
0,025448
124.671.402
226.110.978
80.732.576
0,031518
0,057162
0,02041
0,0325761
0,0579061
0,0229289
4
5
Acaiaca
Açucena
15.156.806
52.223.293
0,004078
0,014051
13.702.254
50.556.437
0,003464
0,012781
0,003771
0,0134161
6
7
8
Água Boa
Água Comprida
Auanil
49.160.176
148.076.684
46074038
0,013227
0,039841
0012397
45.389.449
157.756.732
44596776
0,011475
0,039882
0011274
0,0123509
0,0398616
00118355
9 g
Águas Formosas
..
76.247.103
,
0,020515
..
81.590.280
,
0,020626
,
0,0205707
10
11
12

Águas Vermelhas
Aimorés
Aiuruoca
50.496.880
432.592.622
43.754.344
0,013587
0,116393
0,011773
45.101.233
346.688.925
49.252.131
0,011402
0,087645
0,012451
0,0124943
0,102019
0,0121119
13
Alagoa
8.011.452
0,002156
11.960.291
0,003024
0,0025896
14
15
Albertina
Além Paraíba
37.247.216
452.255.769
0,010022
0,121684
80.742.085
454.318.716
0,020412
0,114854
0,0152169
0,118269
16
724
Alfenas
Alfredo Vasconcelos
1.204.400.740
47057668
0,324055
0012661
1.658.382.448
52241506
0,419249
0013207
0,3716519
00129341
17
18

Almenara
Alpercata
..
134.816.548
31.471.106
,
0,036274
0,008468
..
124.354.476
32.175.029
,
0,031438
0,008134
,
0,0338556
0,0083008
19
20
Alpinópolis
Alterosa
279.020.326
124.919.167
0,075073
0,033611
258.502.674
104.910.565
0,065351
0,026522
0,070212
0,0300663
769
535
Alto Caparaó
Alto Jequitibá
24.747.656
39.885.933
0,006659
0,010732
33.124.914
57.028.616
0,008374
0,014417
0,0075164
0,0125744
21
22
Alto Rio Doce
Alvarenga
53.295.349
17.461.521
0,01434
0004698
64.318.488
18.421.836
0,01626
0004657
0,0152998
00046777
23
24
25
Alvinópolis
Alvorada de Minas
Amparo da Serra
189.598.317
380.112.832
19.962.567
,
0,051013
0,102273
0,005371
191.326.314
463.248.969
20.569.328
,
0,048368
0,117112
0,0052
,
0,0496908
0,1096924
0,0052856
26
Andradas
661.325.521 0,177936 673.324.076 0,17022 0,174078
28
770
Andrelândia
Angelandia
103.890.584
41.011.162
0,027953
0,011034
129.892.362
26.005.689
0,032838
0,006574
0,0303951
0,0088044
29
30
31
32
Antônio Carlos
Antônio Dias
Antônio Prado de Minas
Araai
65.010.805
181.424.609
7.303.552
23966522
0,017492
0,048814
0,001965
0006448
69.889.905
230.821.199
8.009.617
22756724
0,017669
0,058353
0,002025
0005753
0,0175802
0,0535834
0,001995
00061007
33 ç
Aracitaba
..
6.220.667
,
0001674
..
6.544.188
,
0001654
,
00016641
34 Araçuaí 130.061.537 ,
0,034994
122.303.274 ,
0,030919
,
0,0329566
35 Araguari 3.880.955.719 1,044207 3.959.879.814 1,00108 1,0226437
36 Arantina 6.874.185 0,00185 7.304.747 0,001847 0,0018481
37
725
Araponga
Araporã
41.647.728
1.609.665.712
0,011206
0,433095
35.113.713
1.507.816.674
0,008877
0,381185
0,0100413
0,4071401
38
39
Arapuá
Aú
61.684.849
80872848
0,016597
002176
101.195.280
80942239
0,025583
0020463
0,0210898
00211111
40
41
rajos
Araxá
Arceburgo
..
5.690.047.387
259.799.859
,
1,53096
0069902
..
5.754.307.823
229.600.306
,
1,454722
0058044
,
1,4928409
00639729
42
43
Arcos
Areado
1.368.636.750
114.440.524
,
0,368244
0,030791
1.467.333.030
104.836.570
,
0,37095
0,026503
,
0,3695973
0,0286473
44
771
Argirita
Aricanduva
8.219.216
9.994.903
0,002211
0,002689
8.134.904
10.251.284
0,002057
0,002592
0,002134
0,0026404
45
Arinos
102.267.880
0,027516
111.411.945
0,028166
0,0278408
46
47
48
Astolfo Dutra
Ataléia
Auusto de Lima
186.383.875
94.351.577
21385340
0,050148
0,025386
0005754
176.132.419
45.060.530
19685442
0,044527
0,011392
0004977
0,0473378
0,0183889
00053653
49 g
Baependi
..
101.351.140
,
0027269
..
104.361.052
,
0026383
,
00268263
50 Baldim 34.561.277 ,
0,009299
34.557.687 ,
0,008736
,
0,0090177
51
52
Bambuí
Bandeira
447.053.105
7.359.206
0,120284
0,00198
417.829.119
6.330.909
0,10563
0,0016
0,1129567
0,0017903
53
54
Bandeira do Sul
Barão de Cocais
32.850.248
458.467.343
0,008839
0,123355
34.431.218
547.495.583
0,008704
0,13841
0,0087715
0,1308824
55
56
Barão de Monte Alto
Bb
14.157.513
1035658645
0,003809
0278654
11.383.327
1202476673
0,002878
0303993
0,0033435
02913233
57 aracena
Barra Lona
...
17738131
,
0004773
...
21113383
,
0005338
,
00050551
59
60
g
Barroso
Bela Vista de Minas
..
164.568.838
172.780.234
,
0,044279
0,046488
..
211.068.276
218.200.082
,
0,053359
0,055162
,
0,048819
0,0508252
61 Belmiro Braga 54.877.164 0,014765 57.473.704 0,01453 0,0146474
62
63
Belo Horizonte
Belo Oriente
33.289.702.843
1.153.562.723
8,956903
0,310377
33.770.134.666
1.456.155.316
8,537283
0,368124
8,7470929
0,3392506
64
Belo Vale
533.556.274
0,143558
650.934.978
0,16456
0,1540592
65
772
66
Berilo
Berizal
Bertóolis
12.539.223
10.227.928
17413079
0,003374
0,002752
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14.188.385
8.916.189
14833409
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000375
0,0034803
0,002503
00042176
67
68
p
Betim
Bias Fortes
..
29.488.301.762
20.462.330
,
7,934101
0,005506
..
29.673.676.945
18.628.284
,
7,501675
0,004709
,
7,7178879
0,0051075
69
70
Bicas
Biquinhas
79.073.293
25.406.818
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83.886.535
27.319.076
0,021207
0,006906
0,0212412
0,0068712
71
72
Boa Esperança
Bocaina de Minas
637.272.256
14.164.074
0,171464
0,003811
574.860.485
16.873.058
0,145328
0,004266
0,158396
0,0040383
73
74
Bocaiúva
Bm Dah
283.036.710
616529546
0,076154
0165883
342.579.665
640520700
0,086606
0161927
0,0813799
01639051
75
76
77
o espco
Bom Jardim de Minas
Bom Jesus da Penha
Bom Jesus do Amparo
..
43.353.878
97.881.188
39.413.681
,
0,011665
0,026336
0,010605
..
48.552.748
86.754.591
40.954.415
,
0,012274
0,021932
0,010354
,
0,0119696
0,0241339
0,0104791
78
Bom Jesus do Galho
38.592.334 0,010384 55.246.471 0,013967 0,0121751
79
80
Bom Repouso
Bom Sucesso
119.432.415
136.351.818
0,032134
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140.357.369
148.472.839
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0,037535
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0,0371108
81
82
773
Bonfm
Bonfnópolis de Minas
Bit d Mi
47.434.098
260.103.923
16641593
0,012763
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0004478
49.770.420
295.376.069
12345751
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0003121
0,0126724
0,0723281
00037993
83 ono e nas
Borda da Mata
..
135775746
,
0036532
..
144384473
,
0036501
,
00365165
84
85

Botelhos
Botumirim
..
154.136.246
3.854.000
,
0,041472
0,001037
..
152.756.346
9.482.027
,
0,038618
0,002397
,
0,0400447
0,001717
87 Brás Pires 7.221.967 0,001943 9.544.747 0,002413 0,0021781
774
86
Brasilândia de Minas
Brasília de Minas
155.088.727
84.842.893
0,041728
0,022828
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84.760.824
0,03782
0,021428
0,0397741
0,0221279
89
88
90
Brasópolis
Braúnas
Bdih
58.580.525
65.966.656
1753242948
0,015762
0,017749
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0544793
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91
92
rumano
Bueno Brandão
Buenópolis
...
97.047.832
30.174.734
,
0,026112
0008119
...
94.261.739
27.571.179
,
0,02383
000697
,
0,0249708
00075445
775
93
Bugre
Buritis
10.027.768
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,
0,002698
0,230488
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,
0,008542
0,2042
,
0,0056199
0,2173441
94
776
Buritizeiro
Cabeceira Grande
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95
Cabo Verde
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96
97
27
Cachoeira da Prata
Cachoeira de Minas
Cachoeira do Pajeú
12.774.946
122.463.507
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0004271
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98
99

CachoeiraDourada
Caetanópolis
..
688.662.730
71.025.166
,
0,185291
0,01911
..
642.471.071
78.672.489
,
0,16242
0,019889
,
0,1738557
0,0194994

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