DOEMG 02/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Minas Gerais - Diário do Executivo
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
8 – quarta-feira, 02 De Setembro De 2026
Diário Do executivo
miNaS GeraiS
EIXO 2 – FORTALECIMENTO DOS CMAS E DO CONTROLE SOCIAL EM MINAS GERAIS
Estratégia 1 – Composição dos CMAS e das Secretarias Executivas
| Ação | Meta 2026 | Meta 2027 |
|---|---|---|
| Elaborar cartilha sobre a composição do CMAS | - | 1 |
| Elaborar cartilha sobre a atuação das Secretarias Executivas | 1 | - |
| Realizar encontros de apoio técnico | 4 | 2 |
| Realizar apoio técnico individualizado | 100% | 100% |
| Disponibilizar curso sobre conselhos e controle social | 1 | 1 |
| Elaborar diagnóstico dos CMAS em Minas Gerais | 1 | 1 |
| Estratégia 2 – Estrutura e Funcionamento dos CMAS | ||
| Ação | Meta 2026 | Meta 2027 |
| Elaborar cartilha sobre funcionamento e papel do CMAS | - | 1 |
| Realizar encontros de apoio técnico | 4 | 2 |
| Realizar apoio técnico individualizado | 100% | 100% |
| Elaborar diagnóstico dos CMAS em Minas Gerais | 1 | 1 |
Estratégia 3 – Criação e Fortalecimento dos Fóruns Representativos
Abrange as seguintes instâncias:
-
URCMAS;
-
Fórum de Usuários;
-
Fórum de Trabalhadores;
-
Fórum de Entidades; - COGEMAS .
| Ação | Meta 2026 | Meta 2027 |
|---|---|---|
| Elaborar cartilhas de orientação sobre os Fóruns | 5 | - |
| Realizar videoconferências sobre a criação dos Fóruns | - | 4 |
| Criar catálogo atualizado dos fóruns e coletivos | 5 | - |
| Elaborar diagnóstico dos Fóruns e Coletivos | 1 | 1 |
| Criar agenda de divulgação de agendas e eventos | 1 | - |
EIXO 3 – COFINANCIAMENTO O CEAS/MG acompanhará e discutirá as questões relacionadas ao cofinanciamento da política de assistência social, de acordo com suas competências e deliberações . Realizar visitas técnico-políticas aos deputados estaduais na ALMG . 4 . MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO
O monitoramento do Plano será realizado pela Mesa Diretora, Comissões, conselheiros e conselheiras e Secretaria Executiva, conforme as atribuições de cada instância .
O acompanhamento das metas será realizado periodicamente, com avaliação anual da execução das ações . O monitoramento considerará: .ações realizadas;
.dificuldades identificadas; .encaminhamentos necessários .
Ao final da gestão 2025-2027 deverá ser elaborado um Relatório Final de Avaliação, contendo os resultados alcançados, as metas executadas, os avanços, os desafios e as recomendações para a próxima gestão. O Relatório Final será apresentado ao Plenário do CEAS/MG .
RESOLUÇÃO CEAS/MG N .º 932, DE 17 DE AGOSTO DE 2026 Aprova a recomposição da Comissão de Ética do Conselho Estadual de Assistência Social – CEAS/MG, para o exercício 2025/2027 . O Conselho Estadual de Assistência Social de Minas Gerais – CEAS/MG, no uso das atribuições legais conferidas pela Lei Estadual n° 12 .262 de 23 de julho de 1996 e pelo seu Regimento Interno aprovado pela Resolução Ceas n° 866, de 29 de novembro de 2024; Considerando a Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social de 2012 – NOB/SUAS/2012; Considerando o Código de Ética do Conselho Estadual de Assistência Social CEAS/MG, instituído pela Resolução CEAS n .° 887 de 23 de maio de 2025; e Considerando o Decreto Estadual n° 46 .644, de 06 de 11 de 2014 que dispõe sobre o Código de Ética do Agente Público e da Alta Administração Estadual; RESOLVE: Art .1º - Aprovar a recomposição da Comissão de Ética do Conselho Estadual de Assistência Social – CEAS/MG, para a gestão 2025/2027, que passa a contar com os seguintes conselheiros:
-
I - Andrezza dos Reis Pimenta - Titular - Representante da sociedade civil;
-
II - Marcelo Armando Rodrigues - Titular - Representante da sociedade civil;
III - Márcio Alves Evangelista- Titular - Representante governamental;
-
IV - Matheus Borges Gonçalves - Titular - Representante da sociedade civil;
-
V - Juliana Coelho - Cogemas - Titular - Representante governamental;
VI - Carolina Salomão Teixeira - Suplente - Representante governamental; VII - Ester Rodrigues Espeschit - Suplente - Representante governamental; VIII - Sebastião Carlos Lopes - Suplente - Representante da sociedade civil . Parágrafo único . O apoio técnico será exercido por Michele de Souza Richard, da Secretaria Executiva . Art. 2° - A coordenação da comissão ficará a cargo de Matheus Borges Gonçalves. Art . 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação . Belo Horizonte, 17 de agosto de 2026 . João Paulo Freire Jardim Presidente do Conselho Estadual de Assistência Social de Minas Gerais - CEAS-MG
RESOLUÇÃO CEAS N° 933, DE 17 DE AGOSTO DE 2026 Dispõe sobre a criação do grupo de trabalho para construção do Plano Estratégico de Fortalecimento do Controle Social . O Conselho Estadual de Assistência Social de Minas Gerais – CEAS/MG, no uso das atribuições legais conferidas pela Lei no 8 .742, de 07 de dezembro de 1993, pelo art . 13 da Lei Estadual n° 12 .262 de 23 de julho de 1996 e pelo seu Regimento Interno, aprovado pela Resolução CEAS n° 866 de 28 de novembro de 2024; RESOLVE: Art . 1° - Criar, o grupo de trabalho para construção do Plano Estratégico Anual de Fortalecimento do Controle Social, que contará com a seguinte composição: I – Laís Alexandre da Silva, representante dos Trabalhadores do SUAS;
II – Lucas Estevão Ribeiro da Silva, representante das Entidades e Organizações de Assistência Social; III – Sérgio Augusto, representante dos Usuários da Assistência Social;
- IV – Maycon Marques de Almeida, representante dos Conselhos Municipais de Assistência Social; V – Carolina Salomão Teixeira, representante da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social;
VI – Eliana Siqueira Saffi, representante da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social;
VII – João Paulo Freire Jardim, representante da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social; VIII - Ester Rodrigues Espeschit, representante da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social; IX - Simone Maria da Penha Oliveira - representante do Fórum Estadual de Usuários da Assistência Social de Minas Gerais - FEUSUAS/MG; X - Helaine Araújo Roque - representante do Fórum Estadual dos Trabalhadores do SUAS de Minas Gerais - FET-SUAS/MG; XI - Janice Mara Fernandes de Paiva - representante do Fórum Mineiro de Entidades de Assistência Social - FORMEAS; XII - Ivene Moura Pacheco Silva – representante do Colegiado de Gestores Municipais de Assistência Social - COGEMAS . Art . 2° – O GT para construção do Plano Estratégico Anual de Fortalecimento do Controle Social terá o prazo máximo de 90 dias para se reunir e elaborar a proposta a ser apresentada em Plenária do Conselho Estadual de Assistência Social - CEAS/MG . Art . 3° – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação . Belo Horizonte, 17 de agosto de 2026 . João Paulo Freire Jardim
Presidente do Conselho Estadual de Assistência Social de Minas Gerais - Ceas/MG
01 2254583 - 1
Art . 2º – A Comissão de Seleção elaborará o edital de chamamento público contendo as regras, as fases de credenciamento e habilitação, os prazos, as condições do processo de seleção e demais documentos e informações necessárias . Parágrafo único . A Comissão será automaticamente dissolvida após a proclamação do resultado final do processo de seleção. Art . 3º – Os casos omissos serão decididos pela Plenária do CEJUVE/ MG e formalizados pela Presidência da Comissão de Seleção . Art . 4º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial Eletrônico Minas Gerais. Belo Horizonte, 31 de agosto de 2026 .
RESOLUÇÃO SEDESE Nº 57, DE 31 DE AGOSTO DE 2026 Art . 2º – A Comissão de Seleção elaborará o edital de chamamento Institui a Comissão de Seleção responsável pela elaboração do edital de público contendo as regras, as fases de credenciamento e habilitação, chamamento público e pela condução do processo seletivo destinado os prazos, as condições do processo de seleção e demais documentos e à escolha dos representantes das entidades da sociedade civil para informações necessárias . composição do Conselho Estadual da Juventude de Minas Gerais – Parágrafo único . A Comissão será automaticamente dissolvida após a CEJUVE/MG, referente ao biênio 2027-2029 . proclamação do resultado final do processo de seleção. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, Art . 3º – Os casos omissos serão decididos pela Plenária do CEJUVE/ no uso das atribuições que lhe conferem o inciso III do § 1º do art . MG e formalizados pela Presidência da Comissão de Seleção . 93 da Constituição do Estado, a alínea i do inciso I do parágrafo Art . 4º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no único do art . 25 da Lei Estadual nº 24 .313, de 28 de abril de 2023, Diário Oficial Eletrônico Minas Gerais. a alínea i do inciso I do art . 4º do Decreto Estadual nº 48 .660, de 28 Belo Horizonte, 31 de agosto de 2026 . de julho de 2023 e CONSIDERANDO a Lei Estadual nº 22 .414, de 16 de dezembro de 2016, o parágrafo único do art . 3º do Decreto Estadual nº 48 .354, de 21 de janeiro de 2022, o Regimento Interno do Secretário de Estado de Desenvolvimento SocialMarcelo Couto Dias CEJUVE/MG e a deliberação da Plenária Ordinária do dia 12 de maio 01 2254227 - 1 de 2026,RESOLVE: Art . 1º – Fica instituída a Comissão de Seleção responsável pela elaboração do edital de chamamento público e pela condução do processo seletivo destinado à escolha dos representantes das entidades Instituto de Desenvolvimento do da sociedade civil para composição do Conselho Estadual da Juventude de Minas Gerais – CEJUVE/MG, referente ao biênio 2027-2029, Norte e Nordeste de Minas - Idene composta pelos seguintes membros: I – Gabriel Queiroz da Rocha, representante da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico – SEDE, que a presidirá; Diretor-Geral: Henrique Oliveira Carvalho II – Vinicius Oliveira Couto, representante da Subsecretaria de Direitos Humanos – SUBDH, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento O Diretor-Geral do Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste Social – SEDESE; de Minas Gerais nomeia, nos termos do art . 14, II, da Lei nº 869, de III – Wesley Ferreira da Silva, representante da Organização LGBTI 5 de julho de 1952, do art . 1º, § 2º da Lei Delegada nº 175, de 26 de de Muriaé; janeiro de 2007, e do Decreto nº 45 .537, de 27 de janeiro de 2011, Minas Gerais – Estadual .Parágrafo único . A Comissão de Seleção contará com o suporte IV – Carlos Victor Borges da Silva, representante do Partido Novo – FRANCISCO EUSTAQUIO PIRES NASCIMENTO, para o cargo de provimento em comissão DAI-16 ID1100267, de recrutamento amplo, provimento em comissão DAI-16 ID1100267, de recrutamento amplo, administrativo dos servidores da Secretaria Executiva do Conselho para chefiar a Coordenação de Januária. Estadual da Juventude de Minas Gerais – CEJUVE/MG . 01 2254715 - 1
01 2254227 - 1
Diretor-Geral: Henrique Oliveira Carvalho
O Diretor-Geral do Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais nomeia, nos termos do art . 14, II, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, do art . 1º, § 2º da Lei Delegada nº 175, de 26 de janeiro de 2007, e do Decreto nº 45 .537, de 27 de janeiro de 2011, FRANCISCO EUSTAQUIO PIRES NASCIMENTO, para o cargo de provimento em comissão DAI-16 ID1100267, de recrutamento amplo, provimento em comissão DAI-16 ID1100267, de recrutamento amplo, para chefiar a Coordenação de Januária.
Secretaria de Estado de Fazenda
Secretária: Luciana Mundim de Mattos Paixão
ExpedienteRESOLUÇÃO Nº 6071, DE 31 DE AGOSTO DE 2026
Altera os Anexos Únicos das Resoluções nº 5.219, de 28 de dezembro de 2018, nº 5.333, de 30 de dezembro de 2019, nº 5.498, de 10 de setembro de 2021, nº 5.541, de 25 de fevereiro de 2022, nº 5.645, de 29 de dezembro de 2022, nº 5.749, de 28 de dezembro de 2023, e nº 5.866, de 27 de dezembro de 2024, que divulgam os Valores Adicionados Fiscais – VAF e fixam os índices do VAF dos municípios, em caráter definitivo, na parcela do ICMS que lhes pertence para os exercícios de 2019, 2020, 2021, 2022, 2023, 2024 e 2025, respectivamente. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE FAZENDA DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do § 1º do art. 93 da Constituição Estadual e tendo em vista a decisão proferida pela 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais - TJMG, nos autos do processo de Agravo de Instrumento nº 2007387-87.2026.8.13.0000, que reformando a decisão impugnada, deferiu parcialmente o pedido de tutela de evidência do Município de Limeira do Oeste, para determinar ao Estado de Minas Gerais que se abstenha, relativamente ao Valor Adicionado Fiscal - VAF da UHE de Ilha Solteira, dos anos-base de 2017 a 2022, de aplicar retroativamente o disposto na Lei Complementar Federal nº 158/2017, mediante a utilização de valores de energia elétrica oriundos de movimentos econômicos ocorridos e consolidados antes de sua vigência, bem como de empregar valores retroativos em desconformidade com o respectivo ano civil de apuração, devendo proceder ao recálculo do índice de participação do agravante no repasse do ICMS, indeferindo, por ora, o pedido de pagamento imediato de valores pelo Estado, RESOLVE: Art. 1º – O Anexo Único da Resolução nº 5.219, de 28 de dezembro de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Anexo Único (a que se refere o art. 2º da Resolução nº 5.219, de 28 de dezembro de 2018)| Cód. Mun. |
Nome do Município | VAF Individual 2016 |
Índice 2016 |
VAF Individual 2017 |
Índice 2017 |
VAF Média dos Índices |
|---|---|---|---|---|---|---|
| 1 2 3 |
Abadia dos Dourados Abaeté Abre Campo |
125.008.343 217.981.677 94.582.220 |
0,033635 0,05865 0,025448 |
124.671.402 226.110.978 80.732.576 |
0,031518 0,057162 0,02041 |
0,0325761 0,0579061 0,0229289 |
| 4 5 |
Acaiaca Açucena |
15.156.806 52.223.293 |
0,004078 0,014051 |
13.702.254 50.556.437 |
0,003464 0,012781 |
0,003771 0,0134161 |
| 6 7 8 |
Água Boa Água Comprida Auanil |
49.160.176 148.076.684 46074038 |
0,013227 0,039841 0012397 |
45.389.449 157.756.732 44596776 |
0,011475 0,039882 0011274 |
0,0123509 0,0398616 00118355 |
| 9 | g Águas Formosas |
.. 76.247.103 |
, 0,020515 |
.. 81.590.280 |
, 0,020626 |
, 0,0205707 |
| 10 11 12 |
Águas Vermelhas Aimorés Aiuruoca |
50.496.880 432.592.622 43.754.344 |
0,013587 0,116393 0,011773 |
45.101.233 346.688.925 49.252.131 |
0,011402 0,087645 0,012451 |
0,0124943 0,102019 0,0121119 |
| 13 |
Alagoa |
8.011.452 |
0,002156 |
11.960.291 |
0,003024 |
0,0025896 |
| 14 15 |
Albertina Além Paraíba |
37.247.216 452.255.769 |
0,010022 0,121684 |
80.742.085 454.318.716 |
0,020412 0,114854 |
0,0152169 0,118269 |
| 16 724 |
Alfenas Alfredo Vasconcelos |
1.204.400.740 47057668 |
0,324055 0012661 |
1.658.382.448 52241506 |
0,419249 0013207 |
0,3716519 00129341 |
| 17 18 |
Almenara Alpercata |
.. 134.816.548 31.471.106 |
, 0,036274 0,008468 |
.. 124.354.476 32.175.029 |
, 0,031438 0,008134 |
, 0,0338556 0,0083008 |
| 19 20 |
Alpinópolis Alterosa |
279.020.326 124.919.167 |
0,075073 0,033611 |
258.502.674 104.910.565 |
0,065351 0,026522 |
0,070212 0,0300663 |
| 769 535 |
Alto Caparaó Alto Jequitibá |
24.747.656 39.885.933 |
0,006659 0,010732 |
33.124.914 57.028.616 |
0,008374 0,014417 |
0,0075164 0,0125744 |
| 21 22 |
Alto Rio Doce Alvarenga |
53.295.349 17.461.521 |
0,01434 0004698 |
64.318.488 18.421.836 |
0,01626 0004657 |
0,0152998 00046777 |
| 23 24 25 |
Alvinópolis Alvorada de Minas Amparo da Serra |
189.598.317 380.112.832 19.962.567 |
, 0,051013 0,102273 0,005371 |
191.326.314 463.248.969 20.569.328 |
, 0,048368 0,117112 0,0052 |
, 0,0496908 0,1096924 0,0052856 |
| 26 | Andradas |
661.325.521 | 0,177936 | 673.324.076 | 0,17022 | 0,174078 |
| 28 770 |
Andrelândia Angelandia |
103.890.584 41.011.162 |
0,027953 0,011034 |
129.892.362 26.005.689 |
0,032838 0,006574 |
0,0303951 0,0088044 |
| 29 30 31 32 |
Antônio Carlos Antônio Dias Antônio Prado de Minas Araai |
65.010.805 181.424.609 7.303.552 23966522 |
0,017492 0,048814 0,001965 0006448 |
69.889.905 230.821.199 8.009.617 22756724 |
0,017669 0,058353 0,002025 0005753 |
0,0175802 0,0535834 0,001995 00061007 |
| 33 | ç Aracitaba |
.. 6.220.667 |
, 0001674 |
.. 6.544.188 |
, 0001654 |
, 00016641 |
| 34 | Araçuaí | 130.061.537 | , 0,034994 |
122.303.274 | , 0,030919 |
, 0,0329566 |
| 35 | Araguari | 3.880.955.719 | 1,044207 | 3.959.879.814 | 1,00108 | 1,0226437 |
| 36 | Arantina | 6.874.185 | 0,00185 | 7.304.747 | 0,001847 | 0,0018481 |
| 37 725 |
Araponga Araporã |
41.647.728 1.609.665.712 |
0,011206 0,433095 |
35.113.713 1.507.816.674 |
0,008877 0,381185 |
0,0100413 0,4071401 |
| 38 39 |
Arapuá Aú |
61.684.849 80872848 |
0,016597 002176 |
101.195.280 80942239 |
0,025583 0020463 |
0,0210898 00211111 |
| 40 41 |
rajos Araxá Arceburgo |
.. 5.690.047.387 259.799.859 |
, 1,53096 0069902 |
.. 5.754.307.823 229.600.306 |
, 1,454722 0058044 |
, 1,4928409 00639729 |
| 42 43 |
Arcos Areado |
1.368.636.750 114.440.524 |
, 0,368244 0,030791 |
1.467.333.030 104.836.570 |
, 0,37095 0,026503 |
, 0,3695973 0,0286473 |
| 44 771 |
Argirita Aricanduva |
8.219.216 9.994.903 |
0,002211 0,002689 |
8.134.904 10.251.284 |
0,002057 0,002592 |
0,002134 0,0026404 |
| 45 |
Arinos |
102.267.880 |
0,027516 |
111.411.945 |
0,028166 |
0,0278408 |
| 46 47 48 |
Astolfo Dutra Ataléia Auusto de Lima |
186.383.875 94.351.577 21385340 |
0,050148 0,025386 0005754 |
176.132.419 45.060.530 19685442 |
0,044527 0,011392 0004977 |
0,0473378 0,0183889 00053653 |
| 49 | g Baependi |
.. 101.351.140 |
, 0027269 |
.. 104.361.052 |
, 0026383 |
, 00268263 |
| 50 | Baldim | 34.561.277 | , 0,009299 |
34.557.687 | , 0,008736 |
, 0,0090177 |
| 51 52 |
Bambuí Bandeira |
447.053.105 7.359.206 |
0,120284 0,00198 |
417.829.119 6.330.909 |
0,10563 0,0016 |
0,1129567 0,0017903 |
| 53 54 |
Bandeira do Sul Barão de Cocais |
32.850.248 458.467.343 |
0,008839 0,123355 |
34.431.218 547.495.583 |
0,008704 0,13841 |
0,0087715 0,1308824 |
| 55 56 |
Barão de Monte Alto Bb |
14.157.513 1035658645 |
0,003809 0278654 |
11.383.327 1202476673 |
0,002878 0303993 |
0,0033435 02913233 |
| 57 | aracena Barra Lona |
... 17738131 |
, 0004773 |
... 21113383 |
, 0005338 |
, 00050551 |
| 59 60 |
g Barroso Bela Vista de Minas |
.. 164.568.838 172.780.234 |
, 0,044279 0,046488 |
.. 211.068.276 218.200.082 |
, 0,053359 0,055162 |
, 0,048819 0,0508252 |
| 61 | Belmiro Braga | 54.877.164 | 0,014765 | 57.473.704 | 0,01453 | 0,0146474 |
| 62 63 |
Belo Horizonte Belo Oriente |
33.289.702.843 1.153.562.723 |
8,956903 0,310377 |
33.770.134.666 1.456.155.316 |
8,537283 0,368124 |
8,7470929 0,3392506 |
| 64 |
Belo Vale |
533.556.274 |
0,143558 |
650.934.978 |
0,16456 |
0,1540592 |
| 65 772 66 |
Berilo Berizal Bertóolis |
12.539.223 10.227.928 17413079 |
0,003374 0,002752 0004685 |
14.188.385 8.916.189 14833409 |
0,003587 0,002254 000375 |
0,0034803 0,002503 00042176 |
| 67 68 |
p Betim Bias Fortes |
.. 29.488.301.762 20.462.330 |
, 7,934101 0,005506 |
.. 29.673.676.945 18.628.284 |
, 7,501675 0,004709 |
, 7,7178879 0,0051075 |
| 69 70 |
Bicas Biquinhas |
79.073.293 25.406.818 |
0,021275 0,006836 |
83.886.535 27.319.076 |
0,021207 0,006906 |
0,0212412 0,0068712 |
| 71 72 |
Boa Esperança Bocaina de Minas |
637.272.256 14.164.074 |
0,171464 0,003811 |
574.860.485 16.873.058 |
0,145328 0,004266 |
0,158396 0,0040383 |
| 73 74 |
Bocaiúva Bm Dah |
283.036.710 616529546 |
0,076154 0165883 |
342.579.665 640520700 |
0,086606 0161927 |
0,0813799 01639051 |
| 75 76 77 |
o espco Bom Jardim de Minas Bom Jesus da Penha Bom Jesus do Amparo |
.. 43.353.878 97.881.188 39.413.681 |
, 0,011665 0,026336 0,010605 |
.. 48.552.748 86.754.591 40.954.415 |
, 0,012274 0,021932 0,010354 |
, 0,0119696 0,0241339 0,0104791 |
| 78 | Bom Jesus do Galho |
38.592.334 | 0,010384 | 55.246.471 | 0,013967 | 0,0121751 |
| 79 80 |
Bom Repouso Bom Sucesso |
119.432.415 136.351.818 |
0,032134 0,036687 |
140.357.369 148.472.839 |
0,035483 0,037535 |
0,0338088 0,0371108 |
| 81 82 773 |
Bonfm Bonfnópolis de Minas Bit d Mi |
47.434.098 260.103.923 16641593 |
0,012763 0,069983 0004478 |
49.770.420 295.376.069 12345751 |
0,012582 0,074673 0003121 |
0,0126724 0,0723281 00037993 |
| 83 | ono e nas Borda da Mata |
.. 135775746 |
, 0036532 |
.. 144384473 |
, 0036501 |
, 00365165 |
| 84 85 |
Botelhos Botumirim |
.. 154.136.246 3.854.000 |
, 0,041472 0,001037 |
.. 152.756.346 9.482.027 |
, 0,038618 0,002397 |
, 0,0400447 0,001717 |
| 87 | Brás Pires | 7.221.967 | 0,001943 | 9.544.747 | 0,002413 | 0,0021781 |
| 774 86 |
Brasilândia de Minas Brasília de Minas |
155.088.727 84.842.893 |
0,041728 0,022828 |
149.601.325 84.760.824 |
0,03782 0,021428 |
0,0397741 0,0221279 |
| 89 88 90 |
Brasópolis Braúnas Bdih |
58.580.525 65.966.656 1753242948 |
0,015762 0,017749 0471726 |
71.571.775 77.376.172 2154987932 |
0,018094 0,019561 0544793 |
0,0169277 0,018655 05082598 |
| 91 92 |
rumano Bueno Brandão Buenópolis |
... 97.047.832 30.174.734 |
, 0,026112 0008119 |
... 94.261.739 27.571.179 |
, 0,02383 000697 |
, 0,0249708 00075445 |
| 775 93 |
Bugre Buritis |
10.027.768 856.644.151 |
, 0,002698 0,230488 |
33.787.404 807.735.245 |
, 0,008542 0,2042 |
, 0,0056199 0,2173441 |
| 94 776 |
Buritizeiro Cabeceira Grande |
338.271.789 465.729.538 |
0,091015 0,125309 |
348.186.537 321.929.038 |
0,088024 0,081385 |
0,0895194 0,1033472 |
| 95 |
Cabo Verde |
178.824.303 |
0,048114 |
165.123.906 |
0,041744 |
0,0449293 |
| 96 97 27 |
Cachoeira da Prata Cachoeira de Minas Cachoeira do Pajeú |
12.774.946 122.463.507 13320191 |
0,003437 0,03295 0003584 |
11.923.547 147.209.350 16895561 |
0,003014 0,037215 0004271 |
0,0032258 0,0350827 00039276 |
| 98 99 |
CachoeiraDourada Caetanópolis |
.. 688.662.730 71.025.166 |
, 0,185291 0,01911 |
.. 642.471.071 78.672.489 |
, 0,16242 0,019889 |
, 0,1738557 0,0194994 |
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