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Diário Oficial do Estado de Minas Gerais · 02/09/2026 · pág. 56

DOEMG 02/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Minas Gerais - Diário do Executivo

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

56 – quarta-feira, 02 De Setembro De 2026

Diário Do executivo

miNaS GeraiS

AUTORIZAÇÃO PROCESSO DE COMPRA: 1451977 21/2026 A Superintendente de Planejamento, Gestão e Finanças, no uso de suas atribuições, com fulcro na Lei 14 .133/21 e de acordo com a nota jurídica 581 (147953130), e em estrita consonância com as demais normas e princípios disciplinares da matéria autoriza a realização de inexigibilidade de licitação para contratação direta com a empresa companhia brasileira de cartuchos, CNPJ 57 .494 .031/0001-63- matriz, e CNPJ 57 .494 .031/001054- filial, visando a aquisição de munições de diversos calibres, para atender às necessidades da Polícia Civil De Minas Gerais, com vigência e especificação contidas no instrumento de contrato ou documento semelhante, pelo valor estimado em r$943.330,00 (novecentos e quarenta e três mil, trezentos e trinta reais), a ser custeado por dotação especificada no orçamento vigente conforme documentação constante do supramencionado processo, ou que vier a ser fixada, ficando ratificados e convalidados todos os atos já praticados. Elenice Cristine Batista Ferreira Delegada Geral de Polícia, Masp 114506-73

como da facultatividade de interpor recurso deste termo de aplicação de sanção, em até 10 dias corridos, conforme art . 55 da Lei 14 .184/02 . Não foram apresentadas razões de defesa dentro do prazo legal visando impugnar o auto de infração 2026-AUT015965 . Infrações cometidas conforme art . 14 do decreto 47 .998/2020: - Não realizar a manutenção adequada das medidas de segurança especificadas em norma técnica regulamentar, alterar-lhes as características, ocultá-las, removê-las, inutilizá-las, destruí-las ou Substituí-las por outras que não atendam às exigências legais e regulamentares . Fundamentação legal: Art . 3º da Lei Estadual 14130 de 09 de dezembro de 2001, c/c com o art . 14 do Decreto 47 .998 de 01 de julho de 2020 . O interessado terá acesso aos autos do processo de fiscalização por 54 cm -01 2254603 - 1 meio eletrônico no endereço https://fiscalizacaobombeiros.mg.gov.br/ . O acesso é feito por meio de uma conta pessoal http://gov .br . O protocolo de defesa, recursos, parcelamentos e outras petições serão realizados exclusivamente no sistema de fiscalização, conforme orientações acima . Não será conhecida a defesa ou recurso que - Deixar de instalar as medidas de segurança especificadas em norma não atendam aos requisitos de admissibilidade (tempestividade, legitimidade, representação), conforme art . 31 do Decreto 46 .668/14 . técnica regulamentar . Fundamentação legal: Art . 3º da Lei Estadual 14130 de 09 de dezembro O interessado também poderá adotar as ações necessárias para regularização da edificação, área de uso coletivo ou evento e informar de 2001, c/c com o art . 14 do Decreto 47 .998 de 01 de julho de 2020 . via funcionalidade própria no sistema que as irregularidades já foram O interessado terá acesso aos autos do processo de fiscalização por sanadas, visando o encerramento do processo, sem prejuízo das sanções meio eletrônico no endereço https://fiscalizacaobombeiros.mg.gov. já aplicadas . Também poderá ser solicitado pedido de prorrogação de br/ . O acesso é feito por meio de uma conta pessoal http://gov .br . O prazo quando a regularização do local for complexa, demandando um protocolo de defesa, recursos, parcelamentos e outras petições serão tempo maior para conclusão . No ato do pedido de prorrogação, deve realizados exclusivamente no sistema de fiscalização, conforme ser apresentado um cronograma de execução das ações que serão orientações acima . Não será conhecida a defesa ou recurso que adotadas para a regularização . Em caso de deferimento do pedido de não atendam aos requisitos de admissibilidade (tempestividade, prorrogação de prazo, a contagem do prazo para majoração das sanções legitimidade, representação), conforme art . 31 do Decreto 46 .668/14 . administrativas fica congelado pelo período de prorrogação concedido. O interessado também poderá adotar as ações necessárias para Caso persista a conduta infracional a pessoa física qualificada neste regularização da edificação, área de uso coletivo ou evento e informar edital ainda estará sujeita a sofrer as seguintes sanções, conforme art . via funcionalidade própria no sistema que as irregularidades já foram sanadas, visando o encerramento do processo, sem prejuízo das sanções 15 do decreto 47 .998 de 01 de julho de 2020: multa, cassação de AVCB/CLCB, embargo ou interdição . já aplicadas . Também poderá ser solicitado pedido de prorrogação de Responsável pela aplicação da sanção: Autoridade Militar Do Sscip prazo quando a regularização do local for complexa, demandando um Competente tempo maior para conclusão . No ato do pedido de prorrogação, deve Referência: Termo de Aplicação de Sanção 2026-ADV009608 ser apresentado um cronograma de execução das ações que serão adotadas para a regularização . Em caso de deferimento do pedido de - DIRETORIA DE ATIVIDADES TÉCNICAS – EDITAL prorrogação de prazo, a contagem do prazo para majoração das sanções administrativas fica congelado pelo período de prorrogação concedido. Em ação fiscalizadora registrada no REDS nr 2026-031554129-001, DE NOTIFICAÇÃO DE AUTO DE INFRAÇÃO DE NOTIFICAÇÃO DE AUTO DE INFRAÇÃO Caso persista a conduta infracional a pessoa jurídica qualificada neste constatou-se irregularidade(s) sujeita(s) às sanções administrativas edital ainda estará sujeita a sofrer as seguintes sanções, conforme art . previstas na lei 14 .130/01 e no Decreto 47 .998/2020 . Dessa forma, 15 do decreto 47 .998 de 01 de julho de 2020: multa, cassação de AVCB/ a pessoa jurídica Condominio Do Edificio Paulo Delmonte, CNPJ CLCB, embargo ou interdição .Responsável pela aplicação da sanção: Autoridade Militar Do Sscip CompetenteReferência: Termo de Aplicação de Sanção 2026-ADV008643 26.144.576/0001-16 fica notificada da faculdade de apresentar defesa referente ao processo administrativo 2026-FIS022238 instaurado em seu desfavor, pelo cometimento das seguintes infrações conforme art . 14 do Decreto 47 .998/2020: referente ao processo administrativo 2026-FIS022238 instaurado em seu desfavor, pelo cometimento das seguintes infrações conforme art . 14 do Decreto 47 .998/2020: seu desfavor, pelo cometimento das seguintes infrações conforme art . 14 do Decreto 47 .998/2020: 14 do Decreto 47 .998/2020:

Superintendente de Planejamento, Gestão e Finanças - Respondendo

ACADEMIA DE POLÍCIA CIVIL CONCURSO PÚBLICO - PROVIMENTO 2025/1 TÉCNICO ASSISTENTE DA POLÍCIA CIVIL E DE ATIVIDADES GOVERNAMENTAIS – ÁREA DE CONHECIMENTO AUXILIAR DE PERÍCIA – EDITAL 01/25 PORTARIA Nº 203/DRS/ACADEPOL/PCMG/2026

A Diretora da Academia de Polícia Civil de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, torna pública a reintegração da servidoraMaria Eduarda Braga Policarpo, inscrição nº 10000497, no Curso de Preparação para o Exercício da Função Administrativa/2026, para a carreira de Técnico Assistente da Polícia Civil e de Atividades Governamentais – Auxiliar de Perícia, em 28 de agosto de 2026 . Registre-se . Publique-se . Cumpra-se . Academia de Polícia Civil de Minas Gerais, em Belo Horizonte, aos 31 de agosto de 2026 . Yukari Miyata Delegada-Geral de Polícia Diretora da Academia de Polícia Civil/MG

CONCURSO PÚBLICO - PROVIMENTO 2024/1 DELEGADO DE POLÍCIA SUBSTITUTO – EDITAL 01/24 PORTARIA Nº 204/DRS/ACADEPOL/PCMG/2026 A Diretora da Academia de Polícia Civil de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, nos termos do Edital 01/24, torna público o DEFERIMENTO da matrícula no Curso de Formação TécnicoProfissional/2026, no dia 28 de agosto de 2026, do servidor João Pedro dos Santos Paulo, inscrição nº 154011470, nomeado e empossado em decorrência de aprovação no concurso público para o cargo de Delegado de Polícia Substituto . Registre-se . Publique-se . Cumpra-se .

Academia de Polícia Civil de Minas Gerais, em Belo Horizonte, aos 31 de agosto de 2026 . Yukari Miyata Delegada-Geral de Polícia Diretora da Academia de Polícia Civil/MG

8 cm -01 2254605 - 1

Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais

ABM - AVISO Nº 289 - CURSO DE FORMAÇÃO DE OFICIAIS - CFO BM 2027 O Major BM Respondendo pela Chefia do Centro de Seleção e Exames da Academia de Bombeiros Militar, conforme inc . V, art . 41 da ITE nº 47, de 30/06/2023, e considerando a autorização contida no Ofício COFIN nº 1220, de 18/12/2025, juntamente com o Instituto de Desenvolvimento Educacional, Cultural e Assistencial Nacional (IDECAN), e considerando o Edital nº 09, de 16/03/2026, referente ao Curso de Formação de Oficiais Bombeiros Militar (CFO BM/27), publicado por meio do Aviso nº 211, no DOEMG nº 50, pág . 46, de 14/03/26, resolve: tornar público, nos endereços eletrônicos www . bombeiros .mg .gov .br e www .idecan .org .br, o Ato nº 13 .884/26, que divulga o Resultado Preliminar da Prova Discursiva (redação) do CFO BM 2027 . Bhte, 01Set26 (a) Fernando Sales dos Santos Maj. BM, Resp. p/ Chefia do CSE/ABM

Não será conhecida a defesa ou recurso que não atendam aos requisitos de admissibilidade (tempestividade, legitimidade, representação), conforme art . 31 do Decreto 46 .668/14 . O interessado também poderá adotar as ações necessárias para regularização da edificação, área de uso coletivo ou evento e informar via funcionalidade própria no sistema que as irregularidades já foram sanadas, visando o encerramento do processo, sem prejuízo das sanções já aplicadas . Também poderá ser solicitado pedido de prorrogação de prazo quando a regularização do local for complexa demandando um tempo maior para conclusão . No ato do pedido de prorrogação, deve ser apresentado um cronograma de execução das ações que serão adotadas para a regularização . Em caso de deferimento do pedido de prorrogação de prazo a contagem do prazo, para majoração das sanções administrativas fica congelado pelo período de prorrogação concedido. Agente responsável pela notificação: BM1645324. Referência: Auto de infração 2026-AUT015181 .

4 cm -01 2254368 - 1

edital ainda estará sujeita a sofrer as seguintes sanções, conforme art . 15 do decreto 47 .998 de 01 de julho de 2020: multa, cassação de AVCB/ Em ação fiscalizadora registrada no REDS nr 2026-033147533-001, - DIRETORIA DE ATIVIDADES TÉCNICAS – EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTO DE INFRAÇÃO CLCB, embargo ou interdição . constatou-se irregularidade(s) sujeita(s) às sanções administrativas Responsável pela aplicação da sanção: Autoridade Militar Do Sscip previstas na lei 14 .130/01 e no Decreto 47 .998/2020 . Dessa forma, a Competente pessoa jurídica Igreja Evangelica Renascer, CNPJ 00 .668 .914/0001Referência: Termo de Aplicação de Sanção 2026-ADV008689 25 fica notificada da faculdade de apresentar defesa referente ao - DIRETORIA DE ATIVIDADES TÉCNICAS – EDITAL DE processo administrativo 2026-FIS022797 instaurado em seu desfavor, pelo cometimento das seguintes infrações conforme art . 14 do Decreto NOTIFICAÇÃO DE TERMO DE APLICAÇÃO DE SANÇÃO 47 .998/2020: Em ação fiscalizadora realizada no endereço qualificado no processo administrativo fiscalizatório nr: 2026-FIS019164, constatou-se - Deixar de instalar as medidas de segurança especificadas em norma técnica regulamentar . irregularidade(s) sujeita(s) às sanções administrativas previstas na lei Fundamentação legal: Art . 3º da Lei Estadual 14 .130 de 09 de dezembro 14 .130/01 e no Decreto 47 .998/20 . Dessa forma, A pessoa jurídica de 2001, c/c com o art . 14 do Decreto 47 .998 de 01 de julho de 2020 . Diocese De Sete Lagoas, CNPJ 16.939.019/0007-23 fica notificada da A defesa poderá ser apresentada no prazo de 10 (dez) dias corridos a aplicação da sanção de advertência escrita, com base no parágrafo 1º contar da data desta publicação, nos termos do parágrafo único do art . do art . 4º da Lei 14 .130/01, c/c parágrafo 1º do art . 15º do Decreto 30 do Decreto 46 .668 de 15 de dezembro de 2014, exclusivamente por 47 .998/20, bem como da facultatividade de interpor recurso deste termo meio eletrônico no endereço https://fiscalizacaobombeiros.mg.gov. de aplicação de sanção, em até 10 dias corridos, conforme art . 55 da br/ . No ato da defesa, o autuado poderá indicar outra pessoa como Lei 14 .184/02 . responsável pelo sistema preventivo da edificação, área de uso coletivo Não foram apresentadas razões de defesa dentro do prazo legal visando ou evento, apresentando a respectiva documentação que fundamente impugnar o auto de infração 2026-AUT013545 . essa petição . Não sendo apresentado nenhum outro responsável pelo Infrações cometidas conforme art . 14 do decreto 47 .998/2020: sistema preventivo, será considerada responsável pela(s) infração(ões), - Instalar as medidas de segurança em desacordo com as especificações podendo incorrer nas sanções aplicáveis, caso a conduta infracional do projeto de prevenção contra incêndio e pânico ou em desacordo com permaneça . as normas técnicas regulamentares . O autuado deverá se atentar para a área notificada neste auto de Fundamentação legal: Art . 3º da Lei Estadual 14130 de 09 de dezembro infração, uma vez que esse valor será a base de cálculo para o valor da de 2001, c/c com o art . 14 do Decreto 47 .998 de 01 de julho de 2020 . multa nos casos em que esta for aplicada, podendo apresentar, em sua O interessado terá acesso aos autos do processo de fiscalização por defesa, contestação devidamente comprovada do referido valor de área . meio eletrônico no endereço https://fiscalizacaobombeiros.mg.gov. As irregularidades elencadas neste auto de infração estão sujeitas às br/ . O acesso é feito por meio de uma conta pessoal http://gov .br . O seguintes sanções conforme art . 15 do Decreto 47 .998 de 01 de julho de protocolo de defesa, recursos, parcelamentos e outras petições serão 2020: advertência escrita, multa, cassação de AVCB/CLCB, embargo ou interdição .

Infrações cometidas conforme art . 14 do decreto 47 .998/2020: - Instalar as medidas de segurança em desacordo com as especificações do projeto de prevenção contra incêndio e pânico ou em desacordo com as normas técnicas regulamentares . Fundamentação legal: Art . 3º da Lei Estadual 14130 de 09 de dezembro de 2001, c/c com o art . 14 do Decreto 47 .998 de 01 de julho de 2020 . O interessado terá acesso aos autos do processo de fiscalização por meio eletrônico no endereço https://fiscalizacaobombeiros.mg.gov. br/ . O acesso é feito por meio de uma conta pessoal http://gov .br . O protocolo de defesa, recursos, parcelamentos e outras petições serão realizados exclusivamente no sistema de fiscalização, conforme orientações acima . Não será conhecida a defesa ou recurso que não atendam aos requisitos de admissibilidade (tempestividade, legitimidade, representação), conforme art . 31 do Decreto 46 .668/14 . O interessado também poderá adotar as ações necessárias para regularização da edificação, área de uso coletivo ou evento e informar via funcionalidade própria no sistema que as irregularidades já foram sanadas, visando o encerramento do processo, sem prejuízo das sanções já aplicadas . Também poderá ser solicitado pedido de prorrogação de prazo quando a regularização do local for complexa, demandando um tempo maior para conclusão . No ato do pedido de prorrogação, deve ser apresentado um cronograma de execução das ações que serão adotadas para a regularização . Em caso de deferimento do pedido de prorrogação de prazo, a contagem do prazo para majoração das sanções administrativas fica congelado pelo período de prorrogação concedido. Caso persista a conduta infracional a pessoa jurídica qualificada neste edital ainda estará sujeita a sofrer as seguintes sanções, conforme art . 15 do decreto 47 .998 de 01 de julho de 2020: multa, cassação de AVCB/ CLCB, embargo ou interdição . Responsável pela aplicação da sanção: Autoridade Militar Do Sscip Competente Referência: Termo de Aplicação de Sanção 2026-ADV008696

Não será conhecida a defesa ou recurso que não atendam aos requisitos de admissibilidade (tempestividade, legitimidade, representação), conforme art . 31 do Decreto 46 .668/14 . O interessado também poderá adotar as ações necessárias para regularização da edificação, área de uso coletivo ou evento e informar via funcionalidade própria no sistema que as irregularidades já foram sanadas, visando o encerramento do processo, sem prejuízo das sanções já aplicadas . Também poderá ser solicitado pedido de prorrogação de prazo quando a regularização do local for complexa demandando um tempo maior para conclusão . No ato do pedido de prorrogação, deve ser apresentado um cronograma de execução das ações que serão adotadas para a regularização . Em caso de deferimento do pedido de prorrogação de prazo a contagem do prazo, para majoração das sanções administrativas fica congelado pelo período de prorrogação concedido. Agente responsável pela notificação: BM1480664. Referência: Auto de infração 2026-AUT015562 .

Documento assinado eletronicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017. A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/Autenticidade, sob o número 3202609024588863156.