DOERJ 02/09/2026 - Diario Oficial do Estado do RJ - Parte I (Poder Executivo)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
ESTA PARTE É EDITADA ELETRONICAMENTE DESDE 3 DE MARÇO DE 2008
PARTE I PODER EXECUTIVOSECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA Danielle Christian Ribeiro Barros SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DIREITOS HUMANOS Patrícia Cardoso Maciel Tavares
GOVERNADOR EM EXERCÍCIO Ricardo Couto de Castro
SECRETARIA DE ESTADO DE ESPORTE E LAZER Rodrigo Dantas Scorzelli
ÓRGÃOS DO PODER EXECUTIVOSECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO Lucas Augusto Faria Alves
SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL Flávio de Araújo W illeman
SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO Marco Antônio Rodrigues Simões
GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL DO GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Roberto Lisandro Leão
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO Rafael Ventura Abreu
SECRETARIA DE ESTADO DE TRABALHO E RENDA Daniel Marcos Barbiratto de Almeida
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA Guilherme Macedo Reis Mercês
SECRETARIA EXTRAORDINÁRIA DE REPRESENTAÇÃO DO GOVERNO EM BRASÍLIA Gustavo Alves Pinto Teixeira
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO Roberto Gomides de Barros Filho (Interino) SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA MILITAR Sylvio Ricardo Ciuffo Guerra
SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSFORMAÇÃO DIGITAL Fernando Braga Martins
SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA CIVIL Delmir da Silva Gouvea
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E OBRAS PÚBLICAS Pablo Villarim Gonçalves
SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA PENAL Alessandra Rosa Altmayer Odawara
SECRETARIA DE ESTADO DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL Fabio Paravidino da Silva
SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA CIVIL Tarciso Antonio de Salles Junior
SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER E DE POLÍTICAS INCLUSIVAS Bianca Mara Cruz Pacheco
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE Ronaldo Damião
SECRETARIA DE ESTADO DAS CIDADES Maria Gabriela Bessa da Silva
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO Luciana Martins Calaça
SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA DO CONSUMIDOR Rogerio da Costa Pimenta
SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTE E MOBILIDADE URBANA Priscila Haidar Sakalem
SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA Victor Cesar Carvalho dos Santos
SECRETARIA DE ESTADO DO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE Rodrigo Tostes de Alencar Mascarenhas SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA, PESCA, ABASTECIMENTO E DESENVOLVIMENTO DO INTERIOR Ricardo Augusto Rosa Mansur
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO Bruno Teixeira Dubeux
CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO Bruno Campos Pereira
GOVERNO DO ESTADO www.rj.gov.brIII - dados brutos: registros originais de uma transação ou evento, sem terem sido submetidos a processo de tratamento; e
IV - transparência ativa: dever dos órgãos e entidades públicas de promover, independentemente de requerimentos, a divulgação em local de fácil acesso, no âmbito de suas competências, de informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas.
ATOS DO PODER EXECUTIVODECRETO Nº 50.455 DE 01 DE SETEMBRO DE 2026
INSTITUI E REGULAMENTA A POLÍTICA DE TRANSPARÊNCIA ATIVA DE DADOS GERENCIAIS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, ALTERA O DECRETO Nº 47.525, DE 17 DE MARÇO DE 2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 4º - O programa Gestão em Números orientar-se-á pelas seguintes diretrizes:
I - transparência ativa e publicidade máxima;
II - abertura e padronização de dados em formatos estruturados e interoperáveis;
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, EM EXERCÍCIO, no uso das atribuições constitucionais e legais, e o que consta no Processo Administrativo nº SEI-120001/002168/2026;
III - atualização periódica e tempestividade das informações;
CONSIDERANDO :
IV - visão integrada da gestão logística estadual, mediante consolidação de dados de todas as fontes disponíveis;
- o disposto no art. 5º, inciso XXXIII, e no art. 37, § 3º, inciso II, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, que asseguram a todos o direito ao acesso às informações de interesse público e impõem ao Estado o dever de garantir a publicidade de seus atos;
V - acessibilidade e inteligibilidade para o cidadão, do nível macro ao granular;
VI - qualidade e integridade dos dados;
- a Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, que consagra o princípio da transparência ativa, impondo aos órgãos e entidades públicas o dever de divulgar, independentemente de requerimento, informações de interesse coletivo ou geral, por meio de seus sítios eletrônicos oficiais;
VII - proteção de dados pessoais, em conformidade com a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) e o Decreto Estadual nº 48.891, de 10 de janeiro de 2024; e
- a Lei Federal nº 14.129, de 29 de março de 2021, que eleva a interoperabilidade de sistemas e a promoção de dados abertos à condição de princípios da administração pública digital;
VIII - rastreabilidade e auditabilidade das informações publicadas.
Art. 5º - A Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG, na qualidade de Órgão Central do Sistema Logístico, é o órgão gestor da Política de Transparência Ativa de Dados Gerenciais, cabendo à Subsecretaria de Logística - SUBLOG a coordenação do programa Gestão em Números, em articulação com as demais unidades da Secretaria.
-
a necessidade de fortalecer o controle social sobre a gestão pública estadual, garantindo à sociedade acesso tempestivo, estruturado e inteligível às informações produzidas; e
-
que a aplicação do disposto neste Decreto não acarretará aumento de despesas.
D E C R E TA :
Art. 6º - O programa Gestão em Números publicizará os dados por meio de dois instrumentos:
CAPÍTULO IDISPOSIÇÕES GERAISArt. 1º - Este Decreto institui e regulamenta a Política de Transparência Ativa de Dados Gerenciais do Estado do Rio de Janeiro.
I - dados brutos em formato aberto: conjuntos de dados disponibilizados em formatos estruturados e processáveis por máquina, tais como CSV, JSON ou XML, entre outros, publicados no Portal de Dados Abertos do Estado do Rio de Janeiro e no sítio eletrônico oficial da SEPLAG, com links de redirecionamento disponibilizados no Portal de Compras do Estado do Rio de Janeiro e no Portal da Redelog; e
Art. 2º - A Política de Transparência Ativa de Dados Gerenciais será promovida por meio do programa Gestão em Números, destinado à divulgação de dados gerenciais em formato aberto, à disponibilização de painéis analíticos e ao compartilhamento de informações gerenciais pelos órgãos e entidades da Administração Pública.
II - painéis analíticos de inteligência: ferramentas de visualização interativa que permitam ao usuário explorar as informações em diferentes níveis de agregação e detalhamento, desde visões consolidadas da gestão estadual até granulares por órgão ou entidade, contrato ou item, publicadas no sítio eletrônico oficial da SEPLAG, com links de redirecionamento disponibilizados no Portal de Compras do Estado do Rio de Janeiro e no Portal da Redelog.
Art. 3º - Para os fins deste Decreto, considera-se:
I - dado gerencial: informação estruturada resultante do tratamento de dados brutos para fins de suporte à decisão, monitoramento de metas e melhoria dos resultados governamentais;
II - dados abertos: dados acessíveis ao público, representados em meio digital, estruturados em formato aberto, processáveis por máquina, referenciados na internet e disponibilizados sob licença aberta que permita sua livre utilização, consumo ou tratamento por qualquer pessoa, física ou jurídica;
Parágrafo Único - Os dois instrumentos previstos neste artigo são complementares e não excludentes, devendo ser disponibilizados de forma simultânea sempre que possível, de modo a atender tanto usuários especializados quanto o cidadão em geral.
ANO LII - Nº 160 Q U A RTA - F E I R A , 2 DE SETEMBRO DE 2026
S U M Á R I OAtos do Poder Legislativo ................................................................ ... Atos do Poder Executivo ................................................................. 1 Gabinete do Governador............................................................... 2 Governadoria do Estado .............................................................. ... Gabinete do Vice-Governador ....................................................... ... Vice-Governadoria do Estado........................................................ ...
ÓRGÃOS DA CHEFIA DO PODER EXECUTIVO (Secretarias de Estado) Casa Civil .................................................................................. 3 Governo .................................................................................... 5 Planejamento e Gestão ............................................................... ... Fazenda .................................................................................... 5 Desenvolvimento Econômico ............................................................. 8 Polícia Militar .............................................................................. 9 Polícia Civil .............................................................................. 16 Polícia Penal ............................................................................ 16 Defesa Civil.............................................................................. 17 Saúde ..................................................................................... 18 Educação ................................................................................. 22 Transporte e Mobilidade Urbana................................................... 25 Ambiente e Sustentabilidade ........................................................ 25 Agricultura, Pecuária, Pesca, Abastecimento e Desenvolvimento do Interior 25 Cultura e Economia Criativa ........................................................ 26 Desenvolvimento Social e Direitos Humanos.................................... ... Esporte e Lazer ........................................................................ 26 Turismo .................................................................................... ... Gabinete de Segurança Institucional do Governo do Estado do Rio de Janeiro... 26 Trabalho e Renda...................................................................... 26 Extraordinária de Representação do Governo em Brasília .................. ... Transformação Digital .................................................................. ... Infraestrutura e Obras Públicas .................................................... 27 Habitação de Interesse Social...................................................... 28 Mulher e de Políticas Inclusivas .................................................... ... Cidades .................................................................................... ... Defesa do Consumidor ................................................................ ... Segurança Pública..................................................................... 28 Procuradoria Geral do Estado ...................................................... 28 Controladoria Geral do Estado ..................................................... 29
AVISOS, EDITAIS E TERMOS DE CONTRATO .................................... 30 REPARTIÇÕES FEDERAIS ................................................................ ...
CAPÍTULO III DOS DADOS A SEREM PUBLICIZADOS E SUAS FONTESArt. 7º - Serão prioritariamente publicizados, sem prejuízo de outros dados que venham a ser identificados, os seguintes conjuntos de dados:
I - Indicadores de Compras Públicas do SIGA: dados referentes às aquisições de bens e contratações de obras e serviços realizadas pelos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual por meio do Sistema Integrado de Gestão de Aquisições - SIGA, abrangendo:
a) processos licitatórios, com identificação da unidade gestora, modalidade, datas de adjudicação e homologação, valores homologados e valores corrigidos pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA;
b) participantes e vencedores dos certames, com identificação de fornecedores;
c) itens licitados, com referência ao catálogo de materiais e serviços do SIGA;
d) compras diretas e outras aquisições realizadas sem licitação, com enquadramento legal, fornecedor, itens, quantidades e valores;
II - Gestão de Abastecimentos das Atas Centralizadas: dados relativos aos abastecimentos realizados pela frota de veículos de serviço, assim definidos pelo inciso III do art. 6º do Decreto nº 47.298, de 1º de outubro de 2020, dos órgãos e entidades participantes do Sistema de Governança e Gestão de Transportes do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro - SIGETRANSP, abrangendo informações por veículo, data e hora do abastecimento, tipo e quantidade de combustível, leitura de odômetro, valor unitário e total, posto fornecedor, município e unidade gestora, com atualização mensal a partir de extração dos sistemas das empresas gestoras contratadas;
III - Gestão de Frotas das Atas Centralizadas: dados cadastrais e operacionais dos veículos de serviço, assim definidos pelo inciso III do art. 6º do Decreto Estadual nº 47.298, de 2020, credenciados pelos órgãos e entidades participantes do SIGETRANSP, abrangendo informações sobre marca, modelo, anos de fabricação e do modelo, ano de licenciamento, classificação e subclassificação, tipo de combustível principal e secundário, unidade gestora, município de lotação, empresa de abastecimento à qual o veículo está credenciado e data do último abastecimento, com atualização diária;
IV - Gestão de Passagens Aéreas das Atas Centralizadas: dados relativos à execução dos serviços de agenciamento de viagens contratados por meio das atas centralizadas gerenciadas pelo Órgão Central do Sistema Logístico, abrangendo informações sobre unidade gestora adquirente, data e ano de venda, tipo e código de produto, valores de tarifa, taxas e encargos, com atualização mensal a partir de extração do sistema da empresa contratada;
V - Mapa de Fornecedores do SIGA: dados cadastrais dos fornecedores registrados no SIGA, abrangendo razão social, tipo empresarial, enquadramento como ME/EPP, situação cadastral, data de cadastro, município e unidade federativa de lotação, com atualização diária; e
VI - Contratações Geradas do SIGA: dados referentes às contratações públicas formalizadas por meio do SIGA, abrangendo objeto, modalidade, unidade gestora, datas de publicação, homologação, adjudicação e vigência, fornecedor vencedor, valores nominais e corrigidos pelo IPCA e status do contrato, com atualização diária.