Dia Oficial

Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro · 02/09/2026 · pág. 42

DOERJ 02/09/2026 - Diario Oficial do Estado do RJ - Parte I (Poder Executivo)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

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2299645
ITALO NAPOLEAO DA SILVA
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Advogado
2,00
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0,00
2313838
IZAEL BERNARDES NETO

Advogado
0,00

0,00
0,00
0,00
0,00
2289610
JANE FERREIRA PORTO
Advogado
6,00
0,00 1,00 3,00 2,00
2309525
JOÃO FABRÍCIO RIBEIRO REIS ALVES DO VALLE
Advogado
4,20
0,00 1,00 1,20 2,00
2 2 9 11 5 5
JOÃO MARCOS LIMA SANTOS

Advogado
4,40

0,00
2,00
2,40
0,00
2289388
JOAO PEDRO DE OLIVEIRA PEREIRA
Advogado
0,00
0,00 0,00 0,00 0,00
2318628
JOSÉ CARLOS RIBEIRO PASSOS JUNIOR
Advogado
0,00
0,00 0,00 0,00 0,00
2329730
JOSÉ PHILIPPE RIBEIRO DE CASTRO
Advogado
2,40
0,00 0,00 2,40 0,00
2284803
JUSSELE COSTA ARAÚJO
2332891
LEONARDO MARCIO SILVA DIONYSIO
Advogado
5,00
Advogado
700
0,00
000
2,00
200
3,00
300
0,00
200

2303701
LEONARDO SÁ DE FIGUEIREDO
,
Advogado
5,00
,
0,00
,
2,00
,
3,00
,
0,00
2319214
LETÍCIA DE SOUZA ROSSINI DE OLIVEIRA
Advogado
0,00
0,00 0,00 0,00 0,00
2306768
LÍLIAN PRISCILLA MELO MARTINS DA SILVA
Advogado
1,00
0,00 1,00 0,00 0,00
2300552
LIVIA MARINS SANTOS
Advogado
5,00
0,00 2,00 3,00 0,00
2320648
LUCAS COSTA FRANCA SILVA

Advogado
0,00

0,00
0,00
0,00
0,00
2301410
LUCAS DE SOUZA E OLIVEIRA
Advogado
0,00
0,00 0,00 0,00 0,00
2294392
LUCIANO KRSNAMURTI DA SILVA
Advogado
5,00
0,00 2,00 3,00 0,00
2304219
LUISA ALBORETTI

Advogado
4,40

0,00
2,00
2,40
0,00
2321769
LUIZ CARLOS DE SOUZA
Advogado
2,00
0,00 2,00 0,00 0,00
2319800
LUIZA ANGEL SOARES VIEIRA
Advogado
0,00
0,00 0,00 0,00 0,00
2312495
MARCELLI DE CARVALHO MACIEL
Advogado
1,60
0,00 1,00 0,60 0,00
2301489
MARCIO DA MATTA VICENTE
Advogado
2,00
0,00 2,00 0,00 0,00
2319747
MARCUS VINICIUS RAMOS DE SOUZA
Advogado
0,00
0,00 0,00 0,00 0,00
2332245
MARIA LUIZA TURNER MONTARROYOS
Advogado
2,00
0,00 2,00 0,00 0,00
2303908
MARIANA GONÇALVES DE CARVALHO

Advogado
5,00

0,00
2,00
3,00
0,00
2 3 111 8 6
MARINA DE OLIVEIRA SIQUEIRA
Advogado
4,00
0,00 1,00 3,00 0,00
2303133
MAX DE SOUZA ROSA
Advogado
0,00
0,00 0,00 0,00 0,00
2299203
MAXWELL VILLARINHO SILVA
Advogado
000
000 000 000 000

2332623
NATÁLIA BITENCOURT MAIA RODRIGUES
,
Advogado
4,00
,
0,00
,
1,00
,
3,00
,
0,00
2321308
NEWTON ALMEIDA DA SILVA JUNIOR

Advogado
1,00

0,00
1,00
0,00
0,00
2318142
NICOLAU MEYER SUERDIECK NETO
Advogado
5,00
0,00 2,00 3,00 0,00
2299275
PATRICK MOREIRA VIEIRA
Advogado
0,00
0,00 0,00 0,00 0,00
2305685
PAULO EDUARDO DE OLIVEIRA SILVA

Advogado
1,00

0,00
1,00
0,00
0,00
2312125
POLLYANNA SERRÃO BOTELHO
Advogado
0,00
0,00 0,00 0,00 0,00
2323185
RAFAEL ALVES CLODOMIRO
Advogado
1,00
0,00 1,00 0,00 0,00
2324394
RAISSA FELIZALLE GUIMARÃES
Advogado
0,00
0,00 0,00 0,00 0,00
2291690
RAIZA ALICE BATISTA NEVES CAVALCANTI
Advogado
2,00
0,00 2,00 0,00 0,00
2305921
RAPHAEL GIAMMATTEY MACHADO RICARDO

Advogado
0,00

0,00
0,00
0,00
0,00
2333380
RAPHAEL LUIZ RODRIGUES SANTOS
Advogado
0,00
0,00 0,00 0,00 0,00
2286941
RAQUEL BEATRIZ ROCHA SANTIAGO
Advogado
2,80
0,00 1,00 1,80 0,00
2 3 11 4 2 3
RICARDO AUGUSTO DE OLIVEIRA MOTA
Advogado
2,00
0,00 2,00 0,00 0,00
2290581
RICARDO BORGES DE MENEZES FILHO
Advogado
0,00
0,00 0,00 0,00 0,00
2295339
RODRIGO JUN SUMITA FERREIRA

Advogado
5,00

0,00
2,00
3,00
0,00
2331645
RODRIGO LOPES DE SOUZA
Advogado
4,00
0,00 1,00 3,00 0,00
2313294
ROGERIO DE SOUZA COELHO
Advogado
4,00
0,00 1,00 3,00 0,00
2295395
RONALDO FERREIRA DA SILVA
Advogado
000
000 000 000 000

2290280
RUAN DA SILVA PINHEIRO
,
Advogado
2,00
,
0,00
,
2,00
,
0,00
,
0,00
2287531
SHIRLEI APARECIDA DA SILVA PEREIRA
Advogado
1,00
0,00 1,00 0,00 0,00
2317593
TALITA VERÍSSIMO PALMEIRA DOS SANTOS
Advogado
0,00
0,00 0,00 0,00 0,00
2328310
TAMYRES ELIZA VIEIRA DO NASCIMENTO TEIXEIRA
Advogado
3,00
0,00 0,00 3,00 0,00
2322915
THALES DA SILVA LIMA
Advogado
200
000 200 000 000

2317753
THIAGO BRITO DE SOUZA
,
Advogado
1,80
,
0,00
,
0,00
,
1,80
,
0,00
2317621
THIAGO GUSMÃO SABA
Advoado
200
000 200 000 000

2291619
THULIO AVELAR ANDRADE
g
,
Advogado
2,20
,
0,00
,
1,00
,
1,20
,
0,00
2293327
VICTOR DIAS VALENTE
Advogado
1,00
0,00 1,00 0,00 0,00
2283988
VINÍCIUS ATAIDE FRANCO

Advogado
0,00

0,00
0,00
0,00
0,00
2309954
VINÍCIUS DE BEM MILITÃO

Advogado
1,00

0,00
1,00
0,00
0,00
2318365
YOSSEF ZUCKER KIRZNER
Advogado
0,00
0,00 0,00 0,00 0,00
Id: 2760760

ponível / exercício do direito não pode se tornar impossível ou excessivamente difícil

luz do art. 155, §2º, XII, h, §4º, IV, §5º, CR/88, LC 192/22 e Convênios ICMS n. 199/22 e 15/23.

Explicar a seletividade aplicada no regime geral do ICMS (art. 155, §2º, III, CR/88) à luz da LC 194/22 e jurisprudência, concluindo pela sua aplicabilidade ou não no regime monofásico do ICMS, contrapondo suas características, à luz da LC 192/22, ao regime geral (alíquota uniforme e ad rem x ad valorem).

D - Redação e estrutura da resposta Procuradoria Geral do Estado Extras

PROCURADORIA GERAL DO ESTADO 19º CONCURSO PARA INGRESSO NA CLASSE INICIAL DA CARREIRA DE PROCURADOR DO ESTADO

Discorrer sobre não cumulatividade, sua inerente relação com os tributos plurifásicos e operacionalização pelo creditamento (art. 155, §2º, I e II, CR/88), analisando sua aplicabilidade ou não ao regime monofásico do ICMS, tanto quanto à apropriação de créditos nas aquisições de bens/serviços pelo contribuinte-monofásico, quanto nas aquisições dos combustíveis na sequência da cadeia produtiva, à luz da EC 33/2001, LC 192/22, Convênios ICMS n. 199/22 e 15/23, e da discussão pendente em ADI. Utilizar corretamente a Língua Portuguesa, estrutura textual e adotar argumentação clara.

E D I TA L

2ª QUESTÃO (50 pontos)

A - Diferenciação entre obrigação de fazer e obrigação de pagar ( 10 pontos )

O PRESIDENTE DA COMISSÃO EXAMINADORA DO 19º CONCURSO PARA INGRESSO NA CLASSE INICIAL DA CARREIRA DE PROCURADOR DO ESTADO, faz saber aos interessados que a atribuição de notas da Prova Escrita Geral se dará a partir dos temas de abordagem necessária abaixo indicados, observando-se ainda o disposto no artigo 66, parágrafo único, do Edital de Abertura de Inscrição aprovado pela Resolução PGE nº 5.382/2026. Serão avaliados, além dos conhecimentos técnicos, o uso correto da linguagem e clareza da exposição, incluindo o desenvolvimento, estrutura e coerência do raciocínio. Processo nº SEI-140001/077055/2024.

B - Obrigação de fazer, não fazer e de pagar: ( 30 pontos ) Súmula 410/ STJ (anterior ao CPC/15)

Controvérsia sobre art. 513, pár. 2º, I, CPC/15

Art. 815 p/ execução de título extrajudicial

2ª QUESTÃO (50 pontos)

Aplicação subsidiária recíproca entre as regras de cumprimento de sentença e execução de título extrajudicial (art. 513, caput c/c 771, pár. único, CPC)

Discorrer sobre operações mistas e a insuficiência da distinção tradicional entre obrigações de dar e de fazer para definir a incidência do ICMS ou ISS.

Mencionar a evolução da jurisprudência do STF, fornecendo exemplos de julgados, bem como demonstrar conhecimento sobre o critério da preponderância e sobre a literalidade da previsão de atividades na lista anexa da LC n. 116/2003.

C - Obrigação de pagar: ( 10 pontos )

DIREITO ADMINISTRATIVO

Cabimento (art. 139, IV, CPC)

1ª QUESTÃO (50 pontos)

Forma de comunicação (art. 513, pár. 2º, CPC)

À luz da natureza da impressão 3D, da customização envolvida e do fato de o objetivo final ser a entrega de uma mercadoria, concluir fundamentadamente pela incidência do ICMS ou do ISS, considerando, ainda, que a prótese sob encomenda está expressamente prevista no item 4.14 da lista anexa da LC n. 116/2003.

Cláusula geral: o candidato deverá demonstrar capacidade argumentativa, domínio do vernáculo e do direito positivo.

D - Redação e estrutura da resposta Extra

A resolução da agência foi regularmente editada no âmbito do exercício do poder normativo de regulação da prestação do serviço público.

Multa coercitiva (art. 139, IV, CPC)

DIREITO CONSTITUCIONAL

Mencionar que, após a EC 132/03, a hipótese atrairá a cobrança do IBS, de competência compartilhada entre os entes subnacionais e incidência sobre base ampla, como operações com bens materiais ou imateriais, inclusive direitos, ou com serviços (156-A, §1º, I, da CR/88), bem como que o art. 143 da LC 214/25 estabelece a redução a zero da alíquota do IBS nas operações envolvendo dispositivos médicos (I), sendo a prótese ortopédica incluída no item 5 do Anexo XII da Lei. Utilizar corretamente a Língua Portuguesa, estrutura textual e adotar argumentação clara.

1ª QUESTÃO (50 pontos)

A responsabilidade civil administrativa por ato normativo geral e abstrato pressupõe a ilicitude do ato. Ou, no caso de ato normativo lícito, haveria que ser demonstrado um dano específico, anormal e manifestamente desproporcional/excessivo.

Em resposta à questão n. 1, espera-se que o candidato: aponte o cabimento de ação direta de inconstitucionalidade; sustente a inconstitucionalidade do ato,

abordando as competências do CNJ, em especial os limites da sua atribuição normativa, à luz da separação de poderes e a potencial violação ao pacto federativo Além disso, serão atribuídos pontos pela redação e estrutura da resposta

No caso, trata-se de ato normativo lícito que não configura dano específico, anormal ou manifestamente desproporcional. O ato tem efeito geral e alcance indeterminado. A atividade econômica dos estabelecimentos autores sujeita-se ao risco de negócio. Não se configuram, assim, nem o dano, nem o nexo de causalidade exigidos pelo art. 37, § 6º, da CF/88.

2ª QUESTÃO (50 pontos)

RELAÇÕES DE TRABALHO E PREVIDÊNCIA NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E PRINCÍPIOS INSTITUCIONAIS DA PGE 1ª QUESTÃO (50 pontos) a) Indicar que, antes da Emenda Constitucional nº 103/2019, o atingimento da idade de 75 anos não implicava a extinção do contrato de trabalho.

O Estado, pessoa jurídica de direito público interno, não responde pelos atos da agência, entidade dotada de personalidade jurídica própria.

Em resposta a questão n. 2, espera-se que o candidato:

Reconheça a legitimidade da associação para a propositura da representação por inconstitucionalidade, à luz do art. 168 da Constituição do Estado, na esteira da interpretação fixada na ADPF nº 709;

2ª QUESTÃO (50 pontos)

Cláusula geral: o candidato deverá demonstrar capacidade argumentativa, domínio do vernáculo e do direito positivo, bem como compreensão do papel do advogado público.

Reconheça a inconstitucionalidade material da lei estadual por violação aos direitos fundamentais das pessoas com deficiência, previstos no texto da Constituição e na Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência;

b) Explicar a posição do Supremo Tribunal Federal acerca dos efeitos da aposentadoria compulsória para o empregado de empresa pública e sociedade de economia mista, especialmente quanto à extinção do contrato de trabalho, após a Emenda Constitucional nº 103/2019 (art. 201, § 16, c/c art. 40, § 1º, II, da CRFB). c) Indicar o debate sobre a aplicabilidade imediata do art. 201, § 16, da CRFB. d) Indicar o debate sobre as verbas rescisórias eventualmente devidas em razão da extinção do vínculo.

Identificação de que se trata de uma parceria e oportunidade de negócio, na forma do art. 28, § 3º, II e § 4º, da Lei 13.303/2016.

Reconheça a inaplicabilidade da regra do art. 103, § 3º, da Constituição, à Procuradoria-Geral do Estado, admitindo a possibilidade de a instituição defender a inconstitucionalidade da lei;

A hipótese é de exclusão de licitação, tendo em vista que se trata de escolha estratégica de oportunidade de negócio.

A escolha da parceira é discricionária, de modo que sequer seria necessário o chamamento público. Todavia, é necessário que exista motivação sobre a escolha da empresa parceira e o negócio a ser desenvolvido.

Além disso, serão atribuídos pontos pela redação e estrutura da resposta

e) Enfrentar a situação dos empregados das estatais que, ao atingirem a idade-limite, ainda não tiverem completado o tempo mínimo de contribuição.

DIREITO CIVIL E EMPRESARIAL 1ª QUESTÃO (50 pontos)

É possível a reavaliação pela nova diretoria da conveniência e oportunidade da parceria, pois o juízo discricionariedade permanece, desde que devidamente motivado. Logo, é possível a revogação, observado o contraditório e ampla defesa. Deve ser enfrentado o argumento de autovinculação da Administração ao chamamento público e o seu afastamento. DIREITO PROCESSUAL CIVIL

1 - Responsabilidade do adquirente (arts. 1.334, § 2º, e 1.345 do Código Civil). 2 - Efeitos da imissão na posse. 3 - Efeitos da ausência de registro do compromisso de compra e venda.

f) Redação e estrutura da resposta.

2ª QUESTÃO (50 pontos)

a) Identificar que a lei reintroduz a regra da integralidade para a categoria em questão no regime próprio de previdência social do Estado.

1ª QUESTÃO (50 pontos)

b) Diferenciar a regra da integralidade da forma de cálculo pela média das remunerações utilizadas como base de incidência de contribuição previdenciária.

A - Princípios / Premissas ( 10 pontos)

2ª QUESTÃO (50 pontos)

c) Indicar a violação à isonomia pela restrição a uma categoria específica (CRFB, art. 5º, caput).

d) Abordar a limitação prevista pelo art. 40, § 4º-C, da CRFB após a edição da Emenda Constitucional nº 103/2019, no sentido de que a lei complementar estadual apenas pode estabelecer idade e tempo de contribuição diferenciados.

B - Circunstâncias (20 pontos)

e) Explicar a posição do STF quanto ao sentido e alcance da expressão “requisitos ou critérios diferenciados” prevista no art. 40, § 4º, da CRFB.

11 . 1 0 1 / 0 5 )

f) Indicar a incompatibilidade entre a medida pretendida e a previsão do art. 40, § 14, da CRFB. g) Indicar a incompatibilidade da regra da integralidade com os princípios da contributividade e do equilíbrio financeiro e atuarial (CRFB, art. 40, caput).

C - Limites (20 pontos)

DIREITO FINANCEIRO E TRIBUTÁRIO 1ª QUESTÃO (50 pontos)

Explicar as principais características do regime monofásico do ICMS-combustíveis (cobrança única, alíquota ad rem e uniforme) à

h) Redação e estrutura da resposta. Id: 2760862