DOE 02/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº163 | FORTALEZA, 02 DE SETEMBRO DE 2026
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nº 722927. Decisão de ratificar a decisão do NJI desta Agência, anulando o Auto de Infração nos termos do voto da Relatora. NUP: 13012.009869/2026-70. Eclipse Serviços & Locações Ltda. Recurso Administrativo – Auto de Infração nº 722536. Decisão de ratificar a decisão do NJI desta Agência, anulando o Auto de Infração nos termos do voto da Relatora. NUP: 13012.005227/2026-00. Niullene Gomes de Abreu. Recurso Administrativo – Auto de Infração nº 723900. Decisão de ratificar a decisão do NJI desta Agência, anulando o Auto de Infração nos termos do voto do Relator. NUP: 13012.008155/2026-44. Eclipse Serviços & Locações Ltda. Recurso Administrativo – Auto de Infração nº 724939. Decisão de ratificar a decisão do NJI desta Agência, anulando o Auto de Infração nos termos do voto do Relator. NUP: 13012.003681/2026-18. Luis Claudio da Silva. Recurso Administrativo – Auto de Infração nº 723671. Decisão de ratificar a decisão do NJI desta Agência, anulando o Auto de Infração nos termos do voto do Relator. NUP: 13012.001133/2026-53. Expresso Guanabara Ltda. Recurso Administrativo – Auto de Infração nº 723001. Decisão pelo conhecimento do recurso, dando-lhe provimento nos termos do voto do Relator. NUP: 13012.017986/2025-26. Jonailson Alberto do Nascimento. Recurso Administrativo – Auto de Infração nº 722666. Decisão de ratificar a decisão do NJI desta Agência, anulando o Auto de Infração nos termos do voto do Relator. NUP: 13012.007847/2026-75. Eclipse Serviços & Locações Ltda. Recurso Administrativo – Auto de Infração nº 724168. Decisão pelo conhecimento do recurso, negando-lhe provimento nos termos do voto do Relator. NUP: 13012.008226/2026-17. Prime Plus Locação de Veículos e Transporte Turísticos Ltda. Recurso Administrativo – Auto de Infração nº 720071. Decisão com abstenção do Conselheiro Rafael Mota, pelo conhecimento do recurso, negando-lhe provimento nos termos do voto da Relatora. NUP: 13012.005727/202633. Raimundo Francisco Nogueira. Recurso Administrativo – Auto de Infração nº 722849. Decisão pelo conhecimento do recurso, dando-lhe provimento nos termos do voto da Relatora. NUP: 13012.009824/2026-03. Translali Locações e Serviços Ltda. Recurso Administrativo – Auto de Infração nº 725031. Decisão de ratificar a decisão do NJI desta Agência, anulando o Auto de Infração nos termos do voto da Relatora. NUP: 13012.010286/2026-91. Transnacional Transportes Ltda. Recurso Administrativo – Auto de Infração nº 706511. Decisão de ratificar a decisão do NJI desta Agência, anulando o Auto de Infração nos termos do voto da Relatora. NUP: 13012.010233/2026-71. Alex Gomes Santos. Recurso Administrativo – Auto de Infração nº 720388. Decisão de ratificar a decisão do NJI desta Agência, anulando o Auto de Infração nos termos do voto da Relatora. NUP: 13012.010115/2026-62. Eclipse Serviços & Locações Ltda. Recurso Administrativo – Auto de Infração nº 714684. Decisão de ratificar a decisão do NJI desta Agência, anulando o Auto de Infração nos termos do voto da Relatora. NUP: 13012.006996/2026-17. M.S Viagens e Turismo Ltda. Recurso Administrativo – Auto de Infração nº 152015. Decisão pelo conhecimento do pedido de reconsideração, dando-lhe provimento nos termos do voto da Relatora. PROCESSOS REGULATÓRIOS: SANEAMENTO BÁSICO NUP: 13012.006075/2026-54. Cagece. Pedido de Reconsideração - Auto de Infração - AI/CSB/0049/2026 – SAA do Município de Potiretama/CE. Decisão pelo não conhecimento do pedido de reconsideração nos termos do voto da Relatora. Aplicação da Súmula Arce nº 22. NUP: 13012.006074/2026-18. Cagece. Pedido de Reconsideração - Auto de Infração - AI/CSB/0048/2026 – SAA do Município de Potiretama/CE. Decisão pelo conhecimento do pedido de reconsideração, negando-lhe provimento nos termos do voto da Relatora. NUP: 13012.006279/2026-95. Cagece. Pedido de Reconsideração - Auto de Infração - AI/CSB/0060/2026 – SAA do Município de General Sampaio/CE. Decisão pelo não conhecimento do pedido de reconsideração nos termos do voto da Relatora. Aplicação da Súmula Arce nº 22. NUP: 13012.008190/2026-63. Cagece. Auto de Infração - AI/CSB/0084/2026 – SAA do Município de Iracema/CE. Decisão pelo conhecimento do recurso, negando-lhe provimento nos termos do voto da Relatora. NUP: 13012.009021/2026-41. Cagece. Auto de Infração - AI/CSB/0100/2026 – SAA e SES do Município de Aquiraz/CE. Decisão pelo conhecimento do recurso, negando-lhe provimento nos termos do voto da Relatora. NUP: 13012.005491/2026-35. Cagece. Auto de Infração - AI/CSB/0034/2026 – SAA do Município de Ibicuitinga/CE. Decisão pelo conhecimento do recurso, negando-lhe provimento nos termos do voto da Relatora. PROCESSOS ADMINISTRATIVOS: NUP: 13012.015930/2025-37. Arce. Indenização por extinção dos contratos de prestação dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário, nos termos da Resolução ANA nº 134/2022 e nº 161/2023. Decisão de aprovar a minuta de resolução, expedindo a Resolução Arce nº 20/2026. NUP: 13012.009734/2026-12. Marcus Vinícius Saraiva Martins Filho. Gratificação de Titulação – Curso de Especialização em nível de Pós-Graduação. Decisão de aprovar a gratificação de titulação do referido servidor. NUP: 13012.009711/2026-08. Levi Carneiro da Silva. Gratificação de Titulação – Curso de Especialização em nível de Pós-Graduação. Decisão de aprovar a gratificação de titulação do referido servidor. NUP: 13012.009716/2026-22. Francelino Franco Leite de Matos Sousa. Assunto: Gratificação de Titulação – Doutorado. Decisão: O Conselho, por unanimidade, decidiu aprovar a gratificação de titulação do referido servidor. NUP: 13012.009715/2026-88. Interessado: Davi Garcia Lopes Pinto. Gratificação de Titulação – Doutorado. Decisão de aprovar a gratificação de titulação do referido servidor. NUP: 13012.009717/2026-77. Regis Lima Coelho. Gratificação de Titulação – Curso de Especialização em nível de Pós-Graduação. Decisão de aprovar a gratificação de titulação do referido servidor. NUP: 13012.009714/2026-33. Jardel de Queiroz Juvêncio. Gratificação de Titulação – Mestrado. Decisão de aprovar a gratificação de titulação do referido servidor. A pedido do Conselho Diretor e com a concordância do colegiado, os processos de NUP`S 13012.008231/2026-11, 13012.004732/2026-29, 13012.004728/2026-61, 13012.004730/2026-30, 13012.004723/2026-38, 13012.004900/2026-86, 13012.008309/2026-06 e 13012.010315/2026-15 foram retirados da pauta de julgamentos para novo exame. A íntegra desta ata de reunião ordinária consta disponível em https://www.arce.ce.gov.br/download/atas. AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de agosto de 2026.
Felipe Mota Campos ASSESSORIA DO CONSELHO DIRETOR
CONTROLADORIA E OUVIDORIA-GERAL DO ESTADO
EXTRATO DO TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº03/2026
PARTÍCIPES: CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO ESTADO DO CEARÁ – CGE-CE e FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ – FUNECE , mantenedora da UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ – UECE. OBJETO: O presente Acordo tem por objeto estabelecer cooperação técnica, científica, acadêmica e institucional entre a CGE-CE e a FUNECE/UECE, visando à promoção e realização de programas, projetos e atividades de ensino, em nível de graduação e pós-graduação, stricto sensu e lato sensu, pesquisa, extensão, assessoria, capacitação, treinamento e desenvolvimento profissional, bem como ao desenvolvimento de estudos, pesquisas aplicadas, inovação e soluções tecnológicas relacionadas às macrofunções de Controladoria, Auditoria Interna Governamental, Ouvidoria, Transparência, Ética, Acesso à Informação e Correição, e a temas transversais de governança, gestão de riscos, controles internos, integridade, inteligência estratégica, análise de dados, inovação e transformação digital na Administração Pública. A cooperação poderá envolver, entre outras atividades compatíveis com o objeto do Acordo, estudos e pesquisas; cursos, oficinas, seminários e conferências; publicações; intercâmbio de professores, pesquisadores, estudantes, servidores e especialistas; projetos-piloto e provas de conceito; desenvolvimento de metodologias, modelos, ferramentas e soluções tecnológicas; assessoria técnica e estudos comparados. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 184 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021; art. 4º, inciso XXVIII, da Lei Complementar Estadual nº 309/2023; Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD, no que couber; e demais normas legais aplicáveis. VIGÊNCIA: O presente Acordo terá vigência de 60 (sessenta) meses, contados da data de sua publicação, podendo ser prorrogado mediante termo aditivo, observada a legislação aplicável. FORO: Foro da Comarca de Fortaleza, Estado do Ceará. DATA DA ASSINATURA: 27 de agosto de 2026. SIGNATÁRIOS: ALOÍSIO BARBOSA DE CARVALHO NETO – Secretário de Estado Chefe da Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado do Ceará e HIDELBRANDO DOS SANTOS SOARES – Reitor da Universidade Estadual do Ceará e Presidente da Fundação Universidade Estadual do Ceará – FUNECE. CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de agosto de 2026.
Marcelo de Sousa Monteiro
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA – SEXEC-PGI
SECRETARIAS E VINCULADAS
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO
O (A ) SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO , no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, nos termos do Parágrafo Único, do art. 88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto Nº 30.086, de 02 de fevereiro de 2010 e em conformidade com o art. 8º, combinado com o inciso III do art. 17, da Lei Nº 9.826, de 14 de maio de 1974, e também combinado com o(a) Decreto nº 36.847, de 30 de Outubro de 2025, RESOLVE NOMEAR , o(a) servidor(a) JOSE AUGUSTO DE SOUZA SANTOS FILHO , para exercer o Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em comissão de Diretor Adjunto de Unidade Prisional I, símbolo DNS-3, integrante da Estrutura Organizacional do(a) SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO, a partir da data da publicação. SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO, Fortaleza, 31 de agosto de 2026.
Luis Mauro Albuquerque Araujo
SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO