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Diário Oficial do Estado do Ceará · 02/09/2026 · pág. 35

DOE 02/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº163 | FORTALEZA, 02 DE SETEMBRO DE 2026 35

escopo, atividades executadas ou valores pactuados. FUNDAMENTAÇÃO: O presente termo de aditivo fundamenta-se no Art. 35, §1º, da LC nº 119/2012, na Lei Federal nº 13.019/2014 e art. 65 e seguintes do Decreto 32.810/2018, no Processo Administrativo SUITE NUP nº. 21001.006103/2026-91 e no Parecer Jurídico Nº 1349/2026. FORO: As partes elegem, de comum acordo, o foro da Comarca de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, como o único competente para resolver questões relacionadas a este Termo Aditivo que não resolvidas por meios administrativos, renunciando expressamente a qualquer outro por mais privilegiado que seja ou venha a ser. VIGÊNCIA: por um período de 180 (cento e oitenta) dias, iniciando-se no dia 20 de setembro de 2026. VALOR: Este aditivo não trata de valor, apenas prazo. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza/CE, 20 de agosto de 2026. SIGNATÁRIOS: TAUMATURGO MEDEIROS DOS ANJOS JUNIOR Secretário do Desenvolvimento Agrário e FRANCISCO RAMON DA CUNHA ALCÂNTARA Representante Legal da Entidade.

Renata de Araújo Leitão COORDENADORA DA ASJUR


TERMO DE PERMISSÃO DE USO Nº224/2026

PERMITENTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA, inscrita no CNPJ nº. 07.954.563/0001-68. PERMISSIONÁRIA: ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO SÍTIO PATOS , LOCALIZADA NO MUNICÍPIO DE NOVA OLINDA/CE, inscrita no CNPJ nº 00.905.369/0001-43. OBJETO: Pela presente Permissão de Uso, o Estado do Ceará, através da SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA permite o uso, a título gratuito , por parte da ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO SÍTIO PATOS, LOCALIZADA NO MUNICÍPIO DE NOVA OLINDA/CE, do seguinte bem móvel : 01 (um) TRATOR, patrimônio SDA n°. 63.244, em ótimo estado de conservação, avaliado em R$170.447,76 (cento e setenta mil, quatrocentos e quarenta e sete reais e setenta e seis centavos), com vigência de 10 (dez) anos. O objeto da permissão de uso é um equipamento de mecanização na agricultura familiar que é essencial para o preparo do solo, facilitando o plantio e contribuindo significativamente para o aumento da produtividade e eficiência das operações agrícolas, vinculadas à PERMISSIONÁRIA. FUNDAMENTAÇÃO: O inciso II do art. 76 da Lei n°. 14.133/21 ao tratar, de forma geral, acerca da alienação de bem móvel da Administração Pública, não exige lei específica que trate sobre o instituto da Permissão de Uso de bem público. Por esta razão, não há, no âmbito estadual, Lei específica tratando do referido instituto, fundamentando-se o mesmo nos princípios administrativos, baseando-se também nos arts. 82, 98 ao 103 do Código Civil Brasileiro, além de encontrar amparo na Lei Estadual nº 17.609, de 06 de agosto de 2021, vinculando-se ao PROCESSO ADMINISTRATIVO SUÍTE NUP 21001.005919/2026-05, bem como no PARECER JURÍDICO N°. 1392/2026 DA ASJUR/SDA, o qual passa a ser parte integrante deste Termo. VIGÊNCIA: A presente Permissão terá vigência por um período de 10 (dez) anos contados a partir da data de sua publicação, no Diário Oficial do Estado - DOE, podendo ser prorrogável por interesse das partes, resguardando a conveniência e oportunidade desta Secretaria do Desenvolvimento Agrário – SDA/PERMITENTE em reaver o próprio bem em caso de interesse público. FORO: As partes elegem de comum acordo o Foro de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará, para dirimir quaisquer questões ou dúvidas oriundas do cumprimento deste Termo de Permissão de Uso, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza/CE, 28 de agosto de 2026. SIGNATÁRIOS: TAUMATURGO MEDEIROS DOS ANJOS JÚNIOR Secretário do Desenvolvimento Agrário (PERMITENTE) e ANTÔNIO CRISTINO DOS SANTOS Presidente da Associação (PERMISSIONÁRIA).

Renata de Araújo Leitão COORDENADORA DA ASJUR


TERMO DE PERMISSÃO DE USO Nº231/2026

PERMITENTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA, inscrita no CNPJ nº. 07.954.563/0001-68. PERMISSIONÁRIA: COOPERATIVA DE AGRICULTORES FAMILIARES DO CENTRO SUL – COOPERCENTRO , inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 32.144.817/0001-20. OBJETO: Pela presente Permissão de Uso, o Estado do Ceará, através da SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA permite o uso, a título gratuito , por parte da COOPERATIVA DE AGRICULTORES FAMILIARES DO CENTRO SUL – COOPERCENTRO, LOCALIZADA NO MUNICÍPIO DE QUIXELÔ/CE, do seguinte bem móvel : 01 (uma) MOTOENSILADEIRA, patrimônio SDA nº 62513, avaliado em R$ 28.348,92 (vinte e oito mil, trezentos e quarenta e oito reais e noventa e dois centavos), em ótimo estado de conservação, pelo prazo de 10 (dez) anos. O objeto da permissão de uso é um equipamento de mecanização na agricultura familiar que é essencial para o preparo do solo, facilitando o plantio e contribuindo significativamente para o aumento da produtividade e eficiência das operações agrícolas, vinculadas à PERMISSIONÁRIA. FUNDAMENTAÇÃO: O inciso II do art. 76 da Lei n°. 14.133/21 ao tratar, de forma geral, acerca da alienação de bem móvel da Administração Pública, não exige lei específica que trate sobre o instituto da Permissão de Uso de bem público. Por esta razão, não há, no âmbito estadual, Lei específica tratando do referido instituto, fundamentando-se o mesmo nos princípios administrativos, baseando-se também nos arts. 82, 98 ao 103 do Código Civil Brasileiro, além de encontrar amparo na Lei Estadual nº 17.609, de 06 de agosto de 2021, vinculando-se ao Processo Administrativo Suíte NUP nº. 21001.006466/2026-26, bem como no Parecer Jurídico n°. 1414/2026 da ASJUR/SDA, o qual passa a ser parte integrante deste Termo. VIGÊNCIA: A presente Permissão terá vigência por um período de 10 (dez) anos contados a partir da data de sua publicação, no Diário Oficial do Estado - DOE, podendo ser prorrogável por interesse das partes, resguardando a conveniência e oportunidade desta Secretaria do Desenvolvimento Agrário – SDA/PERMITENTE em reaver o próprio bem em caso de interesse público. FORO: As partes elegem de comum acordo o Foro de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará, para dirimir quaisquer questões ou dúvidas oriundas do cumprimento deste Termo de Permissão de Uso, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza/CE, 27 de agosto de 2026. SIGNATÁRIOS: TAUMATURGO MEDEIROS DOS ANJOS JÚNIOR Secretário do Desenvolvimento Agrário (PERMITENTE) e LUCIVAN JOSE VIEIRA SILVA Presidente da Associação (PERMISSIONÁRIA).

Renata de Araújo Leitão

COORDENADORA DA ASJUR

EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO CEARÁ

PORTARIA NÚMERO: 461/2026 Emissão: 26/08/2026 Publicação: O PRESIDENTE DA EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO CEARÁ - EMATERCE, com o artigo 8° inciso I no uso de suas atribuições legais, resolve autorizar os SERVIDORES desta Empresa, a viajarem em objeto de serviço, conforme concedidos de diárias estabelecidos no ANEXO ÚNICO desta PORTARIA, em conformidade com o previsto no artigo 1°; alínea ‘b’ do § 1° do artigo 4°;artigo nº 30.719 de 25 outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Tesouro

NOME FUNÇÃO OBJETIVO ROTEIRO PERÍODO Nº
UNITÁ
ACRES TOTAL
FRANCISCO ASSIS DO NASCIMENTO Aux Adm de ATER ACOMPANHAR ATIVIDADES DO
PROJETO BEM-VIVER SEMIÁRDIO,
NOS ESCRITORIOS DA
Fortaleza, Baturité, 17 à 21/08/2026 4.5
143.66
0.0 646.47
ANTONIO MOREIRA NETO Assit Adm de ATER ACOMPANHAR ATIVIDADES DO
PROJETO BEM-VIVER SEMIÁRDIO,
NOS ESCRITORIOS DA
Fortaleza, Baturité, 17 à 21/08/2026 4.5
143.66
0.0 646.47
ANTONIO MOREIRA NETO Assit Adm de ATER ACOMPANHAR ATIVIDADES DO
PROJETO BEM-VIVER SEMIÁRDIO,
NOS ESCRITORIOS DA
Fortaleza,
Itapipoca,
24 à 28/08/2026 4.5
143.66
0.0 646.47
1.939,41

EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO CEARÁ, em Quarta-Feira, 26 de agosto de 2026. Inacio Mariano da Costa

PRESIDENTE

CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO CEARÁ S.A.

EXTRATO DE CONTRATO

Nº DO DOCUMENTO 18/2026

CONTRATANTE: CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO CEARÁ S/A-CEASA/CE CONTRATADA: SERVAL SERVIÇOS E LIMPEZA LTDA . OBJETO: O objeto do presente instrumento é a contratação de empresa na prestação de serviços de mão de obra terceirizada , cujos os empregados sejam regidos pela CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS TRABALHISTAS (CLT), para atender as necessidades das áreas Administrativa e Asseio e Conservação no Entreposto Ceasa, localizado no município de BARBALHA/CE, para as categorias, condições e quantidades estabelecidas no temo de referência e seus anexos. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem como fundamento o Processo nº 21022.000815/2026-58 (SUITE) e seus anexos, os preceitos