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Diário Oficial do Estado do Ceará · 02/09/2026 · pág. 47

DOE 02/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº163 | FORTALEZA, 02 DE SETEMBRO DE 2026 47

INSTITUIÇÃO CARGO NOME CPF
SECRETÁRIO ISRAEL CHAVES FERREIRA 061..-52
MEMBRO 1 FRANCISCA MARIA FERREIRA DA SILVA 029..-96
MEMBRO 2 MARIA LEIDIANE ALVES DE LIMA 027..-97
MEMBRO 3 EDIVÂNIO RODRIGUES DE SOUZA 941..-53
ESCOLA INDÍGENA TABAJARA CARLOS LEVY PRESIDENTE ANA FABRÍCIA LIRA DE ARAÚJO 056..-02
SECRETÁRIO ANA PATRÍCIA LIRA DE ARAÚJO 046..-14
MEMBRO 1 FRANCISCO LEONARDO ARAÚJO NÓBREGA 064..-22
MEMBRO 2 MARIA ELAINE LIRA ARAÚJO 076..-57
MEMBRO 3 ALDEIDE LACERDA GONÇALVES 087..-02

*** *** * PORTARIA Nº1768/2026 – GAB - INSTITUI COMISSÃO DE INVENTÁRIO FÍSICO-FINANCEIRO DE BENS IMÓVEIS NO ÂMBITO DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ. A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, RESPONDENDO, no uso das atribuições que lhe conferem a Constituição do Estado do Ceará e a legislação aplicável, CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, especialmente quanto à obrigatoriedade de levantamento dos bens patrimoniais e sua correta evidenciação contábil; CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 31.340, de 05 de novembro de 2013, que aprova o regulamento para depreciação, amortização, exaustão, reavaliação e redução ao valor recuperável do patrimônio público do Estado do Ceará; CONSIDERANDO o Decreto nº 31.549, de 13 de agosto de 2014, que dispõe sobre a utilização obrigatória dos sistemas corporativos de gestão patrimonial no âmbito do Poder Executivo Estadual; CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a integridade, a confiabilidade e a atualização dos registros patrimoniais e contábeis; CONSIDERANDO a necessidade de atendimento às Normas Brasileira de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público; RESOLVE: Art. 1º Instituir a Comissão de Inventário Físico-Financeiro de Bens Imóveis com a finalidade de realizar o levantamento, a verificação, a avaliação e a conciliação dos bens patrimoniais sob a responsabilidade da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ. Art. 2º Designar para compor a Comissão os seguintes SERVIDORES : I– Anathanael Felipe Almeida Rodrigues Sales, CPF nº .272.-11, que a presidirá; II– Paulo André Sousa Pinto, CPF nº .196.-15, secretário III– Kléber Pequeno Braga, matrícula nº 300338-3-3, membro IV– Glauber Bruno Dutra Mota, CPF n° .995.-38, membro V– Bruno Lopes Falcão, CPF n° .109.**-81, membro Art. 3º Compete à Comissão: I– realizar o levantamento físico dos bens imóveis sob responsabilidade das unidades gestoras; II- Promover vistorias “in loco” e consolidar informações sobre a situação física e documental dos imóveis; III– confrontar os dados levantados com os registros constantes nos sistemas corporativos de gestão patrimonial; IV– identificar bens não localizados, não cadastrados ou em situação irregular; V– avaliar o estado de conservação dos bens e classificá-los quanto à sua situação, especialmente como ociosos, recuperáveis, antieconômicos ou inservíveis; VI– propor a regularização dos registros patrimoniais e contábeis, inclusive quanto à incorporação, transferência e baixa de bens; VII– elaborar relatório conclusivo circunstanciado contendo as informações levantadas, as inconsistências identificadas e as recomendações pertinentes. Art. 4º O inventário deverá observar: I– os registros constantes no sistema corporativo de gestão patrimonial do Estado; II– os critérios de reconhecimento, mensuração e evidenciação previstos na legislação vigente; III– os procedimentos de depreciação, reavaliação e redução ao valor recuperável, quando aplicáveis; IV– as normas de contabilidade aplicadas ao setor público. Art. 5º O Patrimônio Setorial será responsável por verificar os dados e realizar os ajustes necessários nos sistemas de gestão patrimonial, conforme cronograma estabelecido, antes do encaminhamento do Relatório Final ao contador setorial. Art. 6º A data limite para a entrega do Relatório Preliminar ao Patrimônio Setorial é até 30 de novembro de cada exercício, e a entrega do Relatório Final de Inventário será até o dia 08 de janeiro do exercício seguinte. Art. 7º O relatório final deverá ser encaminhado à autoridade competente para: I– validação dos resultados; II– adoção das providências administrativas, patrimoniais e contábeis cabíveis; III– encaminhamento aos órgãos de controle, quando necessário. Art. 8º As unidades administrativas deverão prestar apoio à Comissão, garantindo acesso às dependências, documentos, sistemas e informações necessárias à execução dos trabalhos. Art. 9º Fica revogada a Portaria nº 0500/2026, de 17 de abril de 2026. Art. 10º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. A SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ. Em Fortaleza, aos 31 de agosto de 2026.

Maria Jucineide da Costa Fernandes SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, RESPONDENDO


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº2025/24228 NUP 22001.146001/2024-16

PRIMEIRO TERMO ADITIVO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 2025/24228, ORIUNDA DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 20250019, PUBLICADA NO D.O.E DE 17.10.2025, PARA OS FINS QUE NELE SE DECLARA. Na sede da Secretaria da Educação do Estado do Ceará, foi lavrado o presente aditivo unilateral à Ata de Registro de Preços nº 2025/00144, oriunda do Pregão Eletrônico Nº 20250019, publicada no D.O.E de 17.10.2025, que vai assinado pela Sra. MARIA JUCINEIDE DA COSTA FERNANDES, Secretária da Educação, respondendo, brasileira, portadora da Carteira de Identidade nº 20075417361 SSPDS/CE, inscrita no CPF sob o nº 921.911.933-15, residente e domiciliada em Fortaleza/CE, gestor(a) do Registro de Preços, regulamentado nos arts. 25 e 26 do Decreto Estadual nº 35.323/2023, de 24 de fevereiro de 2023, o qual será regido pelas cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1. O presente aditivo tem como finalidade o cancelamento unilateral do registro de preços do(s) item(ns) 1, da Ata de Registro de Preços nº 2025/24228, oriunda do Pregão Eletrônico Nº 20250019, relativo ao fornecedor COMERCIAL MODELO DE MÁQUINAS E PAPÉIS LTDA, inscrito no CNPJ sob o número 06.270.023/0001-00, em razão da não assinatura do contrato e ausência de intenção em formalizá-lo, conforme previsto na legislação aplicável, cuja ata tem por objeto o registro de preços, visando futuros e eventuais serviços de TRANSPORTE ESCOLAR PARA A REDE PÚBLICA ESTADUAL DE ENSINO DOS MUNICÍPIOS DA CREDE 2 (AMONTADA, APUIARÉS, ITAPAJÉ, ITAPIPOCA, MIRAÍMA, PARACURU, PARAIPABA, PENTECOSTE, SÃO GONÇALO DO AMARANTE, SÃO LUIZ DO CURU, TEJUÇUOCA, TRAIRI, TURURU, UMIRIM e URUBURETAMA), por demanda cujas especificações e quantitativos encontram-se detalhados no Anexo I – Termo de Referência do edital de Pregão Eletrônico nº 20250019 que passa a fazer parte desta Ata, com as propostas de preços apresentadas pelos detentores de preços registrados classificados em primeiro lugar, conforme consta nos autos do Processo nº 22001.146001/2024- 16. CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA 2.1. Este instrumento entra em vigor a partir da sua assinatura pelo(a) gestor(a) do Registro de Preços. CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO 3.1. Permanecem inalteradas as demais cláusulas da Ata de Registro de Preços que não foram expressamente modificadas por este Termo Aditivo. CLÁUSULA QUARTA – DA PUBLICAÇÃO A publicação resumida deste Termo Aditivo no Diário Oficial do Estado será providenciada pelo órgão gerenciador do Registro de Preços, condição indispensável para sua eficácia, nos termos do art. 94 da Lei nº 14.133/2021. E, para validade do que ficou convencionado, assina-se o presente instrumento. Fortaleza, 26 De Agosto De 2026. Órgão ou Entidade Gerenciadora da Ata. : Secretaria da Educação (SEDUC) - CNPJ 07.954.514/0001-25 Nome do atual Secretário: MARIA JUCINEIDE DA COSTA FERNANDES Cargo: Secretária da Educação, em respondendo CPF: 921.911.933-15 RG: 20075417361 SSPDS/CE Endereço: Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, Av. Gal Afonso Albuquerque Lima, s/n - Cambeba, Fortaleza/CE. Testemunhas: 1.ITALO DIAS FREITAS. 2.ALISON SOUSA DA SILVA. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 28 de agosto de 2026.

Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR


DECISÃO ADMINISTRATIVA

PROCESSO NUP N°: 22001.147105/2025-11 - CONTRATO: 03/2024

CONTRATANTE: SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ CONTRATADA: ELIZABETH DOS SANTOS PINHEIRO (CNPJ Nº 55.070.820/0001-41) Trata-se de Processo Administrativo de Responsabilização Contratual (PARC), sob o rito ordinário, instaurado por meio da Portaria nº 2419/2025, publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) em 31 de dezembro de 2025, para apuração e responsabilização de irregularidades imputadas à pessoa jurídica ELIZABETH DOS SANTOS PINHEIRO (CNPJ nº 55.070.820/0001-41) no cumprimento das obrigações constantes no Contrato nº 03/2024, cujo objeto era a prestação de serviços de limpeza e conservação de bem imóvel , especificamente a execução de serviços de poda nas dependências da Escola Estadual de Educação Profissional Ícaro de Sousa Moreira, localizada em Fortaleza, CE, sob a jurisdição da SEFOR 3. Considerando os fundamentos constantes do PARECER Nº 008994/2026/SEDUC/ASJUR, exarado pela Assessoria Jurídica desta Secretaria, o qual analisou exaustivamente os elementos dos autos e opinou pela manutenção da Decisão Administrativa proferida pelo Exmo. Senhor Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna, ACOLHO o referido Parecer Jurídico (p. 157/162) em todos os seus termos, adotando-o integralmente como razão de decidir e reportando-me aos seus fundamentos fáticos e jurídicos para evitar tautologia. Em razão disso, CONHEÇO do recurso interposto, porquanto tempestivo, mas, no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO, mantendo incólume a Decisão Administrativa de p. 119/126 por seus próprios e jurídicos fundamentos. Diante do exposto, tendo em vista que a empresa ELIZABETH DOS SANTOS PINHEIRO (CNPJ nº 55.070.820/0001-41) incorreu em inexecução total do contrato com grave prejuízo à Administração Pública, DECIDO por MANTER a aplicação da sanção de IMPEDIMENTO DE LICITAR E CONTRATAR com a Administração Pública