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Diário Oficial do Estado do Ceará · 02/09/2026 · pág. 50

DOE 02/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº163 | FORTALEZA, 02 DE SETEMBRO DE 2026

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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº22001.138756/2026-09/IG: 147299400

I - ESPÉCIE: QUARTO TERMO ADITIVO DE CORREÇÃO AO CONTRATO Nº 15/2025; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E A ESCOLA EEFM FÊLIX DE AZEVEDO inscrita no CNPJ sob o nº 07954514/0465-40, com o endereço Rua Monsenhor Furtado, nº 757, Bairro Rodolfo Teófilo, Município Fortaleza/CE, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada pelo seu Diretor (a) Sr. (a) JOÃO BATISTA NETO; III - ENDEREÇO: Fortaleza-CE; IV - CONTRATADA: COMERCIAL E SERVIÇO SÃO CRISTOVÃO EIRELI , inscrita no CNPJ sob nº 18.078.753/0001-85, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo (a) Sr. (a) ADACLEITON DO NASCIMENTO DOS SANTOS; V - ENDEREÇO: Fortaleza-CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: resolvem firmar o presente Termo Aditivo de correção ao contrato 15/2025 publicado no DOE de 17/10/2025 e de acordo com o processo nº 220011387562026-09 e regulamentado nos Art. 124, I, da Lei Federal nº 14.133/2021 e suas alterações; VII- FORO: Fortaleza-CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade corrigir o Segundo Termo Aditivo do contrato 15/2025 , que tem por objetivo CONSTRUÇÃO DE UMA SUBESTAÇÃO AÉREA DE 112,5 KVA, conforme orçamento de despesas em anexo ao contrato original, independente de transcrição. ; IX - VALOR GLOBAL: PERMANECE INALTERADA ; X - DA VIGÊNCIA: CLÁUSULA SEGUNDA – DA CORREÇÃO DO ADITIVO Em conformidade com a justificativa do Diretor(a)/Gestor(a) da Escola, datada em 20/08/2026, para corrigir o Segundo Termo Aditivo ao CONTRATO, que trata do prazo de vigência, de acordo como se lê aqui abaixo: Onde se lê: “90 dias a partir de 15/01/2026 até 14/04/2026” Leia-se: “120 dias a partir de 11/03/2026 até 08/07/2026 ” ; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original e seus aditivos. E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo.; XII - DATA: 27/08/2026; XIII - SIGNATÁRIOS: JOAO BATISTA NETO - CONTRATANTE, ADACLEITON DO NASCIMENTO DOS SANTOS - CONTRATADA e TESTEMUNHAS: 01- LAYLA BIANCA SOUZA DE OLIVEIRA, 02 - PATRICIA KEILA DE SOUSA SAMPAIO. Fortaleza, 28 de agosto de 2026.

Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR


EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº22001.135902/2026-36/IG: 1470201

I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE ACRÉSCIMO DE VALOR AO CONTRATO Nº 09/2026; II - CONTRATANTE: ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E A ESCOLA CEJA PROFESSORA CECY CIALDINI inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0109-45, com o endereço Rua Oriano Mendes, 455, Bairro, Centro, Município de Sobral-CE, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada pelo seu Diretor Sr. CARLOS ARAÚJO FONTINELE; III - ENDEREÇO: SOBRAL-CE; IV - CONTRATADA: COOPERATIVA DOS AGRICULTORES FAMILIARES ASSENTADOS DA REGIÃO NORTE(AGRINOT) , inscrita no CNPJ sob nº 52.995.022/0001-32, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. EUDES QUINTO DE SOUZA; V - ENDEREÇO: SOBRAL-CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: resolvem firmar o presente Termo Aditivo de acordo com a Chamada Pública de nº 20260002 publicada no DOE de 10/07/2026 e de acordo com o processo nº 22001.086004/2026-47, regulamentado no Art 124, inciso I, b c/c Art.125 da lei 14.133/21 e suas alterações; VII- FORO: SOBRAL-CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade acrescentar valor ao contrato , que tem por objetivo aquisição de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, da Escola CEJA PROFESSORA CECY CIALDINI, conforme orçamento de despesas em anexo ao contrato original, independente de transcrição.; IX - VALOR GLOBAL: O valor previsto na CLÁUSULA QUARTA, que trata do valor, será acrescido no valor de R$ 24.978,00 (Vinte e quatro mil, novecentos e setenta e oito reais), que representa 24,66% (Vinte e quatro vírgula sessenta e seis por cento), e será pago de acordo com o cronograma de fornecimento; X - DA VIGÊNCIA: PERMANECE INALTERADA ; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original e seus aditivos. E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo; XII - DATA: 26/08/2026; XIII - SIGNATÁRIOS: CARLOS ARAÚJO FONTINELE - CONTRATANTE, EUDES QUINTO DE SOUZA - CONTRATADA e TESTEMUNHAS: 01 - FRANCISCA SILVA DA COSTA, 02 - WALIFER DUARTE ALVES. Fortaleza, 31 de agosto de 2026. Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR


EXTRATO DE CONTRATO

Nº DO DOCUMENTO 167/2026 PROCESSO Nº22001.004172/2025-41 - 22001.072516/2026-26/IG:1387554000 - SACC: 1452775 CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, situada(o) no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/CE, CEP: 60.822-325, inscrita(o) no CNPJ sob o Nº 07.954.514/0001-25, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada pelo(a) Sr(a). MARIA JUCINEIDE DA COSTA FERNANDES, Secretária da Educação, respondendo, brasileira, inscrita no CPF sob o nº 921.911.933-15, RG nº 20075417361 SSP CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE, CONTRATADA: D & G COMERCIO E SERVIÇOS LTDA , com sede na Rua Senador Carlos Jereissati, Jardim das Oliveiras, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 19.201.732/0001-78, doravante denominado CONTRATADO, representado neste ato pelo Sr. DANIEL GUILHERME SAUNDERS LINHARES, brasileiro, casado, empresário, portador do RG nº 90002279970 SSP/CE, inscrito no nº CPF 472.215.933-53, têm entre si justa e acordada a celebração do presente contrato, mediante as cláusulas e condições seguintes:. OBJETO: 3.1. O objeto do presente instrumento é a prestação dos serviços de alimentação para o fornecimento de refeições destinadas aos alunos das Escolas Estaduais de Ensino Médio em Tempo Integral e Escolas Estaduais de Educação Profissional de abrangência da Superintendência Estadual das Escolas de Fortaleza – SEFOR 1, Serviço de alimentação para o fornecimento de refeições destinadas aos alunos da Escola Estadual de Ensino Médio em Tempo Integral – EEMTI JOSÉ VALDO RIBEIRO RAMOS – FORTALEZA, e alunos que estejam em intercâmbio nas ações pedagógicas, nas condições estabelecidas neste contrato e no Termo de Referência do edital e na proposta do CONTRATADO.. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 1.1. O presente contrato tem como fundamento o Pregão Eletrônico n° 20250007 - SEDUC/COALE/CEALE, e seus Anexos, os preceitos do direito público, Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável ao cumprimento de seu objeto. FORO: Fortaleza - CE. VIGÊNCIA: 4.1. O prazo de vigência do contrato é de 12 (doze) meses, contado a partir da sua assinatura, prorrogável por até 10 (dez) anos, na forma do art. 106 e 107 c/c o art. 94 tudo da Lei n° 14.133/2021. 4.1.1. A prorrogação de que trata este subitem é condicionada ao ateste, pela autoridade competente, de que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o CONTRATADO. 4.1.2. O serviço é enquadrado como continuado tendo em vista que a interrupção do fornecimento da alimentação escolar aos alunos pode comprometer a continuidade do serviço prestado pela Administração, sendo a vigência plurianual mais vantajosa considerando que a alimentação é necessidade permanente e evitam-se custos extras com mobilização. . VALOR GLOBAL: R$ 472.535,60 (quatrocentos e setenta e dois mil, quinhentos e trinta e cinco reais e sessenta centavos). pagos em CONFORMIDADE COM O CONTRATO ORIGINAL DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 15.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral do Estado deste exercício, na dotação abaixo discriminada, conforme o caso: 15.1.1. Gestão/Unidade: 22; 15.1.2. Fonte de Recursos: 500; 15.1.3. Programa de Trabalho: 144; 15.1.4. Elemento de Despesa: 339039; 15.1.5. Funcional Programática: 22100022.12.362.144.20974.03.339039.1.5009100000.0; 15.2. A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento. . DATA DA ASSINATURA: 29 de julho de 2026 SIGNATÁRIOS: MARIA JUCINEIDE DA COSTA FERNANDES Secretária da Educação, respondendo, Contratante, Daniel Guilherme Saunders Linhares- D E G Comercio e Serviços Ltda- Contratada e TESTEMUNHAS: 1.ERASMO DOS SANTOS FREIRE , 2. VANESSA VIEIRA DE ARAUJO . Fortaleza 28 de agosto de 2026.

Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR


EXTRATO DE CONTRATO

Nº DO DOCUMENTO 547/2026/NUP 22001.119423/2026-72 IG: 1362076000 SACC: 1449360

CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, situada(o) no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/CE, CEP: 60.822-325, inscrita(o) no CNPJ sob o Nº 07.954.514/000125, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada pela Sra. MARIA JUCINEIDE DA COSTA FERNANDES, Secretária da Educação respondendo, brasileira, residente e domiciliada em Fortaleza/CE, inscrita no CPF sob o nº 921.911.933-15 e RG nº 20075417361 SSP CE CONTRATADA: D & G COMERCIO E SERVIÇOS LTDA , com sede na Rua Senador Carlos Jereissati, Jardim das Oliveiras, Fortaleza/CE, inscrita no CPF/CNPJ sob o nº 19.201.732/0001-78, doravante denominado CONTRATADO, representado neste ato pelo Sr. DANIEL GUILHERME SAUNDERS LINHARES, brasileiro, casado, empresário, portador do RG nº 900002279970 SSP/CE, inscrito no nº CPF 472.215.933-53, têm entre si justa e acordada a celebração do presente contrato, mediante as cláusulas e condições seguintes. OBJETO: O objeto do presente instrumento é a prestação dos serviços de alimentação para o fornecimento de refeições destinadas aos alunos da EEMTI ROTARY CLUB SÃO MIGUEL – CAUCAIA (GRUPO 7), e alunos que estejam em intercâmbio nas ações pedagógicas, nas condições estabelecidas neste contrato e no Termo de Referência do edital e na proposta do CONTRATADO.