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Diário Oficial do Estado do Ceará · 02/09/2026 · pág. 13

DOE 02/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº163 | FORTALEZA, 02 DE SETEMBRO DE 2026 81

I– Cada partícipe será responsável pelas despesas que realizar com seus servidores no âmbito das atividades compreendidas pelo presente Termo de Cooperação Técnica, inclusive nos casos de operações conjuntas;

II– Os signatários do presente Termo de Cooperação Técnica obrigam-se pela guarda, manutenção, conservação e regular utilização dos bens materiais e instalações colocados à sua disposição.

III– A eventual disponibilização do espaço e a alocação de pessoal previstas nas Cláusulas Sexta e Sétima não geram despesa adicional, cabendo a cada partícipe os custos de seus próprios servidores e membros, inclusive diárias e indenizações de deslocamento, na forma do art. 9º do Ato Normativo Conjunto nº 1/2019 e do art. 23 do Regimento Interno do CIRA. CLÁUSULA DÉCIMA – DA VIGÊNCIA

O presente Termo de Cooperação Técnica vigorará pelo prazo de 5 (cinco) anos, contados a partir da data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, podendo ser renovado no interesse dos partícipes, na forma da Lei nº 14.133/2021.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA DENÚNCIA

O presente Termo de Cooperação Técnica poderá ser denunciado por qualquer dos convenente, desde que haja notificação, por escrito, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias, ficando assegurados o prosseguimento e a conclusão dos trabalhos em curso, salvo decisão em sentido contrário acordada entre os partícipes.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA PUBLICAÇÃO

A Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará promoverá a publicação por extrato do presente Termo de Cooperação Técnica no Diário Oficial do Estado. DA CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO

Fica eleito o foro da Justiça Estadual em Fortaleza, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer questões oriundas do presente Termo de Cooperação Técnica, que não forem resolvidas administrativamente.

E, por estarem assim justos e acordados, firmar os partícipes o presente instrumento em 4 (quatro) vias de igual teor e forma e para o mesmo fim de direito, na presença das testemunhas abaixo qualificadas.

Fortaleza/CE, 12 de agosto de 2026.

Rafael Machado Moraes PROCURADOR-GERAL DO ESTADO Fabrízio Gomes Santos SECRETÁRIO DA FAZENDA Herbet Gonçalves Santos PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA Antonio Roberto Cesário de Sá SECRETÁRIO DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL

Testemunhas:

ANEXO I ORGANOGRAMA

PGE SEFAZ
PGJ
SSPDS
CONSELHO DELIBERATIVO
COORDENAÇÃO PGJ
ANÁLISE DOCUMENTAL SUPORTE TECNOLÓGICO
APOIO OPERACIONAL E DE CAMPO

ANEXO II TERMO DE COMPROMISSO DE CONFIDENCIALIDADE

Aos _ dias do mês de __ do ano de __ , eu, _____ , matrícula nº _, inscrito no CPF/MF nº _ e Cédula de Identidade nº _ , declaro que estou ciente do conteúdo estabelecido na Cláusula Sexta do Convênio de Cooperação Técnica, e da necessidade de salvaguarda dos dados, documentos, informações, resultantes das análises efetuadas e demais materiais sigilosos. Declaro, ainda, que estou ciente de que a violação das determinações acima mencionadas implicará responsabilidade nas esferas civil, administrativa e penal, sujeitando-me às cominações legais tipificadas para a respectiva infração.

Fortaleza/CE, ___ de _ de 2026.

SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA

EXTRATO DO SEXTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N°024/SEINFRA/2024 – IG: 1471329000

NUP 08001.002453/2026-10

CONTRATANTE: Secretaria da Infraestrutura do Estado do Ceará – SEINFRA/CE. CONTRATADO: SILVEIRA ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA . CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO: 1.1. O presente Termo Aditivo fundamenta-se no Processo (NUP) nº 08001.002453/202610, em especial: a) Solicitação da empresa contratada (fls. 02 a 39); b) Parecer Técnico nº 090/2026 – COETE/SEINFRA (fls. 42 a 54); c) Parecer Jurídico nº 438/2026 – ASJUR/SEINFRA; d) demais despachos e documentos que demonstrem o interesse público. 1.2. No art. 57, inciso I, da Lei n° 8.666/93, e suas alterações; 1.3. Nos preceitos de Direito Público. CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO: PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA: 2.1. Fica prorrogado o prazo de vigência do Contrato nº 024/SEINFRA/2024 por mais 30 (trinta) dias, compreendendo o período de 21 de agosto de 2026 a 19 de setembro de 2026, nos termos do Parecer Técnico nº 090/2026 – COETE/SEINFRA (fls. 42 a 54). CLÁUSULA TERCEIRA – DAS DEMAIS CLÁUSULAS: 3.1. As demais cláusulas e condições do Contrato original, não alteradas por este Termo, continuam com a redação e efeitos jurídicos da data em que foram celebradas. ASSINATURA: 20 de agosto de 2026. SIGNATÁRIOS: José Dickson Araújo de Oliveira, Secretário Executivo de Energia e Telecomunicações da Secretaria da Infraestrutura, e José Lino da Silveira Júnior, representante legal da Silveira Engenharia Construções Ltda.

Antonio Geovânio Saraiva Taveira COORDENADOR JURÍDICO

DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO

PORTARIA N°461/2026 O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no Suite N°08012.092403/2024-25, Resolve Conceder, nos termos do art.26-B da Lei 15.952/2016, de 14/01/2016, acrescido pelo art.1º da Lei n°17.862/2021, de 30/12/2021, e da Lei Complementar Estadual nº329/2024, de 13/06/2024, a servidora BRENDA CAROLINA GOMES OLIVEIRA , matrícula Nº30003071, ocupante do cargo de Agente de Trânsito e Transportes, lotada no Departamento Estadual de Trânsito, Gratificação De Incentivo Profissional de 11,19% sobre seu vencimento base, referente à conclusão de curso de nível superior, a partir de 05/12/2024 a 30/06/2025, 11,07% a partir de 01/07/2025 a 31/03/2026 e 11% a partir de 01/04/2026 conforme anexo III do art.4º da Lei Complementar Estadual nº329/2024. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO, em Fortaleza, 27 de julho de 2026.

Luciano Linhares Feijão SUPERINTENDENTE


PORTARIA Nº960/2026 O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta no processo NUP 08012.127544/2025-57, Resolve, com fundamento no art. 20, inciso I, da Lei nº15.952, de 14 de janeiro de 2016, e da Lei Complementar Estadual nº329, de 13 de junho de 2024, regulamentada pelo Decreto nº36.172, de 07 de agosto de 2024, Ascender Funcionalmente, referente ao exercício de 2024, através da Progressão Por Desempenho, os SERVIDORES lotados neste Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN/ CE, conforme relacionados no anexo único desta portaria. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza, 18 de agosto de 2026.

Luciano Linhares Feijão

SUPERINTENDENTE

Registre-se e publique-se.