DOE 02/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
106 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº163 | FORTALEZA, 02 DE SETEMBRO DE 2026
| NOME | CARGO | CLASSE | ROTEIRO | PERÍODO | DIARIAS | UNIT. | VALOR | ACRÉS. | TOTAL |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| YURI VASCONCELOS E CUNHA |
AGENTE DE TRÂNSITO E TRANSPORTES |
II | GUARAMIRANGA/ CE - |
13/08/2026 à 15/08/2026 |
2.5 | R$ 143,66 | R$ 359,15 | R$ 0,00 | R$ 359,15 |
| YURI VASCONCELOS E CUNHA |
AGENTE DE TRÂNSITO E TRANSPORTES |
II | RUSSAS/CE - | 06/08/2026 à 08/08/2026 |
2.5 | R$ 143,66 | R$ 359,15 | R$ 0,00 | R$ 359,15 |
| YURI VASCONCELOS E CUNHA |
AGENTE DE TRÂNSITO E TRANSPORTES |
II | RUSSAS/CE - | 03/08/2026 à 05/08/2026 |
2.5 | R$ 143,66 | R$ 359,15 | R$ 0,00 | R$ 359,15 |
| ZENILDO LIMA SARAIVA | TÉCNICO DE ATIV DE TRÂNSITO E TRANSPORTES |
II | BEBERIBE/CE - | 01/08/2026 à 03/08/2026 |
2.5 | R$ 143,66 | R$ 359,15 | R$ 0,00 | R$ 359,15 |
| TOTAL | R$ 377.610,31 |
*** *** * PORTARIA Nº1927/2026 – DETRAN/CE . O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ-DETRAN/CE, no uso das atribuições legais, e, CONSIDERANDO a competência estabelecida no artigo 22, inciso X, do Código de Trânsito Brasileiro - CTB/Lei 9.503/1997, determinante para a regulamentação do credenciamento de entidades, médicos e psicólogos destinados à realização dos exames de aptidão física e mental e de avaliação psicológica; CONSIDERANDO as disposições da Resolução CONTRAN nº 927/2022, a qual dispõe sobre o exame de aptidão física e mental, a avaliação psicológica e o credenciamento das entidades públicas e privadas de que tratam o art. 147, I e §§ 1º ao 7º e o art. 148 do CTB e dos médicos e psicólogos especialistas, podendo ser renovado sucessivamente, desde que observadas as exigências; CONSIDERANDO as disposições da Portaria nº. 182/2019 DETRAN/CE, de 14 de fevereiro de 2019(alterada pelas Portarias Detran/CE nº 412/2019, 1.139/2021 e 1.475/2021), publicada no Diário Oficial do Estado de 19 de fevereiro de 2019, que institui, no âmbito deste Detran/CE, o credenciamento de entidades, profissionais médicos e psicólogos; CONSIDERANDO a documentação disposta no processo nº. 08012.953545/2026-31. RESOLVE: Art. 1º. Prorrogar a vigência do credenciamento , de forma precária, pelo período de 01 (um) ano, nos termos do §2º do artigo 16 da Resolução CONTRAN 927/2022, a contar da data de 17 de agosto de 2026, momento em que se encerra a vigência da Portaria nº. 1428/2025, DETRAN/CE, do(a) profissional FRANCIBERTO FARIAS RIBEIRO FILHO** , com registro no Conselho Regional de Medicina-CRM nº 11569 Médico(a) Perito(a)/Especialista em Medicina do Tráfego, para fins de realizar os exames de aptidão física e mental, obedecidas as disposições legais, especialmente, artigos 4º e 19 da Resolução CONTRAN nº 927/2022. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza-CE, 25 de agosto de 2026.
Luciano Linhares Feijão SUPERINTENDENTE
*** *** * PORTARIA Nº1929/2026 DETRAN-CE O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/CE, no uso das atribuições legais, e, CONSIDERANDO o artigo 22 da Lei Federal n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e estabelece as competências dos órgãos ou entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal; CONSIDERANDO a Lei Federal n.º 10.602, de 12 de dezembro de 2002, que dispõe sobre o Conselho Federal e os Conselhos Regionais dos Despachantes Documentalistas; CONSIDERANDO a Lei Federal n.º 14.282, de 28 de dezembro de 2021, que regulamenta o exercício da profissão de despachante documentalista; CONSIDERANDO a Lei Federal n.º 13.709, de 14 de agosto de 2018, que estabelece a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD); CONSIDERANDO a Portaria n.º 610/2024 de 07 de Junho de 2024, que dispõe sobre o procedimento para o credenciamento de pessoa física e pessoa jurídica para o exercício da atividade de despachante documentalista no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito do Ceará (DETRAN/CE); CONSIDERANDO a Resolução do Conselho de Coordenação Administrativa (CCA) do DETRAN/CE n.º 001/2024, que estabelece os valores do Preço Público a título de ressarcimento dos custos referentes ao desenvolvimento e manutenção dos sistemas e subsistemas, à recepção e ao tratamento das informações e dos dados eletrônicos utilizados pelos credenciados do DETRAN/CE; CONSIDERANDO a Comunicação Interna n° 60/2026/DETRAN/NUCON e o Parecer Jurídico n° 931/2026 – DIJUR/DETRAN/CE, que analisaram o atendimento das condições de participação e declarou habilitados os requerentes listados na presente Portaria; CONSIDERANDO o NUP N° 08012.953634/2026-87. RESOLVE: Art. 1º – Autorizar o credenciamento coletivo das empresas , cujos requerimentos foram realizados e aprovados por meio do sistema CREDENCIA do DETRAN/CE, conforme listagem anexa, para o exercício da atividade de despachante documentalista como pessoa jurídica no Estado do Ceará. Parágrafo Único – O credenciamento coletivo autorizado por esta Portaria terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir da data de publicação desta Portaria no Diário Oficial do Estado, podendo ser renovado mediante o cumprimento das condições previstas no artigo 3º desta Portaria. Art. 2º – As EMPRESAS** credenciadas deverão cumprir as normas e diretrizes estabelecidas pela Lei Federal n.º 14.282/2021, pela Resolução CCA n.º 001/2024 do DETRAN/CE e pela presente Portaria. Art. 3º – O credenciamento será renovado anualmente, mediante a apresentação dos documentos exigidos no primeiro credenciamento e comprovante de pagamento das taxas de credenciamento estabelecidas pela Resolução CCA n.º 001/2024. Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza/CE, 25 de agosto de 2026.
Luciano Linhares Feijão SUPERINTENDENTE ANEXO ÚNICO DA PORTARIA 1929/2026 – DETRAN/CE
| N° | SOLICITAÇÃO | CPF/CNPJ | SOLICITANTE | N° PROTOCOLO |
|---|---|---|---|---|
| 1 | 7238 | 20699168000144 | 20.699.168 CARLOS MAURICIO GONCALVES LIMA | 08012.885919/2026-88 |
| 2 | 7175 | 68145146000169 | 68.145.146 RAIMUNDO FERREIRA DE OLIVEIRA FILHO | 08012.864016/2026-63 |
| 3 | 7127 | 67930184000160 | JD EMPLACAMENTOS LTDA | 08012.858767/2026-41 |
| 4 | 7125 | 37239184000157 | A W C DE ALMEIDA LOS HERMANOS TUR CONSULTORIA & ASSISTENCIA VEICULAR | 08012.858780/2026-08 |
| 5 | 7029 | 13095857000265 | SAMUEL JOSE DE SOUSA TELEFONIA | 08012.849705/2026-48 |
| 6 | 7002 | 66310409000112 | 66.310.409 FRANCISCO DOUGLAS FERREIRA | 08012.850791/2026-31 |
| 7 | 6845 | 23226930000163 | HAX - ASSISTENCIAS E SOLUCOES COMPLETAS AUTOMOTIVAS LTDA | 08012.798787/2026-55 |
| 8 | 5448 | 844614000150 | J W DE OLIVEIRA E CIA DESPACHANTE LTDA | 08012.429696/2026-72 |
| 9 | 4603 | 17291690000188 | S H EMPLACAMENTO VEICULAR LTDA | 08012.049175/2025-54 |
PORTARIA Nº1930/2026 DETRAN-CE O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/CE, no uso das atribuições legais, e, CONSIDERANDO o artigo 22 da Lei Federal n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e estabelece as competências dos órgãos ou entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal; CONSIDERANDO as disposições dos artigos 74 e 148 do Código de Trânsito Brasileiro, assim como as regras estabelecidas pela Resolução de nº 1.020/2025 do Conselho Nacional do Trânsito – CONTRAN; CONSIDERANDO que é atribuição do DETRAN/CE, exercer controle, fiscalização e adotar procedimentos para o credenciamento e o pleno funcionamento dos Instrutores de Trânsito Autônomos no âmbito estadual; CONSIDERANDO a necessidade de garantir a segurança viária, a proteção do usuário do serviço público, a qualidade da formação prática de condutores e a responsabilidade civil decorrente da atividade de instrução de trânsito; CONSIDERANDO a publicação da Portaria 1.020, de 1º de dezembro de 2025, do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, que normatiza procedimentos de aprendizagem, a habilitação e a expedição de documentos de condutores e processo de formação do candidato à obtenção da habilitação em todo território nacional; CONSIDERANDO que a Portaria traz a nova figura do profissional Instrutor de Trânsito Autônomo, não prevista na legislação anterior; CONSIDERANDO que compete aos órgãos executivos de trânsito dos Estados para autorizar e fiscalizar instrutores de trânsitos, nos termos do art. 2º da Lei 12.302/2010 e art. 155 da Lei 9.503/1997; CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar, regulamentar, no âmbito do Estado do Ceará, a atividade do instrutor autônomo, a fim de garantir a qualidade da atividade da formação de condutores, a segurança viária e regularidade da atividade desempenhada; CONSIDERANDO a Portaria n.º 156/2026 de 26 de Janeiro de 2026, que dispõe sobre o procedimento para o credenciamento de pessoa física para o exercício da atividade Instrutor de Trânsito Autônomo no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito do Ceará (DETRAN/CE); CONSIDERANDO o NUP 08012.958062/2026-22, a Comunicação Interna n° 61/2026 DETRAN/NUCON e o Parecer Jurídico 933/2026 – DIJUR/DETRAN/CE, que analisaram o atendimento das condições de participação e declarou habilitados os requerentes listados na presente Portaria. RESOLVE: Art. 1º – Autorizar o credenciamento coletivo dos INSTRUTORES DE TRÂNSITO AUTÔNOMO , cujos requerimentos foram realizados e aprovados por meio do sistema CREDENCIA do DETRAN/