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Diário Oficial do Estado do Ceará · 02/09/2026 · pág. 39

DOE 02/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº163 | FORTALEZA, 02 DE SETEMBRO DE 2026 107

CE, conforme listagem anexa, para o exercício da atividade de Instrutores de Trânsito Autônomos. Parágrafo Único – O credenciamento coletivo autorizado por esta Portaria terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir da data de publicação desta Portaria no Diário Oficial do Estado, podendo ser renovado mediante o cumprimento das condições previstas no artigo 2º desta Portaria. Art. 2º – O credenciamento será renovado anualmente, mediante a apresentação dos seguintes documentos: I – Cópia da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) válida, que comprove a habilitação há pelo menos 02 (dois) anos e a idade mínima de 21 (vinte e um) anos; II – Comprovante de conclusão do Ensino Médio; III – Certificado de conclusão de curso específico de Instrutor de Trânsito realizado por órgão executivo de trânsito ou instituição credenciada; IV – Comprovante de residência atualizado ou declaração equivalente, de seu domicílio ou residência; V – Certidão negativa de antecedentes criminais expedida pela Justiça Estadual e Federal, VI – Certidão ou extrato do prontuário do condutor comprovando: a) Não ter cometido infração de trânsito de natureza gravíssima nos últimos 60 (sessenta) dias; b) Não ter sofrido penalidade de cassação da CNH; VII – Declaração firmada de que cumprirá todas as normas técnicas, pedagógicas e operacionais estabelecidas pelo DETRAN/CE, e VIII – Comprovante de pagamento da taxa de credenciamento anual de 31 UFIRCE. Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza/CE, 25 de agosto de 2026. Luciano Linhares Feijão

SUPERINTENDENTE

ANEXO ÚNICO DA PORTARIA 1930/2026 – DETRAN/CE

N° SOLICITAÇÃO CPF SOLICITANTE Nº PROTOCOLO
1 6863 973.510.913-15 AIRTON JONATH DAMASCENO VIANA 08012.826963/2026-56
2 6770 898.583.953-53 ANTONIO ADRIANO VIEIRA DA SILVA 08012.842037/2026-28
3 6809 027.619.533-71 ANTONIO IVAN DE ABREU ALMEIDA 08012.762986/2026-25
4 6832 648.721.223-72 CARLOS ALEXANDRE BRAGA PINHEIRO 08012.782596/2026-71
5 6976 975.008.443-87 EMERSON NONATO MARTINS DE OLIVEIRA 08012.844885/2026-71
6 6981 000.442.483-26 FERNANDO ANTONIO VIANA DE MELO 08012.846178/2026-10
7 6841 065.283.103-60 FRANCISCA THALIA ARAUJO DE SOUSA 08012.799310/2026-97
8 6686 996.655.303-72 FRANCISCO JOTACILIO BATISTA DA CRUZ 08012.699798/2026-53
9 6969 671.352.183-53 FRANCISCO LINDEMBERG LOPES DE OLIVEIRA 08012.844251/2026-19
10 6934 613.252.443-68 IVANILSON PEREIRA DE SOUSA 08012.842685/2026-84
11 6978 042.677.813-89 JARDEL ALMEIDA OLIVEIRA 08012.844907/2026-01
12 6868 419.140.583-72 JOSE LUCIONE CANDIDO 08012.805292/2026-90
13 6859 027.324.803-04 KEILA CAROLINE DE CASTRO FERREIRA 08012.832157/2026-17
14 6975 000.002.933-50 LEONARDO PEREIRA DE OLIVEIRA 08012.844696/2026-07
15 6896 020.931.593-84 LINDEMBERG RUI DE OLIVEIRA 08012.840515/2026-65
16 6851 615.833.403-00 MANOEL MENDES DE SOUSA JUNIOR 08012.805280/2026-65
17 6979 922.865.423-68 MARCELO LEITE DA SILVA 08012.844914/2026-03
18 6796 629.544.903-49 MARCIO DOMINGOS DA CONCEICAO OLIVEIRA 08012.776509/2026-47
19 6876 463.729.033-34 MARCIO MARCELO PAULO RODRIGUES 08012.823338/2026-52
20 6884 010.527.063-63 MARCOS ROBERTO GOMES DO NASCIMENTO 08012.823364/2026-81
21 6985 037.608.303-40 MARCUS VENICIUS CHAGAS RABELO FILHO 08012.845231/2026-65

*** *** * PORTARIA Nº1932/2026 DETRAN-CE - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/CE, no uso das atribuições legais, e, CONSIDERANDO o artigo 22 da Lei Federal n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e estabelece as competências dos órgãos ou entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal; CONSIDERANDO a Lei Federal n.º 10.602, de 12 de dezembro de 2002, que dispõe sobre o Conselho Federal e os Conselhos Regionais dos Despachantes Documentalistas; CONSIDERANDO a Lei Federal n.º 14.282, de 28 de dezembro de 2021, que regulamenta o exercício da profissão de despachante documentalista; CONSIDERANDO a Lei Federal n.º 13.709, de 14 de agosto de 2018, que estabelece a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD); CONSIDERANDO a Portaria n.º 610/2024 de 07 de Junho de 2024, que dispõe sobre o procedimento para o credenciamento de pessoa física e pessoa jurídica para o exercício da atividade de despachante documentalista no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito do Ceará (DETRAN/CE); CONSIDERANDO a Resolução do Conselho de Coordenação Administrativa (CCA) do DETRAN/CE n.º 001/2024, que estabelece os valores do Preço Público a título de ressarcimento dos custos referentes ao desenvolvimento e manutenção dos sistemas e subsistemas, à recepção e ao tratamento das informações e dos dados eletrônicos utilizados pelos credenciados do DETRAN/CE; CONSIDERANDO o NUP 08012.961367/2026-11, a Comunicação Interna n° 62/2026 DETRAN/NUCON e o Parecer Jurídico 936/2026 – DIJUR/DETRAN/CE, que analisaram o atendimento das condições de participação e declarou habilitados os requerentes listados na presente Portaria; RESOLVE: Art. 1º – Autorizar o credenciamento coletivo dos despachantes documentalistas** , cujos requerimentos foram realizados e aprovados por meio do sistema CREDENCIA do DETRAN/CE, conforme listagem anexa, para o exercício da atividade de despachante documentalista no Estado do Ceará. Parágrafo Único – O credenciamento coletivo autorizado por esta Portaria terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir da data de publicação desta Portaria no Diário Oficial do Estado, podendo ser renovado mediante o cumprimento das condições previstas no artigo 3º desta Portaria. Art. 2º – Os despachantes documentalistas credenciados deverão cumprir as normas e diretrizes estabelecidas pela Lei Federal n.º 14.282/2021, pela Resolução CCA n.º 001/2024 do DETRAN/CE e pela presente Portaria. Art. 3º – O credenciamento será renovado anualmente, mediante a apresentação dos seguintes documentos: I – Declaração de regularidade junto ao Conselho Regional dos Despachantes Documentalistas; II – Certidão negativa de antecedentes criminais e administrativas; III – Comprovante de pagamento das taxas de credenciamento estabelecidas pela Resolução CCA n.º 001/2024. Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza/CE, 26 de agosto de 2026. Luciano Linhares Feijão

SUPERINTENDENTE

ANEXO ÚNICO DA PORTARIA 1932/2026 – DETRAN/CE

N° SOLICITAÇÃO CPF/CNPJ SOLICITANTE Nº PROTOCOLO
1 3264 115.253.633-87 FRANCISCO MARQUES DE MACEDO 08012.076996/2024-82
2 7107 461.822.843-15 JOAO SENESIO BEZERRA FILHO 08012.857393/2026-46
3 6973 470.044.283-20 JOSE CLAUDIO MEDEIROS GIRAO 08012.844486/2026-19
4 7136 461.554.733-15 JOSE MARDONIO MENEZES 08012.859940/2026-28
5 7108 229.595.643-91 JOSE TARCISIO MONTEIRO LIMA 08012.857397/2026-24
6 3387 617.374.613-15 MARIANA RIBEIRO MENDES DA SILVA 08012.080926/2024-29
7 6964 022.183.083-98 MICAEL LENO ALMEIDA AIRES 08012.843844/2026-68
8 6756 613.559.173-87 RERES RENE FERREIRA DOS SANTOS 08012.728156/2026-79
9 6974 039.081.163-76 ROMULO CESAR DE OLIVEIRA DA SILVA 08012.844525/2026-70

*** *** * PORTARIA Nº1943/2026 O DIRETOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, no uso de suas atribuições legais, em especial na competência deferida na Portaria DETRAN-CE nº252/2025, de 03/02/2025, com fulcro na Lei nº12.965, de 22/11/1999, alterada pela Lei nº14.304, de 16/01/2009, Lei nº14.719, de 26/05/2010 e Lei nº15.491, de 27/12/2013, Lei n° 19.701, de 01/04/2026 e considerando a documentação constante no processo suíte de NUP 08012.934147/2026-15, Resolve Conceder Gratificação Por Serviços Executados aos SERVIDORES** constantes na PORTARIA Nº1566/2026, designados pelo Núcleo de Exames de Habilitação, vinculado à Diretoria de Habilitação, à comporem o Exame de Pratico, na cidade de Tauá/CE, de acordo com o Anexo Único desta Portaria, durante o período de 14/07/2026 a 16/07/2026, conforme o respectivo relatório de frequência, devendo a despesa correr pela conta da dotação orçamentária desta Autarquia. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza, 05 de agosto de 2026.

Guthemberg Holanda Bezerra de Souza DIRETOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO

Registre-se, publique-se.