DOE 02/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº163 | FORTALEZA, 02 DE SETEMBRO DE 2026 107
CE, conforme listagem anexa, para o exercício da atividade de Instrutores de Trânsito Autônomos. Parágrafo Único – O credenciamento coletivo autorizado por esta Portaria terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir da data de publicação desta Portaria no Diário Oficial do Estado, podendo ser renovado mediante o cumprimento das condições previstas no artigo 2º desta Portaria. Art. 2º – O credenciamento será renovado anualmente, mediante a apresentação dos seguintes documentos: I – Cópia da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) válida, que comprove a habilitação há pelo menos 02 (dois) anos e a idade mínima de 21 (vinte e um) anos; II – Comprovante de conclusão do Ensino Médio; III – Certificado de conclusão de curso específico de Instrutor de Trânsito realizado por órgão executivo de trânsito ou instituição credenciada; IV – Comprovante de residência atualizado ou declaração equivalente, de seu domicílio ou residência; V – Certidão negativa de antecedentes criminais expedida pela Justiça Estadual e Federal, VI – Certidão ou extrato do prontuário do condutor comprovando: a) Não ter cometido infração de trânsito de natureza gravíssima nos últimos 60 (sessenta) dias; b) Não ter sofrido penalidade de cassação da CNH; VII – Declaração firmada de que cumprirá todas as normas técnicas, pedagógicas e operacionais estabelecidas pelo DETRAN/CE, e VIII – Comprovante de pagamento da taxa de credenciamento anual de 31 UFIRCE. Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza/CE, 25 de agosto de 2026. Luciano Linhares Feijão
SUPERINTENDENTE
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA 1930/2026 – DETRAN/CE
| N° | SOLICITAÇÃO | CPF | SOLICITANTE | Nº PROTOCOLO |
|---|---|---|---|---|
| 1 | 6863 | 973.510.913-15 | AIRTON JONATH DAMASCENO VIANA | 08012.826963/2026-56 |
| 2 | 6770 | 898.583.953-53 | ANTONIO ADRIANO VIEIRA DA SILVA | 08012.842037/2026-28 |
| 3 | 6809 | 027.619.533-71 | ANTONIO IVAN DE ABREU ALMEIDA | 08012.762986/2026-25 |
| 4 | 6832 | 648.721.223-72 | CARLOS ALEXANDRE BRAGA PINHEIRO | 08012.782596/2026-71 |
| 5 | 6976 | 975.008.443-87 | EMERSON NONATO MARTINS DE OLIVEIRA | 08012.844885/2026-71 |
| 6 | 6981 | 000.442.483-26 | FERNANDO ANTONIO VIANA DE MELO | 08012.846178/2026-10 |
| 7 | 6841 | 065.283.103-60 | FRANCISCA THALIA ARAUJO DE SOUSA | 08012.799310/2026-97 |
| 8 | 6686 | 996.655.303-72 | FRANCISCO JOTACILIO BATISTA DA CRUZ | 08012.699798/2026-53 |
| 9 | 6969 | 671.352.183-53 | FRANCISCO LINDEMBERG LOPES DE OLIVEIRA | 08012.844251/2026-19 |
| 10 | 6934 | 613.252.443-68 | IVANILSON PEREIRA DE SOUSA | 08012.842685/2026-84 |
| 11 | 6978 | 042.677.813-89 | JARDEL ALMEIDA OLIVEIRA | 08012.844907/2026-01 |
| 12 | 6868 | 419.140.583-72 | JOSE LUCIONE CANDIDO | 08012.805292/2026-90 |
| 13 | 6859 | 027.324.803-04 | KEILA CAROLINE DE CASTRO FERREIRA | 08012.832157/2026-17 |
| 14 | 6975 | 000.002.933-50 | LEONARDO PEREIRA DE OLIVEIRA | 08012.844696/2026-07 |
| 15 | 6896 | 020.931.593-84 | LINDEMBERG RUI DE OLIVEIRA | 08012.840515/2026-65 |
| 16 | 6851 | 615.833.403-00 | MANOEL MENDES DE SOUSA JUNIOR | 08012.805280/2026-65 |
| 17 | 6979 | 922.865.423-68 | MARCELO LEITE DA SILVA | 08012.844914/2026-03 |
| 18 | 6796 | 629.544.903-49 | MARCIO DOMINGOS DA CONCEICAO OLIVEIRA | 08012.776509/2026-47 |
| 19 | 6876 | 463.729.033-34 | MARCIO MARCELO PAULO RODRIGUES | 08012.823338/2026-52 |
| 20 | 6884 | 010.527.063-63 | MARCOS ROBERTO GOMES DO NASCIMENTO | 08012.823364/2026-81 |
| 21 | 6985 | 037.608.303-40 | MARCUS VENICIUS CHAGAS RABELO FILHO | 08012.845231/2026-65 |
*** *** * PORTARIA Nº1932/2026 DETRAN-CE - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/CE, no uso das atribuições legais, e, CONSIDERANDO o artigo 22 da Lei Federal n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e estabelece as competências dos órgãos ou entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal; CONSIDERANDO a Lei Federal n.º 10.602, de 12 de dezembro de 2002, que dispõe sobre o Conselho Federal e os Conselhos Regionais dos Despachantes Documentalistas; CONSIDERANDO a Lei Federal n.º 14.282, de 28 de dezembro de 2021, que regulamenta o exercício da profissão de despachante documentalista; CONSIDERANDO a Lei Federal n.º 13.709, de 14 de agosto de 2018, que estabelece a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD); CONSIDERANDO a Portaria n.º 610/2024 de 07 de Junho de 2024, que dispõe sobre o procedimento para o credenciamento de pessoa física e pessoa jurídica para o exercício da atividade de despachante documentalista no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito do Ceará (DETRAN/CE); CONSIDERANDO a Resolução do Conselho de Coordenação Administrativa (CCA) do DETRAN/CE n.º 001/2024, que estabelece os valores do Preço Público a título de ressarcimento dos custos referentes ao desenvolvimento e manutenção dos sistemas e subsistemas, à recepção e ao tratamento das informações e dos dados eletrônicos utilizados pelos credenciados do DETRAN/CE; CONSIDERANDO o NUP 08012.961367/2026-11, a Comunicação Interna n° 62/2026 DETRAN/NUCON e o Parecer Jurídico 936/2026 – DIJUR/DETRAN/CE, que analisaram o atendimento das condições de participação e declarou habilitados os requerentes listados na presente Portaria; RESOLVE: Art. 1º – Autorizar o credenciamento coletivo dos despachantes documentalistas** , cujos requerimentos foram realizados e aprovados por meio do sistema CREDENCIA do DETRAN/CE, conforme listagem anexa, para o exercício da atividade de despachante documentalista no Estado do Ceará. Parágrafo Único – O credenciamento coletivo autorizado por esta Portaria terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir da data de publicação desta Portaria no Diário Oficial do Estado, podendo ser renovado mediante o cumprimento das condições previstas no artigo 3º desta Portaria. Art. 2º – Os despachantes documentalistas credenciados deverão cumprir as normas e diretrizes estabelecidas pela Lei Federal n.º 14.282/2021, pela Resolução CCA n.º 001/2024 do DETRAN/CE e pela presente Portaria. Art. 3º – O credenciamento será renovado anualmente, mediante a apresentação dos seguintes documentos: I – Declaração de regularidade junto ao Conselho Regional dos Despachantes Documentalistas; II – Certidão negativa de antecedentes criminais e administrativas; III – Comprovante de pagamento das taxas de credenciamento estabelecidas pela Resolução CCA n.º 001/2024. Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza/CE, 26 de agosto de 2026. Luciano Linhares Feijão
SUPERINTENDENTE
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA 1932/2026 – DETRAN/CE
| N° | SOLICITAÇÃO | CPF/CNPJ | SOLICITANTE | Nº PROTOCOLO |
|---|---|---|---|---|
| 1 | 3264 | 115.253.633-87 | FRANCISCO MARQUES DE MACEDO | 08012.076996/2024-82 |
| 2 | 7107 | 461.822.843-15 | JOAO SENESIO BEZERRA FILHO | 08012.857393/2026-46 |
| 3 | 6973 | 470.044.283-20 | JOSE CLAUDIO MEDEIROS GIRAO | 08012.844486/2026-19 |
| 4 | 7136 | 461.554.733-15 | JOSE MARDONIO MENEZES | 08012.859940/2026-28 |
| 5 | 7108 | 229.595.643-91 | JOSE TARCISIO MONTEIRO LIMA | 08012.857397/2026-24 |
| 6 | 3387 | 617.374.613-15 | MARIANA RIBEIRO MENDES DA SILVA | 08012.080926/2024-29 |
| 7 | 6964 | 022.183.083-98 | MICAEL LENO ALMEIDA AIRES | 08012.843844/2026-68 |
| 8 | 6756 | 613.559.173-87 | RERES RENE FERREIRA DOS SANTOS | 08012.728156/2026-79 |
| 9 | 6974 | 039.081.163-76 | ROMULO CESAR DE OLIVEIRA DA SILVA | 08012.844525/2026-70 |
*** *** * PORTARIA Nº1943/2026 O DIRETOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, no uso de suas atribuições legais, em especial na competência deferida na Portaria DETRAN-CE nº252/2025, de 03/02/2025, com fulcro na Lei nº12.965, de 22/11/1999, alterada pela Lei nº14.304, de 16/01/2009, Lei nº14.719, de 26/05/2010 e Lei nº15.491, de 27/12/2013, Lei n° 19.701, de 01/04/2026 e considerando a documentação constante no processo suíte de NUP 08012.934147/2026-15, Resolve Conceder Gratificação Por Serviços Executados aos SERVIDORES** constantes na PORTARIA Nº1566/2026, designados pelo Núcleo de Exames de Habilitação, vinculado à Diretoria de Habilitação, à comporem o Exame de Pratico, na cidade de Tauá/CE, de acordo com o Anexo Único desta Portaria, durante o período de 14/07/2026 a 16/07/2026, conforme o respectivo relatório de frequência, devendo a despesa correr pela conta da dotação orçamentária desta Autarquia. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza, 05 de agosto de 2026.
Guthemberg Holanda Bezerra de Souza DIRETOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO
Registre-se, publique-se.