DOE 02/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº163 | FORTALEZA, 02 DE SETEMBRO DE 2026
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FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 6º, da Lei Complementar nº 184 de 21 de novembro de 2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03 de junho de 2020, e tendo em vista o que consta do processo de nº 46072.001777/2023-43 - SUITE, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, § 2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, caput, 6º, inciso II, e 8º, da Lei Complementar Estadual nº 21, de 29 de junho de 2000, com redação dada pela Lei Complementar Estadual nº 159, de 14 de janeiro de 2016, art. 24-B do Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969, combinado com o art. 7º da Lei Federal nº 3.765/1960, ambos com redação dada pela Lei Federal nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019, e o art. 3º da Lei Complementar Estadual nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar reformado RAIMUNDO DE MARTINS, CPF: 014.154.923-87, pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ - PMCE, onde ocupava a graduação de 3° SARGENTO, percebendo o sodo da graduação de 2° SARGENTO, matrícula nº 0194402-9, com óbito em 08/03/2023, pensão mensal no valor de R$ 5.572,39 (cinco mil, quinhentos e setenta e dois reais e trinta e nove centavos), correspondente à totalidade dos proventos do falecido, e CESSAR os efeitos do ato publicado no DOE N° 231, de 08/12/2025, conforme descrição abaixo: A partir de 08/03/2023: NOME: GRAÇA MARIA BEZERRA MARTINS PARENTESCO: CÔNJUGE CPF: 860.081.293-34 VALOR: R$ 5.572,39 Para o benefício em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 24 de agosto de 2026.
José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 07880677/2013, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso III, alínea “b”, §§ 2º, 3º, 8º e 17 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 1º e 15 da Lei Federal nº 10.887, de 18 de junho de 2004 e art. 156 da Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, a servidora, ZEUDA MARIA LEITE CABRAL , CPF 045.076.303-04, que exerce a função de PROFESSOR ,classe Especializado, nível/referência 21, Grupo Ocupacional de atividades do Magistério, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 015683-10, lotada na Secretaria da Educação do Estado do Ceará, APOSENTADORIA POR IDADE, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS a 68,27%, a partir de 27/11/2013, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária, no período de Julho/1994 a nov/2013, cujo valor é de R$ 863,25 (oitocentos e sessenta e três reais e vinte e cinco centavos ). FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 31 de agosto de 2026.
José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo n° 01752221/2009 RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §1°, inciso III, alínea “b”, §2°,§3, §8° e §17° da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 1° e 15º da Lei Federal n° 10.887, de 18 de junho de 2004 e art. 156 da Lei Estadual n° 9.826, de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual n° 13.578, de 21 de janeiro de 2005, à servidora MARIA ANTONIETA CRUZ HERCULES , CPF 503.591.934-04, que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/ referência 24, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula n° 09362312, lotado na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR IDADE, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS a 56,22%, a partir de 27/01/2023, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária, no período de abril/1995 a dezembro/2022, cujo valor é de R$ 2.624,11 (dois mil e seiscentos e vinte e quatro reais e onze centavos). TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 23/11/2017 e publicado no Diário Oficial do Estado em 23/03/2018, que concedeu aposentadoria a MARIA ANTONIETA CRUZ HERCULES, matrícula nº 09362312. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 31 de agosto de 2026.
José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 04078941/2007, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso III, alínea “b”, §§ 2º, 3º, 8º e 17 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 1º e 15 da Lei Federal nº 10.887, de 18 de junho de 2004 e art. 156 da Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, ao servidor MANOEL MIGUEL DA SOLEDADE , CPF nº 070.806.703-49, que exerce a função de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, nível/referência 12, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional – ADO, carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº 04756010, lotado na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR IDADE, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS a 77,57%, a partir de 28/05/2008, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária, no período de Julho/1994 a Abril/2008, cujo valor é de R$ 254,17 (Duzentos e cinquenta e quatro reais e dezessete centavos). Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurada a remuneração mínima nacional de R$ 415,00 (quatrocentos e quinze reais), com fundamento na Lei Federal nº 11.709/2008, considerando que a proporcionalidade com base na qual calculados os proventos do servidor, incidindo sobre o mínimo estadual, resulta valor inferior ao mínimo nacional. TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 19/08/2019 e publicado no Diário Oficial do Estado em 11/09/2019, que concedeu aposentadoria a MANOEL MIGUEL DA SOLEDADE, matrícula nº 04756010. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 31 de agosto de 2026.
José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 03775678/2005, RESOLVE CONCEDER, Art. 40, § 1º, inciso II, da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 88/2015, e art. 2º, da Lei Complementar Federal nº 152/2015, c/c os arts. 10, § 1º, inciso III, e 26, §§ 4º e 7º, da Emenda Constitucional Federal nº103/2019, e com o art. 1º, inciso III, alínea “b”, da Lei Complementar Estadual nº 210/2019. , à servidora FRANCICLEIDE LIDUINA DA SILVA , CPF 059.562.263-15, que exerce a função de ENFERMEIRO, classe II, nível referência 12, Grupo Ocupacional de Serviços Especializados de Saúde - SES, carga horária de 20 horas semanais, matrícula n° 40074619, lotada no(a) Secretaria da Saúde, aposentadoria compulsória, COM PROVENTOS EQUIVALENTES a 60,0%, a partir de 20/01/2025, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária, no período de JUL/1994 a DEZ/2024, cujo valor é de R$ 2.414,41(DOIS MIL, QUATROCENTOS E QUATORZE REAIS E QUARENTA E UM CENTAVOS). TORNAR SEM EFEITO, o ato datado de 10.12.2025 e publicado no Diário Oficial do Estado em 12.12.2025, que concedeu aposentadoria a servidora FRANCICLEIDE LIDUINA DA SILVA, matricula 40074619. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 28 de agosto de 2026.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE