DOE 02/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº163 | FORTALEZA, 02 DE SETEMBRO DE 2026
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| DESCRIÇÃO | VALOR R$ |
|---|---|
| Parcela Nominalmente Identificável Inciso III, do art. 7º e 12 da Lei nº 14.431/2009 | 456,97 |
| Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada VPNI - (art. 3º da Lei nº 15.567/2014) | 272,76 |
| TOTAL | 3.000,47 |
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 31 de agosto de 2026. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no processo n° 00867920/2018, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, à servidora FILOMENA BARBOSA DE LIMA , CPF 164.713.183-91, que exerce a função de ATENDENTE DE ENFERMAGEM, nível/referência E3, Grupo Ocupacional de Atividades Auxiliares de Saúde – ATS, carga horária de 30 horas semanais, matrícula n° 4029461-9, lotada na Secretaria da Saúde – SESA, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 03/02/2018, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR R$ |
|---|---|
| Vencimento – Lei nº 16.513/2018 c/c Decreto Estadual nº 32.551/2018 (referência E2), com efeitos financeiros da referência E3 conforme o art. 5° da Lei n° 17.181/2020 | 762,43 |
| Gratificação de Risco de Vida ou Saúde – 11,60% – Decreto n° 22.077/A, de 04.08.1992 c/c Lei 15.294/2013 e Lei 16.129/2016 | 88,44 |
| Gratificação em Condições Especiais – 23,20% – Lei 11.965/1992 c/c Lei 15.294/2013 e Lei 19.387/2025 | 176,88 |
| Gratificação Especial de Desempenho – 20% (40% de 50%) – Art. 12, Lei n° 15.294/2013 | 152,49 |
| Parcela Nominalmente Identificável – PNI – Art. 7°, §1°,Lei Estadual n° 15.294 de 08.01.2013 | 202,54 |
| TOTAL | 1,382.78 |
TORNANDO SEM EFEITO o ato datado de 02/05/2025 e publicado no Diário Oficial do Estado em 12/05/2025, que concedeu aposentadoria à FILOMENA BARBOSA DE LIMA, matrícula n° 4029461-9. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 31 de agosto de 2026.
José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 00593992/2023, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso I, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com o art. 6º-A e parágrafo único, também da Emenda Constitucional Federal nº41, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº70, de 29 de março de 2012, e com os arts. 89 e 152, parágrafo único, da Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual nº 13.578 de 21 de janeiro de 2005, a servidora, GERALDA GONÇALVES IRMA , CPF 220.877.613-53, que exerce a função de PROFESSOR, classe Iniciante I, nível/referência 05, Grupo Ocupacional de Magistério – MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 03261719, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR INVALIDEZ COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 15/02/2015, conforme laudo médico nº 1833290230306 da Perícia Médica Oficial do Estado, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR R$ | |
|---|---|---|
| Vencimento de 20 Horas – Lei nº 11.738/2008 | R$ 958,89 | |
| Gratificação de Efetiva Regência de Classe(10%)– Lei nº 15.135/2012 | R$ 95,89 | |
| TOTAL | R$ 1.054,78 |
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 31 de agosto de 2026.
| , , g . José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE |
|---|
| *** *** *** |
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 01448002/2012, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, à servidoraEVA MARIA TELES, CPF 19264909320, que exerce a função de Professor, classe ENSINO TÉCNICO ESPECIALIZADO, nível/referência 12, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 08769214, lotada na Secretaria da Educação,APOSENTADORIAPOR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 04/02/2013, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: |
| DESCRIÇÃO VALOR R$ |
| Vencimento de 40 Horas - Lei n° 15.285/2013 2.759,71 |
| Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% – art. 5º da Lei nº 14.431/2009 275,97 |
| Parcela Nominalmente Identificável do art. 7º, Inciso III e 12 da Lei nº 14.431/2009 651,85 |
| TOTAL 3.687,53 |
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 24/04/2013 e publicado no Diário Oficial do Estado em 05/06/2013, que concedeu aposentadoria à EVA MARIA TELES, matrícula nº 08769214. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza,31 de agosto de 2026. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 03286842/2007, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso I, §§ 2º, 3º, 8º e 17 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os art.152, parágrafo único, 89 e 157 da Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual nº 13.578 de 21 de janeiro de 2005, à servidora TEREZINHA PEREIRA MENDES , CPF 139.927.753-72, que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 22, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 03862712, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 29/08/2007, conforme laudo médico nº 2007/018157 da Perícia Médica Oficial do Estado, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária, no período de julho/1994 a julho/2007, cujo valor é de R$ 1.769,78 (um mil, setecentos e sessenta e nove reais e setenta e oito centavos). A PARTIR DE 29/03/2012 FICA ALTERADO O VALOR DOS PROVENTOS, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA EMENDA CONSTITUCIONAL FEDERAL Nº 70, DE 29/03/2012, PUBLICADO NO DOU DE 30/03/2012, CONFORME DISCRIMINAÇÃO ABAIXO:
| DESCRIÇÃO | VALOR |
|---|---|
| Vencimento de 40 Horas - Lei n° 14.431/2009 | R$ 2.370,85 |
| Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% – art. 5º da Lei nº 14.431/2009 | R$ 237,09 |
| Parcela Nominalmente Identificável do art. 7º, Inciso III e 12 da Lei nº 14.431/2009 | R$ 631,80 |
| Vantagem Pessoal Nominalmente Identificável VPNI – art. 3º da Lei nº 15.567/2014 | R$ 305,77 |
| TOTAL | R$ 3.545,51 |
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado 07/08/2025 e publicado em Diário Oficial do Estado em 11/08/2025, que concedeu aposentadoria à TEREZINHA PEREIRA MENDES, matrícula 03862712. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza,31 de agosto de 2026.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE