DOE 02/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº163 | FORTALEZA, 02 DE SETEMBRO DE 2026 121
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo n° 00900212/1998, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 168, inciso III, alínea “c” da Constituição Estadual, combinado com os arts. 156, §1º, inciso V e 157, da Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, ao servidor JOAO BEZERRA RIBEIRO , CPF 004.030.833-20, que exerce a função de PROFESSOR, classe PLENO I, nível/referência 13, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 14346716, lotado na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS a 90%, a partir de 27/01/1998, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR |
|---|---|
| Vencimento 40 Horas (Lei n.º 12.611/1996) | R$ 400,06 |
| Progressão Horizontal de 30% (Lei n.º 9.828/1974) | R$ 133,35 |
| Gratificação de Incentivo Profissional de 10% (Lei n.º 12.066/1993) | R$ 40,01 |
| Gratificação por Efetiva Regência de Classe de 40% (Lei n.º 11.072/1985) | R$ 160,02 |
| Vantagem Pessoal(Art. 155§1.º da Lei n.º 9.816/1974) | R$ 762,89 |
| TOTAL | R$ 1.496,33 |
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado 23/10/2003 e publicado em Diário Oficial do Estado em 04/11/2003, que concedeu aposentadoria a JOAO BEZERRA RIBEIRO, matrícula 14346716. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 31 de agosto de 2026. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 086385410, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, à servidora LIDUINA MARIA DE ARAUJO CARVALHO , CPF 22073671349, que exerce a função de PROFESSOR, classe INICIANTE I, nível/referência 06, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 03374211, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 18/11/2009, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR R$ |
|---|---|
| Vencimento de 20 Horas - Lei n° 14.431/2009 | 428,88 |
| Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% – art. 5º da Lei nº 14.431/2009 | 42,89 |
| Parcela Nominalmente Identificável do art. 7º, Inciso III e 12 da Lei nº 14.431/2009 | 103,80 |
| Vantagem Pessoal Nominalmente Identificável VPNI – art. 3º da Lei nº 15.567/2014 | 110,60 |
| TOTAL | 686,17 |
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 09/08/2019 e publicado no Diário Oficial do Estado em 29/10/2019, que concedeu aposentadoria à LIDUINA MARIA DE ARAUJO CARVALHO, matrícula nº 03374211. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 31 de agosto de 2026.
José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no processo n° 04444670/2003, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 168, inciso III, alínea d, da Constituição Estadual, combinado com o art. 156, §1º, da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, a servidora MARIA JOSE PASSOS DE MORAIS MACHADO , CPF 220.492.743-00, que exerce a função de ATENDENTE DE ENFERMAGEM, nível/referência E2, Grupo Ocupacional Atividades Auxiliares de Saúde - ATS, carga horária de 30 horas semanais, matrícula n° 40433015, lotada na Secretaria da Saúde – SESA, APOSENTADORIA POR IDADE, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS a 60,00% a partir de 10/10/2011, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR R$ |
|---|---|
| Vencimento – 60% - Lei nº 14.867/2011 | 190,53 |
| Gratificação por Tempo de Serviço – 5% - Art. 43, § 1º da Lei nº 9.826 de 14/05/1974 | 9,52 |
| Gratificação Risco de Vida – 20% - Decreto 22.077-A de 04.08.1992 | 38,11 |
| TOTAL | 238.16 |
Para o benefício previdenciário em referência fica assegurada a remuneração mínima legal, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do pagamento. TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 20/01/2026 e publicado no Diário Oficial do Estado em 29/01/2026 que concedeu aposentadoria a MARIA JOSE PASSOS DE MORAIS MACHADO, matrícula nº 40433015. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 31 de agosto de 2026.
José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 04133365/2007, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso I, §§ 2º, 3º, 8º e 17 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 152 e 156, parágrafo único, 157 da Lei Estadual nº 9.826 de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual nº 13.578 de 21 de janeiro de 2005, a servidora FRANCISCO JOSÉ BRAGA , CPF 091.063.24304, que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 23, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 015440-1-2, lotado na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS A 84,03%, a partir de 05/11/2007, conforme laudo médico nº 2007/023691 da Perícia Médica Oficial do Estado, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária no período de julho/1994 a outubro/2007, cujo valor é de R$ 1.833,93 (Hum mil, oitocentos e trinta e três reais e noventa e três centavos). FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 23 de junho de 2025. A PARTIR DE 29/03/2012, FICA ALTERADO O VALOR DOS PROVENTOS, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 70, DE 29/03/2012, PUBLICADO NO DOU DE 30/03/2012 CONFORME DISCRIMINAÇÃO ABAIXO:
| DESCRIÇÃO | VALOR R$ |
|---|---|
| Vencimento 40 horas ( Lei nº 15.098/2011/2011) | R$ 2.091,84 |
| Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% - (art. 5º da Lei nº 14.431/2009) | R$ 209,18 |
| Parcela Nominalmente Identificável Inciso III,do art. 7º e 12 da Lei nº 14.431/2009 | R$ 656,92 |
| TOTAL | R$ 2.957,84 |
TORNANDO SEM EFEITO, o Ato datado 23/06/2025 e publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará em 25/06/2025, que concedeu aposentadoria ao servidor FRANCISCO JOSÉ BRAGA, matricula 015440-1-2. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 31 de agosto de 2026.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE