Dia Oficial

Diário Oficial do Estado do Ceará · 02/09/2026 · pág. 55

DOE 02/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº163 | FORTALEZA, 02 DE SETEMBRO DE 2026 123

DESCRIÇÃO VALOR R$ Vencimento de 20 Horas – Lei nº 12.611/1996 R$ 328,37 Gratificação de Progressão Horizontal de 30% - Art. 43 da Lei nº 9.826/74 R$ 98,51 Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 40% - art. 1º da Lei Estadual nº 11.072/1985 R$ 131,35 Gratificação de Incentivo Profissional de 20% - art. 32 da Lei nº 12.066/1993 R$ 65,67 TOTAL R$ 623,90

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 31 de agosto de 2026. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 01481213/2003, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso III, alínea “a”, §§ 2º, 3º, 5º e 8º , da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 20, de 15 dezembro de 1998, à servidora TEREZINHA MOURA DE OLIVEIRA , CPF 308.020.08372, que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 21, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 07407017, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 29/08/2003, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR
Vencimento de 20 Horas – Lei nº 13.333/2003 R$ 447,73
Progressão Horizontal 20% - art. 43 da Lei nº 9.826/1974 R$ 89,55
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 40% – art. 1º da Lei nº 11.072/85 R$ 179,09
Gratificação de Incentivo Profissional 20% - art. 32 da Lei nº 12.066/1993 R$ 89,55
TOTAL R$ 805,92

TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado 07/07/2011 e publicado em Diário Oficial do Estado em 25/10/2011, que concedeu aposentadoria à TEREZINHA MOURA DE OLIVEIRA, matrícula 07407017. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 31 de agosto de 2026. José Juarez Diógenes Tavares

PRESIDENTE

*** *** ***

O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no processo n° 04693910/2015, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º, da Constitucional Federal nº47, de 05 de julho de 2005, a servidora FRANCISCA WILMA NUNES DE MIRANDA , CPF 208.550.523-68, exercente da função de ADMINISTRADOR HOSPITALAR, classe V, nível/ referência 30, Grupo Ocupacional de Atividades de Nível Superior - ANS, carga horária de 30 horas semanais, matrícula n° 40114211, lotado na Secretaria da Saúde – SESA, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 01.08.2015, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento – Lei nº 15.747 de 29.12.2014 3.760,94
Gratificação por Tempo de Serviço – 15% - Art. 43, §1º da Lei nº 9.826 de 14.05.1974 564,14
Gratificação de Risco de Vida ou Saúde – 20% - Art. 61 da Lei nº 12.386 de 09.12.1994 c/c Art.2º, inciso I, Decreto nº 22.077/A de 04.08.1992 752,19
Vantagem Pessoal-Lei nº 11.171 de 10.04.1986 875,14
TOTAL 5,952.41

TORNANDO SEM EFEITO o ato datado de 26.08.2016 e publicado no DOE de 29.08.2017 que concedeu aposentadoria a servidora FRANCISCA WILMA NUNES DE MIRANDA, matricula nº 40114211, lotada na Secretaria da Saúde. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 31 de agosto de 2026.

José Juarez Diógenes Tavares

PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 00542940/2009, RESOLVE CONCEDER nos termos do art. 3°, da Emenda Constitucional Federal n°47, de 05 de julho de 2005, ao servidor ANTONIO GOMES COUTINHO , CPF 022.933.073-87, exercente da função de MOTORISTA, nível/referência 20, Grupo Ocupacional Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 30 horas semanais, matrícula n° 12508514, lotado na Secretaria da Saúde, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, “PostMortem” COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 21/07/2009, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento – Lei nº 14.425/2009 473,59
Gratificaçãopor Tempo de Serviço – 25% - Art. 43, §1°,da Lei Estadual n° 9.826 de 14/05/1974 118,39
TOTAL 591.98

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 31 de agosto de 2026. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 03846524/2005, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso I, §§ 2º, 3º, 8º e 17 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 89, 152, parágrafo único, 156 e 157 da Lei Estadual nº 9.826 de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual nº 13.578 de 21 de janeiro de 2005, à servidora MANOEL MARCONDES ALVES , CPF 044.997.513-49, que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 21, Grupo Ocupacional de Magistério – MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 095413-14, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 11/12/2005, conforme laudo médico nº 2005/023070 da Perícia Médica Oficial do Estado, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária no período de julho/1994 a nov/2005, cujo valor é de R$ 1.713,11 (UM MIL, SETECENTOS E TREZE REAIS E ONZE CENTAVOS). A PARTIR DE 29/03/2012, FICA ALTERADO O VALOR DOS PROVENTOS, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA EMENDA CONSTITUCIONAL FEDERAL Nº 70 DE 29/03/2012, PUBLICADO NO D.O.U. DE 30/03/2012, CONFORME DISCRIMINAÇÃO ABAIXO:

DESCRIÇÃO VALOR
Vencimento de 40 Horas - ( Lei n° 15.098/2011) 2.257,96
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% – (art.5º Lei nº 14.431/2009) 225,80
Parcela Nominalmente Identificável – (art. 7º, inciso III, e art. 12 da Lei nº 14.431/2009) 362,24
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada VPNI(art. 3º da Lei nº 15.567/2014) 274,20
TOTAL 3.120,20