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Diário Oficial do Estado do Ceará · 02/09/2026 · pág. 56

DOE 02/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

124 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº163 | FORTALEZA, 02 DE SETEMBRO DE 2026

TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 22/07/2025 e publicado no Diário Oficial do Estado em 24/07/2025 que concedeu APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR INVALIDEZ INTEGRAL de MANOEL MARCONDES ALVES ,matrícula nº 095413-14. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 31 de agosto de 2026.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no processo n° 07026889/2013, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, à servidora MARIA LUCIA LIMA , CPF 143.733.603-59, que exerce a função de CIRURGIÃO DENTISTA, nível/referência 9, Grupo Ocupacional de Serviços Especializados de Saúde – SES, carga horária de 20 horas semanais, matrícula n° 06901212, lotada na Secretaria da Saúde – SESA, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 16/10/2013, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento – Lei nº 15.264/2012 2.184,53
Gratificação por Tempo de Serviço – 20% - Art. 43, § 1°, Lei nº 9.826 de 14.05.1974 436,91
Gratificação de Risco de Vida ou Saúde – 20% - Decreto n° 22.077/A, de 04.08.1992 436,91
Gratificação de Especialização – 50% - Art. 20,Lei n°12.287 de 20.04.1994 1.092,27
TOTAL 4,150.62

TORNANDO SEM EFEITO o ato datado em 09/06/2025 e publicado no Diário Oficial em 11/06/2025, que concedeu aposentadoria à servidora MARIA LUCIA LIMA, matrícula n° 06901212. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 31 de agosto de 2026. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo n° 01214030/2004, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1°, inciso III, alínea “a”, §§ 2º, 3º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 20, de 15 dezembro de 1998, c/c os Arts. 157 43 da Lei nº 9.826/74 e Lei nº 12.066/93, art. 32 (alterado pelo art. 4º da Lei nº 12.102/93), nº 11.072/85, art. 1º, nº 11.812/91, art. 3º e nº 13.627/2005 a servidora, MARIA DE NAZARÉ GONÇALVES , CPF 046.503.523-04, que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 21, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula n° 05646715, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 14/07/2004, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR
Vencimento de 20 horas - Lei n° 13.512/2004 R$ 498,32
Progressão Horizontal 20% - art. 43 da Lei n° 9.826/74 R$ 99,66
Gratificação de Regência de Classe - 40% art. 1° da Lei n° 11.072/85 R$ 199,33
Gratificação de Incentivo Profissional 20% - art. 32 da Lei n° 12. 066/1993 R$ 99,66
Gratificação de Localização 10% (art. 3º da Lei nº 11.812/91 até 06/2009) R$ 49,83
TOTAL R$ 946,80

TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 21/11/2005 e publicado no Diário Oficial do Estado em 08/12/2005, que concedeu aposentadoria a Maria de Nazaré Gonçalves, matrícula nº 05646715. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 31 de agosto de 2026. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 02153535/1997, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, do art. 40, § 1º, inciso III, alínea “b”, §§ 2º, 3º e 8º da Constituição Federal com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 20, de 15 de dezembro de 1998, combinado com os arts. 156, § 1º, inciso V e 157 da Lei estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, ao servidor, CELESTINO BENEDITO DA COSTA , CPF: 015.926.373-53, que exerce a função de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, nível/referência 04, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional-ADO, carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº 03520412, lotado na Secretaria da Saúde, APOSENTADORIA POR IDADE, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS a 70%, a partir de 28/01/1998, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas.

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento – 70% (Lei nº 12.840, de 14.07.1998) 80.84
Gratificaçãopor Tempo de Serviço – 35% - Art. 43º, §I da Lei nº 9.826 de 14.05.1974 28.87
TOTAL 109.71

TORNAR SEM EFEITO o Ato datado de 03/03/2016 e publicado no Diário Oficial do Estado em 16/08/2016, que concedeu aposentadoria à CELESTINO BENEDITO DA COSTA, matrícula nº 03520412, lotado na Secretaria da Saúde. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 31 de agosto de 2026.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁno uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 03180820/2002, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso III, alínea “a”, §§ 2º, 3º, 5º e 8º , da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 20, de 15 dezembro de 1998, a servidora, MARIA DE FATIMA LUZ TEIXEIRA , CPF 323.069.11304, que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 21, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 0653541-0, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 18/10/2002, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento - Lei 13.155/2001 401,07
Gratificação por Tempo de Serviço de 20% - (art.43 da Lei nº 9.826/74) 80,21
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 40% - ( art..1º Lei nº 11.072/1985) 160,43
Gratificação de Incentivo Profissional de 20% - (art. 32 da Lei nº 12.066/93) 80,21
Gratificação a Professores de Excepcionais de 30% -(ART. 62 E 64,inciso IV da Lei nº 10.884/84 120,32
TOTAL 842,24

TORNANDO SEM EFEITO o ato datado de 14/01/2019, publicado no DOE de 07/03/2019, que concedeu aposentadoria a servidora, MARIA DE FÁTIMA LUZ TEIXEIRA, matrícula no 0653541-0, lotado na Secretaria da Educação. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 31 de agosto de 2026.

José Juarez Diógenes Tavares

PRESIDENTE