DOE 02/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº163 | FORTALEZA, 02 DE SETEMBRO DE 2026
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DESCRIÇÃO VALOR R$ Vencimento de 20 Horas (Lei nº 114.431/2009) 936,19 Gratificação de efetiva Regência de Classe de 10% (art.5º Lei nº 14.431/2009) 93,62 Parcela Nominalmente Identificável -PNI (Inciso III, do art. 7º e 12 da Lei nº 14.431/2009) 237,72 TOTAL R$ 1.267,53
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 24/04/2018 e publicado no Diário Oficial do Estado em 20/07/2019, que concedeu aposentadoria à MARIA LO DO NASCIMENTO, matrícula nº 06469817. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 31 de agosto de 2026. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 02492719/2008, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, à servidora MARIA DO SOCORRO GOMES FERNANDES , CPF-011.486.945-68. ocupante do cargo de AUXILIAR ADMINISTRATIVO, nível/referência 21, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº 090704-19, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 30/01/2009, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR R$ |
|---|---|
| Vencimento de 30 Horas – (Lei n° 14.180/2008) | 469,12 |
| Progressão Horizontal de % - Art. 43 da Lei Estadual nº 9.826/1974 | 70,37 |
| TOTAL | 539,49 |
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 31 de agosto de 2026. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 121364879, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, MARIA ENEDY SOUSA ARAUJO , CPF 21384428372, que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 12, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 06442811, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 03/04/2012, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR R$ |
|---|---|
| Vencimento 20 horas – Lei nº 15.098/2011 | 1.306,93 |
| Gratificação de Efetiva Regência de Classe – 10% - Art. 5º da Lei nº 14.431/2009 | 130,70 |
| Parcela Nominalmente Identificável – Inciso III do art. 7º e 12 da Lei nº 14.431/2009 | 387,86 |
| Vantagem Pessoal Nominalmente Identificável – VPNI – (art. 3º da Lei nº 15.567/2014) | 393,66 |
| Gratificação a Professores de Pessoa com Deficiência de 20% (art. 62 e 64, IV da Lei nº 10.884/84, art. 6º da Lei nº 14.431/2009) | 261,39 |
| TOTAL | 2.480,53 |
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 03/12/2012 e publicado no Diário Oficial do Estado em 15/01/2013, que concedeu aposentadoria à, MARIA ENEDY SOUSA ARAÚJO, matrícula nº 0644281-1. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 31 de agosto de 2026.
José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no processo n° 08210703/2016, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, o servidor ANTONIO BRAZ ROLIM , CPF 208.977.6663-34 que exerce a função de ATENDENTE DE ENFERMAGEM, nível/referência E3, Grupo Ocupacional de Atividades Auxiliares de Saúde - ATS, carga horária de 30 horas semanais, matrícula n° 700231-1-3, lotado na Secretaria da Saúde – SESA, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 14/12/2016, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR R$ |
|---|---|
| Vencimento – Lei nº 16.206/2017 c/c Decreto nº 32.202/2017 (referência E1), com efeitos financeiros da referência E3, conforme o art.5º da Lei nº 17.181/2020 | 725,70 |
| Gratificação de Risco de Vida ou Saúde – 11% - Art. 8º da Lei 5.294/2013 | 79,82 |
| Gratificação Especial de Desempenho –(35% de 40%)- 14% - Art. 12,Lei nº 15.294/2013 | 101,60 |
| TOTAL | 907.12 |
TORNANDO-SE EFEITO, o ato datado de 12.05.2025 e publicado no Diário Oficial do Estado em 14.05.2025, página 82, de Aposentadoria por Tempo de Contribuição, com Proventos Integrais, do servidor ANTONIO BRAZ ROLIM, matricula 700231-1-3, no valor de R$ 972,44 (novecentos e setenta e dois reais e quarenta e quatro centavos). FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 31 de agosto de 2026. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo n° 02901669/2004, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6° da Emenda Constitucional Federal n° 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2° e 6° da Constituição Federal n° 47, de 05 de julho de 2005, à servidora, MARIA DAS GRAÇAS DO VALE MEDEIROS , CPF 141.056.913-68, que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 21, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula n° 05237017, lotado na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 05/11/2004 tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR |
|---|---|
| Vencimento de 20 Horas - Lei n° 13.512/2004 | R$ 474,59 |
| Progressão Horizontal 15% - art. 43 da Lei n° 9.826/1974 | R$ 71,19 |
| Gratificação de Efetiva Regência de Classe 40% - art. 1° da Lei n° 11.072/1985 | R$ 189,84 |
| Gratificação de Incentivo Profissional 20% (art. 32 da Lei n° 12.066/1993) | R$ 94,92 |
| Gratificação de ExtraClasse de 20% - art. 12 § 3° da Lei n° 12.066/1993 | R$ 94,92 |
| TOTAL | R$ 925,46 |