DOEAM 31/08/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
10 Manaus, segunda-feira, 31 de agosto de 2026
Art. 2.º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 31 de agosto de 2026.
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas
ROBERTO MAIA CIDADE FILHOGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
LUIS ALBERTO SARAIVA SANTOS Secretário de Estado de Saúde
ROBSON TOGNI DE ALMEIDASecretário de Estado de Administração e Gestão
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas
JANDER DE LIMA LASMAR Secretário de Estado de Educação e Desporto Escolar
DARIO JOSÉ BRAGA PAIM Secretário de Estado da Fazenda
Protocolo 286296 DECRETO N.º 55.220, DE 31 DE AGOSTO DE 2026ROBSON TOGNI DE ALMEIDA Secretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIMSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 286294 DECRETO N.º 55.219, DE 31 DE AGOSTO DE 2026ENQUADRA , por Progressão Horizontal e Promoção Vertical, o servidor da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas “Dra. Rosemary Costa Pinto” que identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACÓRDÃO DA 4.ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO ESTADO DO AMAZONAS , proferido nos autos do Recurso Inominado n.º 0482618-43.2023.8.04.0001, que conheceu e deu provimento ao recurso, reformando a sentença, a fim de declarar a prescrição das parcelas anteriores a 27/04/2018, em razão do prazo prescricional quinquenal e determinar a progressão horizontal e promoção vertical de MÁBIO CRUZ COELHO , para a Classe A, Referência 2, a contar de 14/04/2013, à Classe A, Referência 3, a contar de 14/04/2015, à Classe A, Referência 4, a contar de 14/04/2017, à Classe B, Referência 1, a contar de 14/04/2019, à Classe B, Referência 2, a contar de 14/04/2021, à Classe B, Referência 3, a contar de 14/04/2023, e à Classe B, Referência 4, a contar de 14/04/2025;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 05417/2026/SAJ-PPC/PGE, encaminhada pelo Ofício n.º 2.500/2026- ASJUR/DIPRE/FVS-RCP, da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas “Dra. Rosemary Costa Pinto”;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.02.017306.005138/2025-18,
DECRETA:Art. 1 .o Fica promovido o servidor MÁBIO CRUZ COELHO , Matrícula no 206.552-5A, do Quadro de Pessoal Permanente da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas “Dra. Rosemary Costa Pinto”, a título de progressão horizontal e promoção vertical, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º, 6.º, 7.º e 8.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:
| ENQ |
UADRAME |
NTO P PRO |
OR PROGR MOÇÃO VE |
ESSÃO HO RTICAL |
RIZON |
TAL E |
|---|---|---|---|---|---|---|
| SITUAÇ | O ANTERI | OR | SITUA | ÇÃO ATUA | L | A CONTAR |
| CARGO | CLASSE | REF. | CARGO | CLASSE | REF. | DE |
| Agente de | A | 1 | Agente de | A | 2 | 14/04/2013 |
| Endemias | 2 | Endemias | 3 | 14/04/2015 | ||
| 3 | 4 | 14/04/2017 | ||||
| 4 | B | 1 | 14/04/2019 | |||
| B | 1 | 2 | 14/04/2021 | |||
| 2 | 3 | 14/04/2023 | ||||
| 3 | 4 | 14/04/2025 |
Art. 2 .º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 31 de agosto de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHOGovernador do Estado do Amazonas
ENQUADRA , por Progressão Horizontal, a servidora da Secretaria de Estado de Saúde que identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE UAIRINI , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0600949-70.2023.8.04.7700, que julgou parcialmente procedentes os pedidos, para determinar o enquadramento de SOLANGE LEOCÁDIO RAMOS , com a devida anotação em sua ficha funcional, para a Classe/Referência A/3;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado exarada no Ofício n.º 02505/2026/SAJ-PPC/PGE, encaminhada por intermédio do Ofício n.º 4032/2026-DEGETS/GAB/SES-AM, do Secretário de Estado de Saúde;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.010414/2026-05,
DECRETA:Art. 1 .o Fica promovida a servidora SOLANGE LEOCÁDIO RAMOS , Matrícula n.º 237.715-2A, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Saúde, a título de progressão horizontal, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º e 7.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:
| ENQUADRA | MENT | O POR PR | OGRESSÃ | O HOR | IZONTAL |
|---|---|---|---|---|---|
| SITUAÇÃO ANTER | IOR | SITU | AÇÃO ATU | AL | A CONTAR DE |
| CARGO CLASSE |
REF. | CARGO | CLASSE | REF. | |
| Copeiro A |
1 | Copeiro | A | 2 | 24/09/2021 |
| 2 | 3 | 24/09/2023 |
Art. 2 .º Respeitado o disposto no artigo anterior, este decreto entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 31 de agosto de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHOGovernador do Estado do Amazonas
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZProcurador-Geral do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
LUIS ALBERTO SARAIVA SANTOSSecretário de Estado de Saúde
ROBSON TOGNI DE ALMEIDASecretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIMSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 286297
DECRETO N.º 55.221, DE 31 DE AGOSTO DE 2026ENQUADRA , por Progressão Horizontal, a servidora da Secretaria de Estado de Saúde que identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual,
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO