DOEAM 31/08/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, segunda-feira, 31 de agosto de 2026 9
Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.02.017306.004619/2026-97,
DECRETA:Art. 1 .º Fica promovido, o servidor JASOM MARQUES VIEIRA , Matrícula n.º 208.127-0A, do Quadro de Pessoal Permanente da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas “Dra. Rosemary Costa Pinto”, a título de progressão horizontal e promoção vertical, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º, 6.º, 7.º e 8.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:
ENQUADRAMENTO POR PROGRESSÃO HORIZONTAL E PROMOÇÃO VERTICAL
| SITUAÇ | ÃO ANTE | RIOR | SITU | AÇÃO ATU | AL | A CONTAR |
|---|---|---|---|---|---|---|
| CARGO | CLASSE | REFE- RÊNCIA |
CARGO | CLASSE | REFE- RÊNCIA |
DE |
| Agente de | A | 1 | Agente de | A | 2 | 13/04/2013 |
| Endemias | 2 | Endemias | 3 | 13/04/2015 | ||
| 3 | 4 | 13/04/2017 | ||||
| 4 | B | 1 | 13/04/2019 | |||
| B | 1 | 2 | 13/04/2021 |
Art. 2 .º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 31 de agosto de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHO Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas
LUIS ALBERTO SARAIVA SANTOS Secretário de Estado de Saúde
ROBSON TOGNI DE ALMEIDA Secretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIMSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 286291 DECRETO N.º 55.217, DE 31 DE AGOSTO DE 2026ENQUADRA por Progressão Horizontal e Promoção Vertical, o servidor da Secretaria de Estado de Saúde, que identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DA MM. JUÍZA DE DIREITO DO 1.º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0035496-07.2026.8.04.1000, que julgou parcialmente procedente o pedido formulado na inicial, a fim de declarar a prescrição das parcelas anteriores a 11/02/2021, em razão do prazo prescricional quinquenal e determinar a progressão de VALDIVINO MARINHO MORAES , para as classes e referências indicadas, bem como o pagamento dos valores retroativos e seus reflexos;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 04438/SAJ-PPC/PGE, encaminhada por intermédio do Ofício n.º 04524/2026-DEGETS/GAB/SES-AM, do Secretário de Estado de Saúde;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.017512/2026-73,
DECRETA:Art. 1 .º Fica promovido o servidor VALDIVINO MARINHO MORAES , Matrícula n.º 197.183-2A, do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde, a título de progressão horizontal e promoção vertical, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º, 6.º, 7.º e 8.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:
| EN |
QUADRAM |
ENTO PRO |
POR PROG MOÇÃO V |
RESSÃO H ERTICAL |
ORIZO |
NTAL E |
|---|---|---|---|---|---|---|
| SITUAÇ | ÃO ANTER | OR | SITU | AÇÃO ATUA | L | A CONTAR |
| DE | ||||||
| CARGO | CLASSE | REF | CARGO | CLASSE | REF. | |
| Vigia | A | 1 | Vigia | A | 2 | 19/02/2011 |
| 2 | 3 | 19/02/2013 | ||||
| 3 | 4 | 19/02/2015 | ||||
| 4 | B | 1 | 19/02/2017 | |||
| B | 1 | 2 | 19/02/2019 | |||
| 2 | 3 | 19/02/2021 | ||||
| 3 | 4 | 19/02/2023 | ||||
| 4 | C | 1 | 19/02/2025 |
Art. 2.º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 31 de agosto de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHOGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas
LUIS ALBERTO SARAIVA SANTOS Secretário de Estado de Saúde
ROBSON TOGNI DE ALMEIDASecretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIMSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 286293 DECRETO N.º 55.218, DE 31 DE AGOSTO DE 2026ENQUADRA , por Progressão Horizontal, a servidora da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar que identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DA MM. JUÍZA DE DIREITO DO 1.º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0072064-22.2026.8.04.1000, que julgou parcialmente procedente o pedido formulado para declarar a prescrição das parcelas anteriores a 08/01/2021, em razão do prazo prescricional quinquenal e determinar o enquadramento de MARIA DAS GRAÇAS SIQUEIRA DA SILVA , à Referência B, a contar de 01/03/2019, à Referência C, a contar de 01/03/2022, e à Referência D, a contar de 01/03/2025;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 04954/2026/SAJ-PPC/PGE;
CONSIDERANDO a manifestação da Comissão de Enquadramento - CENQ/SEDUC de fls. 11/12, encaminhada por intermédio do Ofício n.º 6979/2026-GS/SEDUC, do Secretário de Estado de Educação e Desporto Escolar;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.018971/2026-74,
DECRETA:Art. 1.º Fica promovida a docente MARIA DAS GRAÇAS SIQUEIRA DA SILVA , Matrícula n.º 174.895-5G, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Educação e Desporto Escolar, a título de progressão horizontal, nos termos do artigo 24, inciso I, da Lei n.º 3.951, de 4 de novembro de 2013, conforme o quadro abaixo especificado:
| ENQUAD |
RAME |
NTO PO |
R PROGRESS |
ÃO H |
ORIZONTAL |
||
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| SITUA | ÇÃO ANTERIO | R | SIT | UAÇÃO ATUAL | A CONTAR | MUNICÍPIO | |
| CLASSE | CARGO/ CÓDIGO |
REF. | CLASSE | CARGO/ CÓDIGO |
REF. | DE | |
| 4.ª | PROFESSOR/ | A |
4.ª | PROFESSOR/ | B |
1.º/03/2019 | MANAUS |
| PF20.LPL -IV | B | PF20.LPL -IV | C | 1.º/03/2022 | |||
| C | D | 1.º/03/2025 |
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO