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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 31/08/2026 · pág. 9

DOEAM 31/08/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I

Manaus, segunda-feira, 31 de agosto de 2026 9

Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.02.017306.004619/2026-97,

DECRETA:

Art. 1 .º Fica promovido, o servidor JASOM MARQUES VIEIRA , Matrícula n.º 208.127-0A, do Quadro de Pessoal Permanente da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas “Dra. Rosemary Costa Pinto”, a título de progressão horizontal e promoção vertical, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º, 6.º, 7.º e 8.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:

ENQUADRAMENTO POR PROGRESSÃO HORIZONTAL E PROMOÇÃO VERTICAL

SITUAÇ ÃO ANTE RIOR SITU AÇÃO ATU AL A CONTAR
CARGO CLASSE REFE-
RÊNCIA
CARGO CLASSE REFE-
RÊNCIA
DE
Agente de A 1 Agente de A 2 13/04/2013
Endemias 2 Endemias 3 13/04/2015
3 4 13/04/2017
4 B 1 13/04/2019
B 1 2 13/04/2021

Art. 2 .º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 31 de agosto de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas

LUIS ALBERTO SARAIVA SANTOS Secretário de Estado de Saúde

ROBSON TOGNI DE ALMEIDA Secretário de Estado de Administração e Gestão

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 286291 DECRETO N.º 55.217, DE 31 DE AGOSTO DE 2026

ENQUADRA por Progressão Horizontal e Promoção Vertical, o servidor da Secretaria de Estado de Saúde, que identifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DA MM. JUÍZA DE DIREITO DO 1.º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0035496-07.2026.8.04.1000, que julgou parcialmente procedente o pedido formulado na inicial, a fim de declarar a prescrição das parcelas anteriores a 11/02/2021, em razão do prazo prescricional quinquenal e determinar a progressão de VALDIVINO MARINHO MORAES , para as classes e referências indicadas, bem como o pagamento dos valores retroativos e seus reflexos;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 04438/SAJ-PPC/PGE, encaminhada por intermédio do Ofício n.º 04524/2026-DEGETS/GAB/SES-AM, do Secretário de Estado de Saúde;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.017512/2026-73,

DECRETA:

Art. 1 .º Fica promovido o servidor VALDIVINO MARINHO MORAES , Matrícula n.º 197.183-2A, do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde, a título de progressão horizontal e promoção vertical, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º, 6.º, 7.º e 8.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:

EN
QUADRAM
ENTO
PRO
POR PROG
MOÇÃO V
RESSÃO H
ERTICAL
ORIZO
NTAL E
SITUAÇ ÃO ANTER OR SITU AÇÃO ATUA L A CONTAR
DE
CARGO CLASSE REF CARGO CLASSE REF.
Vigia A 1 Vigia A 2 19/02/2011
2 3 19/02/2013
3 4 19/02/2015
4 B 1 19/02/2017
B 1 2 19/02/2019
2 3 19/02/2021
3 4 19/02/2023
4 C 1 19/02/2025

Art. 2.º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 31 de agosto de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas

LUIS ALBERTO SARAIVA SANTOS Secretário de Estado de Saúde

ROBSON TOGNI DE ALMEIDA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 286293 DECRETO N.º 55.218, DE 31 DE AGOSTO DE 2026

ENQUADRA , por Progressão Horizontal, a servidora da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar que identifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DA MM. JUÍZA DE DIREITO DO 1.º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0072064-22.2026.8.04.1000, que julgou parcialmente procedente o pedido formulado para declarar a prescrição das parcelas anteriores a 08/01/2021, em razão do prazo prescricional quinquenal e determinar o enquadramento de MARIA DAS GRAÇAS SIQUEIRA DA SILVA , à Referência B, a contar de 01/03/2019, à Referência C, a contar de 01/03/2022, e à Referência D, a contar de 01/03/2025;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 04954/2026/SAJ-PPC/PGE;

CONSIDERANDO a manifestação da Comissão de Enquadramento - CENQ/SEDUC de fls. 11/12, encaminhada por intermédio do Ofício n.º 6979/2026-GS/SEDUC, do Secretário de Estado de Educação e Desporto Escolar;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.018971/2026-74,

DECRETA:

Art. 1.º Fica promovida a docente MARIA DAS GRAÇAS SIQUEIRA DA SILVA , Matrícula n.º 174.895-5G, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Educação e Desporto Escolar, a título de progressão horizontal, nos termos do artigo 24, inciso I, da Lei n.º 3.951, de 4 de novembro de 2013, conforme o quadro abaixo especificado:

ENQUAD
RAME
NTO PO
R PROGRESS
ÃO H
ORIZONTAL
SITUA ÇÃO ANTERIO R SIT UAÇÃO ATUAL A CONTAR MUNICÍPIO
CLASSE CARGO/
CÓDIGO
REF. CLASSE CARGO/
CÓDIGO
REF. DE
4.ª PROFESSOR/
A
4.ª PROFESSOR/
B
1.º/03/2019 MANAUS
PF20.LPL -IV B PF20.LPL -IV C 1.º/03/2022
C D 1.º/03/2025

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO