Dia Oficial

Diário Oficial do Estado do Amazonas · 31/08/2026 · pág. 8

DOEAM 31/08/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

8 Manaus, segunda-feira, 31 de agosto de 2026

declarar a prescrição das parcelas anteriores a 19/03/2020 e determinar a progressão e promoção de CRISTINA LÚCIA GOMES CARVALHO , quanto à matrícula 150.515-7B, à classe A3 a contar de 24/12/2011; classe A4 a contar de 24/12/2013; classe B1 a contar de 24/12/2015; classe B2 a contar de 24/12/2017; classe B3 a contar de 24/12/2019; classe B4 a contar de 24/12/2021; classe C1 a contar de 24/12/2023 e; classe C2 a contar de 24/12/2025; ii) quanto à matrícula 150.515-7C à classe A2 a contar de 26/12/2019; classe A3 a contar de 26/12/2021; classe A4 a contar de 26/12/2023 e classe B1 a contar de 26/12/2025;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado exarada no Ofício n.º 05126/2026/SAJ-PPC/PGE, encaminhada por intermédio do Ofício n.º 4836/2026-DEGETS/GAB/SES-AM, do Secretário de Estado de Saúde;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.019676/2026-35,

DECRETA:

Art. 1 . º Fica promovido a servidora CRISTINA LÚCIA GOMES CARVALHO , Matrículas n.ºs 150.515-7 B/C, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Saúde, a título de progressão horizontal e promoção vertical, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º, 6.º, 7.º e 8.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:

ENQUADRA
MENTO POR
PROGRE
SSÃO
HORIZONTA
L E PRO
MOÇÃ
O VERTICAL
MATRÍCULA SITUAÇÃO ANTERI OR SITUAÇ ÃO ATUA L A CONTAR
CARGO CLASSE REF. CARGO CLASSE REF. DE
150.515-7B Técnico de A 2 Técnico de A 3 24/12/2011
Enfermagem 3 Enfermagem 4 24/12/2013
4 B 1 24/12/2015
B 1 2 24/12/2017
2 3 24/12/2019
3 4 24/12/2021
4 C 1 24/12/2023
C 1 2 24/12/2025
ENQUADRA
MENTO POR
PROGRE
SSÃO
HORIZONTA
L E PRO
MOÇÃ
O VERTICAL
MATRÍCULA SITUAÇÃO ANTERI R SITUAÇ ÃO ATUA L A CONTAR
CARGO CLASSE REF. CARGO CLASSE REF. DE
150.515-7C Técnico de A 1 Técnico de A 2 26/12/2019
Enfermagem 2 Enfermagem 3 26/12/2021
3 4 26/12/2023
4 B 1 26/12/2025

Art. 2.º Respeitado o disposto no parágrafo único do artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 31 de agosto de 2026.

n.º 0535629-50.2024.8.04.0001, que reconheceu a prescrição parcial em relação às diferenças remuneratórias anteriores a julho/2019 e julgou parcialmente procedente o pedido a fim de determinar o reenquadramento da Requerente, JOSAFA FIGUEIREDO SIQUEIRA , para a Classe “C”, Referência “1” do cargo de Motorista/SES;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida Ofício n.º 03063/2026/SAJ-PPC/PGE, encaminhada por meio do Ofício n.º 4092/2026-DEGETS/GAB/SES-AM, do Secretário de Estado de Saúde;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.012578/2026-77,

DECRETA:

Art. 1.º Fica promovido o servidor JOSAFA FIGUEIREDO SIQUEIRA , Matrícula n.º 192.740-0A, do Quadro de Pessoal Permanente Secretaria de Estado de Saúde, a título de progressão horizontal e promoção vertical nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º, 6.º, 7.º e 8.º da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:

ENQ
UADRAME
NTO P
PRO
OR PROGR
MOÇÃO VE
ESSÃO H
RTICAL
ORIZON
TAL E
SITUAÇ ÃO ANTERI OR SITUA ÇÃO ATUA L A CONTAR
DE
CARGO CLASSE REF. CARGO CLASSE REF.
Motorista A 3 Motorista A 4 23/01/2014
4 B 1 23/01/2016
B 1 2 23/01/2018
2 3 23/01/2020
3 4 23/01/2022
4 C 1 23/01/2024

Art. 2 .º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 31 de agosto de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ

Procurador-Geral do Estado do Amazonas

LUIS ALBERTO SARAIVA SANTOS Secretário de Estado de Saúde

ROBSON TOGNI DE ALMEIDA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 286292

DECRETO N.º 55.216, DE 31 DE AGOSTO DE 2026

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas

LUIS ALBERTO SARAIVA SANTOS Secretário de Estado de Saúde

ROBSON TOGNI DE ALMEIDA Secretário de Estado de Administração e Gestão

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 286289

DECRETO N.º 55.215, DE 31 DE AGOSTO DE 2026 ENQUADRA por Progressão Horizontal e Promoção Vertical, o servidor da Secretaria de Estado de Saúde, que identifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DA 1.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA , proferida nos autos da Ação Ordinária

ENQUADRA , por Progressão Horizontal e Promoção Vertical, o servidor da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas “Dra. Rosemary Costa Pinto” que identifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACORDÃO DA PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS , proferida nos autos da Apelação Cível n.º 0423188-63.2023.8.04.0001, que conheceu e deu parcial provimento ao recurso interposto por JASOM MARQUES VIEIRA , para determinar o reenquadramento do servidor na Classe B, Referência 2, nos moldes da exordial, bem como o pagamento dos valores retroativos de acordo com o preenchimento do requisito temporal de classe a classe, e respeitando-se a prescrição quinquenal;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 04300/2026-SAJ-PPC/PGE, encaminhada pelo Ofício n.º 2308/2026-ASJUR/DIPRE/FVS-RCP, da Diretora-Presidente da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas “Dra. Rosemary Costa Pinto”;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO