DOEAM 31/08/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, segunda-feira, 31 de agosto de 2026 7
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 31 de agosto de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHO Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas
LUIS ALBERTO SARAIVA SANTOS Secretário de Estado de Saúde
ROBSON TOGNI DE ALMEIDA Secretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIM Secretário de Estado da Fazenda
Protocolo 286284
DECRETO N.º 55.212, DE 31 DE AGOSTO DE 2026ENQUADRA , por Progressão Horizontal, a servidora da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar que identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACÓRDÃO DA 4.ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO ESTADO DO AMAZONAS , proferido nos autos do Recurso Inominado n.º 0258228-32.2025.8.04.1000, que, conheceu do recurso, dando-lhe provimento parcial, modificando o teor da sentença para conceder as progressões pleiteadas de CASSANDRA AUGUSTA RODRIGUES NASCIMENTO nas datas vindicadas na exordial, limitando os efeitos financeiros ao quinquênio anterior ao ajuizamento da ação;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 04576/2026/SAJ-PPC/PGE, encaminhada pelo Ofício n.º 6657/2026-GS/SEDUC, do Secretário de Estado de Educação e Desporto Escolar;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.017688/2026-25,
DECRETA:Art. 1.º Fica promovida a docente CASSANDRA AUGUSTA RODRIGUES NASCIMENTO , Matrícula n.º 117.911-0G, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, a título de progressão horizontal, nos termos do artigo 24, inciso II, da Lei n.º 3.951, de 4 de novembro de 2013, conforme o quadro abaixo especificado:
| E |
NQUADRAME |
NTO |
POR PRO |
GRESSÃO HOR |
IZON | TAL |
|---|---|---|---|---|---|---|
| SITUA | ÇÃO ANTERI | OR | SIT | UAÇÃO ATUAL | MUNICÍPIO | |
| CLASSE | CARGO/ CÓDIGO |
REF. | CLASSE | CARGO/ CÓDIGO |
REF. | |
| 2.a | PEDAGOGO/ PD20.MSC-II |
F | 2.a | PEDAGOGO/ PD20.MSC-II |
H | MANAUS |
Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 31 de agosto de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHOGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
DECRETO N.º 55.213, DE 31 DE AGOSTO DE 2026ENQUADRA , por Progressão Horizontal e Promoção Vertical, a servidora da Secretaria de Estado de Saúde que identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACÓRDÃO DA 4.ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO ESTADO DO AMAZONAS , proferido nos autos do Recurso Inominado n.º 0213397-93.2025.8.04.1000, que conheceu do recurso e, no mérito, deu-lhe provimento, reformando a sentença de primeiro grau para declarar o direito de ALBENETE VELOSO PEREIRA à progressão funcional integral até a Classe C, Referência 1, reconhecendo retroativamente as etapas descritas na inicial (A4 em 2015, B1 em 2017, B2 em 2019, B3 em 2021, B4 em 2023 e C1 em 2025), bem como ao pagamento das diferenças remuneratórias vencidas e vincendas desde 04/08/2020 (limite prescricional);
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 03952/2026-SAJ-PPC/PGE, encaminhada por intermédio do Ofício n.º 04029/2026-DEGETS/GAB/SES-AM, do Secretário de Estado de Saúde;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.015559/2026-00,
DECRETA:Art. 1.º Fica promovida a servidora ALBENETE VELOSO PEREIRA , Matrícula n.º 156.255-0B, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Saúde, a título de progressão horizontal e promoção Vertical, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º, 6.º, 7.º e 8.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:
| ENQU |
ADRAME |
NTO PRO |
POR PROGR MOÇÃO VER |
ESSÃO H TICAL |
ORIZ |
ONTAL E |
|---|---|---|---|---|---|---|
| SITUAÇÃO | ANTERI | OR | SITUAÇ | ÃO ATUA | L | A CONTAR DE |
| CARGO | CLASSE | REF. | CARGO | CLASSE | REF. | |
| Técnico de |
A | 4 | Técnico de |
A | 4 | Fevereiro/2015 |
| Enfermagem | B | 1 | Enfermagem | B | 1 | Fevereiro/2017 |
| 2 | 2 | Fevereiro/2019 | ||||
| 3 | 3 | Fevereiro/2021 | ||||
| 4 | 4 | Fevereiro/2023 | ||||
| C | 1 | Fevereiro/2025 |
Art. 2. º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 31 de agosto de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHOGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZProcurador-Geral do Estado do Amazonas
LUIS ALBERTO SARAIVA SANTOSSecretário de Estado de Saúde
ROBSON TOGNI DE ALMEIDASecretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIMSecretário de Estado da Fazenda
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZProtocolo 286288
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
DECRETO N.º 55.214, DE 31 DE AGOSTO DE 2026 JANDER DE LIMA LASMARSecretário de Estado de Educação e Desporto Escolar
ROBSON TOGNI DE ALMEIDA Secretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIMSecretário de Estado da Fazenda
ENQUADRA , por Progressão Horizontal e Promoção Vertical, o servidor da Secretaria de Estado de Saúde que identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACÓRDÃO DA 4.ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO ESTADO DO AMAZONAS , proferido nos autos do Recurso Inominado n.º 0072982-60.2025.8.04.1000, que conheceu e deu provimento ao recurso, para reformar a sentença, para
Protocolo 286286
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO