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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 31/08/2026 · pág. 7

DOEAM 31/08/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I

Manaus, segunda-feira, 31 de agosto de 2026 7

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 31 de agosto de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas

LUIS ALBERTO SARAIVA SANTOS Secretário de Estado de Saúde

ROBSON TOGNI DE ALMEIDA Secretário de Estado de Administração e Gestão

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 286284

DECRETO N.º 55.212, DE 31 DE AGOSTO DE 2026

ENQUADRA , por Progressão Horizontal, a servidora da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar que identifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACÓRDÃO DA 4.ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO ESTADO DO AMAZONAS , proferido nos autos do Recurso Inominado n.º 0258228-32.2025.8.04.1000, que, conheceu do recurso, dando-lhe provimento parcial, modificando o teor da sentença para conceder as progressões pleiteadas de CASSANDRA AUGUSTA RODRIGUES NASCIMENTO nas datas vindicadas na exordial, limitando os efeitos financeiros ao quinquênio anterior ao ajuizamento da ação;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 04576/2026/SAJ-PPC/PGE, encaminhada pelo Ofício n.º 6657/2026-GS/SEDUC, do Secretário de Estado de Educação e Desporto Escolar;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.017688/2026-25,

DECRETA:

Art. 1.º Fica promovida a docente CASSANDRA AUGUSTA RODRIGUES NASCIMENTO , Matrícula n.º 117.911-0G, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, a título de progressão horizontal, nos termos do artigo 24, inciso II, da Lei n.º 3.951, de 4 de novembro de 2013, conforme o quadro abaixo especificado:

E
NQUADRAME
NTO
POR PRO
GRESSÃO HOR
IZON TAL
SITUA ÇÃO ANTERI OR SIT UAÇÃO ATUAL MUNICÍPIO
CLASSE CARGO/
CÓDIGO
REF. CLASSE CARGO/
CÓDIGO
REF.
2.a PEDAGOGO/
PD20.MSC-II
F 2.a PEDAGOGO/
PD20.MSC-II
H MANAUS

Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 31 de agosto de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

DECRETO N.º 55.213, DE 31 DE AGOSTO DE 2026

ENQUADRA , por Progressão Horizontal e Promoção Vertical, a servidora da Secretaria de Estado de Saúde que identifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACÓRDÃO DA 4.ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO ESTADO DO AMAZONAS , proferido nos autos do Recurso Inominado n.º 0213397-93.2025.8.04.1000, que conheceu do recurso e, no mérito, deu-lhe provimento, reformando a sentença de primeiro grau para declarar o direito de ALBENETE VELOSO PEREIRA à progressão funcional integral até a Classe C, Referência 1, reconhecendo retroativamente as etapas descritas na inicial (A4 em 2015, B1 em 2017, B2 em 2019, B3 em 2021, B4 em 2023 e C1 em 2025), bem como ao pagamento das diferenças remuneratórias vencidas e vincendas desde 04/08/2020 (limite prescricional);

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 03952/2026-SAJ-PPC/PGE, encaminhada por intermédio do Ofício n.º 04029/2026-DEGETS/GAB/SES-AM, do Secretário de Estado de Saúde;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.015559/2026-00,

DECRETA:

Art. 1.º Fica promovida a servidora ALBENETE VELOSO PEREIRA , Matrícula n.º 156.255-0B, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Saúde, a título de progressão horizontal e promoção Vertical, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º, 6.º, 7.º e 8.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:

ENQU
ADRAME
NTO
PRO
POR PROGR
MOÇÃO VER
ESSÃO H
TICAL
ORIZ
ONTAL E
SITUAÇÃO ANTERI OR SITUAÇ ÃO ATUA L A CONTAR DE
CARGO CLASSE REF. CARGO CLASSE REF.
Técnico de
A 4 Técnico de
A 4 Fevereiro/2015
Enfermagem B 1 Enfermagem B 1 Fevereiro/2017
2 2 Fevereiro/2019
3 3 Fevereiro/2021
4 4 Fevereiro/2023
C 1 Fevereiro/2025

Art. 2. º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 31 de agosto de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ

Procurador-Geral do Estado do Amazonas

LUIS ALBERTO SARAIVA SANTOS

Secretário de Estado de Saúde

ROBSON TOGNI DE ALMEIDA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM

Secretário de Estado da Fazenda

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ

Protocolo 286288

Procurador-Geral do Estado do Amazonas

DECRETO N.º 55.214, DE 31 DE AGOSTO DE 2026 JANDER DE LIMA LASMAR

Secretário de Estado de Educação e Desporto Escolar

ROBSON TOGNI DE ALMEIDA Secretário de Estado de Administração e Gestão

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM

Secretário de Estado da Fazenda

ENQUADRA , por Progressão Horizontal e Promoção Vertical, o servidor da Secretaria de Estado de Saúde que identifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACÓRDÃO DA 4.ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO ESTADO DO AMAZONAS , proferido nos autos do Recurso Inominado n.º 0072982-60.2025.8.04.1000, que conheceu e deu provimento ao recurso, para reformar a sentença, para

Protocolo 286286

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