DOEAM 31/08/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
6 Manaus, segunda-feira, 31 de agosto de 2026
DECRETO N.º 55.209, DE 31 DE AGOSTO DE 2026ENQUADRA , por Progressão Horizontal e Promoção Vertical, a servidora da Secretaria de Estado de Saúde que identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DO MM. JUÍZA DE DIREITO DO 2.º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0677302-36.2021.8.04.0001, que julgou parcialmente procedente a ação para determinar a progressão funcional de MARIA ELZENI FARIAS DOS SANTOS , no cargo de Agente Administrativo, Classe H, Referência 3;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado exarada no Ofício n.º 03576/2026/SAJ-PPC/PGE, encaminhada por intermédio do Ofício n.º 4003/2026-DEGETS/GAB/SES-AM, do Secretário de Estado de Saúde;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.014307/2026-56,
n.º 4312/2026-DEGETS/GAB/SES-AM, do Secretário de Estado de Saúde;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.012001/2026-65,
DECRETA:Art. 1 .º Fica promovida a servidora ANDREIA FIGUEIREDO DOS SANTOS , Matrícula n.º 189.042-5A, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Saúde, a título de progressão horizontal, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º e 7.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:
| SITUA | ÇÃO ANT | ERIOR | SIT | UAÇÃO A | TUAL |
|---|---|---|---|---|---|
| CARGO | CLASSE | REFERÊNCIA | CARGO | CLASSE | REFERÊNCIA |
| Técnico de | B | 1 | Técnico de | B | 4 |
| Enfermagem | Enfermagem |
Art. 2 .º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 31 de agosto de 2026.
DECRETA:Art. 1 .o Fica promovido a servidora MARIA ELZENI FARIAS DOS SANTOS , Matrícula n.º 111.664-9B, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Saúde, a título de progressão horizontal e promoção vertical, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º, 6.º, 7.º e 8.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:
ENQUADRAMENTO POR PROGRESSÃO HORIZONTAL E| PROM |
OÇÃO VERTIC |
AL |
||||
|---|---|---|---|---|---|---|
| SITUAÇÃO | ANTERIO | R | SITUAÇÃ | O ATUAL | A CONTAR | |
| CARGO | CLASSE | REF. | CARGO | CLASSE | REF. | DE |
| Agente | G | 3 | Agente | G | 4 | 23/01/2014 |
| Administrativo | 4 | Administrativo | H | 1 | 23/01/2016 | |
| H | 1 | 2 | 23/01/2018 | |||
| 2 | 3 | 23/01/2020 |
Art. 2 .º Respeitado o disposto no artigo anterior, este decreto entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 31 de agosto de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHO Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas
LUIS ALBERTO SARAIVA SANTOS Secretário de Estado de Saúde
ROBSON TOGNI DE ALMEIDA Secretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIM Secretário de Estado da Fazenda
Protocolo 286281 ROBERTO MAIA CIDADE FILHOGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZProcurador-Geral do Estado do Amazonas
LUIS ALBERTO SARAIVA SANTOSSecretário de Estado de Saúde
ROBSON TOGNI DE ALMEIDASecretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIMSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 286282
DECRETO N.º 55.211, DE 31 DE AGOSTO DE 2026ENQUADRA , por Progressão Horizontal e Promoção Vertical, a servidora da Secretaria de Estado de Saúde que identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DA 1.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0669998-15.2023.8.04.0001, que julgou procedente o pedido para determinar o reenquadramento da Requerente GYSELIA DE NAZARE FRANCO MACENA , para a Classe B, Referência 1 do cargo de Auxiliar Operacional de Saúde/SES, bem como o pagamento das diferenças remuneratórias decorrentes;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado exarada no Ofício n.º 05297/2026/SAJ-PPC/PGE;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.013032/2026-33,
DECRETA:DECRETO N.º 55.210, DE 31 DE AGOSTO DE 2026 ENQUADRA , por Progressão Horizontal, a servidora da Secretaria de Estado de Saúde que identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACÓRDÃO DA 4.ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO ESTADO DO AMAZONAS , proferido nos autos dos Embargos de Declaração opostos no Recurso Inominado n.º 0154346-54.2025.8.04.1000, que conheceu dos embargos e deu provimento ao recurso interposto por ANDREIA FIGUEIREDO DOS SANTOS , apenas para sanar o erro material, modificando a parte dispositiva do decisório de ID. 19.1, a fim de no mérito, dar provimento parcial, reformando a sentença do juízo monocrático e determinando a progressão da parte autora para a classe B, Referência 4, com o consequente pagamento dos consectários salariais daí decorrentes, respeitado o interregno prescricional quinquenal, apurados em liquidação, apurados pelo índice da SELIC, conforme a EC n.º 113/2021, limitados ao ajuizamento da ação;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 02917/2026/SAJ-PPC/PGE, encaminhada pelo Ofício
Art. 1 .º Fica promovida a servidora GYSELIA DE NAZARE FRANCO MACENA , Matrícula n.º 180.199-6B, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Saúde, a título de progressão horizontal e promoção vertical, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º, 6.º e 7.º e 8.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:
| ENQ |
UADRAM |
ENTO P PROM |
OR PROGRE OÇÃO VER |
SSÃO H TICAL |
ORIZONT |
AL E |
|---|---|---|---|---|---|---|
| SITUAÇ | ÃO ANTE | RIOR | SITUA | ÇÃO ATU | AL | A CONTAR |
| CARGO | CLASSE | REFE- RÊNCIA |
CARGO | CLASSE | REFE- RÊNCIA |
DE |
| Auxiliar | A | 1 | Auxiliar | A | 2 | 05/07/2016 |
| Operacional |
2 | Operacional |
3 | 05/07/2018 | ||
| de Saúde | 3 | de Saúde | 4 | 05/07/2020 | ||
| 4 | B | 1 | 05/07/2022 |
Art. 2 .º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO