DOEAM 31/08/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, segunda-feira, 31 de agosto de 2026 5
| ENQUAD | RAMENTO | POR PROGRESSÃO DI | AGONAL | ||
|---|---|---|---|---|---|
| SIT | UAÇÃO ANTER | IOR | SITUAÇÃO ATU | AL | MUNICÍPIO |
| CLASSE | CARGO/ CÓDIGO |
REFE- RÊNCIA |
CLASSE CARGO/ CÓDIGO |
REFE- RÊNCIA |
|
| 4.ª | PROFESSOR/ | A | 4.ª PROFESSOR/ |
A1 | Manacapuru |
| PF40.LPL-IV | PF40.LPL-IV |
Art. 2.º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 31 de agosto de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHO Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas
JANDER DE LIMA LASMAR Secretário de Estado de Educação e Desporto Escolar
ROBSON TOGNI DE ALMEIDA Secretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIM Secretário de Estado da Fazenda
Protocolo 286271 DECRETO N.º 55.207, DE 31 DE AGOSTO DE 2026ENQUADRA , por Progressão Horizontal e Promoção Vertical, o servidor da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas “Dra. Rosemary Costa Pinto” que identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACÓRDÃO DA PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS , proferido nos autos da Apelação Cível n.º 056233655.2024.8.04.0001, que conheceu e deu parcial ao recurso para reformar a sentença e reconhecer o direito de MARCEL MARQUES DE CARVALHO , à progressão funcional até a Classe B, Referência 4, com efeitos financeiros retroativos a abril de 2025, observada a prescrição quinquenal;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado exarada na solicitação n.º 04521/2026, encaminhada pelo Ofício n.º 05574/2026/ SAJ-PPC/PGE;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.02.017306.006153/2024-00,
DECRETA:Art. 1 .º Fica promovido o servidor MARCEL MARQUES DE CARVALHO , Matrícula n.º 206.184-8A, do Quadro de Pessoal Permanente da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas “Dra. Rosemary Costa Pinto”, a título de progressão horizontal e promoção vertical, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º, 6.º, 7.º, e 8.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas
LUIS ALBERTO SARAIVA SANTOSSecretário de Estado de Saúde
ROBSON TOGNI DE ALMEIDASecretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIM Secretário de Estado da Fazenda
Protocolo 286273 DECRETO N.º 55.208, DE 31 DE AGOSTO DE 2026ENQUADRA , por Progressão Horizontal, o servidor da Secretaria de Estado de Saúde que identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACÓRDÃO DA 4.ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO AMAZONAS , proferido nos autos do Recurso Inominado n.º 0752246-09.2021.8.04.0001, que conheceu e deu provimento ao recurso, reformando a sentença, para determinar o enquadramento de JORCICLEI FELIX DE AGUIAR , com a devida anotação em sua ficha funcional, para a Classe A, Referência 2, com os consectários decorrentes;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 03357/2026-SAJ-PPC/PGE, encaminhada por intermédio do Ofício n.º 4000/2026-DEGETS/GAB/SES-AM, do Secretário de Estado de Saúde;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.013024/2026-97,
DECRETA:Art. 1 .º Fica promovida a servidora JORCICLEI FELIX DE AGUIAR , Matrícula n.º 227.650-0A, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Saúde, a título de progressão horizontal, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º e 7.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:
| ENQU |
ADRAMEN |
TO POR PR |
OGRESSÃO |
HORIZONT |
AL |
|---|---|---|---|---|---|
| SITUAÇ | ÃO ANTER | IOR | SITU | AÇÃO ATUA | L |
| CARGO | CLASSE | REFE- RÊNCIA |
CARGO | CLASSE | REFE- RÊNCIA |
| Auxiliar de Radiologia Médica |
A | 1 | Auxiliar de Radiologia Médica |
A | 2 |
Art. 2 .º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 31 de agosto de 2026.
ENQUADRAMENTO POR PROGRESSÃO HORIZONTAL E| PROM |
OÇÃO VER |
TICAL |
|||
|---|---|---|---|---|---|
| SITUAÇÃO ANTERI | OR | SITUA | ÇÃO ATUA | L | A CONTAR |
| CARGO CLASSE |
REF. | CARGO | CLASSE | REF. | DE |
| Agente de A |
1 | Agente de | A | 2 | Abril/2013 |
| Endemias | 2 | Endemias | 3 | Abril/2015 | |
| 3 | 4 | Abril/2017 | |||
| 4 | B | 1 | Abril/2019 | ||
| B | 1 | 2 | Abril/2021 | ||
| 2 | 3 | Abril/2023 | |||
| 3 | 4 | Abril/2025 |
Art. 2 .o Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus,31 de agosto de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHOGovernador do Estado do Amazonas
ROBERTO MAIA CIDADE FILHOGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZProcurador-Geral do Estado do Amazonas
LUIS ALBERTO SARAIVA SANTOSSecretário de Estado de Saúde
ROBSON TOGNI DE ALMEIDASecretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIMSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 286276
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO