DOEAM 31/08/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, segunda-feira, 31 de agosto de 2026 3
II - Anexo I : com uma movimentação no valor de R$39.933.418,98 (TRINTA E NOVE MILHÕES, NOVECENTOS E TRINTA E TRÊS MIL, QUATROCENTOS E DEZOITO REAIS E NOVENTA E OITO CENTAVOS) ; III - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data do lançamento no mês de agosto de 2026.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA , em Manaus, 31 de Agosto de 2026.
DARIO JOSÉ BRAGA PAIMSecretário de Estado da Fazenda
ANEXO I 16000 SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO 16301 FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DO AMAZONAS| FUNCIONAL | TIPO | GRP | DETALHA |
MENTO | ||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| PROGRAMÁTICA | AÇÃO | . DSP. |
SU | PLEMENTA | ÇÃO | ANULAÇÃ | O | |||
| FONTE | ND | REG | VALOR(R$) | FONTE | ND | REG | VALOR(R$) | |||
| Fomento e Incentivo à Internacionalização e Cooperação |
||||||||||
| Interinstitucional em Âmbito Nacional e Internacional |
A | 3 | 1.704.147 | 3390 | 0011 | 2.266.709,44 |
1.500.100 | 3390 | 0011 | 2.266.709,44 |
| 19.571.3306.2106 | ||||||||||
| TOTAL (R | $) | 2.266.709,44 | 2.266.709,44 |
17000 SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
17701 FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE| FUNCIONAL | TIPO | GRP | DETALHA |
MENTO | |||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| PROGRAMÁTICA | AÇÃO | . DSP. |
SU | PLEMENTAÇÃO | ANULAÇÃ | O | |||
| FONTE | ND | REG VALOR(R$) |
FONTE | ND | REG | VALOR(R$) | |||
| Administração da Unidade | |||||||||
| 10.122.0001.2001 | A | 3 | 1.600.231 | 3390 | 0001 0,05 |
1.500.121 | 3390 | 0001 | 0,05 |
| Operacionalização dos Laboratórios de Análises |
|||||||||
| Clínicas 10.302.3305.2838 |
A | 3 | 1.500.121 | 3390 | 0011 0,05 |
1.600.231 | 3390 | 0011 | 0,05 |
| TOTAL (R | $) | 0,10 | 0,10 |
28000 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO
28101 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO| DETALHA | MENTO | |||||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| FUNCIONAL PROGRAMÁTICA |
TIPO AÇÃO |
GRP. DSP. |
SU | PLEMENTA | ÇÃO | ANULAÇÃ | O | |||
| FONTE | ND | REG | VALOR(R$) | FONTE | ND | REG | VALOR(R$) | |||
| Operacionalização da Gestão da Educação Básica - Ensino |
||||||||||
| Fundamental | A | 3 | 1.500.100 | 3350 | 0001 | 2.266.709,44 |
1.704.147 | 3350 | 0001 | 2.266.709,44 |
| 12.361.3283.2738 | ||||||||||
| TOTAL (R | $) | 2.266.709,44 | 2.266.709,44 |
46101 SECRETARIA DE ESTADO DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIENCIA
46101 SECRETARIA DE ESTADO DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIENCIA| FUNCIONAL | TIPO | GRP. | DETALHA |
MENTO | ||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| PROGRAMÁTICA | AÇÃO | DSP. | SU | PLEMENT | ÇÃO | ANULAÇ | O | |||
| FONTE | ND | REG | VALOR(R$) | FONTE | ND | REG | VALOR(R$) | |||
| Gestão e Operacionalização da Política Estadual de Atenção à Pessoa com Deficiência 08.242.3247.2861 |
A | 3 | 1.501.120 | 3350 | 0001 | 13.828.000,00 | 1.500.121 | 3350 | 0001 | 13.828.000,00 |
| A | 3 | 1.749.215 | 3350 | 0001 | 3.400.000,00 | 1.500.121 | 3350 | 0001 | 3.400.000,00 | |
| A | 3 | 1.706.294 | 3350 | 0001 | 472.000,00 | 1.500.121 | 3350 | 0001 | 472.000,00 | |
| TOTAL (R | $) | 17.700.000,00 | 17.700.000,00 |
99000 RESERVA DE CONTINGÊNCIA
99999 RESERVA DE CONTINGENCIA| FUNCIONAL | TIPO | GRP | DETALHA |
MENTO | ||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| PROGRAMÁTICA | AÇÃO | . DSP. |
SU | PLEMENTA | ÇÃO | ANULAÇ | ÃO | |||
| FONTE | ND | REG | VALOR(R$) | FONTE | ND | REG | VALOR(R$) | |||
| Reserva de Contingência | ||||||||||
| 99.999.9999.2341 | A | 9 | 1.500.121 | 9999 | 0001 | 13.828.000,00 | 1.501.120 | 9999 | 0001 | 13.828.000,00 |
| A | 9 | 1.500.121 | 9999 | 0001 | 3.400.000,00 | 1.749.215 | 9999 | 0001 | 3.400.000,00 | |
| A | 9 | 1.500.121 | 9999 | 0001 | 472.000,00 | 1.706.294 | 9999 | 0001 | 472.000,00 | |
| TOTAL (R | $) | 17.700.000,00 | 17.700.000,00 | |||||||
| TOTAL GERA | L (R$) | 39.933.418,98 | 39.933.418,98 | |||||||
| Protoc | olo 285845 |
Espécie, Número, Data: Termo de Contrato nº 18/2026-SEFAZ, firmado em 28/08/2026. Partes: O Estado do Amazonas por intermédio da Secretaria de Estado da Fazenda, e a IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS. Objeto: Prestação de serviços de impressão de materiais gráficos no interesse da Secretaria de Estado da Fazenda-SEFAZ, conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Termo de Referência. Vigência: 12 (doze) meses, a partir de 28/08/2026 a 28/08/2027. Valor Mensal Estimado: R$ 4.708,52 (quatro mil, setecentos e oito reais e cinquenta e dois centavos). Valor Global: R$ 56.502,22 (cinquenta e seis mil, quinhentos e dois reais e vinte e dois centavos). DO: UO: 014101; Programa de Trabalho: 04.129.3259.2096.0001; Fonte: 1.500.1210.0000.0000; e ND: 33913963, tendo sido emitida pela SEFAZ, em 10/08/2026, a NE nº 0801/2026, no valor de R$ 4.708,52 (quatro mil, setecentos e oito reais e cinquenta e dois centavos). Fundamento Legal: Art. 75, inciso IX, da Lei nº 14.133/2021, com base no Parecer Jurídico nº 066/2026-ASSEJ/SEA constante nos autos do Processo nº 01.01.014101.287227/2025-45-SEFAZ. GABINETE DA SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS , em Manaus, 31 de agosto de 2026.
ALEXANDRE SIQUEIRA DE MEDEIROSSecretário Executivo de Assuntos Administrativos, em exercício
Protocolo 285869 Secretaria de Estado de Saúde - SES-AM EXTRATO Nº 013/2026-CEMAEspécie: QUARTO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 002/2022-CEMA ; Partes: CENTRAL DE MEDICAMENTOS DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO AMAZONAS - CEMA e a Empresa A.C.B. LOCADORA DE VEÍCULOS LTDA , CNPJ 09.262.747/0001-92; Modalidade: ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 08/2021- ALEAM ; Objeto: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS UTILITÁRIOS DE MÉDIO PORTE , conforme Projeto Básico; Vigência: 12 (doze) meses, a contar de 22/08/2026 à 21/08/2027; Valor global: R$ 211.700,00 (Duzentos e onze mil e setecentos reais); Dotação orçamentária : Unidade Orçamentária : 17701- FES; Unidade Gestora: 17130- Central de Medicamentos/ CEMA; Programa de Trabalho :10.122.0001.20001.0001; Elemento de Despesa : 33903308; Fonte : 0100; no valor de R$ 5.800,00 (cinco mil e oitocentos reais); Fundamento do Ato : Processo Administrativo nº 01.01.017130.001836/2026-49- CEMA.
HERBENYA SILVA PEIXOTOCoordenadora da Central de Medicamentos
Protocolo 285880 PORTARIA CONJUNTA Nº 003/2026 - SES/SEDUCOS SECRETÁRIOS DE ESTADO DE SAÚDE E DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR , no uso de suas atribuições legais, especialmente em referência ao disposto no art. 25, da Constituição Federal e o art. 7º, da Constituição do Estado do Amazonas e; Considerando o disposto no Decreto Federal nº 6.286, de 05 de dezembro de 2007, que institui o Programa Saúde na Escola - PSE; Considerando o disposto na Portaria Interministerial nº 1.055, de 25 de abril de 2025, que trata da atuação do Grupo de Trabalho Intersetorial Estadual do PSE - GTIE; Considerando o que consta no processo administrativo n° 01.01.017101.048692/2025-50 ; RESOLVEM: Art. 1º Instituir o Grupo de Trabalho Intersetorial Estadual/ GTIE, do Programa Saúde na Escola/PSE, com a finalidade de oferecer apoio institucional e mobilizar os municípios do seu território para a construção de espaços coletivos de troca e aprendizagens contínuas, provocando o aumento da capacidade de analisar e intervir nos processos de saúde e educação. Art.2º Compete ao Grupo de Trabalho Intersetorial Estadual/GTIE: I- Definir as estratégias específicas de cooperação entre o Estado e os municípios para planejamento e a implementação das ações, no âmbito municipal; IIArticular a rede de saúde e a rede de assistência em saúde, identificados pelas ações do PSE; III- Subsidiar a formação das propostas de formação dos profissionais da saúde e da educação básica para implementação das ações do PSE; IV- Contribuir com os Ministérios da Saúde e da Educação no monitoramento e avaliação do PSE; V- Identificar experiências exitosas e promover o intercâmbio das tecnologias produzidas entre os municípios engajados no PSE, em parceria com os coordenadores Municipais da Saúde e da Educação. Art. 3º - O Grupo de Trabalho Intersetorial Estadual/GTIE será composto pelos seguintes órgãos: I - Secretaria de Estado de Saúde - SES; II - Secretaria de Estado da Educação - SEDUC; III - Universidade
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO