DOMCE 03/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 03 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4045
CONSIDERANDO o disposto no Edital nº 01/2026 e outras publicações decorrentes das fases do Concurso Público Municipal.
DECRETA
Art. 1º - Fica HOMOLOGADO , para que surta seus devidos e jurídicos efeitos, o Resultado Final do Concurso Público, concernente ao Edital nº 01/2026 para preenchimento dos cargos de ANALISTA AMBIENTAL e FISCAL AMBIENTAL do quadro efetivo da Administração Municipal, conforme Resultado Final publicado no site oficial da banca organizadora do certame, que consta os relatórios com os resultados definitivos, observados os prazos editalícios.
Art. 2º - O Concurso Público terá validade de 02 anos, prorrogável uma única vez, por igual período, para atender o interesse público da administração.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Guaraciaba do Norte/CE, 02 de setembro de 2026.
JOSÉ CEFAS PONTES MELO Prefeito Municipal
Publicado por: Paulo Cesar Alves Feitoza Código Identificador: 13BCBA19
GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DO TERMO DE CESSÃO Nº 01/2026 CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO MÚTUA Nº 001/2025
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ESPÉCIE: Termo de Cessão de Servidor Público nº 01/2026.
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CEDENTE: Município de Guaraciaba do Norte - CE, CNPJ nº 07.569.205/0001-31.
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CESSIONÁRIO: Município de Ipu - CE, CNPJ nº 07.679.723/000108.
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SERVIDOR CEDIDO: FRANCISCO ÍTALO ABREU LIMA, CPF nº 035.xxx.xxx-04, Cargo: Enfermeiro, Matrícula nº 0009412.
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OBJETO: Cessão do servidor do quadro de pessoal do Município de Guaraciaba do Norte - CE para prestar serviços junto à Administração Municipal de Ipu - CE.
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ÔNUS DA CESSÃO: A cargo do Cessionário (Município de Ipu - CE), responsável pela remuneração do servidor no período da cessão.
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VIGÊNCIA: De 13 de agosto de 2026 a 31 de dezembro de 2028, podendo ser prorrogado mediante termo aditivo.
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DATA DA ASSINATURA: 31 de agosto de 2026.
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SIGNATÁRIOS: Milena Damasceno Carneiro (Prefeita Municipal de Ipu) e José Cefas Pontes Melo (Prefeito Municipal de Guaraciaba do Norte).
Publicado por:
Paulo Cesar Alves Feitoza Código Identificador: 2B9E9B81
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1.691, DE 02 DE SETEMBRO DE 2026.
Institui o Programa Municipal "Comércio Amigo da Infância", dispõe sobre a concessão do Selo "Comércio Amigo da Infância" aos estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços comprometidos com a prevenção e combate ao trabalho infantil no Município de Guaraciaba do Norte/CE, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE-
CE , no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a presente lei:
CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E DOS OBJETIVOS
com a finalidade de fortalecer as ações de prevenção e erradicação do trabalho infantil, bem como promover e proteger os direitos fundamentais de crianças e adolescentes.
Art. 2º O Programa "Comércio Amigo da Infância" expressa-se através da concessão do Selo "Comércio Amigo da Infância" , certificação pública e voluntária destinada aos estabelecimentos comerciais, industriais e prestadores de serviços sediados no município que assumam compromisso formal com a Proteção Integral da infância e da adolescência.
Slogan oficial do Selo: "Quem protege a infância investe no futuro." Art. 3º São objetivos do Programa Municipal "Comércio Amigo da Infância" :
I – Erradicar e combater qualquer forma de trabalho infantil ou exploração econômica de crianças e adolescentes no Município;
II – Sensibilizar e engajar o setor empresarial e comercial quanto aos direitos garantidos pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Federal nº 8.069/1990);
III – Fortalecer a Rede de Proteção Integral do Município, aproximando o comércio local do Conselho Tutelar, do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) e das Secretarias Municipais;
IV – Reconhecer publicamente as empresas socialmente responsáveis que promovam ambiente seguro e protetivo;
V – Incentivar a contratação regular de adolescentes a partir dos 14 (quatorze) anos, na condição de aprendizes, observada a legislação federal pertinente.
CAPÍTULO II – DOS CRITÉRIOS PARA CONCESSÃO E ADESÃO
Art. 4º A adesão ao Programa é voluntária e aberta a todos os estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços regularmente constituídos em Guaraciaba do Norte/CE.
Art. 5º Para a obtenção e manutenção do Selo "Comércio Amigo da Infância" , o estabelecimento interessado deverá cumprir rigorosamente os seguintes critérios:
I – Não utilizar nem permitir a utilização de mão de obra infantil ou de adolescentes em desacordo com a legislação constitucional e trabalhista vigente;
II – Assinar o Termo de Adesão e Compromisso Social com a Proteção Integral da Infância e da Adolescência;
III – Fixar, em local de ampla visibilidade e acesso ao público, material educativo fornecido pelo Município, Conselho Tutelar e Rede de Proteção;
IV – Participar das ações de capacitação, campanhas preventivas e reuniões promovidas pelo Conselho Tutelar, CMDCA e órgãos parceiros;
V – Colaborar ativamente com a Rede de Proteção, reportando ou encaminhando ao Conselho Tutelar e aos canais oficiais (como o Disque 100) denúncias sobre eventuais violações de direitos de crianças e adolescentes observadas no entorno de seu estabelecimento; VI – Respeitar, quando da contratação de adolescentes acima de 14 (quatorze) anos, as garantias do Programa de Aprendizagem (Lei Federal nº 10.097/2000), assegurando frequência escolar e horário compatível de trabalho.
CAPÍTULO III – DO PROCEDIMENTO, CONCESSÃO E VALIDADE DO SELO
Art. 6º A avaliação dos pedidos de adesão, a verificação do cumprimento dos critérios e a concessão do Selo serão coordenadas por uma Comissão Avaliadora Paritária, composta por representantes: I – Do Conselho Tutelar de Guaraciaba do Norte;
II – Do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA);
III – Da Secretaria Municipal de Assistência Social / Proteção Social; IV – Da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Finanças, Administração ou equivalente.
Art. 7º A concessão do Selo "Comércio Amigo da Infância" dar-seá mediante certificado anual emitido pelo Poder Executivo Municipal e homologado pelo CMDCA e Conselho Tutelar.
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Guaraciaba do Norte/CE, o Programa Municipal "Comércio Amigo da Infância" ,
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