DOMCE 03/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 03 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4045
Art. 8º O Selo terá validade de 12 (doze) meses, podendo ser renovado por iguais períodos, mediante nova avaliação e reiteração do compromisso pelo estabelecimento comercial.
Art. 9º Os estabelecimentos certificados terão o direito de:
I – Utilizar a marca e a imagem do Selo "Comércio Amigo da Infância" em suas fachadas, embalagens, uniformes, notas fiscais, sites e materiais publicitários e institucionais;
II – Ter o nome e marca divulgados nos canais oficiais de comunicação da Prefeitura Municipal de Guaraciaba do Norte, do CMDCA e do Conselho Tutelar.
Art. 10 . O descumprimento de qualquer um dos critérios estabelecidos no Art. 5º desta Lei, ou a constatação de violação de direitos de crianças e adolescentes no estabelecimento, implicará a imediata suspensão ou cancelamento definitivo do Selo, após procedimento administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa.
Art. 2°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Guaraciaba do Norte/CE, 02 de setembro de 2026.
JOSÉ CEFAS PONTES MELO Prefeito Municipal
Publicado por: Paulo Cesar Alves Feitoza Código Identificador: 40891129
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 187 DE 02 DE SETEMBRO DE 2026.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE/CE, no uso de suas atribuições legais conferidas por lei etc.
CAPÍTULO IV – DOS INCENTIVOS E CONTRAPARTIDAS
Art. 11. O Poder Executivo Municipal poderá conceder incentivos aos estabelecimentos certificados com o Selo "Comércio Amigo da Infância" , compreendendo:
I – Desconto parcial na taxa de licença para renovação do Alvará de Funcionamento e Localização;
II – Prioridade na participação em feiras, eventos institucionais e ações promovidas pelo Município voltadas ao desenvolvimento econômico e turístico local.
§ 1º A concessão do desconto tributário ou tarifário referido no inciso I deste artigo ficará condicionada ao cumprimento dos requisitos das Leis de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e ao estrito respeito ao art. 14 da Lei Complementar Federal nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF).
§ 2º O percentual e a forma de fruição do incentivo de que trata o inciso I serão regulamentados por Decreto do Poder Executivo Municipal.
CONSIDERANDO que o servidor ALAN JOHN AGUIAR CUNHA, nomeado para o Cargo de PROF. PEB II REF.1 – 100H – HISTÓRIA, pela Portaria nº 167/2026, publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará no dia 11/08/2026. Edição 4208. CONSIDERANDO que o servidor supra não entrou em exercício no prazo legal.
RESOLVE:
Art.1º - EXONERAR a partir de 02 de setembro de 2026 , nos termos do §1º do Art. 24, c/c Art.45, parágrafo único, inciso II, da Lei nº 850/2006, Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Guaraciaba do Norte, ALAN JOHN AGUIAR CUNHA , ocupante do cargo de PROF. PEB II REF.1 – 100H – HISTÓRIA , lotado na Secretaria de Educação deste município, dando-se baixa nos assentamentos do servidor.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
CAPÍTULO V – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Art. 12. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do Município, suplementadas se necessário.
Art. 13. O Poder Executivo Municipal regulamentará esta Lei no prazo de até 60 (sessenta) dias, contados da data de sua publicação, estabelecendo os formulários do Termo de Adesão, layout oficial do Selo e os fluxos de fiscalização e concessão.
Art. 14. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Guaraciaba do Norte/CE, 02 de setembro de 2026.
JOSÉ CEFAS PONTES MELO Prefeito Municipal
Publicado por: Paulo Cesar Alves Feitoza Código Identificador: AC75FAFA
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1.692 , DE 02 DE SETEMBRO DE 2026.
Fica instituída a "Estante Lilás" nas bibliotecas públicas do município de Guaraciaba do Norte, e dá outras providências.
Art. 1°. Fica instituida a "Estante Lilás" nas bibliotecas públicas do município de Guaraciaba do Norte, sendo este, um espaço permanente, destinado a organização, exposição e divulgação de obras literária produzidas por escritores, com especial atenção às mulheres guaraciabenses, cearenses e nordestinas, bem como campanhas educativas e materiais informativos da Procuradoria Especial da Mulher (PEM) do Poder Legislativo Municipal e Secretaria de Política da Mulher do Município de Guaraciaba do Norte.
Paço da Prefeitura Municipal de Guaraciaba do Norte/CE, 02 de setembro de 2026.
JOSÉ CEFAS PONTES MELO Prefeito Municipal
Publicado por: Paulo Cesar Alves Feitoza Código Identificador: 2FA3055F
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE IBARETAMA
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBARETAMA ATO ADMINISTRATIVO
SECRETARIA DE FINANÇAS, ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO GABINETE DO SECRETÁRIO
ATO ADMINISTRATIVO 018/2026 FIN/ADM/PLAN
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO PROFISSIONAL – GIP À SERVIDORA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O SECRETÁRIO DE FINANÇAS, ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO DO MUNICÍPIO DE IBARETAMA , Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais e administrativas,
CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 042, de 17 de setembro de 2010 , que instituiu o Plano de Carreira e Remuneração do Magistério Público da Educação Básica da Prefeitura Municipal de Ibaretama;
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