DOMCE 03/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 03 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4045
FRANCISCO KARPEGEANNE ALEXANDRE VIEIRA Secretário de Finanças, Administração e Planejamento Portaria 001/2025 - GP
Publicado por: Claudia Maria Soares Dos Santos Código Identificador: E73141AB
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBARETAMA ATO ADMINISTRATIVO
SECRETARIA DE FINANÇAS, ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO GABINETE DO SECRETÁRIO
ATO ADMINISTRATIVO 023/2026 FIN/ADM/PLAN
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE PROGRESSÃO VERTICAL À SERVIDORA ANA SILÉA DE SOUSA E SILVA MAIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS..
Art. 3º A efetivação da Progressão Vertical de que trata este Ato fica condicionada à comprovação da colação de grau no curso de Licenciatura em Geografia, mediante apresentação de diploma, certidão de conclusão ou outro documento oficial expedido pelo IFCE que demonstre definitivamente a aquisição da nova titulação, caso tal documento ainda não conste do processo administrativo.
Art. 4º Cumprida a condição estabelecida no artigo anterior, fica o Departamento de Recursos Humanos autorizado a proceder às alterações necessárias no cadastro funcional da servidora, promovendo seu enquadramento na classe PEB II e a correspondente adequação remuneratória.
Art. 5º Os efeitos financeiros decorrentes da Progressão Vertical observarão o disposto na Lei Municipal nº 042/2010, especialmente quanto ao atendimento dos requisitos legais e à data da efetiva aquisição do direito, cabendo ao Departamento de Recursos Humanos proceder à apuração e implantação dos valores eventualmente devidos.
Art. 6º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, observadas as condições estabelecidas neste instrumento.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO DE IBARETAMA , Estado do Ceará, no uso das atribuições legais e administrativas que lhe são conferidas pela legislação municipal,
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 042, de 17 de setembro de 2010 , que instituiu o Plano de Carreira e Remuneração do Magistério Público da Educação Básica da Prefeitura Municipal de Ibaretama – PCR;
CONSIDERANDO que a Lei Municipal nº 042/2010 estrutura a carreira de Professor de Educação Básica nas classes PEB I e PEB II , estabelecendo como qualificação para o PEB II a formação em nível superior, mediante curso de licenciatura, graduação plena ou outra habilitação admitida pela legislação educacional;
CONSIDERANDO que, nos termos do art. 45 da Lei Municipal nº 042/2010, o desenvolvimento do servidor na carreira dar-se-á através dos mecanismos de Progressão Vertical e Progressão Horizontal , sendo a Progressão Vertical caracterizada pela passagem do profissional do magistério para uma classe ou outra dentro de sua respectiva carreira;
CONSIDERANDO o disposto no art. 47 da Lei Municipal nº 042/2010, que disciplina a Progressão Vertical decorrente da obtenção de nova titulação pelo profissional do magistério;
CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado em 05 de agosto de 2026 pela servidora ANA SILÉA DE SOUSA E SILVA MAIA , matrícula funcional nº 000002465 , ocupante do cargo de Professor de Educação Básica I – PEB I , por meio do qual requer sua Progressão Vertical para a classe PEB II , em razão da conclusão de curso superior de Licenciatura em Geografia ;
CONSIDERANDO a Declaração expedida pelo Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Ceará – IFCE, Campus Quixadá , informando que a servidora é concluinte do curso de Licenciatura em Geografiae cumpriu os requisitos necessários à conclusão do curso, inclusive os Estágios Supervisionados; CONSIDERANDO o Histórico Escolar apresentado, que demonstra o cumprimento dos componentes curriculares integrantes da formação acadêmica da requerente;
CONSIDERANDO , por fim, que a formação em Licenciatura em Geografia atende ao requisito de habilitação em nível superior previsto para a classe PEB II no Plano de Carreira e Remuneração do Magistério Municipal;
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER PROGRESSÃO VERTICAL à servidora ANA SILÉA DE SOUSA E SILVA MAIA , matrícula funcional nº 000002465 , ocupante do cargo de Professor de Educação Básica, promovendo-a da classe PEB I para a classe PEB II , em razão da conclusão do curso superior de Licenciatura em Geografia , observadas as disposições da Lei Municipal nº 042/2010.
Art. 2º O enquadramento funcional da servidora na classe PEB II deverá preservar a referência funcional correspondente à sua atual posição na carreira, observadas as tabelas remuneratórias vigentes e demais disposições do Plano de Carreira e Remuneração do Magistério Municipal.
Ibaretama-Ce, 24 de agosto de 2026
FRANCISCO KARPEGEANNE ALEXANDRE VIEIRA Secretário de Finanças, administração e Planejamento Portaria 001/2025 - GP
Publicado por: Claudia Maria Soares Dos Santos Código Identificador: BE2B594B
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBARETAMA DECRETO MUNICIPAL
DECRETO N.º 0020/2026-GP, DE 31 DE JULHO DE 2026.
DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DO PROCEDIMENTO AUXILIAR DE PRÉQUALIFICAÇÃO SUBJETIVA E OBJETIVA, NOS TERMOS DA LEI FEDERAL Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE IBARETAMA - CE, ALÉM DE DAR OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Excelentíssima Senhora ELIRIA MARIA FREITAS DE QUEIROZ , Prefeita Municipal de Ibaretama-CE., no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal e demais legislações pertinentes,
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 - Lei de Licitações e Contratos Administrativos;
CONSIDERANDO a necessidade de observância aos princípios previstos no art. 5º da referida lei, bem como das disposições do Decreto-Lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942 (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro);
CONSIDERANDO que o art. 80 da Lei Federal nº 14.133/2021 dispõe sobre normas gerais do procedimento de pré-qualificação; CONSIDERANDO que o §1º do art. 78, da Lei Federal nº 14.133/2021 dispõe que os procedimentos auxiliares obedecerão a critérios claros e objetivos definidos em regulamento.; DECRETA:
Art. 1º Este Decreto regulamenta o procedimento auxiliar de préqualificação, previsto no art. 80, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no âmbito da Administração Pública Municipal Direta, das Autarquias e Fundações Públicas do Município de Ibaretama-CE. CAPÍTULO I – DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 2º Entende-se por pré-qualificação o procedimento administrativo prévio às licitações ou contratações diretas, convocado por meio de edital, podendo a pré-qualificação ser:
I - subjetiva, para pré-qualificar fornecedores que reúnam condições de qualificação técnica exigidas para fornecimento de bem ou a execução de serviço ou obra nos prazos, locais e condições previamente estabelecidos;
II - objetiva, para pré-qualificar bens que atendam às exigências técnicas e de qualidade estabelecidas pela Administração Pública.
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