DOMCE 03/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 03 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4045
EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL Nº 2026.08.03.01
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 2026.07.10.01
OBJETO: Contratação de pessoa jurídica especializada para prestação de serviços de capacitação, formação e aperfeiçoamento da guarda municipal de Irauçuba, compreendendo treinamento teórico e prático de armamento e tiro, apoio técnico-pedagógico, fornecimento de material didático, avaliações, certificação e assessoramento documental, em conformidade com as exigências da polícia federal para fins de termo de adesão e compromisso (TAD) e porte funcional condicionado. Contratado: INSTITUTO CTEM+, com o valor de R$ 64.975,00 (sessenta e quatro mil novecentos e setenta e cinco reais), referente ao Contrato de nº 2026.08.03.01 - SEGOSC. Data de Assinatura do Contrato: 03 de agosto de 2026. Vigência do Contrato: 31 de dezembro de 2026, a partir de sua assinatura. Contratante: Secretaria de Governo, Planejamento e Segurança Cidadã. Assina pela Contratante: Francisco das Chagas Alves Filho. Dotação Orçamentária: 2901 06 128 0004 1.110, Fonte de Recurso Próprio (Fonte 1500000000). Elemento/Subelemento de Despesas, nº 3.3.90.39.00/3.3.90.39.48.
Irauçuba/CE, 03 de agosto de 2026 –
Art. 5º. As alíneas “b” e “c” do inciso I do art. 39 da Lei Municipal nº 652/2023 passam a vigorar com a seguinte redação: Art. 39. (...)
I - (...)
b. Secretaria Municipal de Cultura: 01 representante; c. Direção da Divisão de Cultura: 01 representante; (...)
Art. 6º. O art. 52 da Lei Municipal nº 652/2023 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 52. Fica mantido o Fundo Municipal de Cultura – FMC, vinculado à Secretaria Municipal de Cultura, como fundo de natureza contábil e financeira, com prazo indeterminado de duração, observado o disposto nesta Lei.
Art. 7º. O art. 55 passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 55. O Fundo Municipal de Cultura será administrado pela Secretaria Municipal de Cultura, na forma estabelecida em regulamento.
Art. 8º. O art. 60, §1º, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 60. (...) § 1º. Os membros do Poder Público serão indicados pela Secretaria Municipal de Cultura. (...)
FRANCISCO DAS CHAGAS ALVES FILHO –
Secretário de Governo, Planejamento e Segurança Cidadã.
Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador: D30EE28F
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAIÇABA
GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 755/2026, DE 31 DE AGOSTO DE 2026
ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 652/2023, DE 04 DE SETEMBRO DE 2023, PARA ADEQUAR A VINCULAÇÃO ADMINISTRATIVA DO FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA E DO SISTEMA MUNICIPAL DE CULTURA À SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Itaiçaba, o Sr. ANTONIEL MAX SILVA HOLANDA, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com a Lei Orgânica do Município e Legislação vigente, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Itaiçaba - Ceará aprovou, e é sancionada e promulgada a seguinte Lei.
Art. 1º. Fica alterado o inciso I do art. 33 da Lei Municipal nº 652, de 04 de setembro de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 33. (...)
I – Coordenação:
a) Secretaria Municipal de Cultura. (...)
Art. 2º. Fica alterado o art. 34 da Lei Municipal nº 652/2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 34. A Secretaria Municipal de Cultura é o órgão gestor e coordenador do Sistema Municipal de Cultura – SMC, subordinada diretamente ao Chefe do Poder Executivo Municipal.
Art. 3º. O art. 35 da Lei Municipal nº 652, de 04 de setembro de 2023, passa a vigorar com a substituição da expressão “Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto, Ciência e Tecnologia - SEDUC” pela expressão “Secretaria Municipal de Cultura”, permanecendo inalteradas as demais disposições.
Art. 4º. O art. 36 da Lei Municipal nº 652, de 04 de setembro de 2023, passa a vigorar com a substituição da expressão “Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto, Ciência e Tecnologia – SEDUC” pela expressão “Secretaria Municipal de Cultura”.
Art. 9º. A expressão “Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto, Ciência e Tecnologia – SEDUC”, constante dos arts. 63, 67 e 80, bem como todos os demais dispositivos da Lei Municipal nº 652/2023, passa a ser substituída pela expressão “Secretaria Municipal de Cultura”.
Art. 10. Permanecem inalterados os demais dispositivos da Lei Municipal nº 652, de 04 de setembro de 2023. Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAIÇABA/CE, em 31 de agosto de 2026.
ANTONIEL MAX SILVA HOLANDA Prefeito Municipal
Publicado por:
Milena Vitória de Sousa Gomes Código Identificador: 81EC1851
SECRETARIA DE CULTURA, ESPORTE E TURISMO EXTRATOS DE ADJUDICAÇÃO, HOMOLOGAÇÃO E CONTRATOS
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA DE ITAIÇABA
SECRETARIA DE CULTURA, ESPORTE E TURISMO PROCESSO N.º 00009.20260318/0001-08 PREGÃO ELETRÔNICO N.º 017/2026-PE
EXTRATO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 00009.20260318/0001-08. PREGÃO ELETRÔNICO N.º 017/2026-PE. OBJETO: Contratação de empresa para o fornecimento contínuo de material de expediente, para atender às necessidades da Secretaria de Cultura, Esporte e Turismo do Município de Itaiçaba/ CE. VENCEDOR ATUALIZE DISTRIBUIDORA DE LIVROS LTDA, inscrito(a) no CNPJ/MF Nº 65.702.968/0001-05. ADJUDICAÇÃO e HOMOLOGAÇÃO: 18/08/2026.
Itaiçaba, Estado do Ceará, 18/08/2026.
ANDERSON IAGO BARBOSA LIMA, Secretário Municipal de Cultura, Esporte e Turismo.
EXTRATO DE CONTRATO
PROCESSO ADMINISTRATIVO: N.º 00009.20260318/0001-08. CONTRATO: N.º 202608180001. DATA: 18/08/2026.
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