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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 03/09/2026 · pág. 122

DOMCE 03/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 03 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4045

CONTRATANTE); IGOR JOSÉ GOMES HOLANDA (PELA CONTRATADA).

Parágrafo Único – O imóvel de que trata este artigo destina-se para abertura da Rua Ângelo Simão 3, no Distrito de Lagoinha, no Município de Quixeré-CE.

QUIXERÉ/CE, 31 de agosto de 2026.

Assinado Eletronicamente

SOCORRO EMANUELA NERY DUARTE RODRIGUES Ordenadora de Despesas Secretária de Saúde - Portaria n° 010.02.01.2025 Município de Quixeré/CE

Publicado por: Luciana de Santiago Gomes Código Identificador: F32DFA05

GABINETE DO PREFEITO DECRETO N° 1590/2026 DE 04 DE AGOSTO DE 2026

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, O IMÓVEL QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXERÉ, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições e com amparo na Lei Orgânica do Município de Quixeré-CE, considerando a aquisição de imóvel para abertura da Rua Ângelo Simão 3, no Distrito de Lagoinha, no Município de Quixeré-CE.

D E C R E T A

Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação Imóvel, terreno urbano, situado na Sede do Distrito de Lagoinha , com frente para a Rua Paulino Carlos , s/n , distando do vértice V-1, sentido sul/norte, 81,00m (oitenta e um metros), para a esquina da Rua Ângelo Simão 2, Município de Quixeré/CE. , com área total superficial de 684,63m² (seiscentos e oitenta e quatro metros e sessenta e três centímetros quadrados), perímetro de 117,59m (cento e dezessete metros e cinquenta e nove centímetros), de pertecente a ANTÔNIO RODRIGUES DE SOUSA FILHO e sua mulher MARIA WANDERLEIA DE OLIVEIRA SOUSA , tendo o perímetro da área abrangida pelo presente memorial descritivo configura um polígono irregular constituído de 04 (quatro) vértices em sentido horário, com as seguintes dimensões e confrontações: Partindo do vértice V-1 , com a utilização do Datum SIRGAS 2000 , com coordenadas UTM E(X): 620.888,889 – N(Y): 9.437.472,438, com ângulo interno de 90°00'00", segue em linha reta no sentido norte/sul, com distância de 16,00m (dezesseis metros), até o vértice V-2, estremando ao Leste (frente), com o alinhamento da RUA PAULINO CARLOS; do vértice V-2 , com coordenadas E(X): 620.880,036 – N(Y): 9.437.459,110, com um ângulo interno de 90°00'00", fazendo uma deflexão a direita, segue em linha reta no sentido leste/oeste, com distância de 42,50m (quarenta e dois metros e cinquenta centímetros), até o vértice V-3, estremando ao Sul (lado direito), com o terreno urbano, s/n, pertencente a ANTÔNIO RODRIGUES DE SOUSA FILHO e sua mulher MARIA WANDERLEIA DE OLIVEIRA SOUSA; do vértice V-3 , com coordenadas E(X): 620.844,635 – N(Y): 9.437.482,626, com um ângulo interno de 92°04'19", fazendo uma deflexão a direita, segue em linha reta no sentido sul/norte, com distância de 16,01m (dezesseis metros e um centímetro), até o vértice V-4, estremando ao Oeste (fundos), com o segmento da RUA ÂNGELO SIMÃO 3; do vértice V-4 , com coordenadas E(X): 620.853,006 – N(Y): 9.437.496,274, com um ângulo interno de 87°55'41", fazendo uma deflexão a direita, segue em linha reta no sentido oeste/leste, com distância de 43,08m (quarenta e três metros e oito centímetros), até o vértice V-1, fechando o polígono e estremando ao Norte (lado esquerdo), com o terreno urbano, s/n, pertencente a ANTÔNIO RODRIGUES DE SOUSA FILHO e sua mulher MARIA WANDERLEIA DE OLIVEIRA SOUSA, com todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, com desenho técnico executado em escala de 1: 600, em folha A3 e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº 39 WGr, tendo como Datum o SIRGAS2000 . Todos os ângulos e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.

Art. 2º - Os possuidores do referido imóvel serão ressarcidos mediante valor indenizatório, apurado sob laudo, a ser elaborado por uma Comissão de Avaliação, criada através de Portaria do Poder Executivo.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data da publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Centro Administrativo da Prefeitura Municipal de Quixeré, Estado do Ceará, em 04 de agosto de 2026.

ANTÔNIO JOAQUIM GONÇALVES DE OLIVEIRA Prefeito do Município de Quixeré-CE

Publicado por: Maria Daiane Sousa Melo Código Identificador: C8518CFC

GABINETE DO PREFEITO OFICIO Nº 078/2026

Quixeré/CE, 02 de setembro de 2026.

Ao BANCO DO BRASIL Plataforma de Negócios Governo Agência nº: 2512-7 Município : Quixeré - Ceará

Senhor(a) Gerente:

Com nossos cumprimentos, solicitamos que os servidores públicos abaixo nominados, sejam autorizados a realizar movimentação das contas, com os poderes abaixo relacionados, de acordo com os atos delegatórios expedidos e publicados pelo órgão.

Razão Social: MUNICIPIO DE QUIXERE CNPJ: 07.807.191/0001-47

AGENCIA CONTA DESCRIÇAO
2512-7 6.951-5 FUNDO GERAL
2512-7 10.869-3 BANDA
2512-7 17.673-7 PMQ/ESPORTE
2512-7 21.632-1 LEI ALDIR BLANC

OUTORGADOS:

NOME: José Francisco Mercês da Silva CPF: 026.747.023-11

Cargo: Secretário do Planejamento e Gestão das Finanças

NOME: Miécio de Lima Almeida CPF: 658.435.173-49

Cargo: Secretário de Cultura Esporte e Juventude

PODERES:

ABRIR CONTAS DE DEPÓSITO AUTORIZAR COBRANÇA

UTILIZAR O CRÉDITO ABERTO NA FORMA E CONDIÇÕES RECEBER, PASSAR RECIBO E DAR QUITAÇÃO

SOLICITAR SALDOS, EXTRATOS E COMPROVANTES. REQUISITAR TALONÁRIOS DE CHEQUES

AUTORIZAR DEBITO EM CONTA RELATIVO A OPERAÇÕES RETIRAR CHEQUES DEVOLVIDOS ENDOSSAR CHEQUE REQUISITAR CARTÃO ELETRÔNICO MOVIMENTAR CONTA CORRENTE COM CARTÃO ELETRÔNICO SUSTAR/CONTRA-ORDENAR CHEQUES CANCELAR CHEQUES

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