Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 03/09/2026 · pág. 138

DOMCE 03/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 03 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4045

c) comunicar ao Gestor do Contrato sobre o descumprimento, pela contratada, de quaisquer das obrigações passíveis de rescisão contratual e/ou aplicação de penalidades;

d) exigir que a contratada substitua os produtos/bens que se apresentem defeituosos ou com prazo de validade vencido ou por vencer em curto prazo de tempo e que, por esses motivos, inviabilizem o recebimento definitivo, a guarda ou a utilização pelo contratante;

e) comunicar imediatamente à contratada, quando o fornecimento seja de sua obrigação, a escassez de material cuja falta esteja dificultando a execução dos serviços;

f) recusar os serviços executados em desacordo com o pactuado e determinar desfazimento, ajustes ou correções;

g) receber, provisória ou definitivamente, o objeto do contrato sob sua responsabilidade, mediante termo circunstanciado ou recibo, assinado pelas partes, de acordo com o Art. 140 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, recusando, de logo, objetos que não correspondam ao contratado;

h) testar o funcionamento de equipamentos e registrar a conformidade em documento;

i) analisar, conferir e atestar as notas fiscais;

j) encaminhar a documentação à unidade correspondente para pagamento;

k) comunicar à Administração eventual subcontratação da execução, sem previsão editalícia ou sem conhecimento da Administração; l) fiscalizar, pessoalmente, os registros dos empregados da contratada locados nos serviços, para verificar a regularidade trabalhista;

m) verificar, por intermédio do preposto da contratada, a utilização pelos empregados da empresa dos equipamentos de proteção individual exigidos pela legislação pertinente, exigindo daquele a interdição do acesso ao local de trabalho, e na hipótese de descumprimento, comunicar à Administração para promoção do possível processo punitivo contratual;

n) exigir, por intermédio do preposto da contratada, a utilização de crachá e de uniforme pelos empregados da contratada, quando for o caso, e conduta compatível com o serviço público, pautada pela ética e urbanidade no atendimento;

o) cobrar da contratada, quando se tratar de obras, no local de execução dos serviços, na formatação padrão combinada, o Diário de Obra, cujas folhas deverão estar devidamente numeradas e assinadas pelas partes, e onde serão feitas as anotações diárias sobre o andamento dos trabalhos tais como: indicação técnica, início e término de etapas de serviço, causas e datas de início e término de eventuais interrupções dos serviços, recebimento de material e demais assuntos que requeiram providências; e

p) zelar para que o contratado registre as ocorrências referidas no item anterior no Diário de Obra, com vista a compor o processo e servir como documento para dirimir dúvidas e embasar informações acerca de eventuais reivindicações futuras.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TAMARINDO PREFEITO RAIMUNDO RODRIGUES CHAVES, em 31 de julho de 2026.

RENATA THAÍS DUARTE VASCONCELOS RABELO Prefeita Municipal

Publicado por: Josefa Maria Rítila Diniz Sousa Código Identificador: 1FB6330E

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO PORTARIA Nº 686/2026 DE 07 DE AGOSTO DE 2026

A PREFEITA MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE , no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO o que dispõe o Art. 84, inc. VI da Lei Orgânica do Município, combinada com as Leis Municipais Nº 556, de 09 de abril de 1997 e Nº 2.372, de 31 de janeiro de 2025;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal Nº 002/2025, de 02 de janeiro de 2025;

RESOLVE:

Designar a senhora ANA VITÓRIA MAIA LIMA , Gerente de Núcleo de Apoio aos Conselhos Municipais de Direitos, Matrícula 7823, lotada na Secretaria Municipal de Assistência Social, para efetuar viagem a Fortaleza – CE, para participar do II Encontro Regional – Programa Previne: Violência nas Escolas, Não!, que será realizado no Auditório da Procuradoria Geral de Justiça, localizado na Avenida General Afonso Albuquerque Lima, nº 130 – Cambeba, no dia 07 de agosto do corrente ano.

Fica autorizada a Unidade de Tesouraria, observado a Lei Municipal Nº 2.372, de 31 de janeiro de 2025, a Lei Complementar Nº 002, de 30 de setembro de 2022, bem como o Decreto Municipal Nº 063/2025, efetuar o pagamento no valor global de R$ 167,40 (cento e sessenta e sete reais e quarenta centavos) referente a 01 (uma) diária, no valor unitário de R$ 167,40 (cento e sessenta e sete reais e quarenta centavos), correspondente ao dia em que a servidora acima mencionada estará a serviço deste Município, na cidade de Fortaleza – Ceará.

Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TAMARINDO PREFEITO RAIMUNDO RODRIGUES CHAVES, em 07 de agosto de 2026.

RENATA THAÍS DUARTE VASCONCELOS RABELO Prefeita Municipal

Publicado por: Josefa Maria Rítila Diniz Sousa Código Identificador: FAF34BD8

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO PORTARIA Nº 687/2026 DE 07 DE AGOSTO DE 2026

A PREFEITA MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE , no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO o que dispõe o Art. 84, inc. VI da Lei Orgânica do Município, combinada com as Leis Municipais Nº 556, de 09 de abril de 1997 e Nº 2.372, de 31 de janeiro de 2025;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal Nº 002/2025, de 02 de janeiro de 2025;

RESOLVE:

Designar a senhora MARIA OCELIA SABINO OLIVEIRA , Conselheira Tutelar, Matrícula 9002, lotada na Secretaria Municipal de Assistência Social, para efetuar viagem a Fortaleza – CE, para participar do II Encontro Regional – Programa Previne: Violência nas Escolas, Não!, que será realizado no Auditório da Procuradoria Geral de Justiça, localizado na Avenida General Afonso Albuquerque Lima, nº 130 – Cambeba, no dia 07 de agosto do corrente ano.

Fica autorizada a Unidade de Tesouraria, observado a Lei Municipal Nº 2.372, de 31 de janeiro de 2025, a Lei Complementar Nº 002, de 30 de setembro de 2022, bem como o Decreto Municipal Nº 063/2025, efetuar o pagamento no valor global de R$ 130,20 (cento e trinta reais e vinte centavos) referente a 01 (uma) diária, no valor unitário de R$ 130,20 (cento e trinta reais e vinte centavos), correspondente ao dia em que a servidora acima mencionada estará a serviço deste Município, na cidade de Fortaleza – Ceará.

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