DOU 03/09/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
ISSN 1677-7050
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL • IMPRENSA NACIONAL
2
Ano LXVII Nº 167
Brasília - DF, quinta-feira, 3 de setembro de 2026
Sumário
| Atos do Poder Executivo ..........................................................................................................1 |
|---|
| Presidência da República ..........................................................................................................3 |
| Ministério da Agricultura e Pecuária .......................................................................................4 |
| Ministério das Cidades..............................................................................................................7 |
| Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação.........................................................................7 |
| Ministério das Comunicações...................................................................................................8 |
| Ministério da Cultura ................................................................................................................8 |
| Ministério da Defesa.................................................................................................................8 |
| Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar...........................................11 |
| Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome ............12 |
| Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.........................................13 |
| Ministério da Educação...........................................................................................................13 |
| Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte ..42 |
| Ministério da Fazenda.............................................................................................................42 |
| Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos .................................................44 |
| Ministério da Igualdade Racial ...............................................................................................49 |
| Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional ..................................................49 |
| Ministério da Justiça e Segurança Pública ............................................................................50 |
| Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima............................................................53 |
| Ministério de Minas e Energia...............................................................................................54 |
| Ministério da Pesca e Aquicultura.........................................................................................57 |
| Ministério do Planejamento e Orçamento............................................................................58 |
| Ministério de Portos e Aeroportos........................................................................................58 |
| Ministério dos Povos Indígenas..............................................................................................60 |
| Ministério da Previdência Social ............................................................................................60 |
| Ministério da Saúde................................................................................................................61 |
| Ministério do Trabalho e Emprego........................................................................................67 |
| Ministério dos Transportes.....................................................................................................67 |
| Ministério do Turismo.............................................................................................................68 |
| Banco Central do Brasil ..........................................................................................................68 |
| Controladoria-Geral da União.................................................................................................68 |
| Conselho Nacional do Ministério Público..............................................................................69 |
| Ministério Público da União...................................................................................................69 |
| Poder Legislativo .....................................................................................................................73 |
| Poder Judiciário .......................................................................................................................73 |
| Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais ...........................................82 |
| Editais e Avisos........................................................................................................................83 |
................................... Esta edição é composta de 93 páginas ..................................
Atos do Poder Executivo
COMISSÃO DE ÉTICA PÚBLICA
DECRETO DE 2 DE SETEMBRO DE 2026O P R ES I D E N T E DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 3º do Decreto nº 6.029, de 1º de fevereiro de 2007, resolve:
R ECO N D U Z I R ,a partir de 28 de setembro de 2026, MARCELISE DE MIRANDA AZEVEDO à função de membro da Comissão de Ética Pública, com mandato de três anos. Brasília, 2 de setembro de 2026; 205º da Independência e 138º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
DECRETOS DE 2 DE SETEMBRO DE 2026O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso XXV, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 10, caput , inciso XIV, e no art. 12 da Lei Complementar nº 80, de 12 de janeiro de 1994, e de acordo com o que consta do Processo nº 00333.001912/2026-84 do Ministério da Justiça e Segurança Pública, resolve:
N O M EA RJAIR SOARES JÚNIOR, para exercer o cargo de Corregedor-Geral Federal da Defensoria Pública da União, com sede em Brasília, Distrito Federal, com mandato de dois anos. Brasília, 2 de setembro de 2026; 205º da Independência e 138º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Wellington César Lima e Silva
N O M EA RHOLDEN MACEDO DA SILVA, para exercer o cargo de Subdefensor Público-Geral Federal da Defensoria Pública da União, com sede em Brasília, Distrito Federal, com mandato de dois anos. Brasília, 2 de setembro de 2026; 205º da Independência e 138º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Wellington César Lima e Silva
MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES MINISTÉRIO DA DEFESA
DECRETOS DE 2 DE SETEMBRO DE 2026O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso XIII, da Constituição, resolve:
EXONERAR , ex officio ,a partir de 18 de janeiro de 2027, por necessidade do serviço, o Brigadeiro do Ar RAUL CARLOS CAMARA BORGES, do Comando da Aeronáutica, do cargo de Adido de Defesa e Aeronáutico nos Estados Unidos da América.
Brasília, 2 de setembro de 2026; 205º da Independência e 138º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
José Múcio Monteiro Filho
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso XIII, da Constituição, resolve:
N O M EA R ,a partir de 18 de janeiro de 2027, por necessidade do serviço, o Brigadeiro do Ar MARCELO DA COSTA ANTUNES, do Comando da Aeronáutica, para exercer o cargo de Adido de Defesa e Aeronáutico nos Estados Unidos da América.
Brasília, 2 de setembro de 2026; 205º da Independência e 138º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA José Múcio Monteiro Filho
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
DECRETO DE 2 DE SETEMBRO DE 2026O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso XXV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 16, caput , inciso I, da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, resolve:
N O M EA R ,a partir de 25 de outubro de 2026, ANTÔNIO SABINO DA SILVA NETO, Professor da Universidade Federal do Amapá, para exercer o cargo de Reitor da referida Universidade, com mandato de quatro anos.
Brasília, 2 de setembro de 2026; 205º da Independência e 138º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Leonardo Osvaldo Barchini Rosa
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA
DECRETOS DE 2 DE SETEMBRO DE 2026O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º da Lei nº 5.809, de 10 de outubro de 1972, resolve:
D ES I G N A RMARCONI SIMÕES COSTA, para exercer a função de Adido Policial Federal Adjunto na Embaixada do Brasil em Paris, República Francesa, pelo prazo de três anos, contado da data de apresentação à missão diplomática, em substituição a Janaína Martins Brigagão.
Brasília, 2 de setembro de 2026; 205º da Independência e 138º da República.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso XXV, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 7º e no art. 10, caput , inciso XIV, da Lei Complementar nº 80, de 12 de janeiro de 1994, e de acordo com o que consta do Processo nº 00333.001912/2026-84 do Ministério da Justiça e Segurança Pública, resolve:
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Wellington César Lima e Silva Mauro Luiz Iecker Vieira
Foi publicada em 2/9/2026 a edição extra nº 166-A do DOU. Para acessar o conteúdo, clique aqui.
AVISO
1
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292026090300001