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Diário Oficial da União · 03/09/2026 · pág. 16

DOU 03/09/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 2

Nº 167, quinta-feira, 3 de setembro de 2026

ISSN 1677-7050

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DA BAHIA

DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS/REI

PORTARIA Nº 1.807/REITORIA/IFBA, DE 1º DE SETEMBRO DE 2026

A REITORA DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DA BAHIA, no uso das atribuições legais que lhe confere o Decreto de 19/03/2024, publicado no Diário Oficial da União de 20/03/2024, considerando o disposto na Portaria MEC nº 1.373, de 18/07/2019, publicada no Diário Oficial da União de 19/07/2019, considerando o que consta no Processo nº 23278.007915/2023-96, resolve: Art. 1º Retificar a Portaria nº 1498 de 18 de agosto de 2026, publicada no Diário Oficial da União, de 19 de agosto de 2026, nº 156, página 14: Onde se lê:

. .NOME .CARGO .LOT AÇÃO .CÓDIGO VAGA
. .FREDERICO COSTA TARQUINIO DE SOUZA .ADMINISTRADOR .BA R R E I R A S .975532
. .ADRIANO LEAL SPÍNOLA .ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO .REITORIA .810930
. .JOSÉ PEREIRA DA SILVANETO .ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO .REITORIA .685573
. .JUSSARA CRISTINABATISTA GRAVE .CO N T A D O R .I R EC Ê .743508
. .THAÍSE FERREIRACARVALHO .ASSISTENTE EMA D M I N I S T R AÇÃO .S EA B R A .206571
. .OSMAR OLIVEIRA RAMOSJUNIOR .ASSISTENTE EMA D M I N I S T R AÇÃO .BA R R E I R A S .220027
. .LUCAS AMARAL LANTYER .ASSISTENTE EMA D M I N I S T R AÇÃO .BA R R E I R A S .206457
. .GUSTAVO DA CRUZ DESOUZA .ASSISTENTE DE ALUNOS .BA R R E I R A S .960706
. .MILENA SANTANA LOPESLIRIO .TÉCNICO DE LABORATÓRIO - EDIFICAÇÕES .BA R R E I R A S .966940
. .ANDRÉ LUÍS MOREIRAS I LV A .TÉCNICO DE LABORATÓRIO - FÍSICA .BA R R E I R A S .966941
Leia-se:
. .NOME .CARGO .LOT AÇÃO .CÓDIGO VAGA
. .ADRIANO LEAL SPÍNOLA .ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO .REITORIA .810930
. .JOSÉ PEREIRA DA SILVANETO .ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO .REITORIA .685573
. .JUSSARA CRISTINABATISTA GRAVE .CO N T A D O R .I R EC Ê .743508
. .THAÍSE FERREIRACARVALHO .ASSISTENTE EMA D M I N I S T R AÇÃO .S EA B R A .206571
. .OSMAR OLIVEIRA RAMOSJUNIOR .ASSISTENTE EMA D M I N I S T R AÇÃO .BA R R E I R A S .220027
. .LUCAS AMARAL LANTYER .ASSISTENTE EM A D M I N I S T R AÇÃO .BA R R E I R A S .206457
. .GUSTAVO DA CRUZ DESOUZA .ASSISTENTE DE ALUNOS .BA R R E I R A S .960706
. .MILENA SANTANA LOPESLIRIO .TÉCNICO DE LABORATÓRIO - EDIFICAÇÕES .BA R R E I R A S .966940
. .ANDRÉ LUÍS MOREIRAS I LV A .TÉCNICO DE LABORATÓRIO - FÍSICA .BA R R E I R A S .966941

Art. 2º Retificar a Portaria nº 1498/REITORIA/IFBA, de 18 de agosto de 2026, publicada no DOU em 19 de agosto de 2026, Seção 2, Página 14.

LUZIA MATOS MOTA

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E PAGAMENTO/REI

PORTARIA Nº 1.808/REITORIA/IFBA, DE 1º DE SETEMBRO DE 2026

A REITORA DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DA BAHIA, no uso das atribuições legais que lhe confere o Decreto de 19/03/2024, publicado no Diário Oficial da União de 20/03/2024, considerando o disposto na Portaria MEC nº 1.373, de 18/07/2019, publicada no Diário Oficial da União de 19/07/2019, considerando o que consta no Processo nº 23442.001625/2026-32, resolve:

Art. 1º Dispensar a servidora BERENICE GOMES DE MENEZES, ocupante do cargo de Assistente em Administração, SIAPE nº 1962552, SIAPECAD nº 01745448, lotada no(a) Departamento de Administração do Campus Paulo Afonso, da função de Coordenadora de Almoxarifado e Patrimônio, FG - 02, do(a) Departamento de Administração do Campus Paulo Afonso, UORG-48.

Art. 2º Efeitos a partir da publicação no Diário Oficial da União.

LUZIA MATOS MOTA PORTARIA Nº 1.809/REITORIA/IFBA, DE 1º DE SETEMBRO DE 2026

A REITORA DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DA BAHIA, no uso das atribuições legais que lhe confere o Decreto de 19/03/2024, publicado no Diário Oficial da União de 20/03/2024, considerando o disposto na Portaria MEC nº 1.373, de 18/07/2019, publicada no Diário Oficial da União de 19/07/2019, considerando o que consta no Processo nº 23442.001626/2026-87, resolve:

Art. 1º Designar a servidora JESSICA DO ESPIRITO SANTO MACHADO, ocupante do cargo de Assistente em Administração, SIAPE nº 3515862, SIAPECAD nº 02534129, lotada no(a) Campus Paulo Afonso, para exercer a função de Coordenadora, FG - 02, da Coordenação de Almoxarifado e Patrimônio/PAF, UORG-502.

Art. 2º Efeitos a partir da publicação no Diário Oficial da União.

LUZIA MATOS MOTA

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA BA I A N O

PORTARIA NORMATIVA RET-GAB/RET/IFBAIANO Nº 391, DE 2 DE SETEMBRO DE 2026

A SUBSTITUTA DA REITORA DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA BAIANO, no uso das suas atribuições delegadas pela Portaria nº 1.235 RET-GAB, DE 29 DE MAIO DE 2026, publicado no DOU de 01/06/2026, Seção 2, página 34, e de acordo com as disposições contidas na Lei nº 8.112, de 11/12/1990 e na Lei nº 11.892, de 29/12/2008, -CONSIDERANDO o teor do Processo nº 23327.252501.2026-30 de 31 de junho de 2026; -CONSIDERANDO os arts. 11 a 14 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, que disciplinam a delegação de competência no processo administrativo federal; -CONSIDERANDO os arts. 155 a 168 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que regulam as infrações e sanções administrativas nas licitações e contratações públicas; -CONSIDERANDO o parágrafo único do art. 5º e o art. 6º, inciso IV, do Regimento Geral do IF Baiano, aprovado pela Resolução nº 41/2019 do Conselho Superior; e -CONSIDERANDO a necessidade de descentralizar a atuação administrativa, conferir celeridade aos processos de responsabilização e preservar instância recursal distinta, resolve:

Art. 1º Delegar ao servidor ARLEM SOUTO BARROS, ocupante do cargo de Próreitor de Administração, e, em seus afastamentos e impedimentos legais, ao respectivo substituto formalmente designado, competência para praticar os seguintes atos no âmbito das licitações e contratações promovidas ou geridas pela Reitoria do IF Baiano: determinar a instauração dos procedimentos administrativos destinados à apuração de infrações praticadas por licitantes, adjudicatários ou contratados; decidir, de forma motivada, sobre a configuração da infração, a responsabilidade do interessado, a aplicação ou não de sanção e a respectiva dosimetria; aplicar as sanções de advertência, multa moratória ou compensatória e impedimento de licitar e contratar, previstas nos incisos I, II e III do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, inclusive a cumulação da multa com a advertência ou com o impedimento, quando legalmente cabível;

estabelecer, no ato punitivo, as condições necessárias à eventual reabilitação e decidir os pedidos de reabilitação relativos às sanções que houver aplicado, após análise jurídica prévia e conclusiva, na forma do art. 163 da Lei nº 14.133, de 2021;

determinar as intimações, publicações, comunicações, cobranças, compensações e registros decorrentes da decisão, inclusive no SICAF e, quando cabível, no CEIS e no CNEP, observado o art. 161 da Lei nº 14.133, de 2021.

§ 1º A aplicação das sanções observará os limites, os pressupostos e os critérios de dosimetria estabelecidos na legislação, no edital, no contrato ou no instrumento equivalente, vedada a criação, por esta Portaria, de hipótese sancionatória autônoma.

§ 2º A delegação abrange as decisões de primeira instância administrativa relativas às sanções indicadas no inciso III do caput, inclusive o juízo de reconsideração previsto no parágrafo único do art. 166 da Lei nº 14.133, de 2021.

Art. 2º Os procedimentos submetidos à autoridade delegada observarão o contraditório, a ampla defesa, a motivação, a proporcionalidade, a segurança jurídica e a segregação de funções. § 1º A apuração que possa resultar na sanção de impedimento de licitar e contratar será conduzida por comissão composta de 2 (dois) ou mais servidores estáveis, nos termos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021. § 2º A autoridade delegada não integrará a comissão, nem atuará como instrutor ou relator conclusivo, nos processos que lhe forem submetidos para decisão.

§ 3º Os processos em que o servidor delegado tenha atuado como integrante da comissão instrutora ou subscrito relatório conclusivo serão submetidos à decisão da Reitora, preservada a segregação entre instrução e julgamento.

Art. 3º A presente delegação não abrange a aplicação da sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, cuja competência permanece exclusiva da Reitora, nos termos do art. 156, § 6º, inciso I, da Lei nº 14.133, de 2021.

Parágrafo único. Caso os elementos dos autos indiquem a possível incidência da declaração de inidoneidade, a autoridade delegada encaminhará o processo à Reitora, mediante despacho motivado, sem prejuízo da complementação da instrução e da análise jurídica prévia exigida em lei.

Art. 4º Da decisão que aplicar advertência, multa ou impedimento de licitar e contratar caberá recurso administrativo no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da intimação, dirigido à autoridade delegada.

§ 1º Se não reconsiderar a decisão no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a autoridade delegada encaminhará o recurso, com sua motivação, à Reitora, a quem fica reservado o julgamento recursal, no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do recebimento dos autos. § 2º O recurso terá efeito suspensivo até a decisão final, observado o art. 168 da Lei nº 14.133, de 2021.

Art. 5º As decisões adotadas com fundamento nesta Portaria deverão mencionar expressamente a qualidade de ato praticado por delegação e considerar-se-ão editadas pela autoridade delegada, na forma do art. 14, § 3º, da Lei nº 9.784, de 1999. Parágrafo único. Fica vedada a subdelegação da competência de que trata esta Portaria. Art. 6º A delegação tem por objetivo promover a descentralização, a eficiência e a celeridade dos processos administrativos sancionadores e vigorará enquanto o servidor Arlem Souto Barros permanecer no exercício do cargo de Pró-reitor de Administração, sem prejuízo de sua revogação a qualquer tempo pela autoridade delegante. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

KATIA DE FATIMA VILELA

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE BRASÍLIA

PORTARIA Nº 2.194/REITORIA/IFB, DE 2 DE SETEMBRO DE 2026

A REITORA DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE BRASÍLIA, nomeada pelo Decreto de 2 de agosto de 2023, publicado no Diário Oficial da União em 03 de agosto de 2023, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando o que consta no Processo nº 23510.000468.2026-97, resolve:

Autorizar o Afastamento do país da servidora ENEIDA CAMPOS FELIPE DE BRITES, ocupante do cargo de Professor de Ensino Básico Técnico e Tecnológico, SIAPE nº 1840571, SIAPECAD nº 01619429, lotado(a) no(a) Diretoria-Geral do Campus Estrutural, do quadro de pessoal desta Instituição, com ônus limitado e trânsito incluído, (código 0432) para o IFB, a fim de participar do 22º Encontro Nacional de Saneamento Básico - ENaSB e do 22º Simpósio LusoBrasileiro de Engenharia Sanitária e Ambiental - SILUBESA, para apresentação oral do trabalho científico 1cPotencial de valorização do nitrogênio em resíduos alimentares: estudo de caso no Distrito Federal 1d, aprovado pela Comissão Científica do evento, em Faro, Portugal, conforme disposto art. 1º, inciso IV, do Decreto nº 1.387, de 7 de fevereiro de 1995, no art. 1º, inciso II, do Decreto nº 91.800, de 18 de outubro de 1985, no art. 56 da Portaria nº 204 - MEC, de 6 de Fevereiro de 2020, pelo período de 27/09/2026 a 05/10/2026.

VERUSKA RIBEIRO MACHADO

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