Dia Oficial

Diário Oficial da União · 03/09/2026 · pág. 17

DOU 03/09/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 1

Nº 167, quinta-feira, 3 de setembro de 2026

ISSN 1677-7042

com melhoria na análise de eficácia dos controles. Destacou ainda a elaboração de OT relacionadas à guarda dos documentos de mapeamento e ao nível de maturidade dos processos. Relatou que diversos processos se encontram em elaboração ou revisão pelas áreas responsáveis. Em relação à integridade, apresentou as iniciativas relacionadas ao monitoramento de pontos críticos das atividades da Empresa, com destaque para a análise da composição da folha de pagamento, a verificação de parceiros de negócios e fornecedores sob aspectos de conformidade e ética, além da atualização e divulgação do Código de Ética e Conduta Empresarial, com realização de treinamentos para dirigentes e instâncias de governança. Por fim, destacou que o relatório constitui importante instrumento de apoio aos administradores no cumprimento de suas responsabilidades fiduciárias, fornecendo informações para tomada de decisão, avaliação do desempenho da gestão, transparência e prestação de contas aos stakeholders. Em seguida, o DiretorPresidente discorreu sobre o processo de elaboração do relatório, destacando o esforço conjunto das áreas envolvidas na coleta, validação e consolidação das informações que subsidiaram a resposta ao instrumento de avaliação do Indicador de Governança e Políticas Públicas das Empresas Estatais (IG-SEST). Passando ao oitavo item da Ordem do Dia, o Presidente convidou o Coordenador de Integridade que realizou o treinamento sobre a estrutura e a importância do Código de Ética e Conduta Empresarial, abordando conceitos relacionados à ética, integridade, prevenção à fraude e os princípios que norteiam a atuação empresarial. Em seguida, apresentou a estrutura do Código de Ética e Conduta Empresarial da AMAZUL, destacando sua identidade corporativa, princípios e valores fundamentais, regras éticas, condutas vedadas, relacionamentos institucionais e as sanções previstas em caso de violações. Foram ressaltados como pilares da empresa o comprometimento, a integridade, a segurança, a responsabilidade, a iniciativa e a inovação. Palavra aberta aos Conselheiros, O Conselheiro MARCEL agradeceu aos relatores das matérias constantes da pauta, ressaltou a excelência das apresentações e do treinamento realizado, e enfatizou o aprendizado proporcionado pelas reuniões do Colegiado. A Conselheira ANNA justificou seu atraso na reunião e parabenizou os relatores pela qualidade das apresentações. O Diretor-Presidente ressaltou a importância das discussões promovidas no âmbito do Conselho de Administração para o aprimoramento da gestão da Empresa, destacando que os temas tratados e as deliberações do Colegiado são considerados na definição das prioridades da Administração. Enfatizou, ainda, a relevância de dar retorno ao Conselho acerca das providências adotadas em relação às recomendações e apontamentos apresentados, de forma a fortalecer a comunicação e o acompanhamento das ações implementadas. Na oportunidade, colocou-se à disposição para atender às demandas de interesse do Conselho e incentivou os Conselheiros a apresentarem sugestões, solicitações e temas que considerem relevantes para apreciação, reafirmando o compromisso da Diretoria em analisar e dar o devido encaminhamento às matérias submetidas pelo Colegiado. O Conselheiro ANDRÉ parabenizou os relatores pela qualidade das apresentações realizadas e, em seguida, cumprimentou a Conselheira CINARA por sua relevante contribuição na identificação de oportunidades que refletem positivamente nas atividades da Marinha e da AMAZUL. A Conselheira CINARA agradeceu aos relatores pelas apresentações realizadas e destacou a importância da sequência adotada na exposição das Demonstrações Financeiras, do Plano de Negócios e do Planejamento Estratégico, por proporcionar uma visão integrada e contextualizada dos dados analisados, favorecendo a compreensão das ações e dos resultados da Empresa. Em seguida, ressaltou a relevância dos programas nucleares para o País, enfatizando a necessidade de que sejam tratados como programas de Estado, assegurando sua continuidade e desenvolvimento por meio de ações pautadas na persistência e no compromisso institucional. Por fim, parabenizou os participantes e desejou sucesso no desenvolvimento de suas atividades e dos projetos em andamento. O Presidente agradeceu aos relatores pelas apresentações realizadas e parabenizou a todos pela objetividade na condução das exposições. Destacou que as matérias apresentadas forneceram informações relevantes e orientações estratégicas para a atuação da AMAZUL, contribuindo para o alinhamento das ações da Empresa e para o fortalecimento do processo decisório do Colegiado. Por fim, concluídos os atos que compuseram a Ordem do Dia, às onze horas e quarenta minutos, a Presidência declarou encerrada a reunião ordinária do CONSAD, referente ao mês de junho. Lavrei a presente Ata no Livro de Atas, a qual foi assinada por mim, na qualidade de Secretária, e pelos Conselheiros presentes. São Paulo, SP.

ALEXANDRE RABELLO DE FARIA
Representante do Comando da Marinha
Presidente
CINARA WAGNER FREDO
Representante do Ministério da Defesa
ANDRE MORAES FERREIRA
Representante do Comando da Marinha
ANNA CAROLINA VENTURINI
Representante do Ministério da Gestão e da Inovação em
Serviços Públicos
NEWTON DE ALMEIDA COSTA NETO
Diretor-Presidente da AMAZUL
MARCEL ZARA DE SOUZA LIMA
Representante dos empregados
DEBORA ELIZE SANTOS
Secretária

ESTADO-MAIOR DA ARMADA

DESPACHO DECISÓRIO MB Nº 35, DE 1º DE SETEMBRO DE 2026

Ofício nº 3677-AgrUyBr-26, da Adidância de Defesa do Uruguai no Brasil Autorização para visita de Navio de Guerra a Portos e Águas Jurisdicionais Brasileiras Embaixada do Uruguai no Brasil

  1. Nos termos do art. 4º, caput e parágrafo único, da Lei Complementar nº 90/1997, com redação dada pela Lei Complementar nº 149/2015; c/c art. 1º da Portaria Normativa nº 1.130/MD, de 20 de maio de 2015; Portaria nº 439/MB, de 1º de outubro de 2015; e Portaria nº 62/2025, deste Estado-Maior, AUTORIZO as visitas do Navio-Escola "CAPITÁN MIRANDA", pertencente à Armada da República Oriental do Uruguai, a Fernando de Noronha - PE, no período de 3 a 6 de setembro, e ao porto de Salvador - BA, no período de 8 a 12 de setembro, ambas no corrente ano.

V Alte JOÃO ALBERTO DE ARAUJO LAMPERT Vice-Chefe do Estado-Maior da Armada

DESPACHO DECISÓRIO MB Nº 36, DE 1º DE SETEMBRO DE 2026

Ofício n° 239/BRE/AN/2026, da Adidância de Defesa e Naval junto à Embaixada da França no Brasil Autorização para visita de Navio de Guerra a Portos e Águas Jurisdicionais Brasileiras Embaixada da França no Brasil

  1. Nos termos do art. 4º, caput e parágrafo único, da Lei Complementar nº 90/1997, com redação dada pela Lei Complementar nº 149/2015; c/c art. 1º da Portaria Normativa nº 1.130/MD, de 20 de maio de 2015; Portaria nº 439/MB, de 1º de outubro de 2015; e Portaria nº 62/2025, deste Estado-Maior, AUTORIZO as visitas do Navio-Patrulha "La Résolue", pertencente à Marinha Nacional da França (MNF), ao porto de Belém - PA, no período de 5 a 8 de setembro, e ao porto de Fortaleza - CE, no período de 11 a 14 de setembro, ambas no corrente ano.

V Alte JOÃO ALBERTO DE ARAUJO LAMPERT Vice-Chefe do Estado-Maior da Armada

ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS ASSESSORIA DE INTELIGÊNCIA E DEFESA

PORTARIA PC-MD N° 4.453, DE 28 DE AGOSTO DE 2026

O CHEFE DA ASSESSORIA DE INTELIGÊNCIA DE DEFESA DO ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS, no uso das atribuições de Gestor de Segurança e Credenciamento do Ministério da Defesa, de acordo com o art. 2º da Portaria Normativa nº 1.147/MD, de 8 de maio de 2014, o art. 6º da Portaria GM-MD nº 4.749, de 20 de outubro de 2025, o art. 7º, inciso II, do Decreto nº 7.845, de 14 de novembro de 2012, a Portaria nº 48/GSI/PR, de 11 de dezembro de 2014, e o que consta do Processo Administrativo nº 60230.000307/2026-76, resolve:

Art. 1º Homologar a renovação da habilitação de segurança da Empresa GEOJÁ MAPAS DIGITAIS E AEROLEVANTAMENTO LTDA., CNPJ nº 04.307.683/0001-85, e do seu Posto de Controle, para tratamento, armazenamento e controle de informações classificadas até o grau de sigilo RESERVADO, no âmbito do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas, por um período de 2 (dois) anos, de acordo com o item 9 da Norma Complementar nº 01/GSI/PR, de 27 de junho de 2013, à Instrução Normativa GSI/PR nº 02, de 5 de fevereiro de 2013.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

V Alte CLAUDIO EDUARDO SILVA DIAS

PORTARIA PC-MD N° 4.455, DE 28 DE AGOSTO DE 2026

O CHEFE DA ASSESSORIA DE INTELIGÊNCIA DE DEFESA DO ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS, no uso das atribuições de Gestor de Segurança e Credenciamento do Ministério da Defesa, de acordo com o art. 2º da Portaria Normativa nº 1.147/MD, de 8 de maio de 2014, o art. 6º da Portaria GM-MD nº 4.749, de 20 de outubro de 2025, o art. 7º, inciso II, do Decreto nº 7.845, de 14 de novembro de 2012, a Portaria nº 48/GSI/PR, de 11 de dezembro de 2014, e o que consta do Processo Administrativo nº 60230.000308/2026-11, resolve: Art. 1º Homologar a renovação da habilitação de segurança da Empresa SERVIÇOS AÉREOS INDUSTRIAIS ESPECIALIZADOS SAI LTDA., CNPJ nº 06.006.378/0001-89, e do seu Posto de Controle, para tratamento, armazenamento e controle de informações classificadas até o grau de sigilo RESERVADO, no âmbito do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas, por um período de 2 (dois) anos, de acordo com o item 9 da Norma Complementar nº 01/GSI/PR, de 27 de junho de 2013, à Instrução Normativa GSI/PR nº 02, de 5 de fevereiro de 2013.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

V Alte CLAUDIO EDUARDO SILVA DIAS

PORTARIA PC-MD N° 4.457, DE 28 DE AGOSTO DE 2026

O CHEFE DA ASSESSORIA DE INTELIGÊNCIA DE DEFESA DO ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS, no uso das atribuições de Gestor de Segurança e Credenciamento do Ministério da Defesa, de acordo com o art. 2º da Portaria Normativa nº 1.147/MD, de 8 de maio de 2014, o art. 6º da Portaria GM-MD nº 4.749, de 20 de outubro de 2025, o art. 7º, inciso II, do Decreto nº 7.845, de 14 de novembro de 2012, a Portaria nº 48/GSI/PR, de 11 de dezembro de 2014, e o que consta do Processo Administrativo nº 60230.000309/2026-65, resolve:

Art. 1º Homologar a renovação da habilitação de segurança da Empresa AEROCARTA ENGENHARIA DE AEROLEVANTAMENTOS LTDA., CNPJ nº 31.332.778/0001-21, e do seu Posto de Controle, para tratamento, armazenamento e controle de informações classificadas até o grau de sigilo RESERVADO, no âmbito do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas, por um período de 2 (dois) anos, de acordo com o item 9 da Norma Complementar nº 01/GSI/PR, de 27 de junho de 2013, à Instrução Normativa GSI/PR nº 02, de 5 de fevereiro de 2013.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

V Alte CLAUDIO EDUARDO SILVA DIAS

Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar

SECRETARIA EXECUTIVA

SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO

DESPACHO DECISÓRIO N° 4/2026

Processo nº 55000.010652/2026-91 Interessado: ATHOS ASSESSORIA E SERVIÇOS TERCEIRIZADOS LTDA. - CNPJ nº 11.774.942/0001-43 ASSUNTO: Julgamento final do processo administrativo sancionador. Levantamento do sobrestamento determinado no Despacho Decisório nº 2/2026. Reconhecimento do implemento da condição e aplicação da sanção. I - DO RELATÓRIO

Trata-se de processo administrativo sancionador instaurado em face de ATHOS ASSESSORIA E SERVIÇOS TERCEIRIZADOS LTDA., contratada por meio do Contrato MDA nº 10/2026, para apuração do descumprimento da obrigação de comprovação documental de regularidade cadastral prevista na Cláusula Décima Primeira-A do ajuste, cujo termo final ocorreu em 29 de maio de 2026.

Observado o rito do art. 157 da Lei nº 14.133/2021, com regular intimação da contratada e abertura de prazo para defesa prévia, sobreveio o Despacho Decisório nº 2/2026 (SEI nº 54713124), que acolheu parcialmente a Defesa Prévia, rejeitou a retenção de pagamentos fundada exclusivamente em irregularidade fiscal, indeferiu o pedido de arquivamento, reconheceu circunstâncias agravantes e atenuantes na dosimetria, concedeu à contratada prazo final e improrrogável de 30 (trinta) dias para comprovação da regularização de sua situação cadastral e sobrestou o julgamento final até o termo desse prazo, anunciando desde logo as duas consequências possíveis conforme sobreviesse ou não a comprovação exigida.

A contratada protocolou manifestação em 18 de agosto de 2026, instruída com comprovantes de recolhimento no montante total de R$ 799.740,85, realizados em 13 e 14 de agosto de 2026. Em 24 de agosto de 2026, a Divisão de Contratos confirmou de ofício, mediante consulta ao CADIN e extração do Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF, a inexistência de registro ativo em nome da contratada e a regularidade de suas condições de habilitação fiscal e trabalhista, ressalvado o ponto de atenção operacional relativo ao Certificado de Regularidade do FGTS, consignado no item 4.12 do Relatório Final Complementar e sem reflexo sobre o desfecho deste processo. A unidade instrutora produziu o Relatório Final Complementar (SEI 55618876), no qual examinou a natureza jurídica da manifestação apresentada, conferiu a documentação juntada, apurou a situação cadastral e fiscal da contratada, analisou a tempestividade da comprovação e formulou proposta de desfecho do processo. É o relatório. Decido. II - DA COMPETÊNCIA

A competência desta Subsecretaria para instaurar e julgar o presente processo foi declarada em item preliminar do Despacho Decisório nº 2/2026, com fundamento na Portaria MDA nº 65/2026, tendo-se ali consignado que o Termo de Apostilamento nº 1/2026 (SEI nº 53999286), por constituir ato unilateral de natureza enunciativa e de escopo objetivo delimitado à gestão, à fiscalização, ao empenho, à liquidação e ao pagamento, não opera delegação de competência sancionatória. A conclusão não foi impugnada e permanece íntegra, aplicando-se integralmente a este ato, que dá seguimento ao mesmo feito.

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