Dia Oficial

Diário Oficial da União · 03/09/2026 · pág. 19

DOU 03/09/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 1

Nº 167, quinta-feira, 3 de setembro de 2026

ISSN 1677-7042

24) ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE BOCAINA DE MINAS, 05.401.909/0001-75, BOCAINA DE MINAS/MG, 308796.1081711/2024, de 01/01/2025 a 31/12/2029. 25) ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE CARAMBEI, 78.603.925/0001-14, CARAMBEÍ/PR, 308796.1089514/2024, de 01/01/2025 a 31/12/2027. 26) ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE CELSO RAMOS, 00.637.338/0001-59, CELSO RAMOS/SC, 308796.1114358/2024, de 01/01/2025 a 31/12/2029.

27) ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE CRUZEIRO DA FORTALEZA, 04.926.760/0001-85, CRUZEIRO DA FORTALEZA/MG, 308796.1152445/2024, de 01/01/2025 a 31/12/2029.

28) ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE ESPÍRITO SANTO DO PINHAL, 44.799.278/0001-46, ESPÍRITO SANTO DO PINHAL/SP, 308796.1081594/2024, de 01/01/2025 a 31/12/2027.

29) ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE GOIOERÊ, 75.838.672/0001-70, GOIOERÊ/PR, 308796.1108769/2024, de 01/01/2025 a 31/12/2027.

30) ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE IGREJINHA, 90.936.584/0001-02, IGREJINHA/RS, 308796.1082109/2024, de 01/01/2025 a 31/12/2027. 31) ASSOCIACAO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE IMPERATRIZ, 06.759.187/0001-98, IMPERATRIZ/MA, 308796.1049405/2024, de 21/09/2024 a 20/09/2027. 32) ASSOCIACAO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE ITUIUTABA - APAE, 19.952.902/0001-56, ITUIUTABA/MG, 308796.1048778/2024, de 01/01/2025 a 31/12/2027.

33) ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE LIMEIRA - SP, 44.759.074/0001-81, LIMEIRA/SP, 308796.1115718/2024, de 01/01/2025 a 31/12/2027.

34) ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE NOVA ESPERANÇA, 77.208.205/0001-91, NOVA ESPERANÇA/PR, 308796.1101752/2024, de 01/01/2025 a 31/12/2027.

35) ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE NOVA IGUAÇU, 36.065.894/0001-45, NOVA IGUAÇU/RJ, 308796.1096873/2024, de 07/06/2025 a 06/06/2028. 36) ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE VARGEM BONITA, 10.324.639/0001-86, VARGEM BONITA/SC, 308796.1095046/2024, de 01/01/2025 a 31/12/2029.

37) ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS QUERÊNCIA DO NORTE, 00.444.978/0001-42, QUERÊNCIA DO NORTE/PR, 308796.1100205/2024, de 01/01/2025 a 31/12/2027. 38) ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO A MATERNIDADE E INFÂNCIA, 80.899.248/000175, PARAÍSO DO NORTE/PR, 308796.1066463/2024, de 01/01/2025 a 31/12/2027. 39) ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO DOS AUTISTAS DE DOIS VIZINHOS, 11.013.735/0001-76, DOIS VIZINHOS/PR, 308796.1123457/2024, de 01/01/2025 a 31/12/2027. 40) ASSOCIAÇÃO DO CORAÇÃO MISERICORDIOSO DE JESUS, 08.965.301/000161, AGUDOS/SP, 308796.1142421/2024, de 01/01/2025 a 31/12/2027. 41) ASSOCIAÇÃO DOS DEFICIENTES VISUAIS DO AGRESTE MERIDIONAL DE PERNAMBUCO, 04.687.054/0001-28, GARANHUNS/PE, 308796.0760990/2023, de 01/01/2025 a 31/12/2029. 42) ASSOCIACAO DOS PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE P NOVA, 18.585.430/0001-88, PONTE NOVA/MG, 308796.1104787/2024, de 01/01/2025 a 31/12/2027. 43) ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL E BENEFICENTE VALE DA BÊNÇÃO - AEBVB, 50.811.330/0001-35, ARACARIGUAMA/SP, 71000.048487/2024-35, de 08/02/2024 a 07/02/2027. 44) ASSOCIAÇÃO ESPÍRITA ARCO-ÍRIS DE AVARÉ, 27.297.582/0001-76, AVARÉ/SP, 308796.1086199/2024, de 01/01/2025 a 31/12/2029. 45) ASSOCIAÇÃO FLÁVIA CRISTINA, 01.569.095/0001-21, LONDRINA/PR, 308796.1149816/2024, de 01/01/2025 a 31/12/2027. 46) ASSOCIAÇÃO FREI JOSE RENATO, 19.138.585/0001-39, BELO HORIZONTE/MG, 308796.0809535/2023, de 01/01/2024 a 31/12/2028. 47) ASSOCIACAO PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE CANELINHA, 79.006.201/0001-56, CANELINHA/SC, 308796.1067754/2024, de 01/01/2025 a 31/12/2027. 48) ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI DE CATALÃO, 00.146.373/0001-75, CATALÃO/GO, 308796.1140135/2024, de 01/01/2025 a 31/12/2029. 49) ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI DE CONCEIÇÃO DA BARRA, 31.789.340/0001-77, CONCEIÇÃO DA BARRA/ES, 308796.1140056/2024, de 30/10/2025 a 29/10/2028. 50) ASSOCIAÇÃO PRESBITERIANA DE FILANTROPIA DE PIRACICABA, 08.413.893/0001-09, PIRACICABA/SP, 308796.1083155/2024, de 30/09/2025 a 29/09/2028. 51) ASSOCIAÇÃO SANTA TEREZINHA, 60.647.435/0001-54, CARAPICUÍBA/SP, 308796.1082823/2024, de 01/01/2025 a 31/12/2027. 52) ASSOCIAÇÃO SÃO FRANCISCO DE ASSIS - GEWO HAUS, 51.802.684/0001-86, RIBEIRÃO PRETO/SP, 308796.1101242/2024, de 01/01/2025 a 31/12/2027. 53) ASSOCIAÇÃO SINHANA EVA, 04.927.215/0001-03, PIUMHI/MG, 308796.1156631/2024, de 01/01/2025 a 31/12/2029. 54) ASSOCIAÇÃO WISE MADNESS, 13.890.668/0001-01, BAURU/SP, 308796.1008739/2024, de 01/01/2025 a 31/12/2027. 55) ASSOSSIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS EXCEPCIONAIS DE BRÁS PIRES, 06.888.144/0001-02, BRÁS PIRES/MG, 308796.1080598/2024, de 01/01/2025 a 31/12/2029. 56) BARUERI AMPARO E UNIÃO SOCIAL, 10.550.725/0001-07, BARUERI/SP, 308796.1082117/2024, de 01/01/2025 a 31/12/2029. 57) CAAP ASA - ASSISTÊNCIA SOCIAL AO ADOLESCENTE, 45.219.623/0001-98, SÃO PAULO/SP, 308796.1108788/2024, de 16/10/2024 a 15/10/2027. 58) CAI - CENTRO DE ATENDIMENTO INTEGRADO, 89.158.737/0001-40, PORTO ALEGRE/RS, 308796.1104792/2024, de 01/01/2025 a 31/12/2029. 59) CASA DE FRATERNIDADE FRANCISCO DE ASSIS, 00.242.478/0001-28, DUQUE DE CAXIAS/RJ, 308796.1100405/2024, de 01/01/2025 a 31/12/2029. 60) CASA DO BOM MENINO DE TATUI, 50.826.684/0001-53, TATUÍ/SP, 308796.1126776/2024, de 01/01/2025 a 31/12/2029. 61) CENTRO DE FORMACAO DIVINA PROVIDENCIA, 06.944.488/0001-91, ENCRUZILHADA DO SUL/RS, 308796.1101240/2024, de 01/01/2025 a 31/12/2029. 62) CENTRO EDUCACIONALANNESULLIVAN, 31.443.997/0001-88, RIO DE JANEIRO/RJ, 308796.1115163/2024, de 17/03/2025 a 16/03/2028. 63) CENTRO FAMILIAR DE SOLIDARIEDADE NOSSA SENHORA RAINHA DA PAZ DE SOROCABA - CEFAS, 71.567.168/0001-21, SOROCABA/SP, 308796.1089877/2024, de 01/01/2025 a 31/12/2027. 64) CEPROI CENTRO DE PROMOÇÃO DA CRIANÇA E ADOLESCENTE NOSSA SENHORA MENINA, 00.083.459/0001-04, CONSELHEIRO LAFAIETE/MG, 308796.1088555/2024, de 01/01/2025 a 31/12/2029. 65) CIDADE OZANAN DE PARÁ DE MINAS, 20.898.458/0001-17, PARÁ DE MINAS/MG, 308796.1064624/2024, de 15/02/2025 a 14/02/2028. 66) CLIPE ASSOCIAÇÃO CLINICA PSICOPEDAGÓGICA ESPECIALIZADA, 05.760.998/0001-46, PORTO ALEGRE/RS, 308796.1115625/2024, de 01/01/2025 a 31/12/2029. 67) CONFERÊNCIA SÃO VICENTE DE PAULO, 59.851.428/0001-90, SÃO JOAQUIM DA BARRA/SP, 308796.1098299/2024, de 24/12/2024 a 23/12/2027. 68) CORPORAÇÃO DE GUIAS MIRINS DE SOCORRO, 46.444.170/0001-66, SOCORRO/SP, 308796.1075129/2024, de 01/01/2025 a 31/12/2027.

69) FRATERNIDADE SÃO FRANCISCO DE ASSIS - FRASOL, 74.493.610/0001-00, RIBEIRÃO PRETO/SP, 308796.1148832/2024, de 01/01/2025 a 31/12/2029.

70) FUNDAÇÃO CÂNDIDO BRASIL ESTRELA, 52.442.068/0001-24, MIRASSOL/SP, 235874.0295837/2022, de 10/11/2024 a 09/11/2027.

71) FUNDACAO DOM BOSCO, 17.278.904/0001-86, BELO HORIZONTE/MG, 308796.1142757/2024, de 01/01/2025 a 31/12/2027.

72) FUNDAÇÃO MARIA MÃE, 02.152.286/0001-56, JUIZ DE FORA/MG, 308796.1115872/2024, de 01/01/2025 a 31/12/2027. 73) INSTITUIÇÃO BENEFICENTE NOSSO LAR, 62.026.976/0001-90, SÃO PAULO/SP, 308796.1064441/2024, de 01/01/2025 a 31/12/2027. 74) INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA E PROTEÇÃO À INFÂNCIA, 93.006.104/0001-94, PORTO ALEGRE/RS, 308796.0998584/2024, de 01/01/2025 a 31/12/2029. 75) INSTITUTO FLORAVIDA, 05.472.655/0001-86, BOTUCATU/SP, 308796.1082818/2024, de 01/01/2025 a 31/12/2027. 76) INSTITUTO PADRE LUIS CECCHIN, 10.506.731/0001-67, LIMOEIRO/PE, 308796.1081514/2024, de 01/01/2025 a 31/12/2027. 77) INSTITUTO PADRE VILSON GROH, 13.188.828/0001-67, FLORIANÓPOLIS/SC, 308796.0801727/2023, de 29/05/2024 a 28/05/2027. 78) INSTITUTO SOCIAL CABURLOTTO, 24.165.081/0001-48, SANTA RITA DO PASSA QUATRO/SP, 308796.1102469/2024, de 01/01/2025 a 31/12/2027. 79) LAR DE CRIANÇAS SANTA RITA, 03.623.964/0001-84, DOURADOS/MS, 308796.1091939/2024, de 01/01/2025 a 31/12/2027. 80) LAR DOS IDOSOS JOSE VERCOSA JUNIOR, 18.222.034/0001-96, SABARÁ/MG, 308796.1084117/2024, de 01/01/2025 a 31/12/2029. 81) LAR DOS VELHINHOS DE CAMPINAS, 46.044.855/0001-15, CAMPINAS/SP, 308796.1077572/2024, de 01/01/2025 a 31/12/2027. 82) LUMEN ASSOCIAÇÃO DE ASSISTÊNCIA AO DEFICIENTE NEURO MOTOR E/OU MENTAL, 53.638.359/0001-55, SÃO PAULO/SP, 308796.1094796/2024, de 01/01/2025 a 31/12/2029. 83) MOVIMENTO ASSISTENCIAL ESPIRITA MARIA ROSA, 46.116.273/0001-05, CAMPINAS/SP, 308796.1106209/2024, de 01/01/2025 a 31/12/2027. 84) OBRA SOCIAL ITAKA ESCOLÁPIOS, 17.218.991/0001-86, BELO HORIZONTE/MG, 308796.1097028/2024, de 01/01/2025 a 31/12/2027. 85) PRO MENINAS ENTIDADE DE AMPARO, 57.267.221/0001-48, JAÚ/SP, 308796.1115983/2024, de 01/01/2025 a 31/12/2029. 86) REDE FEMININA DE COMBATE AO CÂNCER, REGIONAL DE MARINGÁ - RFCC, 76.718.592/0001-43, MARINGÁ/PR, 308796.1109027/2024, de 01/01/2025 a 31/12/2027. 87) SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE PEDREGULHO, 44.468.643/0001-30, PEDREGULHO/SP, 308796.1126131/2024, de 01/01/2025 a 31/12/2029. 88) SOS-CASAS DE ACOLHIDA, 92.852.854/0001-14, PORTO ALEGRE/RS, 308796.1140184/2024, de 01/01/2025 a 31/12/2027. 89) SOU FELIZ ORGANIZACAO DE AMPARO A IDOSOS, 36.387.959/0001-79, MARECHAL FLORIANO/ES, 308796.1118836/2024, de 01/01/2025 a 31/12/2027.

90) ASSOCIAÇÃO FILANTRÓPICA MONTES BELOS - AFMBS, 07.591.591/0001-68, SAO LUIS DE MONTES BELOS/GO, 308796.0805294/2023, de 31/12/2023 a 30/12/2028. Art. 3º Novo pedido de renovação de certificação de entidade beneficente de assistência social deverá ser apresentado no decorrer dos 360 (trezentos e sessenta) dias que antecedem o termo final de sua validade, em conformidade com o art. 37, § 1º, da Lei Complementar nº 187/2021.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ROSILENE CRISTINA ROCHA PORTARIA Nº 116, DE 28 DE AGOSTO DE 2026

A SECRETÁRIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso de suas atribuições e com fundamento na Portaria MDS nº 710, de 30 de setembro de 2010, considerando os fundamentos constantes nos pareceres técnicos dos processos abaixo indicados, resolve: Art. 1º Admitir o recurso e RECONSIDERAR a DECISÃO DE INDEFERIMENTO DO PROCESSO de Concessão de certificação de entidade beneficente de assistência social, por atender os requisitos legais constantes na Lei nº 12.101/2009, com validade de três anos a partir da publicação desta portaria no D.O.U., nos termos do art. 5º, do Decreto nº 8.242/2014, disposta por nome da entidade, CNPJ, município/UF, nº do processo: 1) ASSOCIACAO EL SHADDAI, 00.622.982/0001-53, BOTUCATU/SP, 235874.0009639/2019. Fica revogada a Portaria nº 63/2022, art. 1º, item 23, de 03/06/2022, D.O.U. de 07/06/2022. Art. 2º Admitir o recurso e RECONSIDERAR a DECISÃO DE INDEFERIMENTO DO PROCESSO de Renovação de certificação de entidade beneficente de assistência social, por atender os requisitos legais constantes na Lei nº 12.101/2009, disposta por nome da entidade, CNPJ, município/UF, nº do processo e período de validade de certificação: 1) ASSOCIAÇÃO DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL AO ADOLESCENTE DE PRADÓPOLIS - PROJOVEM, 03.178.385/0001-70, PRADÓPOLIS/ SP, 235874.0015342/2020 de 29/06/2020 a 28/06/2023. Fica revogada a Portaria nº 75/2024, art. 2º, item 12, de 11/04/2024, D.O.U. de 12/04/2024.

Art. 3º Novo pedido de renovação de certificação de entidade beneficente de assistência social deverá ser apresentado no decorrer dos 360 (trezentos e sessenta) dias que antecedem o termo final de sua validade, em conformidade com o art. 37, § 1º, da Lei Complementar nº 187/2021.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ROSILENE CRISTINA ROCHA PORTARIA Nº 117, DE 28 DE AGOSTO DE 2026

A SECRETÁRIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso de suas atribuições e com fundamento na Portaria MDS nº 710, de 30 de setembro de 2010, considerando os fundamentos constantes no parecer técnico do processo abaixo indicado, resolve: Art. 1º Admitir o recurso e RECONSIDERAR a DECISÃO DE INDEFERIMENTO DO PROCESSO de Concessão de certificação de entidade beneficente de assistência social, por atender os requisitos legais constantes na Lei nº na Lei Complementar nº 187/2021, com validade de três anos a partir da publicação desta portaria no D.O.U., nos termos do art. 12, do Decreto nº 11.791/2023, disposta por nome da entidade, CNPJ, município/UF, nº do processo:

1) ASSOCIAÇÃO CARAIVA VIVA, 11.423.403/0001-60, PORTO SEGURO/BA, 235874.0522961/2023. Fica revogada a Portaria nº 12/2026, art. 1º, item 15, de 13/02/2026, D.O.U. de 25/02/2026.

2) ASSOCIAÇÃO ARTE SEM FRONTEIRA, 15.587.899/0001-68, SALVADOR/BA, 235874.0375430/2022. Fica revogada a Portaria nº 12/2026, art. 1º, item 24, de 13/02/2026, D.O.U. de 25/02/2026. 3) CASA DE CARIDADE HERDEIROS DE JESUS, 17.343.013/0001-66, BELO HORIZONTE/MG, 235874.0369803/2022. Fica revogada a Portaria nº 12/2026, art. 1º, item 25, de 13/02/2026, D.O.U. de 25/02/2026.

4) ASSOCIAÇÃO CULTURAL CENA ONZE, 09.457.341/0001-65, CUIABÁ/MT, 235874.0431701/2022. Fica revogada a Portaria nº 45/2026, art. 1º, item 1, de 30/03/2026, D.O.U. de 10/04/2026.

5) CENTRO DE EDUCAÇÃO E PROMOÇÃO POPULAR DA VILA NITRO OPERARIA, 54.282.215/0001-71, SÃO PAULO/SP, 235874.0440722/2022. Fica revogada a Portaria nº 141/2024, art. 1º, item 111, de 03/09/2024, D.O.U. de 06/09/2024.

Art. 2º Admitir o recurso e RECONSIDERAR a DECISÃO DE INDEFERIMENTO DOS PROCESSOS de Renovação de certificação de entidade beneficente de assistência social, por atender os requisitos legais constantes na Lei nº Complementar nº 187/2021, dispostas por nome da entidade, CNPJ, município/UF, nº do processo e período de validade de certificação:

1) ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE ITABIRA, 18.299.354/0001-44, ITABIRA/MG, 308796.0832036/2024 de 01/01/2025 a 31/12/2027. Fica revogada a Portaria nº 62/2025, art. 2º, item 2, de 07/07/2025, D.O.U. de 10/07/2025.

2) CENTRO DE ESTUDOS DE SAÚDE DO PROJETO PAPUCAIA, 27.789.197/000146, CACHOEIRAS DE MACACU/RJ, 308796.1016552/2024 de 01/01/2025 a 31/12/2029. Fica revogada a Portaria nº 98/2025, art. 2º, item 10, de 08/10/2025, D.O.U. de 20/10/2025.

3) ASSOCIAÇÃO PARA INTEGRÇÃO SOCIAL DE CRIANÇAS A ADULTOS ESPECIAIS, 03.114.767/0001-30, JOINVILLE/SC, 308796.0754308/2023 de 01/01/2025 a 31/12/2029. Fica revogada a Portaria nº 98/2025, art. 2º, item 9, de 08/10/2025, D.O.U. de 20/10/2025.

19

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.

Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026090300019