DOU 03/09/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 1
Nº 167, quinta-feira, 3 de setembro de 2026
ISSN 1677-7042
24) ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE BOCAINA DE MINAS, 05.401.909/0001-75, BOCAINA DE MINAS/MG, 308796.1081711/2024, de 01/01/2025 a 31/12/2029. 25) ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE CARAMBEI, 78.603.925/0001-14, CARAMBEÍ/PR, 308796.1089514/2024, de 01/01/2025 a 31/12/2027. 26) ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE CELSO RAMOS, 00.637.338/0001-59, CELSO RAMOS/SC, 308796.1114358/2024, de 01/01/2025 a 31/12/2029.
27) ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE CRUZEIRO DA FORTALEZA, 04.926.760/0001-85, CRUZEIRO DA FORTALEZA/MG, 308796.1152445/2024, de 01/01/2025 a 31/12/2029.
28) ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE ESPÍRITO SANTO DO PINHAL, 44.799.278/0001-46, ESPÍRITO SANTO DO PINHAL/SP, 308796.1081594/2024, de 01/01/2025 a 31/12/2027.
29) ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE GOIOERÊ, 75.838.672/0001-70, GOIOERÊ/PR, 308796.1108769/2024, de 01/01/2025 a 31/12/2027.
30) ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE IGREJINHA, 90.936.584/0001-02, IGREJINHA/RS, 308796.1082109/2024, de 01/01/2025 a 31/12/2027. 31) ASSOCIACAO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE IMPERATRIZ, 06.759.187/0001-98, IMPERATRIZ/MA, 308796.1049405/2024, de 21/09/2024 a 20/09/2027. 32) ASSOCIACAO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE ITUIUTABA - APAE, 19.952.902/0001-56, ITUIUTABA/MG, 308796.1048778/2024, de 01/01/2025 a 31/12/2027.
33) ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE LIMEIRA - SP, 44.759.074/0001-81, LIMEIRA/SP, 308796.1115718/2024, de 01/01/2025 a 31/12/2027.
34) ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE NOVA ESPERANÇA, 77.208.205/0001-91, NOVA ESPERANÇA/PR, 308796.1101752/2024, de 01/01/2025 a 31/12/2027.
35) ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE NOVA IGUAÇU, 36.065.894/0001-45, NOVA IGUAÇU/RJ, 308796.1096873/2024, de 07/06/2025 a 06/06/2028. 36) ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE VARGEM BONITA, 10.324.639/0001-86, VARGEM BONITA/SC, 308796.1095046/2024, de 01/01/2025 a 31/12/2029.
37) ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS QUERÊNCIA DO NORTE, 00.444.978/0001-42, QUERÊNCIA DO NORTE/PR, 308796.1100205/2024, de 01/01/2025 a 31/12/2027. 38) ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO A MATERNIDADE E INFÂNCIA, 80.899.248/000175, PARAÍSO DO NORTE/PR, 308796.1066463/2024, de 01/01/2025 a 31/12/2027. 39) ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO DOS AUTISTAS DE DOIS VIZINHOS, 11.013.735/0001-76, DOIS VIZINHOS/PR, 308796.1123457/2024, de 01/01/2025 a 31/12/2027. 40) ASSOCIAÇÃO DO CORAÇÃO MISERICORDIOSO DE JESUS, 08.965.301/000161, AGUDOS/SP, 308796.1142421/2024, de 01/01/2025 a 31/12/2027. 41) ASSOCIAÇÃO DOS DEFICIENTES VISUAIS DO AGRESTE MERIDIONAL DE PERNAMBUCO, 04.687.054/0001-28, GARANHUNS/PE, 308796.0760990/2023, de 01/01/2025 a 31/12/2029. 42) ASSOCIACAO DOS PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE P NOVA, 18.585.430/0001-88, PONTE NOVA/MG, 308796.1104787/2024, de 01/01/2025 a 31/12/2027. 43) ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL E BENEFICENTE VALE DA BÊNÇÃO - AEBVB, 50.811.330/0001-35, ARACARIGUAMA/SP, 71000.048487/2024-35, de 08/02/2024 a 07/02/2027. 44) ASSOCIAÇÃO ESPÍRITA ARCO-ÍRIS DE AVARÉ, 27.297.582/0001-76, AVARÉ/SP, 308796.1086199/2024, de 01/01/2025 a 31/12/2029. 45) ASSOCIAÇÃO FLÁVIA CRISTINA, 01.569.095/0001-21, LONDRINA/PR, 308796.1149816/2024, de 01/01/2025 a 31/12/2027. 46) ASSOCIAÇÃO FREI JOSE RENATO, 19.138.585/0001-39, BELO HORIZONTE/MG, 308796.0809535/2023, de 01/01/2024 a 31/12/2028. 47) ASSOCIACAO PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE CANELINHA, 79.006.201/0001-56, CANELINHA/SC, 308796.1067754/2024, de 01/01/2025 a 31/12/2027. 48) ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI DE CATALÃO, 00.146.373/0001-75, CATALÃO/GO, 308796.1140135/2024, de 01/01/2025 a 31/12/2029. 49) ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI DE CONCEIÇÃO DA BARRA, 31.789.340/0001-77, CONCEIÇÃO DA BARRA/ES, 308796.1140056/2024, de 30/10/2025 a 29/10/2028. 50) ASSOCIAÇÃO PRESBITERIANA DE FILANTROPIA DE PIRACICABA, 08.413.893/0001-09, PIRACICABA/SP, 308796.1083155/2024, de 30/09/2025 a 29/09/2028. 51) ASSOCIAÇÃO SANTA TEREZINHA, 60.647.435/0001-54, CARAPICUÍBA/SP, 308796.1082823/2024, de 01/01/2025 a 31/12/2027. 52) ASSOCIAÇÃO SÃO FRANCISCO DE ASSIS - GEWO HAUS, 51.802.684/0001-86, RIBEIRÃO PRETO/SP, 308796.1101242/2024, de 01/01/2025 a 31/12/2027. 53) ASSOCIAÇÃO SINHANA EVA, 04.927.215/0001-03, PIUMHI/MG, 308796.1156631/2024, de 01/01/2025 a 31/12/2029. 54) ASSOCIAÇÃO WISE MADNESS, 13.890.668/0001-01, BAURU/SP, 308796.1008739/2024, de 01/01/2025 a 31/12/2027. 55) ASSOSSIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS EXCEPCIONAIS DE BRÁS PIRES, 06.888.144/0001-02, BRÁS PIRES/MG, 308796.1080598/2024, de 01/01/2025 a 31/12/2029. 56) BARUERI AMPARO E UNIÃO SOCIAL, 10.550.725/0001-07, BARUERI/SP, 308796.1082117/2024, de 01/01/2025 a 31/12/2029. 57) CAAP ASA - ASSISTÊNCIA SOCIAL AO ADOLESCENTE, 45.219.623/0001-98, SÃO PAULO/SP, 308796.1108788/2024, de 16/10/2024 a 15/10/2027. 58) CAI - CENTRO DE ATENDIMENTO INTEGRADO, 89.158.737/0001-40, PORTO ALEGRE/RS, 308796.1104792/2024, de 01/01/2025 a 31/12/2029. 59) CASA DE FRATERNIDADE FRANCISCO DE ASSIS, 00.242.478/0001-28, DUQUE DE CAXIAS/RJ, 308796.1100405/2024, de 01/01/2025 a 31/12/2029. 60) CASA DO BOM MENINO DE TATUI, 50.826.684/0001-53, TATUÍ/SP, 308796.1126776/2024, de 01/01/2025 a 31/12/2029. 61) CENTRO DE FORMACAO DIVINA PROVIDENCIA, 06.944.488/0001-91, ENCRUZILHADA DO SUL/RS, 308796.1101240/2024, de 01/01/2025 a 31/12/2029. 62) CENTRO EDUCACIONALANNESULLIVAN, 31.443.997/0001-88, RIO DE JANEIRO/RJ, 308796.1115163/2024, de 17/03/2025 a 16/03/2028. 63) CENTRO FAMILIAR DE SOLIDARIEDADE NOSSA SENHORA RAINHA DA PAZ DE SOROCABA - CEFAS, 71.567.168/0001-21, SOROCABA/SP, 308796.1089877/2024, de 01/01/2025 a 31/12/2027. 64) CEPROI CENTRO DE PROMOÇÃO DA CRIANÇA E ADOLESCENTE NOSSA SENHORA MENINA, 00.083.459/0001-04, CONSELHEIRO LAFAIETE/MG, 308796.1088555/2024, de 01/01/2025 a 31/12/2029. 65) CIDADE OZANAN DE PARÁ DE MINAS, 20.898.458/0001-17, PARÁ DE MINAS/MG, 308796.1064624/2024, de 15/02/2025 a 14/02/2028. 66) CLIPE ASSOCIAÇÃO CLINICA PSICOPEDAGÓGICA ESPECIALIZADA, 05.760.998/0001-46, PORTO ALEGRE/RS, 308796.1115625/2024, de 01/01/2025 a 31/12/2029. 67) CONFERÊNCIA SÃO VICENTE DE PAULO, 59.851.428/0001-90, SÃO JOAQUIM DA BARRA/SP, 308796.1098299/2024, de 24/12/2024 a 23/12/2027. 68) CORPORAÇÃO DE GUIAS MIRINS DE SOCORRO, 46.444.170/0001-66, SOCORRO/SP, 308796.1075129/2024, de 01/01/2025 a 31/12/2027.
69) FRATERNIDADE SÃO FRANCISCO DE ASSIS - FRASOL, 74.493.610/0001-00, RIBEIRÃO PRETO/SP, 308796.1148832/2024, de 01/01/2025 a 31/12/2029.
70) FUNDAÇÃO CÂNDIDO BRASIL ESTRELA, 52.442.068/0001-24, MIRASSOL/SP, 235874.0295837/2022, de 10/11/2024 a 09/11/2027.
71) FUNDACAO DOM BOSCO, 17.278.904/0001-86, BELO HORIZONTE/MG, 308796.1142757/2024, de 01/01/2025 a 31/12/2027.
72) FUNDAÇÃO MARIA MÃE, 02.152.286/0001-56, JUIZ DE FORA/MG, 308796.1115872/2024, de 01/01/2025 a 31/12/2027. 73) INSTITUIÇÃO BENEFICENTE NOSSO LAR, 62.026.976/0001-90, SÃO PAULO/SP, 308796.1064441/2024, de 01/01/2025 a 31/12/2027. 74) INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA E PROTEÇÃO À INFÂNCIA, 93.006.104/0001-94, PORTO ALEGRE/RS, 308796.0998584/2024, de 01/01/2025 a 31/12/2029. 75) INSTITUTO FLORAVIDA, 05.472.655/0001-86, BOTUCATU/SP, 308796.1082818/2024, de 01/01/2025 a 31/12/2027. 76) INSTITUTO PADRE LUIS CECCHIN, 10.506.731/0001-67, LIMOEIRO/PE, 308796.1081514/2024, de 01/01/2025 a 31/12/2027. 77) INSTITUTO PADRE VILSON GROH, 13.188.828/0001-67, FLORIANÓPOLIS/SC, 308796.0801727/2023, de 29/05/2024 a 28/05/2027. 78) INSTITUTO SOCIAL CABURLOTTO, 24.165.081/0001-48, SANTA RITA DO PASSA QUATRO/SP, 308796.1102469/2024, de 01/01/2025 a 31/12/2027. 79) LAR DE CRIANÇAS SANTA RITA, 03.623.964/0001-84, DOURADOS/MS, 308796.1091939/2024, de 01/01/2025 a 31/12/2027. 80) LAR DOS IDOSOS JOSE VERCOSA JUNIOR, 18.222.034/0001-96, SABARÁ/MG, 308796.1084117/2024, de 01/01/2025 a 31/12/2029. 81) LAR DOS VELHINHOS DE CAMPINAS, 46.044.855/0001-15, CAMPINAS/SP, 308796.1077572/2024, de 01/01/2025 a 31/12/2027. 82) LUMEN ASSOCIAÇÃO DE ASSISTÊNCIA AO DEFICIENTE NEURO MOTOR E/OU MENTAL, 53.638.359/0001-55, SÃO PAULO/SP, 308796.1094796/2024, de 01/01/2025 a 31/12/2029. 83) MOVIMENTO ASSISTENCIAL ESPIRITA MARIA ROSA, 46.116.273/0001-05, CAMPINAS/SP, 308796.1106209/2024, de 01/01/2025 a 31/12/2027. 84) OBRA SOCIAL ITAKA ESCOLÁPIOS, 17.218.991/0001-86, BELO HORIZONTE/MG, 308796.1097028/2024, de 01/01/2025 a 31/12/2027. 85) PRO MENINAS ENTIDADE DE AMPARO, 57.267.221/0001-48, JAÚ/SP, 308796.1115983/2024, de 01/01/2025 a 31/12/2029. 86) REDE FEMININA DE COMBATE AO CÂNCER, REGIONAL DE MARINGÁ - RFCC, 76.718.592/0001-43, MARINGÁ/PR, 308796.1109027/2024, de 01/01/2025 a 31/12/2027. 87) SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE PEDREGULHO, 44.468.643/0001-30, PEDREGULHO/SP, 308796.1126131/2024, de 01/01/2025 a 31/12/2029. 88) SOS-CASAS DE ACOLHIDA, 92.852.854/0001-14, PORTO ALEGRE/RS, 308796.1140184/2024, de 01/01/2025 a 31/12/2027. 89) SOU FELIZ ORGANIZACAO DE AMPARO A IDOSOS, 36.387.959/0001-79, MARECHAL FLORIANO/ES, 308796.1118836/2024, de 01/01/2025 a 31/12/2027.
90) ASSOCIAÇÃO FILANTRÓPICA MONTES BELOS - AFMBS, 07.591.591/0001-68, SAO LUIS DE MONTES BELOS/GO, 308796.0805294/2023, de 31/12/2023 a 30/12/2028. Art. 3º Novo pedido de renovação de certificação de entidade beneficente de assistência social deverá ser apresentado no decorrer dos 360 (trezentos e sessenta) dias que antecedem o termo final de sua validade, em conformidade com o art. 37, § 1º, da Lei Complementar nº 187/2021.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ROSILENE CRISTINA ROCHA PORTARIA Nº 116, DE 28 DE AGOSTO DE 2026A SECRETÁRIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso de suas atribuições e com fundamento na Portaria MDS nº 710, de 30 de setembro de 2010, considerando os fundamentos constantes nos pareceres técnicos dos processos abaixo indicados, resolve: Art. 1º Admitir o recurso e RECONSIDERAR a DECISÃO DE INDEFERIMENTO DO PROCESSO de Concessão de certificação de entidade beneficente de assistência social, por atender os requisitos legais constantes na Lei nº 12.101/2009, com validade de três anos a partir da publicação desta portaria no D.O.U., nos termos do art. 5º, do Decreto nº 8.242/2014, disposta por nome da entidade, CNPJ, município/UF, nº do processo: 1) ASSOCIACAO EL SHADDAI, 00.622.982/0001-53, BOTUCATU/SP, 235874.0009639/2019. Fica revogada a Portaria nº 63/2022, art. 1º, item 23, de 03/06/2022, D.O.U. de 07/06/2022. Art. 2º Admitir o recurso e RECONSIDERAR a DECISÃO DE INDEFERIMENTO DO PROCESSO de Renovação de certificação de entidade beneficente de assistência social, por atender os requisitos legais constantes na Lei nº 12.101/2009, disposta por nome da entidade, CNPJ, município/UF, nº do processo e período de validade de certificação: 1) ASSOCIAÇÃO DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL AO ADOLESCENTE DE PRADÓPOLIS - PROJOVEM, 03.178.385/0001-70, PRADÓPOLIS/ SP, 235874.0015342/2020 de 29/06/2020 a 28/06/2023. Fica revogada a Portaria nº 75/2024, art. 2º, item 12, de 11/04/2024, D.O.U. de 12/04/2024.
Art. 3º Novo pedido de renovação de certificação de entidade beneficente de assistência social deverá ser apresentado no decorrer dos 360 (trezentos e sessenta) dias que antecedem o termo final de sua validade, em conformidade com o art. 37, § 1º, da Lei Complementar nº 187/2021.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ROSILENE CRISTINA ROCHA PORTARIA Nº 117, DE 28 DE AGOSTO DE 2026A SECRETÁRIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso de suas atribuições e com fundamento na Portaria MDS nº 710, de 30 de setembro de 2010, considerando os fundamentos constantes no parecer técnico do processo abaixo indicado, resolve: Art. 1º Admitir o recurso e RECONSIDERAR a DECISÃO DE INDEFERIMENTO DO PROCESSO de Concessão de certificação de entidade beneficente de assistência social, por atender os requisitos legais constantes na Lei nº na Lei Complementar nº 187/2021, com validade de três anos a partir da publicação desta portaria no D.O.U., nos termos do art. 12, do Decreto nº 11.791/2023, disposta por nome da entidade, CNPJ, município/UF, nº do processo:
1) ASSOCIAÇÃO CARAIVA VIVA, 11.423.403/0001-60, PORTO SEGURO/BA, 235874.0522961/2023. Fica revogada a Portaria nº 12/2026, art. 1º, item 15, de 13/02/2026, D.O.U. de 25/02/2026.
2) ASSOCIAÇÃO ARTE SEM FRONTEIRA, 15.587.899/0001-68, SALVADOR/BA, 235874.0375430/2022. Fica revogada a Portaria nº 12/2026, art. 1º, item 24, de 13/02/2026, D.O.U. de 25/02/2026. 3) CASA DE CARIDADE HERDEIROS DE JESUS, 17.343.013/0001-66, BELO HORIZONTE/MG, 235874.0369803/2022. Fica revogada a Portaria nº 12/2026, art. 1º, item 25, de 13/02/2026, D.O.U. de 25/02/2026.
4) ASSOCIAÇÃO CULTURAL CENA ONZE, 09.457.341/0001-65, CUIABÁ/MT, 235874.0431701/2022. Fica revogada a Portaria nº 45/2026, art. 1º, item 1, de 30/03/2026, D.O.U. de 10/04/2026.
5) CENTRO DE EDUCAÇÃO E PROMOÇÃO POPULAR DA VILA NITRO OPERARIA, 54.282.215/0001-71, SÃO PAULO/SP, 235874.0440722/2022. Fica revogada a Portaria nº 141/2024, art. 1º, item 111, de 03/09/2024, D.O.U. de 06/09/2024.
Art. 2º Admitir o recurso e RECONSIDERAR a DECISÃO DE INDEFERIMENTO DOS PROCESSOS de Renovação de certificação de entidade beneficente de assistência social, por atender os requisitos legais constantes na Lei nº Complementar nº 187/2021, dispostas por nome da entidade, CNPJ, município/UF, nº do processo e período de validade de certificação:
1) ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE ITABIRA, 18.299.354/0001-44, ITABIRA/MG, 308796.0832036/2024 de 01/01/2025 a 31/12/2027. Fica revogada a Portaria nº 62/2025, art. 2º, item 2, de 07/07/2025, D.O.U. de 10/07/2025.
2) CENTRO DE ESTUDOS DE SAÚDE DO PROJETO PAPUCAIA, 27.789.197/000146, CACHOEIRAS DE MACACU/RJ, 308796.1016552/2024 de 01/01/2025 a 31/12/2029. Fica revogada a Portaria nº 98/2025, art. 2º, item 10, de 08/10/2025, D.O.U. de 20/10/2025.
3) ASSOCIAÇÃO PARA INTEGRÇÃO SOCIAL DE CRIANÇAS A ADULTOS ESPECIAIS, 03.114.767/0001-30, JOINVILLE/SC, 308796.0754308/2023 de 01/01/2025 a 31/12/2029. Fica revogada a Portaria nº 98/2025, art. 2º, item 9, de 08/10/2025, D.O.U. de 20/10/2025.
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