DOU 03/09/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 1
Nº 167, quinta-feira, 3 de setembro de 2026
ISSN 1677-7042
Art. 3º Novo pedido de renovação de certificação de entidade beneficente de assistência social deverá ser apresentado no decorrer dos 360 (trezentos e sessenta) dias que antecedem o termo final de sua validade, em conformidade com o art. 37, § 1º, da Lei Complementar nº 187/2021.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ROSILENE CRISTINA ROCHA PORTARIA Nº 118, DE 28 DE AGOSTO DE 2026A SECRETÁRIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso de suas atribuições e com fundamento na Portaria MDS nº 710, de 30 de setembro de 2010, considerando os fundamentos constantes nos pareceres técnicos dos processos abaixo indicados, resolve: Art. 1º Indeferir o pedido de concessão da certificação de entidade beneficente de assistência social das seguintes entidades, por não cumprirem requisitos legais constantes na Lei Complementar nº 187/2021 e no Decreto nº 11791/2023, dispostas por nome da entidade, CNPJ, município/UF, nº do processo e motivo de indeferimento:
1) ASSOCIACAO DA CASA DE ACOLHIMENTO A CRIANCA RENASCER, CNPJ 18.148.911/0001-26, MIRASSOL DOESTE/MT, processo nº 308796.1120745/2024. Não apresentou documento(s) obrigatório(s) ; Não atua no âmbito da assistência social ; Não está de acordo com a Política Nacional de Assistência Social - PNAS. 2) ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DO AUTISTA DE TIJUCAS/SC - AMA, CNPJ 43.475.485/0001-82, TIJUCAS/SC, processo nº 308796.0963850/2024. Não apresentou documento(s) obrigatório(s) ; Não demonstrou continuidade nas ofertas ; Não demonstrou planejamento nas ofertas.
3) ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE MORRO REDONDO/RS, CNPJ 01.934.170/0001-06, MORRO REDONDO/RS, processo nº 308796.0911833/2024. Estatuto Social não compatível com a legislação ; Não demonstrou continuidade nas ofertas ; Não demonstrou planejamento nas ofertas. 4) ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO A MATERNIDADE INFÂNCIA E VELHICE DE PATOS DE MINAS, CNPJ 23.343.296/0001-49, PATOS DE MINAS/MG, processo nº 308796.0803068/2023. Não atua preponderantemente no âmbito da assistência social. 5) ASSOCIAÇÃO DE SENHORAS DE ROTARIANOS DE ANDIRÁ, CNPJ 77.345.353/0001-58, ANDIRÁ/PR, processo nº 308796.1142211/2024. Estatuto Social não compatível com a legislação. 6) CASA DE REPOUSO DE BOM JESUS, CNPJ 04.032.755/0001-29, DIVINO/MG, processo nº 25000.010570/2023-33. Não apresentou documento(s) obrigatório(s) ; Não está de acordo com a Política Nacional de Assistência Social - PNAS ; Não demonstrou atuar preponderantemente no âmbito da Assistência Social ; Não demonstrou planejamento nas ofertas ; Estatuto Social não compatível com a legislação ; Não atua no âmbito da assistência social ; Não demonstrou continuidade nas ofertas.
7) CASA TRANSITORIA FABIANO DE CRISTO DE CAMPO BELO, CNPJ 42.324.670/0001-03, CAMPO BELO/MG, processo nº 308796.1079340/2024. Não está de acordo com a Política Nacional de Assistência Social - PNAS ; Não atua no âmbito da assistência social ; Não apresentou documento(s) obrigatório(s) ; Não demonstrou continuidade nas ofertas. 8) INSTITUTO DE APOIO A MAES ATIPICAS, CNPJ 62.023.865/0001-20, NOVA IGUAÇU/RJ, processo nº 308796.1490465/2025. Não demonstrou período mínimo de doze meses de constituição da entidade no exercício fiscal anterior ao do requerimento.
9) INSTITUTO DESPORTIVO EDUCACIONAL SOCIAL E CULTURAL - IDESC, CNPJ 84.140.227/0001-22, PARAUAPEBAS/PA, processo nº 308796.0941129/2024. Não está de acordo com a Política Nacional de Assistência Social - PNAS ; Não atua no âmbito da assistência social ; Não apresentou documento(s) obrigatório(s). 10) SOCIEDADE SÃO VICENTE DE PAULO, CNPJ 01.797.430/0001-49, CRISTALINA/GO, processo nº 308796.1094792/2024. Não apresentou documento(s) obrigatório(s) ; Estatuto Social não compatível com a legislação ; Não demonstrou atuar preponderantemente no âmbito da Assistência Social.
11) VILA ESPERANÇA, CNPJ 10.744.626/0001-66, BRASÍLIA/DF, processo nº 308796.1061808/2024. Não demonstrou gratuidade nas ofertas ; Não atua no âmbito da assistência social ; Não está de acordo com a Política Nacional de Assistência Social - PNAS.
Art. 2º Indeferir o pedido de renovação da certificação de entidade beneficente de assistência social das seguintes entidades, por não cumprirem requisitos legais constantes na Lei Complementar nº 187/2021 e no Decreto nº 11791/2023, dispostas por nome da entidade, CNPJ, município/UF, nº do processo e motivo de indeferimento: 1) ABRIGO DEUS CRISTO E CARIDADE, CNPJ 76.720.986/0001-36, MARINGÁ/PR, processo nº 308796.1079416/2024. Estatuto Social não compatível com a legislação. 2) AMA- ASSOCIAÇÃO DE AMIGOS DO AUTISTA, CNPJ 03.298.931/0001-06, ARAÇATUBA/SP, processo nº 308796.1099899/2024. Não apresentou documento(s) obrigatório(s).
3) APAE ASSOCIACAO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE SALTO, CNPJ 56.651.003/0001-40, SALTO/SP, processo nº 308796.1119504/2024. Não apresentou documento(s) obrigatório(s).
4) ASSOCIAÇÃO CASA DA AMIZADE DE RIO DO SUL, CNPJ 85.788.602/0001-08, RIO DO SUL/SC, processo nº 308796.1076211/2024. Não atua preponderantemente no âmbito da assistência social ; Não está de acordo com a Política Nacional de Assistência Social - PNAS.
5) ASSOCIAÇÃO DE APOIO Á FAMILIA, CNPJ 04.240.491/0001-07, BARUERI/SP, processo nº 308796.1038931/2024. Não demonstrou atuar preponderantemente no âmbito da Assistência Social ; Não apresentou documento(s) obrigatório(s). 6) ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS, CNPJ 07.810.946/000162, NATÉRCIA/MG, processo nº 308796.1101848/2024. Não apresentou documento(s) obrigatório(s). 7) ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS - APAE, CNPJ 05.944.126/0001-38, ARIPUANÃ/MT, processo nº 308796.0862254/2024. Não apresentou documento(s) obrigatório(s) ; Estatuto Social não compatível com a legislação. 8) ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS APAE, CNPJ 23.518.434/0001-83, BERTOLÍNIA/PI, processo nº 235874.0212566/2021. Estatuto Social não compatível com a legislação ; Não apresentou documento(s) obrigatório(s). 9) ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE CAMPINAS, CNPJ 46.079.281/0001-10, CAMPINAS/SP, processo nº 308796.1153512/2024. Não demonstrou atuar preponderantemente no âmbito da Assistência Social. 10) ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE COTIA, CNPJ 56.343.015/0001-07, COTIA/SP, processo nº 308796.1048862/2024. Estatuto Social não compatível com a legislação ; Não apresentou documento(s) obrigatório(s). 11) ASSOCIAÇÃO DOS SURDOS DA GRANDE FLORIANOPOLIS - ASGF, CNPJ 83.256.800/0001-03, FLORIANÓPOLIS/SC, processo nº 308796.1171576/2024. Não apresentou documento(s) obrigatório(s). 12) ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI DE PETRÓPOLIS, CNPJ 28.462.851/0001-75, PETRÓPOLIS/RJ, processo nº 308796.0863695/2024. Estatuto Social não compatível com a legislação.
13) CENTRO SOCIAL NOSSA SENHORA DA PENHA, CNPJ 43.028.075/0001-93, SAO PAULO/SP, processo nº 23000.012060/2024-56. Não apresentou documento(s) obrigatório(s) ; Não atua no âmbito da assistência social ; Não está de acordo com a Política Nacional de Assistência Social - PNAS ; Estatuto Social não compatível com a legislação ; Não demonstrou continuidade nas ofertas ; N.
14) COMITÊ PARA DEMOCRATIZAÇÃO DA INFORMÁTICA DE SANTA CATARINA - CPDI, CNPJ 05.342.327/0001-65, FLORIANÓPOLIS/SC, processo nº 308796.0926573/2024. Não está de acordo com a Política Nacional de Assistência Social - PNAS ; Não atua no âmbito da assistência social ; Estatuto Social não compatível com a legislação ; Estatuto Social não compatível com a LOAS.
15) COMPLEXO MULTIDISCIPLINAR DE EQUOTERAPIA TARCIZO FREIRE, CNPJ 08.973.565/0001-67, ARAPIRACA/AL, processo nº 235874.0558687/2023. Não apresentou documento(s) obrigatório(s) ; Não demonstrou continuidade nas ofertas ; Não demonstrou planejamento nas ofertas ; Estatuto Social não compatível com a legislação.
16) GRUPO DE APOIO E PREVENCAO DO CANCER - SE TOQUE, CNPJ 05.658.660/0001-88, IPATINGA/MG, processo nº 308796.1080604/2024. Não apresentou documento(s) obrigatório(s) ; Não demonstrou planejamento nas ofertas ; Não demonstrou continuidade nas ofertas.
17) INSTITUIÇÃO CRISTÃ BENEFICENTE VERDADE E LUZ, CNPJ 61.694.857/0001-43, POÁ/SP, processo nº 308796.1068357/2024. Estatuto Social não compatível com a legislação. 18) INSTITUIÇÃO ESPÍRITA NOSSO LAR, CNPJ 08.301.624/0001-50, JOAO PESSOA/PB, processo nº 71000.096466/2023-45. Não apresentou documento(s) obrigatório(s) ; Não demonstrou planejamento nas ofertas ; Estatuto Social não compatível com a legislação ; Não demonstrou continuidade nas ofertas. 19) INSTITUTO CAMPB, CNPJ 71.551.238/0001-53, BERTIOGA/SP, processo nº 308796.1043836/2024. Estatuto Social não compatível com a legislação.
20) INSTITUTO CULTURAL EDUCACIONAL SOCIAL E AMBIENTAL-ICESA, CNPJ 04.913.159/0001-58, QUILOMBO/SC, processo nº 308796.1153034/2024. Não apresentou documento(s) obrigatório(s) ; Estatuto Social não compatível com a legislação. 21) INSTITUTO JEFERSON BIZOTTO, CNPJ 18.303.706/0001-98, FRANCISCO BELTRÃO/PR, processo nº 308796.1092836/2024. Estatuto Social não compatível com a legislação. 22) INSTITUTO METODISTA CARLOTA PEREIRA LOURO, CNPJ 28.866.986/0001-04, TRÊS RIOS/RJ, processo nº 308796.1033508/2024. Não apresentou documento(s) obrigatório(s). 23) LAR DA FRATERNIDADE DE LINHARES, CNPJ 08.729.763/0001-80, LINHARES/ES, processo nº 308796.0920957/2024. Estatuto Social não compatível com a legislação ; Não demonstrou atuar preponderantemente no âmbito da Assistência Social. 24) LAR DAS IDOSAS SANTA GEMA GALGANI DA SOCIEDADE DE SAO VICENTE DE PAULO, CNPJ 17.214.909/0001-45, BELO HORIZONTE/MG, processo nº 308796.1081613/2024. Estatuto Social não compatível com a legislação. 25) LAR DE AMPARO A CRIANÇA FILHOS DE DEUS, CNPJ 68.327.220/0001-68, SERTÃOZINHO/SP, processo nº 308796.1155605/2024. Estatuto Social não compatível com a legislação. 26) LAR DO IDOSO ABRIGO DE LUZ, CNPJ 27.472.265/0001-49, LINHARES/ES, processo nº 308796.1073552/2024. Estatuto Social não compatível com a legislação. 27) LAR SÃO VICENTE DE PAULO DE PARAGUAÇÚ, CNPJ 23.178.486/0001-58, PARAGUACU/MG, processo nº 71000.000009/2024-44. Não apresentou documento(s) obrigatório(s). 28) MOVIMENTO COMUNITÁRIO CACHOEIRENSE, CNPJ 87.523.148/0001-99, CACHOEIRA DO SUL/RS, processo nº 308796.1116636/2024. Estatuto Social não compatível com a legislação. 29) ORGANIZAÇÃO MISSÃO RESTAURAR, CNPJ 09.262.041/0001-20, ROLÂNDIA/PR, processo nº 308796.0938156/2024. Não demonstrou continuidade nas ofertas ; Não está de acordo com a Política Nacional de Assistência Social - PNAS ; Não atua no âmbito da assistência social.
30) PEQUENOS OBREIROS DE CURUÇÁ, CNPJ 00.866.841/0001-86, BAURU/SP, processo nº 308796.1094721/2024. Estatuto Social não compatível com a legislação. 31) PROJETO OBRAS DE MISERICÓRDIA - LAR SANTA FAUSTINA, CNPJ 76.283.589/0001-44, UMUARAMA/PR, processo nº 308796.1140158/2024. Estatuto Social não compatível com a legislação.
32) SERVIÇO PROMOCIONAL E SOCIAL DA PARÓQUIA SANTA CECÍLIA, CNPJ 62.666.466/0001-88, SÃO PAULO/SP, processo nº 308796.1059192/2024. Não apresentou documento(s) obrigatório(s).
Art. 3º Abrir prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data desta publicação, para que a entidade apresente recurso contra a decisão de indeferimento.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ROSILENE CRISTINA ROCHA PORTARIA Nº 119, DE 28 DE AGOSTO DE 2026A SECRETÁRIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso de suas atribuições e com fundamento na Portaria MDS nº 710, de 30 de setembro de 2010, considerando os fundamentos constantes nos pareceres técnicos dos processos abaixo indicados, resolve: Art. 1º Indeferir o pedido de concessão da Certificação de Entidade Beneficente de Assistência Social das entidades abaixo listadas, nos termos da Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021, e do Decreto nº 11.791, de 21 de novembro de 2023, não cumprindo com os requisitos obrigatórios para a certificação, por não apresentar documentos obrigatórios, dispostas por nome da entidade, CNPJ, município/UF, nº do processo e motivo de indeferimento: 1) ASSOCIAÇÃO BETEL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, CNPJ 19.217.876/0001-12, BELO HORIZONTE/MG, processo nº 235874.0234608/2022. Não apresentou documento(s) obrigatório(s).
2) ASSOCIACAO DE PAIS E AMIGOS DOS EXC GLORIA DE DOURADOS, CNPJ 33.752.288/0001-00, GLÓRIA DE DOURADOS/MS, processo nº 308796.0801488/2023. Não apresentou documento(s) obrigatório(s). 3) ASSOCIAÇÃO DOS SURDOS MARINGA, CNPJ 84.785.120/0001-31, MARINGÁ/PR, processo nº 308796.0810930/2023. Não apresentou documento(s) obrigatório(s). Art. 2º Indeferir o pedido de renovação da Certificação de Entidade Beneficente de Assistência Social da entidade abaixo listada, nos termos da Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021, e do Decreto nº 11.791, de 21 de novembro de 2023, não cumprindo com os requisitos obrigatórios para a certificação, por não apresentar documentos obrigatórios, disposta por nome da entidade, CNP J, município/UF, nº do processo e motivo de indeferimento:
1) INSTITUTO CAMARÁ CALUNGA, CNPJ 02.360.954/0001-30, SÃO VICENTE/SP, processo nº 308796.0822731/2024. Não apresentou documento(s) obrigatório(s). Art. 3º Abrir prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data desta publicação, para que a entidade apresente recurso contra a decisão de indeferimento.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ROSILENE CRISTINA ROCHA R E T I F I C AÇ ÃONa Portaria SNAS/MDS nº 85/2026, art. 2º, item 119 publicada no DOU de 22/06/2026, referente a entidade: EQUIPE CRISTO VERDADE QUE LIBERTA, CNPJ: 44.458.040/0001-57, protocolo: 235874.0020327/2020 Seção 1, Onde se lê: "30/03/2021 a 29/03/2026", leia-se " 30/03/2021 a 29/03/2024". Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços
GRUPO INTERMINISTERIAL DE PROPRIEDADE INTELECTUAL
RESOLUÇÃO GIPI Nº 16, DE 2 DE SETEMBRO DE 2026Institui o Grupo Técnico de Propriedade Intelectual e Financiamento no âmbito do Grupo Interministerial de Propriedade Intelectual (GIPI).
O PLENÁRIO DO GRUPO INTERMINISTERIAL DE PROPRIEDADE INTELECTUAL (GIPI), no uso da atribuição que lhe foi conferida pelo art. 8º do Decreto n. 9.931, de 23 de julho de 2019, e pela Portaria SE/MDIC nº 94, de 16 de abril de 2026, e tendo em vista o disposto nos arts. 6º, 8º, inciso V e, 9º, bem como o Anexo I da Resolução n. 1, de 22 de outubro de 2019 (Regimento Interno), do Grupo Interministerial de Propriedade Intelectual, e considerando a deliberação ocorrida na Reunião Ordinária de 2026 ocorrida em 23 de abril de 2026, resolve:
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
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