DOU 03/09/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 1
Nº 167, quinta-feira, 3 de setembro de 2026
ISSN 1677-7042
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7 - Processo nº: 16349.000143/2009-67 - Recorrente: BUNGE FERTILIZANTES
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S/A e Interessado: FAZENDA NACIONAL
8 - Processo nº: 19515.721350/2013-64 - Recorrente: BUNGE FERTILIZANTES S/A e Interessado: FAZENDA NACIONAL
DIA 17 de Setembro de 2026, ÀS 09:00 HORAS
Relator(a): VILLE BALDO PEREIRA BATISTA SILVA
9 - Processo nº: 10880.988842/2022-96 - Recorrente: BIMBO DO BRASIL LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL
Relator(a): VALTER KIYOSHI SAKO
10 - Processo nº: 13819.721593/2020-21 - Recorrente: VOLKSWAGEN DO BRASIL INDUSTRIA DE VEICULOS AUTOMOTORES LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL
VALTER KIYOSHI SAKO Presidente da Turma
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 2ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM BELÉM
PORTARIA ALF/BEL Nº 11, DE 31 DE AGOSTO DE 2026Dispõe sobre a dispensa de requisito necessário para credenciamento e autorização de ingresso de pessoas em recinto alfandegado, localizado em portos organizados e instalações portuárias, sob jurisdição da Alfândega da Receita Federal do Brasil de Belém (ALF/BEL).
O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE BELÉM, no uso das atribuições que lhe confere o art. 360, caput, inciso III do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 2º, § 3º, da Portaria Coana nº 185, de 19 de março de 2026, resolve:
Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre a dispensa do requisito de que trata o art. 2º da Portaria Coana nº 185, de 19 de março de 2026, em recinto alfandegado sob jurisdição da ALF/BEL, localizado em portos organizados e instalações portuárias.
Art. 2º Ficam dispensados da apresentação do comprovante de conclusão do curso básico de conhecimentos aduaneiros:
I - despachantes aduaneiros e ajudantes de despachantes aduaneiros, em razão do conhecimento técnico inerente ao exercício da atividade profissional;
II - tripulantes e passageiros no embarque, desembarque e trânsito;
III- titulares de credenciamento temporário, com validade de até 5 (cinco) dias úteis, em função da natureza precária e do curto prazo de permanência no recinto;. IV - prestadores de serviços de limpeza, alimentação, copeiragem ou atividades similares, desde que não desempenhem funções relacionadas às operações aduaneiras do recinto; e
V - servidores da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), em razão das atribuições institucionais exercidas no âmbito do controle aduaneiro.
Art. 3º A apresentação do certificado de conclusão de curso básico de conhecimentos aduaneiros será obrigatória nos pedidos de credenciamento de que trata o art. 51 do Decreto nº 11.195, de 8 de setembro de 2022, inclusive na renovação, protocolados a partir de 1º de outubro de 2026.
§ 1° O curso de que trata o caput, elaborado pela Receita Federal do Brasil, ficará disponível no endereço
h t t p s : / / d r i v e . g o o g l e . c o m / d r i v e / f o l d e r s / 1 H z e 5 I 7 b X o 3 D 7 9 M d i 1 e s Ef h x z pG_Pow4L.
§ 2º Cabe ao administrador do recinto alfandegado disponibilizar, em suas dependências ou de forma remota, acesso ao curso às pessoas que nelas pretendam ingressar e certificar sua conclusão.
§ 3º Caso o primeiro credenciamento tenha sido realizado entre 1º de abril e 30 de setembro de 2026, deverá ser comprovada a conclusão do curso básico de conhecimentos aduaneiros no prazo de até 6 (seis) meses, contado da data de entrada em vigor desta Portaria.
Art. 4º Fica dispensada, até ulterior implementação pela Coordenação-Geral de Administração Aduaneira (Coana), a exigência de aprovação em prova de verificação de aprendizagem, com desempenho mínimo igual ou superior a 70% (setenta por cento). Art. 5º Permanecem válidos os credenciamentos atualmente vigentes. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial
da União.
BRUNO MARTINS MOUTINHOSUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 4ª REGIÃO FISCAL
ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM RECIFE
INSPETORIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO AEROPORTO INTERNACIONAL DOS GUARARAPES
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO IRF/REC Nº 3, DE 2 DE SETEMBRO DE 2026Habilita ao despacho aduaneiro de remessa expressa.
O INSPETOR DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO AEROPORTO INTERNACIONAL DO GUARARAPES EM RECIFE/PE, no uso das atribuições regimentais e com a competência conferida pelo art. 8º da IN RFB n.º 1737, de 15 de setembro de 2017, e tendo em vista o que consta do Processo nº 13083.042824/2026-73, declara:
Art. 1º Habilitada, a título precário, pelo prazo máximo de 3 (três) anos, desde que o seguro garantia esteja válido, a empresa SHPX LOGISTICA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 42.446.277/0341-78, localizada na avenida Marechal Mascarenhas de Moraes, n.º 6211, sala 12, Boa Viagem, Recife/PE, CEP 51.210-001, a operar o despacho aduaneiro importação e de exportação de remessas expressas no Aeroporto Internacional do Recife/Guararapes - Gilberto Freyre.
Art. 2º A empresa ora habilitada utilizará o código de recinto alfandegado 0417901 e o controle de suas operações será efetuado pela Inspetoria do Aeroporto Internacional dos Guararapes, que estabelecerá as rotinas operacionais que se fizerem necessárias.
Art. 3º Fica estabelecido o código "SHP" para identificação da empresa, em conformidade com o disposto no art. 8º da Portaria COANA nº 81, de 17 de outubro de 2017. Art. 4º Sem prejuízo de eventuais penalidades cabíveis, este Ato poderá ser suspenso ou cancelado por aplicação de sanção administrativa, bem como poderá ser extinto a pedido da interessada, podendo ainda a Receita Federal do Brasil revê-lo a qualquer momento para a sua eventual adequação às normas.
Art. 5º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
DANIEL MARIZ MARINHO
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM RECIFE
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DEFIS/DRF/REC Nº 17, DE 1º DE SETEMBRO DE 2026Concede o Registro Especial a que estão sujeitos os produtores, engarrafadores, cooperativas de produtores, estabelecimentos comerciais atacadistas e importadores de Bebidas Alcoólicas para a atividade de Engarrafador.
A DELEGADA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RECIFE, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 1º, § 3º, da Portaria SRRF04 nº 227, de 10 de agosto de 2022, publicada no DOU de 12 de agosto de 2022, tendo em vista o disposto no artigo 1º, § 6º, do Decreto-Lei nº 1.593, de 21 de dezembro de 1977, na Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013, e considerando o que consta do processo nº 13083.127.231/2026-86, declara:
Art. 1º Concedido o Registro Especial a que estão sujeitos os produtores, engarrafadores, cooperativas de produtores, estabelecimentos comerciais atacadistas e importadores de Bebidas Alcoólicas ao seguinte estabelecimento:
CNPJ: 41.110.678/0001-04
Nome Empresarial: FRONTEIRAS BEBIDAS E ALIMENTOS LTDA. Endereço: LOTEAMENTO UEPA, 40 - COMPL: QUADRA A - CENTRO Município / UF: ALIANÇA/ PE
CEP: 55890-000
Registro: 04101/147
Atividade: Engarrafador
Art. 2º O registro especial é concedido ao estabelecimento indicado e específico para a atividade descrita no art. 1º.
Art. 3º O registro especial poderá ser cancelado a qualquer tempo em razão do descumprimento da legislação tributária, em particular, do descumprimento dos requisitos e condições previstos no Decreto-Lei nº 1.593, de 21 de dezembro de 1977 e na Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013. Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.
HELOISA THIANNA BALTAR DE MEDEIROS CABRAL MORAES
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 18, DE 2 DE SETEMBRO DE 2026Autoriza o fornecimento de selos de controle de bebidas para importação.
A DELEGADA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RECIFE (PE), no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º do Decreto nº 4.213, de 2002; no que disciplina o art. 360, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 27 de julho de 2020, com base na competência delegada pelo art. 1º da Portaria DRF/REC/PE nº 279, de 18 de dezembro de 2014, publicada no DOU de 24 de julho 2014, e tendo em vista o inciso I do artigo 51 da Instrução Normativa RFB nº 1432, de 26 de dezembro de 2013, publicada no DOU de 27/12/2013, alterada pela Instrução Normativa RFB nº 1.518/2014, publicada no DOU de 28/11/2014 e IN RFB nº 1.583/2015, publicada no DOU de 01/09/2015, e o que consta do processo nº 10271.238649/2021-06, resolve: Autorizar o fornecimento de 60.720 (Sessenta mil, setecentos e vinte) selos de controle, tipo Uísque, cor amarelo, para selagem no exterior, à empresa COLUMBIA TRADING S/A, CNPJ nº. 46.548.574/0013-33, inscrita no Registro Especial de Estabelecimento Importador de Bebidas Alcoólicas sob o nº 04101/097 , na categoria de Importador, de acordo com os seguintes elementos abaixo discriminados: . .Marca Comercial .Características do Produto .Quantidade de Unidade . .Jack Daniel´s .Caixas com 12 garrafas de 1000ml .60.720 40% GL
HELOISA THIANNA BALTAR DE MEDEIROS CABRAL MORAES
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 19, DE 2 DE SETEMBRO DE 2026Autoriza o fornecimento de selos de controle de bebidas para importação.
| A DELEGADA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RECIFE (PE), no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º do Decreto nº 4.213, de 2002; no que disciplina o art. 360, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 27 de julho de 2020, com base na competência delegada pelo art. 1º da Portaria DRF/REC/PE nº 279, de 18 de dezembro de 2014, publicada no DOU de 24 de julho 2014, e tendo em vista o inciso I do artigo 51 da Instrução Normativa RFB nº 1432, de 26 de dezembro de 2013, publicada no DOU de 27/12/2013, alterada pela Instrução Normativa RFB nº 1.518/2014, publicada no DOU de 28/11/2014 e IN RFB nº 1.583/2015, publicada no DOU de 01/09/2015, e o que consta do processo nº 10271.238649/2021-06, resolve: Autorizar o fornecimento de 144.000 (Cento e quarenta e quatrro mil) selos de controle, tipo Bebida Alcoólica, cor vermelho, para selagem no exterior, à empresa COLUMBIA TRADING S/A, CNPJ nº. 46.548.574/0013-33, inscrita no Registro Especial de Estabelecimento Importador de Bebidas Alcoólicas sob o nº 04101/097 , na categoria de Importador, de acordo com os seguintes elementos abaixo discriminados: |
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| . .Marca Comercial .Características do Produto .Quantidade de Unidade |
| . .Jack Daniel´s Tenesse Honey (Licor) .Caixas com 24garrafas de 375 ml 35% GL .1.440 |
| . .Jack Daniel´s Tenesse Blackberry (Licor) .Caixas com 06 garrafas de 700 ml 35% GL .11.880 |
| . .Jack Daniel´s Tenesse Blackberry (Licor) .Caixas com 12 garrafas de 1000 ml 35% GL .130.680 |
HELOISA THIANNA BALTAR DE MEDEIROS CABRAL MORAES
DIVISÃO DE TRIBUTAÇÃO
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 4.032 - SRRF04/DISIT, DE 26 DE AGOSTO DE 2026Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
PERSE. BENEFÍCIO FISCAL. REDUÇÃO DE ALÍQUOTAS A ZERO. ATIVIDADE ECONÔMICA PREVISTA NO ANEXO I DA PORTARIA ME Nº 7.163, DE 21 DE JUNHO DE 2021, E NÃO MENCIONADA NA PORTARIA ME Nº 11.266, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2022, NEM NO ART. 4º DA LEI Nº 14.148, DE 3 DE MAIO DE 2021, COM REDAÇÃO DA LEI Nº 14.592, DE 30 DE MAIO DE 2023. "INTERMEDIAÇÃO E AGENCIAMENTO DE SERVIÇOS E NEGÓCIOS EM GERAL, EXCETO IMOBILIÁRIOS" (CNAE 7490-1/04). POSSIBILIDADE E PERÍODO DE F R U I Ç ÃO DO BENEFÍCIO FISCAL.
O benefício fiscal previsto no art. 4º da Lei nº 14.148, de 3 de maio de 2021, pode ser aplicado às receitas e aos resultados decorrentes do exercício de atividade econômica integrante do Anexo I da Portaria ME nº 7.163, de 21 de junho de 2021, e não mencionada na Portaria ME nº 11.266, de 29 de dezembro de 2022, nem no art. 4º da Lei nº 14.148, de 3 de maio de 2021, com redação da Lei nº 14.592, de 30 de maio de 2023, desde que atendidos os requisitos da legislação de regência, inclusive as normas de direito intertemporal aplicáveis a essa matéria.
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