Dia Oficial

Diário Oficial da União · 03/09/2026 · pág. 50

DOU 03/09/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 1

Nº 167, quinta-feira, 3 de setembro de 2026

ISSN 1677-7042

PORTARIA Nº 2.879, DE 2 DE SETEMBRO DE 2026

Autoriza a transferência de recursos ao Município de Guariba/SP, para execução de ações de Proteção e Defesa Civil.

A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, SUBSTITUTO, nomeado pela Portaria n. 2.088, de 21 de junho de 2023, publicada no D.O.U, de 23 de junho de 2023, Seção 2, consoante delegação de competência conferida pela Portaria n. 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no DOU, de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022, resolve:

Art. 1º Autorizar a transferência de recursos ao município de Guariba/SP para a execução de ações de Resposta, conforme o protocolo de solicitação registrado no Sistema Integrado de Informações sobre Desastres (S2iD) e contido no processo SEI n.º 59052.040011/2026-15, no valor de R$ 311.748,45 (trezentos e onze mil setecentos e quarenta e oito reais e quarenta e cinco centavos).

Art. 2º Os recursos financeiros serão transferidos em parcela única, a título de Transferência Legal, onerando a classificação orçamentária 06.182.2318.22BO - Ações de Proteção e Defesa Civil. Art. 3º Considerando a natureza emergencial e as ações a serem implementadas, o prazo para a execução será de 365 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário Oficial da União (DOU). Art. 4º A utilização dos recursos transferidos, pelo ente beneficiário, está vinculada exclusivamente à execução das ações especificadas no art. 1º desta Portaria, devendo o ente beneficiário cumprir, nos casos de obra de restabelecimento de serviços essenciais, as disposições do Decreto n.º 7.983, de 8 de abril de 2013 e afixar em local visível a placa da obra elaborada conforme o Manual de Uso da Marca do Governo Fe d e r a l - Obras, Portaria SECOM/PR n.º 31, de 28 de agosto de 2025 e a Instrução Normativa SECOM n.º 5, de 26 de fevereiro de 2024, sem prejuízo do disposto no art. 1º-A, §9º da Lei n.º 12.340, de 1º de dezembro de 2010. A placa deve ser mantida em bom estado de conservação durante todo o período de execução da obra, conforme o modelo disponibilizado no sítio eletrônico do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional em "Assuntos", "Proteção e Defesa Civil", "Solicitação de Recursos". Art. 5º O ente beneficiário deverá apresentar a Prestação de Contas Final no prazo de 30 (trinta) dias, contado do término da vigência para a execução do objeto ou do último pagamento efetuado, quando este ocorrer em data anterior ao encerramento da vigência, nos termos do art. 21 da Portaria n.º 3.033, de 4 de dezembro de 2020. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º O ente beneficiário deverá apresentar a Prestação de Contas Final no prazo de 30 (trinta) dias, contado do término da vigência para a execução do objeto ou do último pagamento efetuado, quando este ocorrer em data anterior ao encerramento da vigência, nos termos do art. 21 da Portaria n.º 3.033, de 4 de dezembro de 2020.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO ROBERTO FARIAS FALCÃO

AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO DIRETORIA ÁREA 4

SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO DE USOS DE RECURSOS HÍDRICOS

ATOS DE 1º DE SETEMBRO DE 2026

O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DE USOS DE RECURSOS HÍDRICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO - ANA, nos termos do artigo 12, da Lei nº 9.433, de 8/1/1997; da Resolução ANA nº 236, de 24/12/2024, e da Resolução ANA nº 198, de 26/6/2024, resolveu emitir as outorgas de direito de usos de recursos hídricos a:

Nº 1.430 - ISAAC COVRE, rio São Francisco, município de Várzea da Palma/MG, irrigação.

Nº 1.431 - GABRIELA BORGES PESSI CASSIANO DE MATTIA, rio Mampituba, município de São João do Sul/SC, irrigação.

Nº 1.432 - PEDRO JAIR SILVIO SCHUMACHER, GILMAR ORLETTI, LUIZ CARLOS SILVA SCHUMACHER e VANIA DA SILVA SCHUMACHER LUCHI, Barragem Fazenda Palmital, município de Nanuque/MG, irrigação.

Nº 1.433 - GENILSON ALVES DA SILVA, UHE Sobradinho, município de Casa Nova/BA, irrigação.

Nº 1.434 - MANOEL NAVES CARDOSO, rio São Francisco, município de Buritizeiro/MG, irrigação.

Nº 1.435 - JOSE BERNARDO DE MEDEIROS NETO, rio Mucuri, município de Teófilo Otoni/MG, irrigação.

Nº 1.436 - JOSE AMERICO LIMA LESSA, rio Jequitinhonha, município de Araçuaí/MG, irrigação.

Nº 1.437 - EVANDRO SANTA ROSA, rio Urucuia, município de Urucuia/MG, irrigação.

PAULO ROBERTO FARIAS FALCÃO

PORTARIA Nº 2.880, DE 2 DE SETEMBRO DE 2026

Autoriza a transferência de recursos ao Município de Bonito de Minas/MG, para execução de ações de Proteção e Defesa Civil.

A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, SUBSTITUTO, nomeado pela Portaria n. 2.088, de 21 de junho de 2023, publicada no D.O.U, de 23 de junho de 2023, Seção 2, consoante delegação de competência conferida pela Portaria n. 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no DOU, de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022, resolve:

Art. 1º Autorizar a transferência de recursos ao município de Bonito de Minas/MG para a execução de ações de Resposta, conforme o protocolo de solicitação registrado no Sistema Integrado de Informações sobre Desastres (S2iD) e contido no processo SEI n.º 59052.040041/2026-13, no valor de R$ 95.486,40 (noventa e cinco mil quatrocentos e oitenta e seis reais e quarenta centavos).

Art. 2º Os recursos financeiros serão transferidos em parcela única, a título de Transferência Legal, onerando a classificação orçamentária 06.182.2318.22BO - Ações de Proteção e Defesa Civil. Art. 3º Considerando a natureza emergencial e as ações a serem implementadas, o prazo para a execução será de 180 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário Oficial da União (DOU). Art. 4º A utilização dos recursos transferidos, pelo ente beneficiário, está vinculada exclusivamente à execução das ações especificadas no art. 1º desta Portaria, devendo o ente beneficiário cumprir, nos casos de obra de restabelecimento de serviços essenciais, as disposições do Decreto n.º 7.983, de 8 de abril de 2013 e afixar em local visível a placa da obra elaborada conforme o Manual de Uso da Marca do Governo Fe d e r a l - Obras, Portaria SECOM/PR n.º 31, de 28 de agosto de 2025 e a Instrução Normativa SECOM n.º 5, de 26 de fevereiro de 2024, sem prejuízo do disposto no art. 1º-A, §9º da Lei n.º 12.340, de 1º de dezembro de 2010. A placa deve ser mantida em bom estado de conservação durante todo o período de execução da obra, conforme o modelo disponibilizado no sítio eletrônico do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional em "Assuntos", "Proteção e Defesa Civil", "Solicitação de Recursos".

Art. 5º O ente beneficiário deverá apresentar a Prestação de Contas Final no prazo de 30 (trinta) dias, contado do término da vigência para a execução do objeto ou do último pagamento efetuado, quando este ocorrer em data anterior ao encerramento da vigência, nos termos do art. 21 da Portaria n.º 3.033, de 4 de dezembro de 2020. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO ROBERTO FARIAS FALCÃO PORTARIA Nº 2.881, DE 2 DE SETEMBRO DE 2026

Autoriza a transferência de recursos ao Município de Ibiraiaras/RS, para execução de ações de Proteção e Defesa Civil.

A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, SUBSTITUTO, nomeado pela Portaria n. 2.088, de 21 de junho de 2023, publicada no D.O.U, de 23 de junho de 2023, Seção 2, consoante delegação de competência conferida pela Portaria n. 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no DOU, de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022, resolve: Art. 1º Autorizar a transferência de recursos ao município de Ibiraiaras/RS para a execução de ações de Resposta, conforme o protocolo de solicitação registrado no Sistema Integrado de Informações sobre Desastres (S2iD) e contido no processo SEI n.º 59052.040090/2026-56, no valor de R$ 104.677,40 (cento e quatro mil seiscentos e setenta e sete reais e quarenta centavos).

Art. 2º Os recursos financeiros serão transferidos em parcela única, a título de Transferência Legal, onerando a classificação orçamentária 06.182.2318.22BO - Ações de Proteção e Defesa Civil.

Art. 3º Considerando a natureza emergencial e as ações a serem implementadas, o prazo para a execução será de 180 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário Oficial da União (DOU). Art. 4º A utilização dos recursos transferidos, pelo ente beneficiário, está vinculada exclusivamente à execução das ações especificadas no art. 1º desta Portaria, devendo o ente beneficiário cumprir, nos casos de obra de restabelecimento de serviços essenciais, as disposições do Decreto n.º 7.983, de 8 de abril de 2013 e afixar em local visível a placa da obra elaborada conforme o Manual de Uso da Marca do Governo Fe d e r a l - Obras, Portaria SECOM/PR n.º 31, de 28 de agosto de 2025 e a Instrução Normativa SECOM n.º 5, de 26 de fevereiro de 2024, sem prejuízo do disposto no art. 1º-A, §9º da Lei n.º 12.340, de 1º de dezembro de 2010. A placa deve ser mantida em bom estado de conservação durante todo o período de execução da obra, conforme o modelo disponibilizado no sítio eletrônico do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional em "Assuntos", "Proteção e Defesa Civil", "Solicitação de Recursos".

Nº 1.438 - SWEET FRUITS COMERCIO ATACADISTA, IMPORTACAO E EXPORTACAO DE FRUTAS LTDA, UHE Sobradinho, município de Casa Nova/BA, irrigação.

Nº 1.439 - SWEET FRUITS COMERCIO ATACADISTA, IMPORTACAO E EXPORTACAO DE FRUTAS LTDA, UHE Sobradinho, município de Casa Nova/BA, irrigação.

Nº 1.440 - SF RANCHARIA LTDA., UHE Sobradinho, município de Casa Nova/BA, irrigação.

Nº 1.441 - ALVARO EXEQUIEL, Lagoa Mirim, município de São Cristóvão/SE, irrigação.

O inteiro teor das Outorgas e as demais informações pertinentes estão disponíveis no site www.gov.br/ana

MARCO J. M. NEVES ATOS DE 1º DE SETEMBRO DE 2026

O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DE USOS DE RECURSOS HÍDRICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO - ANA, nos termos do artigo 12, da Lei nº 9.433, de 8/1/1997; da Resolução ANA nº 236, de 24/12/2024, e da Resolução ANA nº 198, de 26/6/2024, resolveu emitir as outorgas preventivas de uso de recursos hídricos a:

Nº 1.442 - DIEGO GONZAGA MALDONADO, CLAUDECIR ALVARES MALDONADO, EVA GONZAGA DA SILVA MALDONADO, ISA CAROLINE TIOSI MARANGUELLE, MATHEUS GONZAGA MALDONADO, NATALIA SHIBATA BATISTELLA e RICARDO GONZAGA DA SILVA, UHE Rosana, município de Terra Rica/PR, aquicultura.

Nº 1.443 - FAZENDA PERIQUITOS SOCIEDADE AGROPECUARIA LTDA, UHE Jupiá, município de Selvíria/MS, irrigação.

Nº 1.444 - ADRIANO JOSE DE SOUSA, Ribeirão Roncador, município de Unaí/MG, irrigação.

O inteiro teor das Outorgas Preventivas e as demais informações pertinentes estão disponíveis no site www.gov.br/ana.

MARCO J. M. NEVES ATO Nº 1.445, DE 1º DE SETEMBRO DE 2026

O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DE USOS DE RECURSOS HÍDRICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO - ANA, nos termos do artigo 12, da Lei nº 9.433, de 8/1/1997; da Resolução ANA nº 236, de 24/12/2024, e da Resolução ANA nº 198, de 26/6/2024, resolveu:

Anular, desde a sua edição, a Outorga nº 1386/2026, emitida à SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HIDRICOS, Açude Armando Ribeiro Gonçalves, Município de Itajá/RN, abastecimento público, por erro material. O inteiro teor da Anulação de Outorga e as demais informações pertinentes estão disponíveis no site www.gov.br/ana.

MARCO J. M. NEVES

Ministério da Justiça e Segurança Pública

SECRETARIA NACIONAL DE DIREITOS DIGITAIS

DIRETORIA DE SEGURANÇA E PREVENÇÃO DE RISCOS NO AMBIENTE DIGITAL

COORDENAÇÃO-GERAL DE POLÍTICAS DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA

PORTARIA CGPCIND/DSPRAD/SEDIGI Nº 1.778, DE 2 DE SETEMBRO DE 2026

O COORDENADOR-GERAL DE POLÍTICAS DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com fundamento na Portaria MJSP nº 1.048, de 15 de outubro de 2025, resolve classificar:

Título no Brasil: Amor Esquecido Título Original: Znachor País de Origem: Polônia Ano de Produção: 2023 Categoria: Longa-metragem Diretor(es): Michel Gazda Produtor(es)/Criador(es): Ewa Jastrzebska

50

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.

Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026090300050