DOU 03/09/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 1
Nº 167, quinta-feira, 3 de setembro de 2026
ISSN 1677-7042
DESPACHO Nºº 166/SEAC-VOD/DCIND/CGPCIND-SEDIGI/DSPRAD-SEDIGI/SEDIGI, DE 2 DE SETEMBRO DE 2026Processo MJSP nº: 08017.002161/2024-46
Obra: "Godzilla (1998)"
Tendo em vista a abertura de procedimento de revisão da classificação indicativa da obra audiovisual "Godzilla (1998)", com fundamento no art. 86 da Portaria MJSP nº 1.048, de 15 de outubro de 2025, e em seu § 1º, que estabelece que a classificação indicativa poderá ser revista, de ofício ou mediante solicitação fundamentada, a qualquer tempo, desde que sejam apresentados elementos novos ou identificadas inconsistências na análise, sempre relacionadas aos critérios da referida Portaria e do respectivo Guia Prático de Classificação Indicativa, tem-se: a) Foi realizado o procedimento de revisão da decisão que atribuiu à obra a classificação indicativa "Livre". b) Examinados os elementos disponíveis, foram identificados conteúdos que ensejam a alteração da classificação indicativa atribuída à obra.
c) A análise identificou tendências relevantes para fins de classificação indicativa, relacionadas aos critérios estabelecidos na Portaria e no respectivo Guia Prático, a saber: violência fantasiosa (6 anos); angústia (10 anos); medo ou tensão intensos (14 anos); ato criminoso sem violência (10 anos); agressão verbal ou linguagem depreciativa (12 anos); arma com violência (12 anos); ato violento (12 anos); exposição ao perigo (12 anos); descrição de violência (12 anos); exposição de cadáver (12 anos); lesão corporal (12 anos); presença de sangue (12 anos); sofrimento da vítima (12 anos); morte intencional (14 anos); descrição do consumo de droga lícita (10 anos); e consumo de droga lícita (12 anos).
d) Os conteúdos violentos apresentam frequência e relevância narrativa, uma vez que os ataques da criatura, as situações de perigo, as perseguições, os confrontos militares e a destruição urbana estruturam o conflito principal e conduzem ao clímax e ao desfecho da obra. e) Entretanto, seu impacto é mitigado pelo contexto fantasioso, pela composição predominantemente voltada à ação, pela reduzida individualização das vítimas humanas e pela ausência de detalhamento gráfico das consequências físicas. f) Embora sejam identificados resultados letais, as mortes humanas são apresentadas, em sua maioria, de maneira indireta, coletiva ou subdimensionada, sem permanência visual sobre cadáveres, ferimentos abertos, sofrimento prolongado, mutilações, tecidos, órgãos ou vísceras. A morte da criatura adulta possui maior repercussão dramática, com lesões, sangue e sofrimento perceptíveis, mas não apresenta destruição anatômica detalhada ou elementos compatíveis com violência de forte impacto. g) Desse modo, a incidência de morte intencional é modulada pela forma concreta de apresentação, notadamente pelo distanciamento fantasioso e pela composição não gráfica. h) Cabe esclarecer que a Classificação Indicativa fundamenta-se na Portaria MJSP nº 1.048, de 15 de outubro de 2025, cujo art. 76 estabelece que os graus de incidência e relevância dos critérios temáticos definidos no art. 12, incisos I a IV, são determinantes para a fixação das faixas etárias às quais as obras não são recomendadas, conforme as orientações dos Guias Práticos de Classificação Indicativa. i) Na análise da obra, são observados três aspectos principais: a identificação dos conteúdos que se enquadram nos critérios técnicos previstos nos Guias Práticos; a avaliação desses conteúdos, resultante da ponderação entre as fases descritiva e contextual, considerados os agravantes e atenuantes incidentes; e, por fim, a definição da classificação indicativa final. j) As informações completas constam na NOTA TÉCNICA Nº 174/2026/SEACV O D / D C I N D / CG P C I N D - S E D I G I / D S P R A D - S E D I G I / S E D I G I / M J. Dessa forma, determina-se a alteração da classificação indicativa atribuída à obra audiovisual "Godzilla (1998)" para "não recomendado para menores de doze anos", por apresentar violência e drogas lícitas. Quando exibida em televisão aberta, recomenda-se sua veiculação a partir das vinte horas. A classificação indicativa, juntamente com seus descritores de conteúdo, deverá ser exibida em até cinco dias, contados da publicação deste documento no Diário Oficial da União. Estas são as informações.
EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO Coordenador-Geral DESPACHO Nºº 167/SEAC-VOD/DCIND/CGPCIND-SEDIGI/DSPRAD-SEDIGI/SEDIGI, DE 2 DE SETEMBRO DE 2026Processo MJSP nº: 08017.002030/2026-21
Obra: "Blade: O Caçador de Vampiros"
Tendo em vista a abertura de procedimento de revisão da classificação indicativa da obra audiovisual "Blade: O Caçador de Vampiros (1998)", com fulcro no art. 86 da Portaria MJSP nº 1.048, de 15 de outubro de 2025, e em seu § 1º, que estabelece que a classificação indicativa poderá ser revista, de ofício ou mediante solicitação fundamentada, a qualquer tempo, desde que sejam apresentados elementos novos ou identificadas inconsistências na análise anterior, sempre relacionadas aos critérios da Portaria e do respectivo Guia Prático de Classificação Indicativa. A norma também dispõe que tal solicitação não substitui os prazos de reconsideração e recurso previstos nos arts. 84 e 85, bem como que não caberá pedido de reconsideração ou recurso em caso de indeferimento da revisão. Assim, tem-se: a) Foi realizado o procedimento de revisão para análise da decisão que atribuiu a classificação indicativa como "não recomendado para menores de quatorze anos"; b) Foram examinados os elementos apresentados e foram identificados conteúdos que ensejam a alteração da classificação indicativa outrora atribuída; c) Reitera-se a identificação de tendências relevantes para fins de classificação indicativa, relacionadas aos critérios estabelecidos na Portaria e no respectivo Guia Prático, a saber: mutilação; tortura; suicídio; violência gratuita ou banalização da violência; morte intencional; autópsia; lesão corporal; presença de sangue; exposição de cadáver; ato violento; arma com violência; relação sexual; e consumo de droga lícita.
d) Tais elementos têm seu impacto majorado pela frequência das ocorrências violentas, pela centralidade narrativa dos confrontos, pela recorrência de mortes, amputações, tortura e destruição corporal, bem como pela utilização reiterada da violência como principal mecanismo de resolução dos conflitos. e) O impacto é parcialmente mitigado pelo contexto fantasioso relacionado ao vampirismo e aos elementos sobrenaturais da narrativa, sem afastar a incidência das tendências identificadas; f) Cabe esclarecer que a Classificação Indicativa fundamenta-se no previsto na Portaria do Ministério da Justiça e Segurança Pública nº 1.048, de 15 de outubro de 2025, que especifica em seu art. 76 que os graus de incidência e relevância dos critérios temáticos definidos no art. 12, incisos I a IV, são determinantes para a fixação das faixas etárias às quais as obras não são recomendadas, conforme orientações dos Guias Práticos de Classificação Indicativa; g) Na análise da obra, são observados três aspectos principais: a identificação dos conteúdos que se enquadram nos critérios técnicos previstos nos Guias Práticos; a avaliação desses conteúdos, que resulta da ponderação entre as fases descritiva e contextual, considerando ainda a presença de agravantes ou atenuantes; e, por fim, a definição da classificação indicativa final; h) As informações completas constam na NOTA TÉCNICA Nº 162/2026/SEACV O D / D C I N D / CG P C I N D - S E D I G I / D S P R A D - S E D I G I / S E D I G I / M J. Desta forma, determina-se a alteração da classificação indicativa atribuída à obra audiovisual "Blade" para "não recomendado para menores de dezesseis anos", por apresentar violência extrema, conteúdo sexual, linguagem imprópria e drogas lícitas. Quando exibida em televisão aberta, recomenda-se sua veiculação a partir das vinte e duas horas.
A classificação indicativa, juntamente com seus descritores de conteúdo, deverá ser exibida em até cinco dias, contados da publicação deste documento no Diário Oficial da União.
Estas são as informações.
EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO Coordenador-Geral
SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA
DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES COORDENAÇÃO-GERAL DE IMIGRAÇÃO LABORAL
PORTARIA UPE-TERMINOS/CGIL-GAB/GAB-DEMIG/DEMIG/SENAJUS/MJSP Nº 144, DE 28 DE AGOSTO DE 2026A COORDENADORA-GERAL DE IMIGRAÇÃO LABORAL, no uso da competência delegada, nos termos do art. 2°, inciso I, da Portaria SENAJUS nº 432, de 17 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União nº 118, de 21 de junho de 2019, Seção 1, página 38, fetermina: a instauração do procedimento de perda da autorização de residência, Processo SEI nº 08018.062904/2026-99, concedida (à)ao imigrante QUINN MICHAEL HEGARTY, RNM G4660104-T, nacional dos ESTADOS UNIDOS, nascido(a) em 08/09/1993, filho(a) de MARTIN JOSEPH HEGARTY, com fundamento no inciso I, art. 135, do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, tendo em vista a cessação do fundamento que embasou a autorização de residência. Processo MigranteWeb nº 47039.010895/2020-79 .
PORTARIA UPE-TERMINOS/CGIL-GAB/GAB-DEMIG/DEMIG/SENAJUS/MJSP Nº 145, DE 31 DE AGOSTO DE 2026A COORDENADORA-GERAL DE IMIGRAÇÃO LABORAL, no uso da competência delegada, nos termos do art. 2°, inciso I, da Portaria SENAJUS nº 432, de 17 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União nº 189, de 3 de outubro de 2025, Seção 1, página 66, resolve: DECRETAR a perda da autorização de residência, Processo SEI nº 08018.060853/2026-61, concedida (à)ao imigrante JOHN DOUGLAS WOLFE, RNM G466547S, nacional do CANADÁ, nascido(a) em 10/05/1978, filho(a) de BRUCE DOUGLAS WOLFE, com fundamento no inciso I, art. 135, do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, tendo em vista a cessação do fundamento que embasou a autorização de residência. Processo MigranteWeb nº 47039.008117/2020-10.
PORTARIA UPE-TERMINOS/CGIL-GAB/GAB-DEMIG/DEMIG/SENAJUS/MJSP Nº 146, DE 31 DE AGOSTO DE 2026A COORDENADORA-GERAL DE IMIGRAÇÃO LABORAL, no uso da competência delegada, nos termos do art. 2°, inciso I, da Portaria SENAJUS nº 432, de 17 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União nº 189, de 3 de outubro de 2025, Seção 1, página 66, resolve: DECRETAR a perda da autorização de residência, Processo SEI nº 08018.060861/2026-15, concedida (à)ao imigrante LEIGH ANN FITCH, RNM G466537-T, nacional do CANADÁ, nascido(a) em 01/06/1979, filho(a) de PETER DAVID FITCH, com fundamento no inciso I, art. 135, do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, tendo em vista a cessação do fundamento que embasou a autorização de residência. Processo MigranteWeb nº 47039.008120/2020-33.
PORTARIA UPE-TERMINOS/CGIL-GAB/GAB-DEMIG/DEMIG/SENAJUS/MJSP Nº 147, DE 31 DE AGOSTO DE 2026A COORDENADORA-GERAL DE IMIGRAÇÃO LABORAL, no uso da competência delegada, nos termos do art. 2°, inciso I, da Portaria SENAJUS nº 432, de 17 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União nº 189, de 3 de outubro de 2025, Seção 1, página 66, resolve: DECRETAR a perda da autorização de residência, Processo SEI nº 08018.060878/2026-64, concedida (à)ao imigrante MARCA XAVIER MONCAYO, RNM G466971-F, nacional dos ESTADOS UNIDOS, nascido(a) em 21/06/1991, filho(a) de KENNETH GUSTAVO MONCAYO, com fundamento no inciso I, art. 135, do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, tendo em vista a cessação do fundamento que embasou a autorização de residência. Processo MigranteWeb nº 47039.008275/2020-70.
PORTARIA UPE-TERMINOS/CGIL-GAB/GAB-DEMIG/DEMIG/SENAJUS/MJSP Nº 149, DE 2 DE SETEMBRO DE 2026A COORDENADORA-GERAL DE IMIGRAÇÃO LABORAL, no uso da competência delegada, nos termos do art. 2°, inciso I, da Portaria SENAJUS nº 432, de 17 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União nº 118, de 21 de junho de 2019, Seção 1, página 38, determina: a instauração do procedimento de perda da autorização de residência, Processo SEI nº 08018.065848/2026-44, concedida (à)ao imigrante CHRISTOPHE JACQUES JOSEPH ROUSSET, RNM F190674-P, nacional da FRANÇA, nascido(a) em 01/04/1964, filho(a) de ESTHER JEANNE CHAPELOT, com fundamento no inciso I, art. 135, do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, tendo em vista a cessação do fundamento que embasou a autorização de residência. Processo MigranteWeb nº 47039.013618/2021-07.
PORTARIA DIMAA/CGIL-GAB/GAB-DEMIG/DEMIG/SENAJUS/MJSP Nº 508, DE 27 DE AGOSTO DE 2026A COORDENADORA-GERAL DE IMIGRAÇÃO LABORAL, no uso da competência delegada, nos termos do art. 2°, inciso I, da Portaria SENAJUS nº 432, de 17 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União nº 118, de 21 de junho de 2019, Seção 1, página 38, determina: a instauração do procedimento de perda da autorização de residência concedida ao imigrante FILIPE PRATA BESSA, RNM G063654X, nacional de PORTUGAL , nascido(a) em 20/03/2006, filho(a) ALEXANDRE MIGUEL BESSA GOMES DIAS, com fundamento no inciso III, art. 135, do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, tendo em vista a ausência do País por período superior a dois anos. Processo SEI nº 08420.005433/2025-89.
PORTARIA DIMAA/CGIL-GAB/GAB-DEMIG/DEMIG/SENAJUS/MJSP Nº 509, DE 28 DE AGOSTO DE 2026A COORDENADORA-GERAL DE IMIGRAÇÃO LABORAL, no uso da competência delegada, nos termos do art. 2°, inciso I, da Portaria SENAJUS nº 432, de 17 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União nº 118, de 21 de junho de 2019, Seção 1, página 38, resolve: DECRETAR a perda da autorização de residência, concedida ao imigrante OLIVIER PHILIPPE CONSTANT VERMEULEN, PASSAPORTE 21AF53895, nacional da FRANÇA , nascido(a) em 09/09/1975, filho(a) de ATRICE JEAN ROBERT VERMEULEN e DOMINIQUE FRANÇOISE MORLOT, com fundamento no inciso I, art. 135, do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, tendo em vista a cessação do fundamento que embasou a autorização de residência. Processo MigranteWeb nº 08228.011680/2023-39.
PORTARIA DIMAA/CGIL-GAB/GAB-DEMIG/DEMIG/SENAJUS/MJSP Nº 510, DE 31 DE AGOSTO DE 2026A COORDENADORA-GERAL DE IMIGRAÇÃO LABORAL, no uso da competência delegada, nos termos do art. 2°, inciso I, da Portaria SENAJUS nº 432, de 17 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União nº 118, de 21 de junho de 2019, Seção 1, página 38, e considerando o Despacho Nº 455/2026/DIMAA/CGIL-GAB/GabDEMIG/DEMIG/SENAJUS, determina: a instauração do procedimento de perda da autorização de residência, Processo SEI nº 08018.054587/2026-37, concedida ao imigrante THOMAS FRANZ ANDREAS SOMBERG, PASSAPORTE CH1H4MGG3, nacional da ALEMANHA, nascido(a) em 20/07/1963, filho(a) de KAROLINA LUISE WESSELS, com fundamento no inciso I, art. 135, do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, tendo em vista a cessação do fundamento que embasou a autorização de residência. Processo MigranteWeb nº 08228.011031/2023-38.
PORTARIA DIMAA/CGIL-GAB/GAB-DEMIG/DEMIG/SENAJUS/MJSP Nº 512, DE 31 DE AGOSTO DE 2026
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